Defesa prévia em que o indiciado por crime de tráfico de entorpecentes alega insuficiência de provas.
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ..... VARA CRIMINAL DA COMARCA DE .....,
ESTADO DO .....
....................por sua advogada infra-assinada, nos autos da ação que lhe
move a Justiça Pública, como incurso no artigo 12, caput, da Lei nº 6.368/76,
vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, em tempo hábil, apresentar
DEFESA PRELIMINAR
nos termos do artigo 38, da Lei n° 10.409/2002, protestando pela improcedência
da acusação que lhe é feita na peça inicial, pelos motivos de fato e de direito
a seguir aduzidos.
DOS FATOS
O réu foi denunciado como incurso nas sanções do artigo 12, da Lei n° 6.368/76,
por ter supostamente fornecido cerca de 59,4 g. (cinqüenta e nove gramas e
quatro decigramas) de "Cannabis sativa L", vulgarmente conhecida como maconha, à
menor .............
Cumpre esclarecer primeiramente que o denunciado, após ficar desempregado,
começou a trabalhar nas feiras livres ajudando sua genitora, a senhora
....................., que mantém uma barraca de venda de pastéis.
No dia..............., data de sua prisão, o denunciado, a pedido de sua
genitora, dirigia-se ao supermercado para comprar mercadorias de manufatura de
pastéis para comercialização na feira.
Para tanto, sua genitora entregou-lhe a quantia em dinheiro correspondente ao
pagamento das mencionadas mercadorias.
Deve-se observar que o dinheiro entregue ao denunciado por sua mãe era oriundo
das feiras de sábado e domingo, razão pela qual tratava-se de notas de baixo
valor, de R$ 10,00 (dez reais) e de R$ 5,00 (cinco reais).
A caminho do supermercado, o denunciado passou pela casa de sua namorada, e em
seguida encontrou-se com colegas na rua, tendo parado para conversar,
oportunidade em que a Polícia Militar chegou e abordou o grupo.
Conforme depoimento de um dos policiais que efetuou a abordagem, este visualizou
o denunciado caminhar até a menor ........ e colocar um objeto em seu bolso,
afastando-se de maneira dissimulada de perto dos adolescentes.
Que, neste instante, procedeu a abordagem dos menores indagando de ........ o
que havia em seu bolso e obteve como resposta que se tratava de um celular; o
policial então indagou sobre o que havia atrás do celular e a menor respondeu
ser um "saquinho de moedas".
Constatou-se, entretanto, que era substância entorpecente, mais precisamente
"maconha".Assim, conforme foi constatado na busca efetivada, os policiais
lograram encontrar substância entorpecente no bolso da menor ............
Logo em seguida, os policiais abordaram o denunciado, e com ele encontraram os
R$ .............., dinheiro este que, como já foi mencionado, foi dado por sua
genitora para efetuar as compras no supermercado.
Os policiais alegam, ainda, que o denunciado esteve envolvido anteriormente com
entorpecentes, num esforço para incriminar o denunciado. O policial OBB em seu
depoimento faz referência explícita a ocorrências em que, no entanto, nada foi
comprovado contra o denunciado.
Este, confessamente, declara-se apenas um usuário de drogas eventual.Assim
constata-se que o delito imputado ao denunciado encontra-se maculado pela
autuação de policiais despreparados.
Apenas por mera coincidência, ou destino, o mesmo policial OBB, que teria
acusado o denunciado anteriormente, sem prova alguma ou qualquer amparo legal,
teria novamente autuado o mesmo, desta vez declarando que o denunciado colocou
algo no bolso da menor.
A atuação dos policias nos leva a crer que eles decidem como devem ser narrados
os fatos, pouco importando como tenha ocorrido.
Apesar de não terem surpreendido o denunciado com qualquer substância
entorpecente, e obterem da menor ................ a confissão de que a droga
encontrada com a mesma era de sua propriedade e que não havia adquirido a
substância entorpecente do denunciado, deram voz de prisão em flagrante ao
denunciado!
Todos os envolvidos declararam ser usuários de drogas; declararam ainda, que
estavam juntos no momento da abordagem, e que a menor ...... estava com a
substância entorpecente no bolso.
Todavia, embora nada houvesse sido encontrado com o denunciado, apenas o
dinheiro de sua mãe destinado às compras, foi-lhe dada voz de prisão.
Todos envolvidos foram conduzidos ao __° Distrito policial e apresentados à
autoridade policial, tendo sido asseverado no depoimento dado pela menor
........ o seguinte:
"Não adquiri a substância entorpecente do indiciado; que confessa ser usuária de
substância entorpecente; que a substância apreendida era para seu próprio
consumo".
Ainda assim, foi lavrado o respectivo auto de prisão em flagrante, o qual
acha-se eivado de arbitrariedades; deve, pois, caminhar a instrução criminal
para a absolvição do denunciado.
DO DIREITO
A lei n° 6.368/76 considera, em seu artigo 12, como fato típico, a importação,
fabricação, venda, transporte, guarda, consumo, dentre outros, de "substância
entorpecente ou que determine dependência física ou psíquica, sem autorização ou
em desacordo com determinação legal ou regulamentar".
No entendimento do sr. delegado de polícia, foi praticado o crime de tráfico
ilícito de entorpecente, na modalidade "vender" do artigo 12, caput, da Lei n°
6.368/76.Na verdade a substância foi encontrada com a menor e os policiais
deduziram que o denunciado vendeu a substância à menor; não há prova suficiente
de que este fato tenha ocorrido, tendo em vista que o denunciado não forneceu
nada à menor, uma vez que, simplesmente estava passando pela rua da casa de sua
namorada, indo fazer compras para sua mãe.
Não teria sido possível aos policiais visualizarem de longe o denunciado
entregando substância entorpecente à menor; mesmo se fosse, no caso de "venda"
de substância entorpecente, os policiais deveriam constatar a entrega do
dinheiro pela menor ao denunciado, o que não foi visto em momento algum, já que
não ocorreu: pois o dinheiro que estava em poder do denunciado pertencia a sua
mãe.
Destarte, não há provas suficientes para incriminar o denunciado; neste sentido
é o entendimento da Jurisprudência:TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES - PROVA
INSUFICIENTE - ABSOLVIÇÃO - Recurso provido havendo o conjunto probatório
resultado precário para demonstrar que o apelante trazia consigo, certa
quantidade de substância entorpecente, sem autorização legal, importa prover-se
o recurso para absolvê-lo da imputação que lhe pesa, com a conseqüente expedição
de alvará de soltura - (Apelação criminal - 6ª Câmara Criminal - Proc.
2002.050.01891 - Des. Mauricio da Silva Lintz).
DOS PEDIDOS
Ante o exposto, fica comprovado que a origem da importância encontrada em
dinheiro com o denunciado é totalmente lícita, e que em momento algum o
denunciado vendeu substância entorpecente à menor; destarte protesta pela
improcedência da acusação que é feita ao denunciado na peça inicial, como medida
de Justiça.Protesta provar o alegado por todos os meios de prova em direito
admitidos.
Requer, ainda, seja providenciada cópia do termo de oitiva informal da menor
......., já solicitada pelo D. Promotor de Justiça.Com a presente defesa, é
apresentado o rol das testemunhas que deverão ser intimadas por Vossa
Excelência.
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]