Pedido de revogação de prisão preventiva.
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA CENTRAL DE INQUÉRITOS DA COMARCA DE .....
....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador
(a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua
....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de
seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01),
com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade
....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui
respeitosamente à presença de Vossa Excelência pleitear
CONCESSÃO DE REVOGAÇÃO DE PRISÃO
em face de
prisão preventiva decretada por este juízo a pedido de autoridade judicial, sob
a alegação de que o indiciado cometeu crime tipificado como furto, previsto no
art. 155 do Código Penal, pelos fatos e fundamentos a seguir descritos.
DOS FATOS
I- Ocorre que, o indiciado está respondendo a inquérito policial sob a
argumentação de ter furtado, em ...., por volta das.... horas, medicamentos da
marca ...., em uma farmácia .... situada na Rua ...., ....., n.º ....., Bairro
....., Cidade ....., Estado .....,conforme atestam as investigações
preparatórias;
II- Inobstante a falta de provas quanto à autoria dos fatos, no dia .... do
corrente ano, às .... horas, o suspeito foi detido, em sua residência, por dois
policiais, que lhe apresentaram o mandado judicial como justificativa de tal
ato;
III- Outrossim, desde aquela data, este indivíduo encontra-se preso sem que para
tanto haja motivo relevante ,visto que não representa perigo para a sociedade.
IV- Tal privação de liberdade é contrária à lei, como se passa a expor nos
fundamentos a seguir aduzidos.
DO DIREITO
Os fatos acima elencados estão fundamentados nos artigos 312 e 313 do Código de
Processo Penal a seguir transcritos:
Art. 312-" A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem
pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para
assegurar a aplicação de lei penal, quando houver prova da existência do crime e
indício suficiente da autoria."
Conforme o enunciado da lei, deve haver sinais evidentes quanto à autoria do
crime, pelo contrário a prisão preventiva é ilegal. No caso supra citado há
dúvidas a respeito da atribuição da responsabilidade dos fatos ao indiciado.
Art.313- "Em qualquer das circunstâncias, previstas no artigo anterior, será
admitida a decretação da prisão preventiva nos crimes dolosos:
I- punidos com reclusão;
II- punidos com detenção, quando se apurar que o indiciado é vadio ou, havendo
dúvida sobre a sua identidade, não fornecer e não indicar elementos para
esclarecê-la;
III- se o réu tiver sido condenado por outro crime doloso, em sentença
transitada em julgado, ressalvado o disposto no parágrafo único do artigo 46 do
Código Penal.
Caso houvesse a certeza da autoria, o crime deveria ser tipificado com base no
parágrafo segundo do art. 155, que ordena ao juiz a procedência da substituição
da pena de reclusão pela de detenção, dentre outros, conforme explicação a
posteriori, ficando descartado o regime de reclusão e conseqüentemente a
aplicação da primeira parte do art.313 do CPP.
Nos termos do inciso segundo do dispositivo descrito, conclui-se que a prisão
preventiva, no fato anteriormente exposto não tem respaldo legal, uma vez que o
indiciado não é "vadio", pois trabalha como pedreiro. Atualmente, .... está
encarregado da execução de uma obra, situada na Rua ...., em conformidade com as
provas em anexo (doc. 02). Ademais, seu endereço é fixo, não havendo incerteza
sobre o seu domicílio(comprovante de residência - doc.03), nem tampouco a
respeito de sua identidade(CIRG e CPF em anexo-docs.04 e 05).
O inciso terceiro do mesmo artigo também é inaplicável, porque o suspeito não
foi condenado por outro crime doloso, em sentença transitada em julgado e, além
disso, a regra refere-se a réu, acepção esta usada quando já houve a instauração
da respectiva ação penal.
Com efeito, a qualificação deveria estar baseada no parágrafo segundo do artigo
155 do Código Penal, que assim dispõe:
"Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode
substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de 1/3(um terço) a
2/3(dois terços), ou aplicar somente a pena de multa".
Por meio do mandamento ante mencionado, é possível deduzir que se houvesse a
condenação, o criminoso deveria ser considerado primário, conforme constata a
certidão retirada junto ao Fórum Criminal (doc.06). Além disso, o objeto do
inquérito é furto de pequeno valor, uma vez que se trata de medicamentos. Por
conclusão haveria subsunção dos fatos a este inciso se existissem vestígios
suficientes para o apontamento da autoria do crime.
Através destes preceitos, verifica-se que não há respaldo legal para a prisão
preventiva. De tal maneira, dever-se-á manter o indiciado em liberdade,
amparando-se no comprometimento de que este comparecerá a todos os atos em que a
sua presença seja impreterível para a consecução do feito, tanto na fase do
inquérito policial quanto na instrução criminal, sob pena de revogação da
concessão.
DOS PEDIDOS
Ex Positis, consubstanciado nos fatos e fundamentos acima citados, requer-se:
A concessão de REVOGAÇÃO DE PRISÃO, sob pena de REDECRETAÇÃO da mesma caso o
indiciado não se faça presente em algum ato relativo ao inquérito policial ou à
própria ação, se assim necessário.
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]