Adendo à apelação em ação criminal, face à lei
superveniente.
EXMO. SR. DR. JUIZ ....., RELATOR DA ..... TURMA CRIMINAL DO EGRÉGIO TRIBUNAL
REGIONAL FEDERAL DA .... REGIÃO
Apelação Criminal nº .............
Apelante: ...............
Apelado: Ministério Público
....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador
(a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua
....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de
seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01),
com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade
....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui
respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor
ADENDO AO RECURSO DE APELAÇÃO
e concomitantemente REQUERER o que abaixo infere, no presente caderno onde
figura como apelado o MINISTÉRIO PÚBLICO, fazendo-o nos exatos termos permitidos
pelo ordenamento jurídico vigente, esperando, ao final, ver deferida sua
pretensão.
DA LEI SUPERVENIENTE E BENÉFICA AO ACUSADO (Lei Mitior ).
A r. decisão singular condenatória data de ........, tendo sido a mesma alvo de
recurso de apelação ainda não apreciado por este Egrégio Tribunal, sendo que
neste meio tempo, veio a lume a Lei 9.714/98, que em seu artigo 44, legisla:
Artigo 44
As penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as privativas de
liberdade, quando:
I - Aplicada a pena privativa de liberdade não superior a quatro anos e o crime
não for cometido com violência ou grave ameaça à pessoa ou qualquer que seja a
pena aplicada se o crime for culposo;
II - O réu não for reincidente em crime doloso;
III - A culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do
condenado, bem como os motivos e as circunstâncias indicarem que a substituição
seja suficiente.
Nascendo a legislação mais benéfica entre a r. sentença singular a r. decisão
colegiada, a ainda ser proferida, torna-se aplicável o preceito constitucional,
previsto no artigo 5º, em seu inciso XL, que garante:
XL - A lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu.
Nossos Tribunais, em uníssono, têm assim resolvido:
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 19980401016953-5/PR. EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA
4ª REGIÃO.
EMENTA:
DIREITO PENAL. FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTOS PÚBLICOS. USO DE DOCUMENTO FALSO. CP
ARTS. 297 E 304. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. SUBSTITUIÇÃO POR PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS À COMUNIDADE. LEI 9.714/98, ARTS. 44 E 46.
1. Correta a sentença que desclassificou o delito de falsidade ideológica para
uso de documento falso.
2. Presentes os requisitos elencados no artigo 44 e seus incisos da Lei
9.714/98, substitui-se a pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.
Na ementa do Habeas Corpus nº 7647/PR, publicado aos 01/03/99, in Diário da
Justiça, foi assim reconhecido o direito do condenado pelo Superior Tribunal de
Justiça:
EMENTA:
CONSTITUCIONAL. PENAL. EXECUÇÃO PENAL. REGIME PRISIONAL. PROGRESSÃO DE REGIME.
CRIMES HEDIONDOS. LEI Nº 8.072/90. ARTS. 1º E 2º. LEI 9.455/97. ART. 1º PAR. 7º.
LEI MITIOR. INCIDÊNCIA.
É dogma fundamental em Direito Penal a incidência retroativa da lei mitior,
encontrando-se hoje entronizado em nossa Carta Magna ao dispor que ,E2>"a lei
penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu"(artigo 5º, inciso XL).
Devido à incidência da lei mitior e do benefício de cláusula pétrea
constitucional, revela-se necessário que o procedimento siga os pronunciamentos
ocorridos no Habeas Corpus nº ....... e Agravo Regimental na Apelação Criminal
nº 96.04.61202/RS, ambos do Superior Tribunal de Justiça, que assim disseram:
(Transcrição parcial)
"É dogma fundamental em nosso Direito Penal a incidência retroativa da lei
mitior, encontrando-se hoje em nossa Carta Magna ao dispor que a lei penal não
retroagirá, salvo para beneficiar o réu (artigo 5º, XL)."
(Também transcrição parcial)
"A lei penal mais benéfica, por mandamento constitucional e
infra-constitucional, deve retroagir, sempre, não sendo lícito ao intérprete nem
ao legislador ordinário estipular limites de incidência da retroatividade.
Assim, a possibilidade da suspensão condicional do processo, deve ser analisada,
ainda que a sentença tenha sido prolatada anteriormente à vigência da Lei
9.099/95."
DOS PEDIDOS
Diante do acima exposto, permite-se o apelante, na exata forma dimensionada pelo
Direito, requer seja devidamente recebido e processado o presente adendo ao
recurso de apelação, e visto as razões acima expostas, determinado o envio dos
presentes autos ao Douto Juízo de Direito singular para manifestação acerca da
incidência da Lei 9.714/98, na exata forma determinada pelo ordenamento jurídico
vigente, fixando-se a pena social.
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]