Clique aqui para ir para a página inicial
 

Pular Links de Navegação
»
Home
Contato
Calculadoras
Consultoria
Conteúdo
Cotações
Perfil/Testes
Serviços
Parceiros
Mapa site
[HyperLink1]
Cadastrar
 
    
Você está em:   IGF Modelos de documentos Petição Penal Recurso e razões de negativa de autoria de roubo

Petição - Penal - Recurso e razões de negativa de autoria de roubo


 Total de: 15.244 modelos.

 

ROUBO - CONTINUIDADE DELITIVA - RECURSO E RAZÕES - NEGATIVA DE AUTORIA

EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO _________

COLENDA CÂMARA JULGADORA

ÍNCLITO RELATOR

RAZÕES AO RECURSO DE APELAÇÃO FORMULADAS POR: _________

Volve-se o presente recurso contra sentença condenatória editada pelo notável e douto julgador monocrático da ____ª Vara Criminal da Comarca de _________, DOUTOR _________, o qual em oferecendo respaldo parcial de agnição à denúncia, condenou o apelante a expiar, pela pena de (06) seis anos e (02) dois meses e (20) vinte dias-multa de reclusão, acrescida de multa, dando-o como incurso nas sanções do artigo 157, §2º, inciso I e II, conjugado com o artigo 71 caput, ambos do Código Penal sob a clausura do regime fechado.

A irresignação do apelante, ponto aríete da presente peça, centra-se e condensa-se em dois tópicos assim delineados: num primeiro momento, repisará a tese da negativa da autoria proclamada pelo réu desde a aurora da lide, a qual, contristadoramente, não encontrou eco na sentença repreendida, no concernente ao 3º e 4º fatos, descritos pela denúncia; para num segundo e derradeiro momento, discorrer sobre a ausência de provas robustas, sadias e convincentes, para outorgar-se um veredicto adverso, em que pese tenha sido este parido, de forma equivocada pela sentença, ora respeitosamente reprovada.

Passa-se, pois, a análise, em conjunto, dos pontos alvo de debate.

Consoante sinalado pelo réu desde a primeira hora que lhe coube falar nos autos (vide termo de interrogatório de folha ____), o mesmo foi categórico e peremptório em negar toda e qualquer participação nos fatos descritos pela peça portal coativa, ocorridos em: ___ de _________ de _____ (do qual foi absolvido); ___ de _________ de _____ (do qual foi condenado) e de ___ de _________ de _____ (do qual foi condenado).

A tese da negativa da autoria, proclamada no atinente aos fatos pretensamente delituosos arrolados supra, não foi ilidida e ou infirmada no deambular da instrução processual, devendo, por conseguinte, ser acolhida totalmente.

A bem da verdade, o que remanesce no feito contra o apelante, circunscreve-se, única e exclusivamente a palavra das sedizentes vítimas do tipo penal.

Entrementes, tem-se, que a palavra das vítimas dos fatos devem ser recebida com extrema reserva, haja vista, que possuem em mira, incriminar o réu, agindo por vingança, e não por caridade, - a qual segundo apregoado pelo Apóstolo e Doutor do gentios, São Paulo, é a maior das virtudes - mesmo que para tanto devam criar uma realidade fictícia, logo inexistente

Nessa senda é a mais lúcida jurisprudência, coligida junto aos tribunais pátrios:

"As declarações da vítima devem ser recebidas com cuidado, considerando-se que sua atenção expectante pode ser transformadora da realidade, viciando-se pelo desejo de reconhecer e ocasionando erros judiciários" (JUTACRIM, 71:306)

Em sendo sopesada a prova gerada com a demanda, com a devia imparcialidade e comedimento, constata-se que inexiste uma única voz isenta e incriminar o réu, no que condiz com os fatos a que subjugado pela sentença, aqui comedidamente hostilizada, rotulados pela denúncia, com 3º e 4º.

Se for expurgada a palavra das vítimas, notoriamente parciais e tendenciosas, nada mais resta a delatar a autoria dos fatos, tributados graciosamente ao apelante.

Ademais, sinale-se, que para referendar-se uma condenação no arena penal, mister que a autoria e a culpabilidade resultem incontroversas. Contrário senso, a absolvição se impõe por critério de justiça, visto que, o ônus da acusação recai sobre o artífice da peça portal. Não se desincumbindo, a contento, de tal tarefa, marcha, de forma inexorável, a peça esculpida pelo dono da lide à morte, amargando a mesma sorte a sentença, que encampou de forma imprudente a denúncia.

Nesse norte, veicula-se imperiosa a compilação de jurisprudência autorizada:

A prova para a condenação deve ser robusta e estreme de dúvidas, visto o Direito Penal não operar com conjecturas" (TACrimSP, ap. 205.507, Rel. GOULART SOBRINHO)

"O Direito Penal não opera com conjecturas ou probabilidades. Sem certeza total e plena da autoria e da culpabilidade, não pode o Juiz criminal proferir condenação" (Ap. 162.055. TACrimSP, Rel. GOULART SOBRINHO)

"Sentença absolutória. Para a condenação do réu a prova há de ser plena e convincente, ao passo que para a absolvição basta a dúvida, consagrando-se o princípio do 'in dubio pro reo', contido no art. 386, VI, do C.P.P" (JUTACRIM, 72:26, Rel. ÁLVARO CURY)

Mesmo, admitindo-se, a título de mera e surrealista argumentação, que sobeje no bojo dos autos duas versões dos fatos, a primeira proclamada pelo apelante, desde a aurora da lide, a qual o exculpa, e a segunda encimada pelo dono da lide, o qual pretextando defender os interesses das sedizentes vítimas, inculpa graciosamente o recorrente, pelo fictício roubo, deve, e sempre, prevalecer, a versão declinada pelo réu, calcado no vetusto, mas sempre atual princípio in dubio pro reu.

