EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE XXXXXX
INQUÉRITO POLICIAL - XXXXX
NUMERAÇÃO DA SECRETARIA - XXXXX
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE XXXXXX, por seu representante, que
ao final se identifica e assina, no uso de suas atribuições legais, supedâneo
nos artigos 129, I da CF/88; 120, I da Constituição do Estado de Minas
Gerais; 25, III da Lei nº 8.625/93; 66 da Lei Complementar nº 34/94 e, artigo 41
do Cód.Proc.Penal comparece à presença de Vossa Excelência, para
DENUNCIAR, como DENUNCIANDO está, com base no que está
descrito no Inquérito Policial em epígrafe, que esta acompanha,
XXXXXXXXXXXXXXXX, brasileiro, casado, retireiro, natural de XXXX, nascido
aos XXXXX, atualmente com XX anos de idade, filho de XXXXXX e
XXXXX, residente na Fazenda XXXX, Zona Rural, XXXX/XX, ATUALMENTE RECOLHIDO
NA CADEIA PÚBLICA PROVISÓRIA DE XXXXX, À DISPOSIÇÃO DO ESTADO,
E
TERCEIRA PESSOA, não qualificada, que fugiu do estado de flagrante,
por terem eles, previamente acordados, conjunta e solidariamente e com
unidade de desígnios, praticado os atos delituosos a seguir descritos:
I - No dia 25 de abril de 2003, por volta das 10h., na residência da vítima, no
Povoado da Rocinha, Zona Rural, na cidade e Comarca de XXXXX, os DENUNCIADOS
agindo em co-autoria caracterizada pelo vínculo subjetivo e atuação conjunta
nos atos executórios, subtraíram para eles, mediante violência física e grave
ameaça, consistente no uso de arma de fogo apontada para a vítima
XXXXXX, R$ 510,00 (quinhentos e dez reais) em espécie, bem como subtraíram
uma arma de fogo marca Rossi, número s734019, de propriedade da citada vítima.
II – No mesmo dia, hora e local acima descrito, os DENUNCIADOS agindo
em co-autoria caracterizada pelo vínculo subjetivo e atuação conjunta nos atos
executórios portavam uma arma de fogo, marca Rossi, número s734019, sem
autorização e em desacordo com determinação legal.
Segundo se apurou, no dia, hora e local dos fatos, a vítima XXXXXXX
estava almoçando, quando os DENUNCIADOS adentraram em sua residência.
Assim, usando de violência física, o denunciado XXX o conduziu até o
quarto, ordenando que entregasse o dinheiro, além de ameaçá-lo, dizendo que se
não entregasse o mataria. Neste momento o outro DENUNCIADO já estava no
quarto de onde se apossou de uma cartucheira, calibre 32, marca Rossi,
engatilhou e apontou para a vítima.
Assim, a grave ameaça consistiu no emprego de arma de fogo pela TERCEIRA
PESSOA, acompanhado do denunciado XXXXX, para que a vítima
entregasse o dinheiro o que de fato ocorreu, tendo esta, desesperada, entregado
o valor acima descrito pelo medo de morrer.
Consta que os DENUNCIADOS fugiram do local dos fatos, levando além do
dinheiro a cartucheira, em sentido ao Povoado de Monsenhor João Alexandre, onde
ocorreu a prisão em flagrante do denunciado XXXXXX. O outro DENUNCIADO,
identificado apenas como “Gilson”, conseguiu fugir, levando parte do dinheiro
subtraído.
A vítima, em decorrência da violência, foi encaminhada à Santa Casa de
Misericórdia de XXX, onde foi realizado o relatório médico, assinado pelo Dr.
XXXX, constatando escoriações.
O denunciado XXXXXX confessou a autoria dos delitos.
A Autoridade Policial procedeu a apreensão de parte do valor subtraído, ou seja,
duzentos e trinta e três reais, que fora devidamente restituído à vítima,
conforme Termo de Restituição. A arma de fogo também foi apreendida e
encaminhada a Seção Técnica de Criminalística de XXXX/XX para expedição do Laudo
de Eficiência e Prestabilidade.
