DIFAMAÇÃO - INJÚRIA - OFENSA - HONRA - CÓDIGO PENAL - ART 139 CP - ART 141
CP
ILUSTRÍSSIMO SENHOR DOUTOR DELEGADO TITULAR DO .... DISTRITO POLICIAL DA
COMARCA DE .... - ....
............., (qualificação), portador da Cédula de Identidade - RG n.º
......, CPF n.º ...., residente e domiciliado na Rua ........, n.º ...., apto.
.., ... - ...., vem, respeitosamente, perante Vossa Senhoria, para requerer, nos
termos dos arts. 139 a 141 do CP, a
ABERTURA DE INQUÉRITO POLICIAL
contra ....................., (qualificação), domiciliado na Rua ......, nº
...., em .... - ...., conforme as razões de fato e de direito a seguir aduzidas:
O ora Querelante foi agredido em sua honra pelo Querelado, quando este pôs-se
a distribuir na saída da Faculdade de ....., localizada na rua ...., nesta
Cidade, no dia ...., o panfleto que abaixo transcrevemos parcialmente e que
segue na íntegra em anexo:
"CADEIA para o ex-presidente do Diretório"
".....está sendo processado pelo diretor da União Nacional dos Estudantes,
UNE...."
".....O D.A.E.C. através de seu ex-presidente, provavs que era 'Devagar....."
"..................... não possui informação para exercer o cargo de
presidente de uma entidade estudantil.....".
A conduta supra mencionada, enquadra-se em dois tipos de infrações penais,
quais sejam: INJÚRIA e DIFAMAÇÃO:
Art. 139. Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação.
Art. 140. Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro.
Art. 141. As penas cominadas neste capítulo aumenta-se de um terço, se
qualquer dos crimes é cometido:
III - na presença de várias pessoas, ou por meio que facilite a divulgação da
calúnia, da difamação ou da injúria.
As frases escritas pelo Querelado constantes do aludido panfleto, conforme
demonstrado, enquadram-se nos dois tipos penais, em decorrência de sua intenção
de difamar, imputando fato ofensivo à reputação do Querelante ("provava que era
'Devagar' e ".............. não possui informação para exercer o cargo de
presidente").
Segundo os ensinamentos do mestre Aníbal Bruno:
"Dignidade é o sentimento que tem o indivíduo do seu próprio valor social e
moral; e Decoro sua respeitabilidade. (pág. 315 - V. I, tomo IV - Parte Especial
- Ed. Forense).
A jurisprudência predominante e os pareceres doutrinários, ratificam esse
entendimento:
"Difamar, segundo a doutrina, é imputar a alguém fato ofensivo à sua
reputação. Aliás, a noção se extrai do próprio conceito legal". (TJSP - Denúncia
- RJTJSP 55/363).
"Difamação consiste na imputação de fato capaz de afetar a boa fama da
vítima. O bem jurídico ameaçado é a reputação da vítima, aquele conceito de
respeitabilidade de que ela possa gozar no círculo dos que a conhecem". (in pág.
311 - Direito Penal - Parte Especial - Vol. 01 - Tomo 4.º - Crimes contra a
pessoa).
"Se ao proferir a frase ofensiva, menciona o acusado fato vago e impreciso,
caracterizada está a injúria" (TACRIM-SP - Queixa crime - Rel. Camargo Aranha -
RT 498/316, retirado do Código Penal, 5.ª Ed., Ed. Revista dos Tribunais, por
Paulo José da Costa Jr.).
"Para a existência desse delito é necessário o animus diffamandi, a vontade
de ofender, de denegrir a reputação alheia". (TACRIM-SP - AC - Rel. Cardoso
Rolim - JUTACRIM 2/24).
"Para que se caracterize a figura da difamação, não basta que a denúncia
narre, genericamente, o procedimento tido como lesivo à reputação do imputado.
Mister se faz que o fato seja determinado e com o propósito de ofender". (STJ -
HC - Rel. Flaquer Scartezzini - RSTJ 29/250).
" Injuriar é humilhar, achincalhar, ofender, ridicularizar, atentar contra a
honra. E o proposital, consciente e maldoso menosprezo à pessoa do próximo,
condenado pelo direito positivo de todas as nações civilizadas e pela moral
cristã, exteriorizado mediante os pronunciamentos verbais de impropérios
ultrajantes ou por escritos, gestos ou qualquer outro meio malicioso. ...
(TACRIM-SP - AC - Rel. Silva Pinto - JUTACRIM 97/154).
" O crime de Injúria caracteriza-se pela ofensa à honra subjetiva da pessoa,
que constitui o sentimento próprio a respeito dos atributos físicos, morais e
intelectuais de cada pessoa. ... (TACRIM-SP - AC - Rel. Silva Rico - RJD 7/78).
Caracterizada a tipicidade das duas previsões legais, requer-se, ainda, seja
levado em consideração o lucri faciendi causa, o benefício que o Querelado
objetivava através desta atitude, tendo em vista serem ambos Candidatos a
Vereador do Município de .....
Portanto, aplicável à espécie o aumento de pena (art. 141, § único do CP).
Assim sendo, requer digne-se Vossa Senhoria em acolher o presente pedido,
para o fim de determinar a ABERTURA do competente INQUÉRITO POLICIAI,
ratificando-se o alegado, determinando-se a intimação do Querelado para ser
interrogado, sendo na oportunidade pregressado e identificado
datiloscopicamente. Para provar o alegado, segue abaixo o respectivo Rol de
Testemunhas, as quais comparecerão mediante intimação nos seus respectivos
endereços.
N. Termos,
P. Deferimento.
....., .... de ......, de 2.0.....
.......................................
Advogado
ROL DE TESTEMUNHAS:
(providenciar pelo menos seis testemunhas - Nome Completo, qualificação -
nacionalidade, estado civil, profissão, RG, CPF e endereço).