Nesse diapasão é a mais abalizada jurisprudência, compilada junto aos tribunais pátrios, digna de decalque face sua extrema pertinência ao caso em discussão:

"Inexistindo outro elemento de convicção, o antagonismo entre as versões da vítima e do réu impõe a decretação do non liquet" (Ap. 182.367, TACrimSP, Rel. VALENTIM SILVA)

"Sendo conflitante a prova e não se podendo dar prevalência a esta ou àquela versão, é prudente a decisão que absolve o réu" (Ap. 29.899, TACrimSP, Rel. CUNHA CAMARGO).

"Sem que exista no processo uma prova esclarecedora da responsabilidade do réu, sua absolvição se impõe, eis que a dúvida autoriza a declaração do non liquet, nos termos do art. 386, VI, do CPP" (Ap. 160.097, TACrimSP, Rel. GONÇALVES SOBRINHO).

Donde, inexistindo prova segura, correta e idônea a referendar a sedimentar a sentença, referente aos fatos ocorridos em 11 de janeiro de 1.999 e 23 de janeiro de 1.999, impossível veicula-se sua manutenção, assomando imperiosa sua ab-rogação, sob pena de perpetrar-se gritante injustiça.

Registre-se, que somente a prova judicializada, ou seja àquela gerada sob o crisol do contraditório é factível de crédito para confortar um juízo de reprovação. Na medida em que a mesma revela-se frágil e impotente para secundar a denúncia, assoma impreterível a absolvição da réu, visto que a incriminação de ordem ministerial, quedou-se defendida em prova falsa, sendo inoperante para sedimentar uma condenação, não obstante tenha esta vingado, contrariando todas as expectativas!

Destarte, todos os caminhos conduzem, a absolvição do apelante, frente ao conjunto probatório domiciliado à demanda, em si sofrível e altamente defectível, para operar e autorizar um juízo de censura contra o recorrente.

Conseqüentemente, a sentença estigmatizada, por se encontrar lastreada em premissas inverossímeis, estéreis e claudicantes, clama e implora por sua reforma, missão, esta, reservada aos Preclaros Desembargadores, que compõem essa Augusta Câmara Secular de Justiça.

ANTE AO EXPOSTO, REQUER:

I.- Seja cassada a sentença judiciosamente buscada desconstituir, expungindo-se da sentença os veredictos condenatórios alusivos aos fatos ocorridos em: 11 de janeiro de 1.999 e 23 de janeiro de 1.999, uma vez o réu negou de forma imperativa sua participação, aliada a manifesta e notória deficiência probatória que jaz reunida à demanda, impotente em si e por si, para gerar qualquer juízo adverso, absolvendo-se o réu (apelante), forte no artigo 386, inciso VI, do Código de Processo Penal, não olvidando-se da tese mor, (negativa da autoria) argüida pelo réu, a merecer trânsito, pelo artigo 386, inciso IV, do Código de Processo Penal.

Certos estejam Vossas Excelências, mormente o Insigne e Culto Doutor Desembargador Relator do feito, que em assim decidindo, estarão julgando de acordo com o direito, e, sobretudo, restabelecendo, perfazendo e restaurando, na gênese do verbo, o primado da JUSTIÇA!

_________, ____ de _________ de _____.

Defensor

OAB/UF

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ____ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE _________

Processo-crime nº _________

Objeto: apelação de sentença condenatória e oferecimento de razões

Réu preso

_________, brasileiro, convivente, pintor, residente e domiciliado nessa cidade, atualmente constrito junto ao Presídio _________, pelo Defensor subfirmado, vem, respeitosamente, a presença de Vossa Excelência, nos autos do processo crime em epígrafe, ciente da sentença condenatória de folha ____ até ____, interpor, no prazo legal, o presente recurso de apelação, por força do artigo 593, inciso I, do Código de Processo Penal, combinado com o artigo 128, inciso I, da Lei Complementar nº 80 de 12.01.94, eis encontrar-se desavindo, irresignado e inconformado com apontado decisum, que lhe foi prejudicial e sumamente adverso.

ISTO POSTO, REQUER:

I.- Recebimento da presente peça, com as razões que lhe emprestam lastro, franqueando-se a contradita a ilustre representante do parquet, remetendo-o, após ao Tribunal Superior, para a devida e necessária reapreciação da matéria alvo de férreo litígio.

Nesses Termos

Pede Deferimento

_________, ____ de _________ de _____.

Defensor

OAB/UF


Veja mais modelos de documentos de: Petição - Penal
Alegações finais pelo réu, ante processo-crime interposto pelo desabamento de muro ruído, por ele
Ação rescisória penal
Recurso de apelação de roubo qualificado
Recurso especial contra acórdão que proferiu anulação de sentença omissa
Alegações finais por parte do Ministério Público Federal, requerendo a condenação dos réus pelo c
Alegações finais em processo-crime por lesão corporal culposa, pleiteando-se a absolvição do réu
Defesa prévia de requerimento de exame de dependência de tóxicos
Defesa prévia em que o indiciado por crime de tráfico de entorpecentes alega insuficiência de pro
Recurso especial em que se pugna pela inaplicabilidade de indulto a quem cometeu crime hediondo
Lesão corporal em acidente de trânsito
Agravo em Execução, em face de decisão que indeferiu comutação da pena e indulto
Pedido de revogação de prisão preventiva (02)