Alegações finais, sob fundamento de extinção da punibilidade pela prescrição.
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ..... VARA CRIMINAL DA COMARCA DE .....,
ESTADO DO .....
PROCESSO-CRIME Nº .....
....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador
(a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua
....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de
seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01),
com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade
....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui
respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor
ALEGAÇÕES FINAIS
pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.
PRELIMINARMENTE
DA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA PRESCRIÇÃO
Consideração merece ser feita sobre a extinção da punibilidade pela prescrição.
Os fatos narrados na denúncia ocorreram em data de ...., sendo a denúncia
oferecida em data de .... O fato ilícito capitulado na denúncia tem como pena -
detenção de três meses a um ano. Ocorrido o crime, nasce para o Estado a
pretensão de punir o autor do fato criminoso. Essa pretensão deve, no entanto,
ser exercida dentro de determinado lapso temporal, que varia de acordo com a
figura criminosa composta pelo legislador e segundo o critério do máximo
cominado em abstrato para a pena privativa de liberdade.
A prescrição da pretensão punitiva trata-se de matéria de ordem pública e, com
tal, deve ser declarada de ofício pelo Juiz ou Tribunal. Possível é, nos termos
do Artigo 61 do Código de Processo Penal, reconhecer a prescrição em qualquer
fase do processo.
Portanto, nada impede possa o Magistrado pronunciar-se, através de declaração,
antes mesmo da sentença, sobre a causa extintiva da punibilidade, solução
ademais, mais simples, rápida, e que nenhum prejuízo traz às partes. Em razão do
exposto, espera o denunciado seja acatada a preliminar, declarada a extinção da
punibilidade pela prescrição, com o arquivamento do processo, sem julgamento do
mérito.
DO MÉRITO
É improcedente e injusta a ação penal movida contra sua pessoa, uma vez que o
processo foi alicerçado em meras presunções. Vê-se que a acusação levada a
efeito não pode subsistir, já que nos presentes autos, nada existe capaz de
legitimar a condenação.
O direito de defesa não surge do ânimo delituoso do agressor, mas diretamente da
necessidade de conservar a si próprio.
A testemunha presencial ...., em seu depoimento às fls. ...., diz o seguinte:
Dos fatos narrados, denota-se que o acusado não cometeu qualquer ilícito.
Inescusável a conduta de quem, ante a desavença entre sua irmã e outrem,
interfere na questão, agredindo o desafeto daquela. Não é punível o fato quando
não se pode exigir do agente conduta diversa.
Não há que se falar em lesão corporal se, com ânimo meramente defensivo, reage
fisicamente o acusado contra injusta agressão.
Um mero Juízo de suspeita, embora baste para o oferecimento da denúncia, é
imprestável para aperfeiçoar a condenação.
A causa da Justiça é a verdade, e a condenação do inocente constitui a maior
desgraça para a sociedade e para o condenado.
A prova para servir de alicerce a um Juízo condenatório deve ser clara, precisa,
sem quaisquer sombra de dúvidas e que traga o selo irrebatível da verdade.
Em conclusão, a favor do acusado evocam-se provas que, por Justiça, exclui
definitivamente qualquer presunção de ilicitude.
Acrescente-se, ainda, que o Artigo 386 - VI do Código de Processo Penal
determina, expressamente, que o Juiz deve absolver quando não houve prova
suficiente para a condenação.
Diante do exposto e por tudo que dos autos consta, espera o denunciado que estas
alegações sejam recebidas para o fim de ser rejeitada a denúncia de fls. ....
por improcedente, com a absolvição por ser imperativo de Justiça.
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]