ALEGAÇÕES FINAIS - TRÁFICO DE TÓXICOS - CONFESSO - DESCLASSIFICAÇÃO
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ____ª VARA CRIMINAL DA
COMARCA DE _________
Processo-crime nº _________
Alegações finais
_________, brasileiro, solteiro, pedreiro, residente e domiciliado nesta
cidade de ______, pelo Defensor subfirmado, vem, com todo acatamento e respeito
a presença de Vossa Excelência, oferecer, as presentes alegações finais,
aduzindo o quanto segue, aduzindo o quanto segue:
Pelo que se afere do termo de interrogatório de folha __, o réu admitiu ser
usuário de substância entorpecente, obtemperando: "... Confirma que foi
encontrado em seu bolso uma trouxinha contendo cocaína, afirmando que não
pretendia vendê-la e sim era para uso próprio. Afirma que esta caminhando na via
pública quando foi abordado por quadro policiais, que acabara encontrando a
droga com o interrogando. Confirma que estava na companhia de _________, quando
abordado pelos policiais..."
Observa-se, pois, com uma clareza a doer os olhos, que o réu em nenhum
momento desenvolveu qualquer atividade vinculada a traficância, mormente, a
irrogada pela denúncia (vide aditamento de ____), consistência na mercancia, ou
seja, a venda da droga.
Gize-se, por relevantíssimo que o réu teve atestado sua situação de
farmacodependente, pelo laudo pericial estampada à folha _____.
Por seu turno a prova coligida com a instrução do feito, não desautoriza a
versão esposada pelo réu, antes lhe empresta foros de agnição, visto que em
nenhum momento presenciaram as testemunhas inquiridas, à folhas _____, qualquer
atividade do réu vinculada ao tráfico.
Efetivamente, reluz das declarações prestadas por _________, à folha __: "...
Confirma que com o acusado foi encontrada a droga que consta na denúncia, sendo
que mesma estava no bolso do acusado, afirma que sabia que o acusado estava com
a droga pois era para uso de ambos, afirma que a droga não era para a venda,
pois nem teria como vendê-la, pois a quantidade era menos de meio grama... Pela
defesa: O depoente nunca viu o acusado vendendo drogas."
Outrossim, a ínfima quantidade de material arrestado, aliado ao fato do réu
ser reputado tido e havido como dependente de tóxicos (vide laudo pericial de
folha ____), afasta a traficância, a qual exige atos inequívocos para tal fim,
inexistentes, na conduta palmilha pelo denunciado.
Neste norte, é a mais lúcida e alvinitente jurisprudência digna de
compilação:
"ENTORPECENTES - TRÁFICO - "Segundo a jurisprudência, o elemento quantitativo
da substância entorpecente apreendida em poder do acusado não é base ou
fundamento por si só, para enquadrar o fato na dicção do art. 12 da Lei
Antitóxicos. Sem outros indícios que possam induzir a uma conclusão segura sobre
a existência desse ilícito, deve o julgador propender pela condenação nas
penalidades da infração denominada de porte de entorpecente para uso próprio,
mormente, quando, em relação a este, existir prova pericial da dependência
psíquica do réu" (TJSC - AC 23.482. Rel. AYRES GAMA - JC 60/246).
Demais, segundo sinalado pelo Desembargador SILVA LEME, a prova para a
condenação, deve ser plena e irrefutável no concernente a atividade ligada a
traficância, sendo impossível inculpar-se alguém pelo delito previsto no artigo
12 da Lei Antitóxicos, por simples presunção de traficância. Nos termos do
acórdão, da lavra do Eminente Magistrado, extraí-se pequeno excerto, que fere
com acuidade a matéria sub judice:
"Sendo grande quantidade de tóxico apreendida, induz seu tráfico. Mas ninguém
pode ser condenado por simples presunção, motivo por que para o reconhecimento
do delito previsto no art. 12 da Lei 6.368/76, se exige a prova segura e
concludente da traficância" (RT 603/316).
Ante, pois, a tal contexto, afigura-se imperiosa e inexorável a
desclassificação do delito de tráfico, para o de uso de substância entorpecente,
contemplado pelo artigo 16, da Lei nº 6.368/76.
ISTO POSTO, REQUER:
I.- Frente as ponderações elencadas supra, referendadas pelo laudo pericial,
o qual atestou de forma inconcussa e incontroversa, que o réu constitui-se em
dependente de substância entorpecente, postula-se pela desclassificação do
delito de tráfico, para o de uso de substância entorpecente, respondendo, o réu
pelo delito capitulado pelo artigo 16, da Lei 6.368/76, reduzindo-se a pena,
salvo melhor juízo em 2/3 (dois terços), face incidir ao caso submetido à
desate, o parágrafo único do artigo 19 da Lei nº 6.368 de 21 de outubro de 1976.
_________, ____ de _________ de _____.
DEFENSOR
OAB/