QUEIXA-CRIME - Estabelecimento escolar - CALÚNIA - DIFAMAÇÃO - ART 138 CP
- ART 139 CP - ART 141 CP - ART 145 CP
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ....ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE .... -
ESTADO DO ....
.... (qualificação), portadora da CI/RG nº ...., proprietária da Pré-Escola
...., estabelecida na Rua .... nº ...., na Comarca de ...., através de seu
advogado e procurador adiante assinado, vem, respeitosamente, com fundamento nos
arts. 138, caput; 139, caput; 141, inc. III e 145, caput, do Código Penal e
arts. 30, 38 e 44 do Código de Processo Penal, e com base no incluso inquérito
policial, oferecer a presente
QUEIXA-CRIME
contra .... (qualificação), portadora da CI/RG nº ...., residente e
domiciliada na Rua .... nº ...., na Comarca de ...., e .... (qualificação),
portadora da CI/RG nº ...., residente e domiciliada na Comarca de ...., na Rua
.... nº ...., pelos seguintes fatos:
I - NATUREZA DA CAUSA
1. A querelante é proprietária da Escola ...., estabelecimento de ilibada
reputação, adquirida nos seus mais de .... anos de existência.
2. Na data de .... de .... de ...., a querelante tomou conhecimento que ....
(doravante indicada por primeira querelada), havia propalado fatos inverídicos,
caluniosos e difamadores envolvendo a si própria e a outros elementos do corpo
docente.
Segundo a primeira querelada, os professores praticavam orgias sexuais
envolvendo alunos da Escola, inclusive sua própria filha.
3. Como se não bastasse a grave e leviana divulgação dos caluniosos e
infamantes eventos, a primeira querelada procurou influenciar negativamente os
pais dos demais alunos com a sua fantasiosa narrativa.
4. Os pais dos alunos, conhecedores da reputação da Escola e sabedores da
moral e dignidade dos professores aos quais haviam confiado a educação dos
filhos, repudiaram as acusações, convictos da inocência daqueles que, com muito
zelo, guiaram os primeiros passos na formação intelectual e moral das crianças.
5. Lamentavelmente, a única pessoa que se prestou a aceitar e multiplicar as
criminosas imputações foi ...., doravante indicada por segunda querelada.
6. A partir de então, as quereladas, de comum acordo e conscientes da
gravidade das imputações, atribuíram falsamente à querelante a prática do
ilícito de corrupção de menor (CP art. 218) dos quais seriam vítimas os alunos
do estabelecimento.
A querelante sofreu toda a sorte de danos morais e psicológicos, além de
desgastes em sua vida profissional em face da divulgação sensacionalista das
acusações.
As falsas imputações alcançaram também o conceito do estabelecimento de
ensino dirigido pela querelante, como ficou demonstrado no inquérito nº
..../...., instaurado pela Delegacia Policial do ....º Distrito da Comarca de
....
A diligente atuação da equipe de investigação daquela Delegacia chegou mesmo
a proceder buscas no local a fim de averiguar a ocorrência dos fatos imputados a
Requerente. Nada foi confirmado.
II - A CARACTERIZAÇÃO DA CALÚNIA
7. Uma vez demonstrada a falsidade dos fatos criminosos imputados a
peticionária, resta claro o crime de calúnia praticado pelas quereladas. Com
efeito, a Requerente foi acusada de "abaixar as calcinhas das meninas" e de
"tocá-las com as mãos nas suas partes íntimas", além de inúmeras outras ações
que configurariam, se verdadeiras fossem, o delito previsto no art. 214 do
Código Penal.
8. Houve, inequivocamente, o dolo de produzir o resultado danoso à
integridade moral da querelante, bem como a consciência da ilicitude de tal
comportamento continuado. Vale referir o precedente do Tribunal de Alçada
Criminal de São Paulo:
"Na calúnia o dolo do agente é sempre presumido, cabendo-lhe a prova da
verdade para isentar-lhe a culpa. E para a configuração do delito basta a
voluntariedade da imputação do fato ou a consciência do caráter calunioso do
escrito. Ainda quando a agente suponha estar publicando um fato verdadeiro,
sendo este falso, incorrerá em sanção."
(Ac. nº 7.225 - Campinas - Apelante: José Moraes Coelho - Apelada: Justiça
Pública).
III - A CARACTERIZAÇÃO DA DIFAMAÇÃO
9. Além da imputação falsa da prática de crime, as quereladas imputaram
outros fatos ofensivos à reputação da querelante, ao afirmarem que "as
professoras tiravam suas roupas e andavam nuas na sala de judô e na casinha de
bonecas". Inúmeras pessoas, notadamente outros pais que têm seus filhos
matriculados naquela Pré-Escola, tomaram conhecimento das afirmações
difamadoras, sendo que a mensagem difamante teve larga divulgação.
Configurou-se o ilícito de difamação (CP, art. 139).
IV - PEDIDO
10. Em face do exposto, é proposta a presente Queixa, requerendo-se se digne
Vossa Excelência adotar as providências determinadas pelo art. 519 e s. e 539 e
s. do Código de Processo Penal, devendo as quereladas serem citadas para
responderem aos termos da presente Ação Penal, a qual deverá ser julgada
procedente, condenando-as nas penas previstas pelos mencionados dispositivos
legais.
11. Requer-se a produção de todas as provas admitidas em Direito, inclusive a
inquirição das testemunhas do rol anexo, as quais deverão ser devidamente
intimadas.
N. Termos,
P. Deferimento.
...., .... de .... de ....
................
Advogado