RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - PRESCRIÇÃO - DATA DA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA
JUSTIÇA
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ______ VARA CRIMINAL DA
COMARCA DE ____________(____).
processo-crime n.º _________________
objeto: interposição de recurso em sentido estrito.
__________________________, brasileiro, solteiro, dos serviços gerais,
residente e domiciliado nessa cidade de __________________, pelo Defensor
Público subfirmado, vem, respeitosamente, a presença de Vossa Excelência, nos
autos em epígrafe, ciente da decisão de folhas _________, que indeferiu pedido
de reconhecimento de prescrição retroativa, interpor, no qüinqüídio legal, o
presente recurso em sentido estrito, tendo por lastro e ancoradouro o artigo
581, inciso IX, do Código de Processo Penal.
ISTO POSTO, REQUER:
I.- Recebimento da presente recurso com as razões em anexo, abrindo-se vista
a parte contrária, para, querendo, oferecer sua contradita, remetendo-o, após -
ressalvado o juízo de retratação, por força do artigo 589 do Código de Processo
Penal - ao Tribunal ad quem, para a devida e necessária reapreciação da matéria
alvo de férreo litígio.
II.- Para a formação do instrumento, requer sejam trasladadas as seguintes
peças dos autos principais:
a-) denúncia de folhas _____;
b-) sentença absolutória de folhas ______;
c-) acórdão de folhas _________;
d-) certidão da publicação do acórdão no diário da justiça à folha _______;
e-) embargos infringentes de folhas _________;
f-) petitório de folhas ___________;
g-) decisão recorrida de folhas _________;
h-) intimação da decisão recorrida à folha ________, obrada em
___________________.
Nesses Termos
Pede Deferimento.
_________________, ___ de ____________ de 2.0__.
____________________________
DEFENSOR PÚBLICO TITULAR
OAB/UF _____________.
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ___________________.
COLENDA CÂMARA JULGADORA
ÍNCLITO RELATOR.
"A mais dura cousa que tem a vida é chegar a pedir e, depois de chegar a
pedir, ouvir um NÃO: vede o que será! (VIEIRA, Sermões, 1682, t. II, p. 87)
RAZÕES AO RECURSO EM SENTIDO ESTRITO FORMULADAS EM FAVOR DO RÉU:
____________________________________
Volve-se, o presente recurso, contra decisão exarada pelo notável julgador
monocrático titular da _____ Vara Criminal da Comarca de ________________,
DOUTOR _________________, o qual indeferiu pedido formulado pela defesa pública,
atinente ao reconhecimento da prescrição, o fazendo nos termos do despacho de
folha _________, aduzindo, em síntese, que ocorreu a interrupção da prescrição,
ante a condenação proveniente do segundo grau de jurisdição, prevalecendo a data
do julgamento do acórdão, e não o de sua publicação no diário da justiça, para
efeito do aludido seccionamento da causa de extinção da punibilidade.
Entrementes, temos que o posicionamento sufragado pelo altivo Magistrado não
se sustenta, de sorte, que somente com a publicação do acórdão no diário da
justiça, o mesmo irradia todos os efeitos legais, inclusive o de interromper a
prescrição, seguindo-se aqui a posição vertida pelo Colendo Cenáculo, no HC n.º
60.242-8, 1ª Turma, Rel. Ministro ALFREDO BUZAID, DJU 26.11.82, inserta na RT
n.º 570/411-412. (Vide em anexo cópia fotostática integral do acórdão).
Sendo, pois, dado inconteste, que a prescrição opera em (02) dois anos, no
caso em tela - ante a pena que foi cominada ao recorrente igual a 07 (sete
meses), por força do artigo 109, inciso VI, do Código de Processo Penal - e,
aferida a circunstância que entre a data da denúncia, (_________), e da
publicação do acórdão no diário da justiça, (_________), mediou prazo superior a
um biênio, consumada está a prescrição retroativa.
Demais, a sentença e ou acórdão para se aperfeiçoar no mundo jurídico, carece
da publicidade, a qual é essencial para a subsistência do próprio ato.
Em assim sendo, entendemos, que somente a publicação da decisão condenatória
emanada do segundo grau de jurisdição (acórdão) no Diário da Justiça, pode
cindir o prazo prescricional, de sorte que a sessão de julgamento da corte,
embora pública, carece de forma vital da publicação da decisão, para ser tida,
reputada e havia como existente no mundo jurídico.
Donde, impõe-se a retificação da decisão ora respeitosamente hostilizada,
para o especial efeito de reconhecer-se a prescrição, elencada como causa de
extinção da punibilidade, por força do artigo 107, IV, do Código Penal, a qual
possui como termo a quo o recebimento da denúncia e como termo ad quem, a
publicação do acórdão no Diário da Justiça.
ANTE AO EXPOSTO, REQUER:
I.- Seja conhecido e provido o presente recurso, para o especial efeito de
reconhecer-se em prol do réu, a prescrição retroativa, tendo como marco inicial
o recebimento da denúncia e final a publicação do acórdão no Diário da Justiça,
excluindo-se, por conseguinte, quaisquer efeitos da condenação (sejam principais
e ou secundários), frente a rescisão do julgado, o que se implementará com a
declaração da aludida causa de extinção da punibilidade.
Certos estejam Vossas Excelências, mormente o Insigne e Preclaro Doutor
Desembargador Relator do feito, que em assim decidindo, estarão julgando de
acordo com o direito, e sobretudo, restabelecendo, perfazendo e restaurando, na
gênese do verbo, o primado da JUSTIÇA!
_________________, em ___ de _____________ de 2.0__.
______________________________
DEFENSOR PÚBLICO TITULAR
OAB/UF ______________