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Você está em:   IGF Modelos de documentos Petição Penal Abertura de inquérito policial por difamação

Petição - Penal - Abertura de inquérito policial por difamação


 Total de: 15.244 modelos.

 

DIFAMAÇÃO - INJÚRIA - OFENSA - HONRA - CÓDIGO PENAL - ART 139 CP - ART 141 CP

ILUSTRÍSSIMO SENHOR DOUTOR DELEGADO TITULAR DO .... DISTRITO POLICIAL DA COMARCA DE .... - ....

............., (qualificação), portador da Cédula de Identidade - RG n.º ......, CPF n.º ...., residente e domiciliado na Rua ........, n.º ...., apto. .., ... - ...., vem, respeitosamente, perante Vossa Senhoria, para requerer, nos termos dos arts. 139 a 141 do CP, a

ABERTURA DE INQUÉRITO POLICIAL

contra ....................., (qualificação), domiciliado na Rua ......, nº ...., em .... - ...., conforme as razões de fato e de direito a seguir aduzidas:

O ora Querelante foi agredido em sua honra pelo Querelado, quando este pôs-se a distribuir na saída da Faculdade de ....., localizada na rua ...., nesta Cidade, no dia ...., o panfleto que abaixo transcrevemos parcialmente e que segue na íntegra em anexo:

"CADEIA para o ex-presidente do Diretório"

".....está sendo processado pelo diretor da União Nacional dos Estudantes, UNE...."

".....O D.A.E.C. através de seu ex-presidente, provavs que era 'Devagar....."

"..................... não possui informação para exercer o cargo de presidente de uma entidade estudantil.....".

A conduta supra mencionada, enquadra-se em dois tipos de infrações penais, quais sejam: INJÚRIA e DIFAMAÇÃO:

Art. 139. Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação.

Art. 140. Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro.

Art. 141. As penas cominadas neste capítulo aumenta-se de um terço, se qualquer dos crimes é cometido:

III - na presença de várias pessoas, ou por meio que facilite a divulgação da calúnia, da difamação ou da injúria.

As frases escritas pelo Querelado constantes do aludido panfleto, conforme demonstrado, enquadram-se nos dois tipos penais, em decorrência de sua intenção de difamar, imputando fato ofensivo à reputação do Querelante ("provava que era 'Devagar' e ".............. não possui informação para exercer o cargo de presidente").

Segundo os ensinamentos do mestre Aníbal Bruno:

"Dignidade é o sentimento que tem o indivíduo do seu próprio valor social e moral; e Decoro sua respeitabilidade. (pág. 315 - V. I, tomo IV - Parte Especial - Ed. Forense).

A jurisprudência predominante e os pareceres doutrinários, ratificam esse entendimento:

"Difamar, segundo a doutrina, é imputar a alguém fato ofensivo à sua reputação. Aliás, a noção se extrai do próprio conceito legal". (TJSP - Denúncia - RJTJSP 55/363).

"Difamação consiste na imputação de fato capaz de afetar a boa fama da vítima. O bem jurídico ameaçado é a reputação da vítima, aquele conceito de respeitabilidade de que ela possa gozar no círculo dos que a conhecem". (in pág. 311 - Direito Penal - Parte Especial - Vol. 01 - Tomo 4.º - Crimes contra a pessoa).

"Se ao proferir a frase ofensiva, menciona o acusado fato vago e impreciso, caracterizada está a injúria" (TACRIM-SP - Queixa crime - Rel. Camargo Aranha - RT 498/316, retirado do Código Penal, 5.ª Ed., Ed. Revista dos Tribunais, por Paulo José da Costa Jr.).

"Para a existência desse delito é necessário o animus diffamandi, a vontade de ofender, de denegrir a reputação alheia". (TACRIM-SP - AC - Rel. Cardoso Rolim - JUTACRIM 2/24).

"Para que se caracterize a figura da difamação, não basta que a denúncia narre, genericamente, o procedimento tido como lesivo à reputação do imputado. Mister se faz que o fato seja determinado e com o propósito de ofender". (STJ - HC - Rel. Flaquer Scartezzini - RSTJ 29/250).

" Injuriar é humilhar, achincalhar, ofender, ridicularizar, atentar contra a honra. E o proposital, consciente e maldoso menosprezo à pessoa do próximo, condenado pelo direito positivo de todas as nações civilizadas e pela moral cristã, exteriorizado mediante os pronunciamentos verbais de impropérios ultrajantes ou por escritos, gestos ou qualquer outro meio malicioso. ... (TACRIM-SP - AC - Rel. Silva Pinto - JUTACRIM 97/154).

" O crime de Injúria caracteriza-se pela ofensa à honra subjetiva da pessoa, que constitui o sentimento próprio a respeito dos atributos físicos, morais e intelectuais de cada pessoa. ... (TACRIM-SP - AC - Rel. Silva Rico - RJD 7/78).

Caracterizada a tipicidade das duas previsões legais, requer-se, ainda, seja levado em consideração o lucri faciendi causa, o benefício que o Querelado objetivava através desta atitude, tendo em vista serem ambos Candidatos a Vereador do Município de .....

Portanto, aplicável à espécie o aumento de pena (art. 141, § único do CP).

Assim sendo, requer digne-se Vossa Senhoria em acolher o presente pedido, para o fim de determinar a ABERTURA do competente INQUÉRITO POLICIAI, ratificando-se o alegado, determinando-se a intimação do Querelado para ser interrogado, sendo na oportunidade pregressado e identificado datiloscopicamente. Para provar o alegado, segue abaixo o respectivo Rol de Testemunhas, as quais comparecerão mediante intimação nos seus respectivos endereços.

N. Termos,

P. Deferimento.

....., .... de ......, de 2.0.....

.......................................
Advogado

ROL DE TESTEMUNHAS:

(providenciar pelo menos seis testemunhas - Nome Completo, qualificação - nacionalidade, estado civil, profissão, RG, CPF e endereço).


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