DEFESA PRÉVIA - NULIDADE DA CITAÇÃO - VIGÊNCIA DA LEI Nº 10409-02
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA _____ VARA CRIMINAL DA
COMARCA DE ________________ (___).
processo-crime n.º ____________________
defesa prévia
___________________________, brasileiro, solteiro, operário, residente e
domiciliado nesta cidade de ______________, pelo Defensor Público subfirmado,
nomeado em sintonia com o despacho de folha ______, vem, respeitosamente, a
presença de Vossa Excelência, no tríduo legal, oferecer a presente defesa
prévia, alegando que o delito que lhe é irrogado pela peça portal coativa,
encontra-se descaracterizado.
Tal será demonstrado e evidenciado, à saciedade, no deambular da instrução
processual.
Pela improcedência da denúncia com a subseqüente absolvição do réu!
Outrossim, tendo-se em linha de conta que a nova Lei n.º 10.409 de 11 de
janeiro de 2.002, encontrava-se em vigor ao tempo em que operada a citação do
réu, ocorrida em ______________ de 2002 (vide folha ________), assoma nulo o
procedimento imprimido ao feito, o qual deveria seguir o rito previsto pelo
artigo 38 e seguintes do novel diploma legal.
Donde, postula-se, seja proclamada a nulidade do feito, a principiar da
citação, com sua subseqüente renovação, em obediência ao rito previsto pela Lei
n.º 10.409/02.
Nesses Termos
Pede Deferimento.
_________________, ___ de ___________ de 2.0___.
______________________________
DEFENSOR PÚBLICO TITULAR
OAB/UF ________________