Habeas corpus preventivo para obtenção de salvo-conduto.
EXMO. SR. DR.DESEMBARGADOR-PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE .....
....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador
(a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua
....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de
seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01),
com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade
....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui
respeitosamente à presença de Vossa Excelência impetrar
HABEAS CORPUS COM PEDIDO DE LIMINAR DE NATUREZA PREVENTIVA
em favor de
....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador
(a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua
....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., tendo como
autoridade coatora, o SR. Juiz da VARA DE EXECUÇÕES PENAIS, com referência ao
processo crime da ..... Vara Criminal Regional de ......, pelos motivos de fato
e de direito a seguir aduzidos.
DOS FATOS
Em ...... o paciente foi vítima do roubo do automóvel ....... estava chegando em
sua residência em ........, tendo registrado o fato na ....ª D.P. no mesmo dia (R.O.
anexo).
Na ocasião do roubo as carteiras de identidade do I.F.P e de habilitação de
motorista do paciente foram subtraídas, o que foi objeto de posterior aditamento
ao R.O., não se conseguindo agora obter cópia de tal aditamento junto ao
escrivão da ......ª D.P.
No entanto tal termo de aditamento foi utilizado pelo paciente para obter 2ª via
dos documentos roubados.
Em .... foi preso em...... um cidadão portando as carteiras de Identidade e de
habilitação de motorista do paciente, na posse de um Chevette Marajó roubado em
20/12/86, que foi reconhecido por seu proprietário ao vê lo estacionado, sendo
registrada tal ocorrência também na .......ª D.P. (auto de apreensão às fls.6,
cópia anexa).
O réu também portava documentos referentes ao ..........
Ainda, portava o réu dois demonstrativos de pagamento da firma ........ como
funcionário, relativos a .........., e uma declaração em nome de .......,
qualificado como diretor da .........(fls.115), com o nome ......... como pessoa
autorizada a dirigir o veículo da empresa.
A perícia veio a confirmar que o certificado de registro do veículo em nome da
empresa .......... era falso, e que eram verdadeiras as carteiras de identidade
e habilitação em nome do paciente (fls.115).
Assim, primeiramente foi roubado o .......... no dia seguinte a carteira de
identidade e de habilitação do paciente, e a seguir providenciados os documentos
falsos que foram apreendidos com o réu em ........: documentos para o
............... em nome de uma empresa, contracheques desta empresa com o nome
do paciente como funcionário, e uma autorização para dirigir o veículo,
atribuída a diretor desta empresa e em nome do paciente.
Não veio aos autos o R.O. do roubo do ......., ocorrido também em J............
De pronto observa se a desídia dos policiais da .............ª D.P., que não
conseguiram atentar que o nome nos documentos era o mesmo da vítima de roubo
também lá registrado há apenas quinze dias.
Por ocasião do interrogatório o cidadão preso revelou que forneceu nome de
outrem porque era foragido, e qualificou se como ......, natural do RJ,
solteiro, auxiliar de escritório desempregado, nascido em ..........., e filho
de ........., residente na Rua .... n° ......
Diante disso o Juiz que procedeu ao interrogatório ordenou "vista ao M.P., para
re ratificação da inicial, DEPOIS, de feitos os expedientes" (fls. 37 verso dos
autos, cópia anexa).
No entanto, a serventia judicial não só não cumpriu a determinação judicial como
fez constar de todos os expedientes o nome do paciente e somente o dele
(fls.40).
Por ocasião da audiência o juízo outra vez determinou "vista ao M.P. para re
ratificar o nome do acusado, conforme já foi ordenado" (fls.51).
Mas novamente a serventia judicial não cumpriu o despacho do juízo, ou seja, não
só não intima o Ministério Público como continua a expedir ofícios em nome do
paciente e somente dele, desta feita reiterando OFÍCIO PARA REMESSA DE FAC, e,
pasme se, OFÍCIO PARA INFORMAÇÃO SOBRE O REGISTRO DE IDENTIDADE DO PACIENTE
(fls.60 e 63, cópias anexas)
NESTE PONTO OBSERVE SE QUE CONSTAVA DO INQUÉRITO A COLHEITA DAS IMPRESSÕES
INDIVIDUAIS DACTILOSCÓPICAS DO RÉU (fls.16, cópia anexa).
Nova audiência, ausentes testemunhas de defesa, presente o Promotor de Justiça,
o mesmo juiz determinou que se reiterasse o envio das peças faltantes, e ordenou
vista em diligências, sem atentar para o tumulto processual havido no feito.
Em diligências o Promotor de Justiça também nada percebe, e reportando se a
promoção da autoridade policial requer vinda da FAC e resposta a outros ofícios
(fls.72 verso).
