ROUBO - APLICAÇÃO DA PRIVILEGIADORA DO § 2º DO ART 155 DO CP-
CONTRA-RAZÕES
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ____ª VARA CRIMINAL DA
COMARCA DE _________
Processo nº _________
Objeto: oferecimento de contra-razões
_________, brasileira, solteira, mãe de duas filhas menores, tecelã,
residente e domiciliado nessa cidade de _________, pelo Defensor subfirmado,
vem, respeitosamente, a presença de Vossa Excelência, no prazo legal, por força
do artigo 600 do Código de Processo Penal, ofertar, as presentes contra-razões
ao recurso de apelação de que fautor o MINISTÉRIO PÚBLICO, propugnando pela
manutenção integral da decisão injustamente reprovada pela ilustre integrante do
parquet.
ANTE AO EXPOSTO, REQUER:
I.- Recebimento das inclusas contra-razões, remetendo-se, após os autos à
superior instância, para a devida e necessária reapreciação da temática alvo de
férreo litígio.
Nesses Termos
Pede Deferimento
_________, ____ de _________ de _____.
DEFENSOR
OAB/
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO _________
COLENDA CÂMARA JULGADORA
ÍNCLITO RELATOR
CONTRA-RAZÕES AO RECURSO DE APELAÇÃO FORMULADAS POR: _________
Em que pese a nitescência das razões elencadas pela Doutora Promotora de
Justiça que subscreve a peça de irresignação estampada à folhas ____ até ____
dos autos, tem-se, que a mesma não deverá vingar em seu desiderato mor, qual
seja, o de obter a retificação da sentença que injustamente hostiliza, porquanto
o decisum de primeiro grau de jurisdição é impassível de censura, ressalvada a
possibilidade de revisão do julgado por intermédio do competente recurso a ser
interposto pela ré.
Rebela-se a honorável integrante do MINISTÉRIO PÚBLICO, em síntese, quanto ao
não reconhecimento do concurso de pessoas, pela sentença, bem como no que tange
a aplicação pelo notável Magistrado, da causa minorante elencada no § 2º do
artigo 155 do Código Penal.
No que tange ao concurso de pessoas, tal tese restou desnaturada no deambular
da instrução processual, haja vista, que somente a vítima proclama de forma
quimérica tal aspecto, afirmando, de forma insólita e inverossímil que foi
abordada por "três mulheres".
Gize-se, que nas diligências realizadas pela polícia judiciária e que
redundaram na prisão da recorrida, não logrou-se identificar as fictícias
comparas da ré, pela simples e comezinha circunstância, de que inexistiam.
Assim, data maxima venia, a primeira tese sustentada pela denodada apelante,
é impassível de sustentação lógica e racional, devendo, por inexorável, ser
rechaçada, mantendo-se, por conseguinte, incólume a sentença nesse item.
No que condiz, com a redução da pena obrada pelo intimorato Julgador Singelo,
alvo de incisiva censura pela apelante, tem-se, que o mesmo obrou de forma
sensata, sendo-lhe a única alternativa que lhe restava, para adequar a pena, ao
pequeno delito, que entendeu existente, prestigiando e empregando a regra
proporcionalidade, entre o fato e a respectiva sanção, a qual seria
despropositada, para não dizer-se absurda e desarrazoada, não fosse empregada
tal metodologia.
Ora, acolher-se o pedido de clave Ministerial, redundaria em gritante
injustiça, visto que a pena virtual a ser cominada a ré, seria de no mínimo (6)
seis anos de reclusão, o que é inadmissível, frente o contexto probatório
hospedado nos autos, o qual aponta a inexistência de prejuízo à vítima (vide
folha ____), aliada a circunstância de a ré ser mãe de duas filhas menores, não
podendo dar-se ao luxo de permanecer segregada, pois enquanto o Estado a
proveria de teto e alimentação, viriam, contristadoramente, suas filhas menores,
perecerem de inanição!
Relembre-se, segundo aforismo que o "Direito é a arte do bom e do justo" (
Jus est ars boni et aequi )
Aplicar-se hedionda pena a apelada por fato insignificante, constitui
verdadeiro disparate. Nesse diapasão, oportuno, relembrar o magistério de
GIORGIO DEL VECCHIO, o qual numa única frase condensa toda a inconformidade da
recorrida, frente ao recurso interposto, a afirmar que "a mais cruel injustiça,
consiste precisamente naquela que é feita em nome da lei".
Pretender-se, outrossim, exorcizar-se a sentença, sob a premissa de que a
mesma não foi subserviente ao direito positivo, e portanto, merece ser revista,
assoma injusto e extremamente daninho aos impostergáveis interesses da ré, a
qual, como dito e aqui repisado não poderá ser prostrada ao cárcere por um
sextênio, frente a inexpressividade do delito, cotejado, para tanto suas
peculiaridade, destacando-se, a inexistência de qualquer desfalque patrimonial,
ao tesouro da vítima, aliada a primariedade da recorrida, afora o fato em si
significativo ser a ré mãe (solteira) de duas infantes, que carecem de mesma
para que lhes seja assegura a própria subsistência.
Se pesa sobre a recorrida um jugo, que lhe foi legado pela sentença, tal
grilhão não poderá ser-lhe exacerbado, sob pena de se converter em verdadeiro
martírio.
Rememore-se, por derradeiro, as sábias palavra do Papa JOÃO XXIII (+) de
imortal memória, na carta encíclica, PACEM IN TERRIS, quando exorta:
"Hoje em dia se crê que o bem comum consiste sobretudo no respeito aos
direitos e deveres da pessoas humana. Orienta-se, pois, o empenho dos poderes
públicos sobretudo no sentido de que esses direitos sejam reconhecidos,
respeitados, harmonizados, tutelados e promovidos, tornando-se assim mais fácil
o cumprimento dos respectivos deveres. A função primordial de qualquer poder
público é defender os direitos invioláveis da pessoa e tornar mais viável o
cumprimento dos seus deveres.
Por isso mesmo, se a autoridade não reconhecer os direitos da pessoa, ou os
violar, não só perde ela a sua razão de ser como também as suas injunções perdem
a força de obrigar em consciência". (60/61)
Destarte, a sentença arbitrariamente repreendida pela dona da lide, deverá
ser preservada em sua integralidade, - ressalvada a possibilidade latente de
reforma pelo recurso defensivo - missão, esta, confiada e reservada aos Cultos e
Doutos Desembargadores que compõem essa Augusta Câmara Criminal.
ISTO POSTO, pugna e vindica a recorrida, seja negado trânsito o recurso
interposto pela Senhora da ação penal pública incondicionada, mantendo-se
intangível a sentença de primeiro grau de jurisdição, pelos seus próprios e
judiciosos fundamentos, com o que estar-se-á, realizando, assegurando e
perfazendo-se, na gênese do verbo, o primado da mais lídima e genuína JUSTIÇA!
_________, ____ de _________ de _____.
DEFENSOR
OAB/