LIBERDADE PROVISÓRIA - CRIME DE LESÕES CORPORAIS - ART 121 CP - ART 129 CP
- PRIMARIEDADE - RESIDÊNCIA fixa - ART 310 CPP
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ....ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE .... -
ESTADO DO ....
.... (qualificação), residente e domiciliado na Rua .... nº ...., na Comarca
de .... - ...., por seu advogado, adiante assinado, instrumento de procuração em
anexo, comparece à presença de Vossa Excelência para requerer:
LIBERDADE PROVISÓRIA
Nos termos do art. 310, parágrafo único, do Código de Processo Penal, tendo
em vista o seguinte:
1. Em data de .... de .... de ...., o requerente foi preso e autuado em
flagrante delito, pelo crime de lesões corporais, conforme consta do auto de
prisão em flagrante, em anexo. Por este fato, foi denunciado como incurso nas
sanções do art. 121 caput (c.c. art. 14, II) e 129 caput, do Código Penal.
2. O requerente foi interrogado em juízo e deu sua versão aos fatos.
3. Fazendo prova nesta oportunidade de sua primariedade, de residência fixa e
atividade laborativa lícita, no caso, inocorre qualquer das hipóteses que
autorizam a prisão preventiva. Com efeito, o requerente não oferece nenhum
perigo a ordem pública, posto que não costuma promover desordens. A instrução
não sofrerá qualquer contratempo, pois que o requerente já foi interrogado e se
compromete em não interferir no normal andamento do processo e quanto a
aplicação da lei penal está assegurada, considerando que o requerente possui
residência fixa na Cidade de ...., onde vive em companhia de seus pais.
Aplicável no caso o disposto no art. 310 do Código de Processo Penal, pela
inocorrência de qualquer das hipóteses que autorizam a prisão preventiva.
4. Isto posto, requer a Vossa Excelência que lhe seja concedido a liberdade
provisória, nos termos da lei adjetiva penal, sendo que desde já se compromete
em comparecer em todos os atos do processo a que for intimado.
N. Termos,
P. Deferimento.
...., .... de .... de ....
.................
Advogado