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Você está em:   IGF Modelos de documentos Petição Penal Alegações finais de tráfico de tóxicos

Petição - Penal - Alegações finais de tráfico de tóxicos


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ALEGAÇÕES FINAIS - TRÁFICO DE TÓXICOS - CONFESSO - DESCLASSIFICAÇÃO

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ____ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE _________

Processo-crime nº _________

Alegações finais

_________, brasileiro, solteiro, pedreiro, residente e domiciliado nesta cidade de ______, pelo Defensor subfirmado, vem, com todo acatamento e respeito a presença de Vossa Excelência, oferecer, as presentes alegações finais, aduzindo o quanto segue, aduzindo o quanto segue:

Pelo que se afere do termo de interrogatório de folha __, o réu admitiu ser usuário de substância entorpecente, obtemperando: "... Confirma que foi encontrado em seu bolso uma trouxinha contendo cocaína, afirmando que não pretendia vendê-la e sim era para uso próprio. Afirma que esta caminhando na via pública quando foi abordado por quadro policiais, que acabara encontrando a droga com o interrogando. Confirma que estava na companhia de _________, quando abordado pelos policiais..."

Observa-se, pois, com uma clareza a doer os olhos, que o réu em nenhum momento desenvolveu qualquer atividade vinculada a traficância, mormente, a irrogada pela denúncia (vide aditamento de ____), consistência na mercancia, ou seja, a venda da droga.

Gize-se, por relevantíssimo que o réu teve atestado sua situação de farmacodependente, pelo laudo pericial estampada à folha _____.

Por seu turno a prova coligida com a instrução do feito, não desautoriza a versão esposada pelo réu, antes lhe empresta foros de agnição, visto que em nenhum momento presenciaram as testemunhas inquiridas, à folhas _____, qualquer atividade do réu vinculada ao tráfico.

Efetivamente, reluz das declarações prestadas por _________, à folha __: "... Confirma que com o acusado foi encontrada a droga que consta na denúncia, sendo que mesma estava no bolso do acusado, afirma que sabia que o acusado estava com a droga pois era para uso de ambos, afirma que a droga não era para a venda, pois nem teria como vendê-la, pois a quantidade era menos de meio grama... Pela defesa: O depoente nunca viu o acusado vendendo drogas."

Outrossim, a ínfima quantidade de material arrestado, aliado ao fato do réu ser reputado tido e havido como dependente de tóxicos (vide laudo pericial de folha ____), afasta a traficância, a qual exige atos inequívocos para tal fim, inexistentes, na conduta palmilha pelo denunciado.

Neste norte, é a mais lúcida e alvinitente jurisprudência digna de compilação:

"ENTORPECENTES - TRÁFICO - "Segundo a jurisprudência, o elemento quantitativo da substância entorpecente apreendida em poder do acusado não é base ou fundamento por si só, para enquadrar o fato na dicção do art. 12 da Lei Antitóxicos. Sem outros indícios que possam induzir a uma conclusão segura sobre a existência desse ilícito, deve o julgador propender pela condenação nas penalidades da infração denominada de porte de entorpecente para uso próprio, mormente, quando, em relação a este, existir prova pericial da dependência psíquica do réu" (TJSC - AC 23.482. Rel. AYRES GAMA - JC 60/246).

Demais, segundo sinalado pelo Desembargador SILVA LEME, a prova para a condenação, deve ser plena e irrefutável no concernente a atividade ligada a traficância, sendo impossível inculpar-se alguém pelo delito previsto no artigo 12 da Lei Antitóxicos, por simples presunção de traficância. Nos termos do acórdão, da lavra do Eminente Magistrado, extraí-se pequeno excerto, que fere com acuidade a matéria sub judice:

"Sendo grande quantidade de tóxico apreendida, induz seu tráfico. Mas ninguém pode ser condenado por simples presunção, motivo por que para o reconhecimento do delito previsto no art. 12 da Lei 6.368/76, se exige a prova segura e concludente da traficância" (RT 603/316).

Ante, pois, a tal contexto, afigura-se imperiosa e inexorável a desclassificação do delito de tráfico, para o de uso de substância entorpecente, contemplado pelo artigo 16, da Lei nº 6.368/76.

ISTO POSTO, REQUER:

I.- Frente as ponderações elencadas supra, referendadas pelo laudo pericial, o qual atestou de forma inconcussa e incontroversa, que o réu constitui-se em dependente de substância entorpecente, postula-se pela desclassificação do delito de tráfico, para o de uso de substância entorpecente, respondendo, o réu pelo delito capitulado pelo artigo 16, da Lei 6.368/76, reduzindo-se a pena, salvo melhor juízo em 2/3 (dois terços), face incidir ao caso submetido à desate, o parágrafo único do artigo 19 da Lei nº 6.368 de 21 de outubro de 1976.

_________, ____ de _________ de _____.

DEFENSOR

OAB/


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