HOMICÍDIO - JÚRI - RAZÕES AO RECURSO - LEGÍTIMA DEFESA - DESCLASSIFICAÇÃO
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ____ª VARA CRIMINAL DA
COMARCA DE _________
Processo crime júri nº _________
Objeto: oferecimento de razões
_________, brasileiro, solteiro, pedreiro, residente e domiciliado nesta
cidade de _________, pelo Defensor subfirmado, vem, respeitosamente, a presença
de Vossa Excelência, nos autos do processo crime em epígrafe, oferecer, em
anexo, no prazo do artigo 600 do Código de Processo Penal, combinado com o
artigo 128, inciso I, da Lei Complementar nº 80 de 12.01.94, as razões que
servem de lastro e esteio ao recurso de apelação interposto à folhas ____, e
recebido à folha ____
ANTE AO EXPOSTO, REQUER:
I.- Recebimento das presentes razões, abrindo-se vista a parte contrária,
para, querendo, oferecer sua contradita, remetendo-se, após o recurso ao
Tribunal ad quem, para a devida e necessária reapreciação da matéria alvo de
férreo litígio.
Nesses Termos
Pede Deferimento
_________, ____ de _________ de _____.
Defensor
OAB/UF
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO _________
COLENDA CÂMARA JULGADORA
ÍNCLITO RELATOR
"No processo penal, máxime para condenar, tudo deve ser claro como a luz,
certo com a evidência, positivo como qualquer expressão algébrica. Condenação
exige certeza..., não bastando a alta probabilidade..., sob pena de se
transformar o princípio do livre convencimento em arbítrio"(RT 619/267)
RAZÕES AO RECURSO DE APELAÇÃO FORMULADAS POR: _________
Volve-se o presente recurso contra sentença exarada pela notável e operosa
julgadora monocrática titular da ____ª Vara Criminal da Comarca de _________,
DOUTORA _________, a qual remanesceu competente para apreciar e julgar a conduta
testilhada pelo apelante, ante ao veredicto proferido pelo Conselho de Sentença,
(acolhida da tese da negativa de dolo, que conduziu a desclassificação do delito
primevo), tendo, por decorrência, outorgado contra o recorrente, pena igual a
(04) quatro anos de reclusão, dando-o como incurso nas sanções do artigos 129,
parágrafo 3º, do Código Penal, sob franquia do regime aberto.
A irresignação do apelante, ponto nevrálgico do presente recurso, centra-se e
circunscreve-se a dois tópicos, a saber: num primeiro momento sustentará e
demonstrará que a conduta pela mesmo palmilhada é isenta da censura, visto que
obrou quanto dos fatos descritos de forma parcial pela denúncia, sob o pálio de
causa de exclusão da antijuridicidade; para numa segundo e derradeiro momento,
postular, em subsistindo a condenação, seja-lhe minorada a pena, a luz do
privilégio, contemplado no parágrafo 4º, do artigo 129 do Código Penal.
Passa-se, pois a análise, ainda que sucintas dos pontos, alvos de debate.
Efetivamente, em procedendo-se uma análise sóbria, comedida e imparcial da
prova que jaz cativa à demanda, infere-se, que o recorrente no dia fatídico,
empreendeu desforço defensivo, na medida em que primeiramente foi afrontado e
vilipendiado em sua integridade física pela sedizente vítima, para somente então
reagir, ao abrigo da causa de justificação.
Observe-se, que a vítima investiu contra o réu em dois momento distintos.
Inicialmente, no bar, e após na via pública.
Também importante grifar, que no bar, onde ocorreu a primeira agressão
patrocinada pela vítima contra o réu, àquela chegou a 'pegar o réu pela camisa'
(vide folha ____), bem como vaticinou, que num momento posterior 'ia dar um soco
no réu' (vide folha ____).
As testemunhas ouvidas no deambular da instrução processual são incisivas
nesses aspectos, cumprindo, pois efetuar-se a transcrição ainda que parcial de
seus depoimentos:
_________ à folha ____ no orbe inquisitorial:
"... Que num determinado momento o tal _________ achou um isqueiro caído ao
chão, momento em que seu dono lhe pediu que fosse devolvido. Que _________
devolveu o isqueiro ao dono mas ficou fazendo alguns comentários debochados à
respeito do fato o que causou um desentendimento entre os dois. Que em seguida
_________ tratou de ir separar a briga e puxou o tal _________ até uma parede
vindo a rasgar sua camisa..."
