CONTRA-RAZÕES - RECURSO QUANTO A PENA - MAUS ANTECEDENTES
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO _________
COLENDA CÂMARA JULGADORA
ÍNCLITO RELATOR
CONTRA-RAZÕES AO RECURSO DE APELAÇÃO FORMULADAS POR: _________
Em que pese a brilho das razões elencadas pelo Doutor Promotor de Justiça que
subscreve a peça de irresignação estampada à folhas __ até ___ dos autos,
tem-se, que a mesma não deverá vingar em seu desiderato mor, qual seja, o de
obter a retificação da sentença que injustamente hostiliza, porquanto o decisum
de primeiro grau de jurisdição é impassível de censura, ressalvada a
possibilidade de revisão do julgado, por intermédio do competente recurso a ser
interposto pelo réu.
Esgrima o honorável integrante do MINISTÉRIO PÚBLICO, em síntese, que a pena
outorgada pelo decisum de primeiro grau de jurisdição, contra o recorrido,
deverá ser exacerbada, eis que foi cifrada em quantum módico, cumprindo, pois,
ser redimensionada.
Entrementes, data máxima vênia, tem-se que não assiste razão ao denodado
recorrente, uma vez que o apenamento padecido pelo recorrido, igual (09) nove
meses de reclusão, a ser cumprido em regime aberto, acrescido da pena pecuniária
de (10) dez dias multa (vide folha __), além de constituir-se em sanção gravosa
e daninha ao réu, representa verdadeiro atentado contra sua liberdade, na medida
em que a mesma remanesceu suprimida e amputada, porquanto, atingido e afrontado
o princípio da incoercibilidade individual.
Porquanto, qualquer majoração, assoma imprópria e incabível, de sorte que
tornará atroz a pena imposta, o que contravém aos princípios reitores que
informam a aplicação da pena, a qual por definição é retributivo-preventiva,
devendo ser balizada, atendendo-se ao comando maior do artigo 59 do Código
Penal, o qual preconiza que a mesma: "seja necessária e suficiente para
reprovação e prevenção do crime"
Nesse norte é a mais abalizada e alvinitente jurisprudência, digna de
decalque:
"A eficácia da pena aplicada está diretamente ligada ao princípio da
proporcionalidade, a fim de assegurar a individualização, pois quanto mais o
Juiz se aproximar das condições que envolvem o fato, da pessoa do acusado,
possibilitando aplicação da sanção mais adequada, tanto mais terá contribuído
para a eficácia da punição (RJDTACRIM 29/152)
"Na fixação da pena o juiz deve pautar-se pelos critérios legais e
recomendados pela doutrina, para ajustá-la ao seu fim social e adequá-la ao seu
destinatário e ao caso concreto" (RT 612/353)
Outrossim, a simples referência aos antecedentes do recorrido constantes à
folha ___, entre os quais figura o de nº ______, onde foi absolvido, não se
constituiu em motivo suficiente, para postular-se a elevação da pena-base, visto
que, frente ao princípio da inocência, insculpido no artigo 5º LVII, da
Constituição Federal, tal critério afigura-se intolerável, consoante apregoado
pela mais autorizada jurisprudência, extraída dos pretórios:
"A submissão de uma pessoa a meros inquéritos policiais, ou ainda, a
persecuções penais de que não haja derivado qualquer título penal condenatório,
não se reveste de suficiente idoneidade jurídica para justificar ou legitimar a
especial exacerbação da pena. Tolerar-se o contrário implicaria admitir grave
lesão ao princípio constitucional consagrador da presunção da não-culpabilidade
dos réus ou dos indiciados (CF, art. 5º, LVIII)" RT 730/510
"As sentenças condenatórias das quais ainda pendem recursos não podem gerar
maus antecedentes, da mesma forma que descabida também a consideração como tal
de processos em que ocorreu a absolvição do acusado, pois estaria violando-se o
princípio da inocência." RT 742/659
"A majoração da pena-base acima do mínimo legal fundada nos maus
antecedentes, em razão da existência de inquéritos policiais e ações penais em
andamento contra o acusado, viola o princípio constitucional da não
culpabilidade, pois enquanto não houver sentença penal condenatória transitada
em julgado não há que se falar em antecedentes criminais" RJDTACRIM 754/652.
Demais, o recorrido, quando interrogado negou de forma categórica e
concludente toda e qualquer participação nos fatos descritos pela peça pórtica.
(Vide folha ____)
Embora a tese de negativa da autoria tenha sido repelida pela probidosa
sentença, a mesma será reiterada no recurso elaborado pelo réu, porquanto, o
mesmo, não possui vocação para expiar culpa alheia.
Destarte, a sentença injustamente repreendida pelo dono da lide, deverá ser
preservada em sua integralidade, - ressalvada a possibilidade latente de reforma
pelo recurso defensivo - missão, esta, confiada e reservada aos Cultos e Doutos
Desembargadores que compõem essa Augusta Câmara Criminal.
ISTO POSTO, pugna e vindica o recorrido, seja negado trânsito ao recurso
interposto pelo Senhor da ação penal pública incondicionada, mantendo-se
intangível a sentença de primeiro grau de jurisdição, pelos seus próprios e
judiciosos fundamentos, com o que estar-se-á, realizando, assegurando e
perfazendo-se, na gênese do verbo, o primado da mais lídima e genuína JUSTIÇA!
_________, ____ de _________ de _____.
DEFENSOR
OAB/
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ____ª VARA CRIMINAL DA
COMARCA DE _________
Processo nº _________
Objeto: oferecimento de contra-razões
_________, devidamente qualificado, pelo Defensor subfirmado, nomeado em
sintonia com o despacho de folha ___, vem, respeitosamente, a presença de Vossa
Excelência, no prazo legal, por força do artigo 600 do Código de Processo Penal,
ofertar as presentes contra-razões ao recurso de apelação de que fautor o
MINISTÉRIO PÚBLICO, propugnando pela manutenção integral da decisão injustamente
reprovada pelo ilustre integrante do parquet.
ANTE AO EXPOSTO, REQUER:
I.- Recebimento das inclusas contra-razões, remetendo-se, após os autos à
superior instância, para a devida e necessária reapreciação da temática alvo de
férreo litígio.
Nesses Termos
Pede Deferimento
_________, ____ de _________ de _____.
DEFENSOR
OAB/