Vem a FAC DO IFP EM NOME DO PACIENTE, cumpre dizer sem qualquer anotação
(fls.75).
Vem aos autos A FICHA DE REGISTRO DO PACIENTE NO IFP , COM AS SUAS IMPRESSÕES
INDIVIDUAIS DACTILOSCÓPICAS (fls.77 e verso, cópia anexa).
A primeira FAC DO INI refere se ao nome do réu mas também ao nome do paciente,
sendo a segunda que é juntada aos autos referente tão só ao paciente (fls.89 e
92, cópias anexas).
Continua se a expedir ofícios ostentando o nome do paciente como acusado, é
feita a perícia dos documentos e sobrevém a sentença.
A sentença. Pois o mesmo juiz que antes determinou se fizessem as correções
antes mesmo da retificação da denúncia, e que por duas vezes ordenou a intimação
do Ministério Público para retificá-la, SEM NADA COMENTAR A RESPEITO, sequer uma
linha, condena..................como incurso nas sanções dos artigos 180 e 304,
na forma do art.69, do Código Penal", sequer mencionando que o réu fez uso de
documento de identidade alheia e atribuiu se falsa identidade, com isso lançando
a condenação sobre a própria vítima do roubo desses documentos ! ! !
Para completar, A DEFESA NÃO FOI INTIMADA DA SENTENÇA CONDENATÓRIA.
O réu evadiu se do .... em ..... (fls.129).
Expediram se mandados de prisão em nome também do paciente.
O réu foi intimado da sentença por edital (fls.143).
Aguardou se o decurso do prazo edital e a sentença foi tida como transitada em
julgado, sem que fosse intimada a defesa do acusado.
A seguir foi expedida CARTA DE SENTENÇA E EXPEDIDAS AS COMUNICAÇÕES AO IFP, INI
E DESIPE, EM NOME APENAS DO PACIENTE.
DO DIREITO
DIANTE DE TAL ESTADO DE COISAS O PACIENTE PODE SER PRESO A QUALQUER MOMENTO, ATÉ
NUMA SIMPLES BLITZ POLICIAL DE TRÂNSITO.
Colenda Câmara, a exposição dos fatos demonstra haver provas suficientes de que
o paciente não é o réu, tendo o acusado declarado expressamente em seu
interrogatório que ocultou seu verdadeiro nome e qualificação porque era
foragido.
Outrossim há nos autos as impressões digitais de ambos, e O SINGELO CONFRONTO
VISUAL ENTRE AS IMPRESSÕES INDIVIDUAIS DACTILOSCÓPICAS COLHIDAS DO RÉU ÀS
FLS.16, E AS DO PACIENTE, ARQUIVADAS NO IFP E CONSTANTES DOS AUTOS ÀS FLS.77,
prova que o paciente não é o réu da ação penal, confronto, aliás, que deveria
ter sido feito pelo juiz sentenciante.
DOS PEDIDOS
Diante do exposto, como permite o § 2º do art. 660 do CPP, por estar demonstrado
pelas peças que acompanham a presente, quantum satis, o constrangimento ilegal
que sofre o paciente, requer a concessão de LIMINAR PREVENTIVA, expedindo se
incontinenti o respectivo SALVO CONDUTO E LIMINARMENTE SUPRIMINDO O NOME DO
PACIENTE DO MANDADO DE PRISÃO, para tanto oficiando se à VEP e à POLINTER,
concedendo-se a final, de toda sorte, a ordem de habeas corpus pleiteada, para
que seja declarado que o paciente não é réu no ......da ......ª Vara Criminal
Regional de ....., com a expedição de todas as comunicações concernentes, verbi
gratia para supressão definitiva do nome do paciente dos mandados de prisão
expedidos pela Vara de Execuções Penais, dos livros cartorários, fichas, capa de
autos e quaisquer outras anotações na VEP e no juízo da condenação, do Juízo
Distribuidor do Forum Regional de ..........., dos Ofícios de Registro de
Distribuição, IFP, INI, DESIPE, DVC POLINTER e onde mais, ao sábio critério de
V. Exas , possa ser feita a retificação, a fim de fazer cessar qualquer
constrangimento sobre o paciente.
Além de cópias de peças do PR. ......... V. Cr. Jac., acompanham a presente
cópias autenticadas de documentos do paciente.
Por derradeiro, requer à Egrégia Câmara que, SEM PREJUÍZO DA CONCESSÃO DA
LIMINAR REQUERIDA, sejam requisitados os autos do PR. ... da ......ª Vara
Criminal de ...., os quais encontram se desarquivados e em cartório.
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]