Em juízo: fl. : "... Disse que o réu conhecido por _________ esteve no bar do
depoente por volta das 21 horas houve uma pequena discussão entre o réu e a
vítima, sendo que a vítima chegou a pegar o réu pela camisa e rasgando o
botão..."
_________ ( à folha ____: "... O depoente conhecia o réu e vítima 'de
boteco'. Que no dia do fato o réu e a vítima tiveram uma discussão no boteco do
tal de _________.
"... Parece que o réu estava bebendo vinho com fanta. Que enquanto jogava
snokker com o réu, _________ não se intrometeu no jogo. Houve discussão quando o
jogo de snokker já havia cessado. Não houve agressão física. Houve ameaça de
agressão. A vítima falou que ia dar um soco no réu. Que _________ não estava
cuidando do bar, pois o dono do bar estava lá. Não viu se a vítima estava
bebendo ou não. Eles estavam num churrasco. Que a vítima chegou a puxar o réu
pela camisa..."
Sinale-se, que a reação do réu na via pública, quanto foi acintosamente
'atacado' pela sedizente vítima, obedeceu os requisitos da moderação bem como
foi desencadeada no intuito de preservar seu bem maior, qual seja a própria
vida, o qual corria a iminente risco de ser suprimida e amputada frente a
intentona patrocinada pela belicosa e iracunda vítima, a qual almejava com todas
as verdades de sua alma, por termo a vida do réu.
Nas palavras textuais do réu à folha ____: "... No caminho, quando estava
indo comer um Xis, encontrou _________. _________ estava sozinho e pedi que o
depoente avançasse nele. Que era para o depoente reagir pois não tinha feito
nada para a vítima. Aí o depoente pediu para a vítima parar com aquele encrenca,
mas mesmo assim a vítima veio para cima do depoente com socos e tapas. O
depoente referiu que com a vítima era bem maior que o depoente, tve de usar a
faca pois foi a única maneira que achou para se defender..."
O fato de o réu ter sido agredido fisicamente pela vítima na via pública, é
fato inconteste, sendo atestado pela testemunha _________, o qual falou -
dialogou - com o recorrente, logo após a refrega, e observou em seu depoimento
judicializado à folha ____, que o réu estava com a 'camisa toda rasgada' tendo
denotado ainda, que o mesmo 'tinha arranhões no peito'.
_________ à folha ____ na polícia: "... Que no dia do corrente, por volta das
06:30/07:00 hs, o declarante foi procurado em sua casa por _________ que disse
que havia se desentendido com um "cara", bem mais forte que ele e que tinha
apanhado e disse também ao declarante que tinha machucado este cara bastante..."
_________: Que nunca viu _________ armado..."
Em juízo à folha ____ afirma: "... Disse que o réu apareceu em casa no
domingo de manhã e disse para o depoente que tinha matado uma pessoa. Comento
com o depoente que a vítima seria mais forte que ele e que teria machucado. Em
virtude disso o réu teria esfaqueado a vítima. O réu chegou em casa com a camisa
toda rasgada. O depoente acha que entraram em luta corporal...
"... No dia do fato o réu estava meio arranhado sendo que mostrou para o
depoente a camisa rasgada...
"... O réu tinha arranhões no peito"
O próprio relatório policial de folha ____, consigna: _________, em seu
depoimento prestado neste Distrito, assumiu a autoria do crime e entregou a faca
usada para o crime, afirmou que no dia do fato a vítima já havia lhe humilhado e
lhe provado para briga no interior do bar onde jogava sinuca, posteriormente ao
encontrá-lo novamente voltou a lhe fazer provocações e passou a lhe agredir,
porém neste momento estava armado com uma faca, ocasião em que lhe golpeou
várias vezes e o deixou caído na via pública."
Outro dado que exsurge dos autos, condiz com o fato de o réu ser pessoa
franzina, enquanto a vítima possuía verdadeiro porte atlético, comparado,
guardadas as devidas proporções ao lendário Hércules.
Tal e relevantíssimo pormenor, nos é fornecido de forma contundente pela
testemunhas inquiridas, as quais são unânime em salientar a desproporção física
entre o réu e a vítima.
A esposa da vítima à folha ____, _________, salienta:
"... A depoente acha que o réu, sozinho, não conseguiria matar a vítima, pois
lhe disseram que o réu é bem magrinho. A vítima bebia normalmente... O esposo da
depoente media 1.80 metros e tinha cerca de 86 quilos..."
