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Você está em:   IGF Modelos de documentos Petição Penal Recurso em sentido estrito de prescrição da data da publicação no diário da justiça

Petição - Penal - Recurso em sentido estrito de prescrição da data da publicação no diário da justiça


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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - PRESCRIÇÃO - DATA DA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ______ VARA CRIMINAL DA COMARCA DE ____________(____).

processo-crime n.º _________________

objeto: interposição de recurso em sentido estrito.

__________________________, brasileiro, solteiro, dos serviços gerais, residente e domiciliado nessa cidade de __________________, pelo Defensor Público subfirmado, vem, respeitosamente, a presença de Vossa Excelência, nos autos em epígrafe, ciente da decisão de folhas _________, que indeferiu pedido de reconhecimento de prescrição retroativa, interpor, no qüinqüídio legal, o presente recurso em sentido estrito, tendo por lastro e ancoradouro o artigo 581, inciso IX, do Código de Processo Penal.

ISTO POSTO, REQUER:

I.- Recebimento da presente recurso com as razões em anexo, abrindo-se vista a parte contrária, para, querendo, oferecer sua contradita, remetendo-o, após - ressalvado o juízo de retratação, por força do artigo 589 do Código de Processo Penal - ao Tribunal ad quem, para a devida e necessária reapreciação da matéria alvo de férreo litígio.

II.- Para a formação do instrumento, requer sejam trasladadas as seguintes peças dos autos principais:

a-) denúncia de folhas _____;

b-) sentença absolutória de folhas ______;

c-) acórdão de folhas _________;

d-) certidão da publicação do acórdão no diário da justiça à folha _______;

e-) embargos infringentes de folhas _________;

f-) petitório de folhas ___________;

g-) decisão recorrida de folhas _________;

h-) intimação da decisão recorrida à folha ________, obrada em ___________________.

Nesses Termos

Pede Deferimento.

_________________, ___ de ____________ de 2.0__.

____________________________
DEFENSOR PÚBLICO TITULAR

OAB/UF _____________.

EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ___________________.

COLENDA CÂMARA JULGADORA

ÍNCLITO RELATOR.

"A mais dura cousa que tem a vida é chegar a pedir e, depois de chegar a pedir, ouvir um NÃO: vede o que será! (VIEIRA, Sermões, 1682, t. II, p. 87)

RAZÕES AO RECURSO EM SENTIDO ESTRITO FORMULADAS EM FAVOR DO RÉU: ____________________________________

Volve-se, o presente recurso, contra decisão exarada pelo notável julgador monocrático titular da _____ Vara Criminal da Comarca de ________________, DOUTOR _________________, o qual indeferiu pedido formulado pela defesa pública, atinente ao reconhecimento da prescrição, o fazendo nos termos do despacho de folha _________, aduzindo, em síntese, que ocorreu a interrupção da prescrição, ante a condenação proveniente do segundo grau de jurisdição, prevalecendo a data do julgamento do acórdão, e não o de sua publicação no diário da justiça, para efeito do aludido seccionamento da causa de extinção da punibilidade.

Entrementes, temos que o posicionamento sufragado pelo altivo Magistrado não se sustenta, de sorte, que somente com a publicação do acórdão no diário da justiça, o mesmo irradia todos os efeitos legais, inclusive o de interromper a prescrição, seguindo-se aqui a posição vertida pelo Colendo Cenáculo, no HC n.º 60.242-8, 1ª Turma, Rel. Ministro ALFREDO BUZAID, DJU 26.11.82, inserta na RT n.º 570/411-412. (Vide em anexo cópia fotostática integral do acórdão).

Sendo, pois, dado inconteste, que a prescrição opera em (02) dois anos, no caso em tela - ante a pena que foi cominada ao recorrente igual a 07 (sete meses), por força do artigo 109, inciso VI, do Código de Processo Penal - e, aferida a circunstância que entre a data da denúncia, (_________), e da publicação do acórdão no diário da justiça, (_________), mediou prazo superior a um biênio, consumada está a prescrição retroativa.

Demais, a sentença e ou acórdão para se aperfeiçoar no mundo jurídico, carece da publicidade, a qual é essencial para a subsistência do próprio ato.

Em assim sendo, entendemos, que somente a publicação da decisão condenatória emanada do segundo grau de jurisdição (acórdão) no Diário da Justiça, pode cindir o prazo prescricional, de sorte que a sessão de julgamento da corte, embora pública, carece de forma vital da publicação da decisão, para ser tida, reputada e havia como existente no mundo jurídico.

Donde, impõe-se a retificação da decisão ora respeitosamente hostilizada, para o especial efeito de reconhecer-se a prescrição, elencada como causa de extinção da punibilidade, por força do artigo 107, IV, do Código Penal, a qual possui como termo a quo o recebimento da denúncia e como termo ad quem, a publicação do acórdão no Diário da Justiça.

ANTE AO EXPOSTO, REQUER:

I.- Seja conhecido e provido o presente recurso, para o especial efeito de reconhecer-se em prol do réu, a prescrição retroativa, tendo como marco inicial o recebimento da denúncia e final a publicação do acórdão no Diário da Justiça, excluindo-se, por conseguinte, quaisquer efeitos da condenação (sejam principais e ou secundários), frente a rescisão do julgado, o que se implementará com a declaração da aludida causa de extinção da punibilidade.

Certos estejam Vossas Excelências, mormente o Insigne e Preclaro Doutor Desembargador Relator do feito, que em assim decidindo, estarão julgando de acordo com o direito, e sobretudo, restabelecendo, perfazendo e restaurando, na gênese do verbo, o primado da JUSTIÇA!

_________________, em ___ de _____________ de 2.0__.

______________________________
DEFENSOR PÚBLICO TITULAR

OAB/UF ______________


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