Pedido de relaxamento de prisão em flagrante, ante ausência de justa causa.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA CENTRAL DE INQUÉRITOS DA
COMARCA DE .....
....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador
(a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., recolhido na Delegacia de ...., por
intermédio de seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em
anexo - doc. 01), com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro
....., Cidade ....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem
mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor
RELAXAMENTO DA PRISÃO EM FLAGRANTE
pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.
DOS FATOS
O requerente foi autuado em flagrante delito em ...., às .... horas, e recolhido
posteriormente ao .... Distrito Policial, pela prática do crime capitulado no
art. 317, § 2º do Código Penal.
DO DIREITO
Prender em flagrante é capturar alguém no momento em que comete um crime. O que
é flagrante é o delito; a flagrância é uma qualidade da infração: o sujeito é
preso ao perpretar o crime, preso em (a comissão de ) um crime flagrante, isto
é, atual. É o delito que está se consumando. Prisão em flagrante delito é a
prisão daquele que é surpreendido cometendo uma infração penal.
Não obstante seja esse o seu preciso significado, o certo é que as legislações
alargaram um pouco esse conceito, estendendo-o a outras situações.
Daí dizer o art. 302 do CPP que se considera em flagrante delito, quem:
I) está cometendo a infração penal;
II) acaba de cometê-la;
III) é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido, ou por qualquer
pessoa, em qualquer situação que faça presumir ser o autor da infração;
IV) é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis, que
façam presumir ser ele o autor da infração.
As duas primeiras modalidades são consideradas flagrante próprio, a terceira,
flagrante impróprio ou quase flagrante e, finalmente, a última, flagrante
presumido.
Ora, MM. Juiz, das três modalidades acima expostas, nenhuma destas ocorreu no
caso em tela, conforme pode-se observar do auto de prisão em flagrante.
Não houve flagrante nenhum com relação ao requerente, uma vez que o mesmo,
conforme se verifica do auto de prisão em flagrante, "foi convidado para que se
fizesse presente naquela Delegacia de Polícia especializada, o que o fez,
imediata e espontaneamente".
Está, assim, o requerente, sofrendo coação por parte da Autoridade Policial, uma
vez que o mesmo não se enquadra em nenhuma das hipóteses do art. 302 do Código
de Processo Penal.
De tal entendimento não discrepam nossos tribunais, senão vejamos:
"Prisão em flagrante - Inocorrência - Agente que não foi surpreendido cometendo
a infração penal, nem tampouco perseguido imediatamente após sua prática, não
sendo encontrado, ademais, em situação que autorizasse presunção de ser o seu
autor." (TJSP - Câm. Crim. h.c. nº 128260, em 3.2.76, Rel. Des. Humberto da Nova
- RJTJESP 39/256)
"Prisão em flagrante - Inocorrência - Inteligência dos arts. 302 e 317 do CPP -
O caráter de flagrante não se coaduna com a apresentação espontânea do acusado à
autoridade policial. Inexiste prisão em tais circunstâncias." (TJSP _ Câm. Crim.
h.c. nº 126351, em 22.7.75, Rel. Des. Márcio Bonilha - RT 82/296)
Em verdade, a apresentação espontânea do requerente, confessando a autoria e a
existência do delito, desfigura, por imprópria, a lavratura do auto de prisão em
flagrante.
Nesse sentido, a doutrina de Magalhães Noronha, nos ensina que:
"apresentando-se, o acusado, nem por isso a autoridade poderá prendê-lo: deverá
mandar lavrar o auto de apresentação, ouvi-lo-á e representará ao juiz quanto à
necessidade de decretar a custódia preventiva. Inexiste prisão por
apresentação." (in Curso de Direito Processual Penal).
DOS PEDIDOS
Por todo o exposto, requer-se a Vossa Excelência o relaxamento da prisão em
flagrante delito levada a efeito, uma vez ser esta totalmente nula, o que
constitui prisão ilegal, por ser medida da mais salutar justiça.
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]