Diante do exposto, denuncio a Vossa Excelência, XXXXXXXX como
incurso nas iras do artigo 157, § 2º, inciso II do Código Penal, na
modalidade de co-autoria, E artigo 10, “caput” da Lei 9.437/97 , c/c os artigos
69, 29 e 65, III, “d” do Estatuto Repressivo Penal e requeiro que, uma vez
distribuída, registrada e autuada esta, seja o mesmo processado e ao final
condenado, tudo nos termos dos artigos 394/405 e 498/502 do Código de
Processo Penal , ouvindo-se no momento processual oportuno, a vítima
e as testemunhas arroladas abaixo:
- XXXXX, brasileiro, casado, lavrador, residente no Povoado da xxxx, Zona
Rural, xxxx/xx - vítima da terra/vítima presencial- BO/PM e fls. 13/14;
ROL DE TESTEMUNHAS:
1) XXXX, TESTEMUNHA A SER REQUISITADA POR SEU SUPERIOR HIERÁRQUICO NO QUARTEL
DE POLÍCIA MILITAR/PELOTÃO POLICIAL DE XXXX- testemunha da terra- BO/PM e
fls.09;
2) XXXXXXXXXXXX, brasileiro, solteiro, comerciante, residente na Praça
XXX, n° XX, no Povoado XXX, XXX/XX- testemunha da terra - BO/PM e fls. 03;
3) XXXXXXXXXX, brasileiro, casado, lavrador, residente na Rua XXX, n°
XXX, no Povoado de XXX, XXX/XX- testemunha da terra – BO/PM e fls. 04.
XXXX, xx de xxxx de xxx.
THALES TÁCITO PONTES LUZ DE PÁDUA CERQUEIRA
PROMOTOR DE JUSTIÇA TITULAR
ANDRÉ FERNANDES DE CASTRO
ESTAGIÁRIO DO MINISTÉRIO PÚBLICO
INQUÉRITO POLICIAL: XXX
NUMERAÇÃO DA SECRETARIA: XXXXXXX
MM.JUIZ:
COTA INTRODUTÓRIA À DENÚNCIA
1- Manifestei-me em separado, em 06 laudas impressas em computador, somente
no anverso, oferecendo DENÚNCIA e COTA INTRODUTÓRIA À
DENÚNCIA;
2- Ressalvo que não denunciei “TERCEIRA PESSOA”, diante da ausência de
sua qualificação, conforme exigência do artigo 41 do CPP, o que será investigado
pela Polícia Judiciária e, após identificado, será aditada a denúncia, apenas
para qualificá-lo, já que suas condutas estão descritas;
3- Requeiro, via Serventia, seja juntadas aos autos, certidões circunstanciadas
ATUALIZADAS, junto ao Distribuidor local e da COMARCA DE XXX/XX
e XXX/XX, do que constar criminalmente contra o denunciado;
4- Em relação ao imputado, considerando o disposto no artigo 89 e seus
parágrafos e incisos da Lei nº 9.099/95, este Representante do Ministério
Público do Estado de Minas Gerais DEIXA DE FAZER A PROPOSTA DE SUSPENSÃO
CONDICIONAL DO PROCESSO, na medida em que o mesmo foi incurso nas
iras de roubo e porte ilegal de arma, cujas penas mínimas somadas são superiores
a 01 ano, impedindo OBJETIVAMENTE a benesse;
5- Ressalvo, outrossim, que a denúncia tipificou o crime de porte ilegal de arma
em concurso com o roubo qualificado, em relação ao denunciado, não se aplicando
o princípio da subsidiariedade tácita ou da consunção no conflito aparente de
normas, visto que o porte ilegal de arma passou a ser crime e não mais
contravenção penal e passou a ter duas objetividades jurídicas:
a) a incolumidade física ou a saúde dos cidadãos;
b) a fidelidade do registro das armas no Sistema Nacional de Armas (SIMARM)
localizado em Brasília/DF;
6 – Em relação a arma utilizada na prática delituosa, trata-se de arma de fogo
de propriedade da vítima XXXXXX que não apresentou autorização legal ou
regulamentar. Diante desse fato, requeiro que seja juntada de Certidão
Cartorária de Antecedentes Criminais e seja designado AUDIÊNCIA PRELIMINAR,
para análise de TRANSAÇÃO PENAL, previstas nos artigos 76 da Lei 9.099/95
c/c o artigo 61 da Lei nº 9.099/95 e a interpretação do princípio do favor rei
do artigo 2º da Lei nº 10.259/2001, para o autor do delito caracterizado no
artigo 10, caput, da Lei 9.437/97, devendo o mesmo vir acompanhado de advogado.
xxxxx, xx de xxx de xxx.
THALES TÁCITO PONTES LUZ DE PÁDUA CERQUEIRA
PROMOTOR DE JUSTIÇA TITULAR
ANDRÉ FERNANDES DE CASTRO
ESTAGIÁRIO DO MINISTÉRIO PÚBLICO