A testemunha _________ à folha ____, é ainda mais enfático: "... A vítima era
uma pessoa muito forte. Perto do réu, que é franzino a vítima era bem forte,
'fazia uns três réus'. Era bem reforçado"
Encontram-se, pois, presentes os requisitos para vingar a legítima defesa
própria, quais sejam:
a-) repulsa a agressão atual e injusta.
b-) defesa de direito próprio ou alheio (no caso próprio)
c-) emprego moderado dos meios necessários
d-) orientação de ânimo do agente no sentido de praticar atos defensivos.
Em respaldo a tese sufragada pelo apelante veicula-se imperiosa a transcrição
da mais abalizada jurisprudência, que verte dos tribunais pátrios:
"Aquele que é atacado e agredido dificilmente estará em condições de
calcular, com balancinha de ourives, quando e como começa o excesso na reação"
(RT 604/327)
"Nelson Hungria acentua muito bem em sua obra que, ao reagir a uma injusta
agressão, ninguém pode exigir que o agente controle a quantidade de golpes que
vai desferir, pois nesse instante os sentimentos jorram desmedidamente" (RT
636/322)
"Reagindo contra uma injusta agressão por todos os meios e modos que se
tornam necessários para manter ilesa a sua pessoa, exercita o agente o direito
de defesa, sendo sua ação penalmente inócua" (RT 386/294)
"... Forçoso é reconhecer-se que, no sistema do vigente Código Penal, basta a
presença concreta do perigo para que surja, sem qualquer outra indagação, a
necessidade de defesa. A existência desta se ajuíza pela situação externa,
meramente objetiva, e não pela íntima posição do agente, independendo, pois de
elementos subjetivos. Já observava Cícero, na sua famosa Oração pro Milone, que
a 'legítima defesa não tem história porque é uma lei sagrada, que nasceu com o
homem, lei anterior aos legistas, à tradição e aos livros, gravada no Código
Imortal da Natureza, lei menos estudada que sentida" (RJTJSP 89/359 e RT
589/295).
Assim, assoma inexorável, acolher-se a tese da legítima defesa própria, a
qual reluz alva e inconcussa, ante a prova coligida à demanda.
Outrossim, na remota hipótese de remanescer condenado, o apelante é credor da
privilegiadora, estratificada no parágrafo 4º, do artigo 129 do Código Penal,
porquanto, agiu quando dos fatos retratados de forma imperfeita e refratária
pela denúncia, "sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta
provocação da vítima" a qual antes da ocorrência do infausto, no bar, o afrontou
e o humilhou frente a terceiros, consoante já demonstrado e evidenciado.
Donde sendo dado incontroverso nos autos, que o réu antes do desforço
defensivo, foi espezinhado, enxovalhado e tripudiado pela sedizente vítima,
resulta inarredável reconhecer-se ter agido sob o domínio de violenta emoção,
ante ao comportamento deplorável da vítima, a qual macerou o réu, na mesma
medida - empregando-se aqui linguagem metafórica - 'como o martelo que tritura a
rocha' (*Jeremias: 23,29).
Em assim sendo, percute inadiável e impostergável, reduzir-se a pena legada
ao apelante, na fração de 1/3 (um terço), visto que além de constituir-se em
direito público subjetivo do réu (RT 569/403), a ele faz jus, uma vez
evidenciado e implementados os requisitos que informam o instituto de
privilegiadora, em comento.
Conseqüentemente, a sentença estigmatizada, por se encontrar lastreada em
premissas inverossímeis, estéreis e claudicantes, clama e implora por sua
reforma, missão, esta, reservada aos Preclaros Desembargadores, que compõem essa
Augusta Câmara Secular de Justiça.
ISTO POSTO, REQUER:
I.- Seja a acolhida a tese mor (legítima defesa própria), argüida pelo réu,
desde a natividade da lide, causa de exclusão da ilicitude, absolvendo-o forte
no artigo 386, inciso V, do Código de Processo Penal, conjugado como artigo 23,
inciso II, do Código Penal.
II.- Em não prosperando a tese capital (legítima defesa própria), seja a pena
arbitrada pela sentença, reduzida em 1/3 (um terço), reconhecendo-se em prol do
recorrente, a privilegiadora elencada no parágrafo 4º, do artigo 129 do Código
Penal.
Certos estejam Vossas Excelências, máxime o Insigne e Culto Desembargador
Relator do feito, que em assim decidindo, estarão, julgando de acordo com o
direito, e mormente, restaurando, restabelecendo, e perfazendo, na gênese do
verbo, o primado da JUSTIÇA!
_________, ____ de _________ de _____.
Defensor
OAB/UF