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Petição - Penal - Revogação de prisão preventiva em homicídio


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HOMICÍDIO - PRISÃO PREVENTIVA - REVOGAÇÃO - INDEFERIMENTO - Instauração de INQUÉRITO POLICIAL - HABEAS CORPUS - ALVARÁ DE SOLTURA

EXMO. SR. PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE .... DO ESTADO DO ....

.... (qualificação), advogado inscrito na OAB/.... sob nº ...., com escritório profissional na Rua .... nº ...., vêm, perante Vossa Excelência, impetrar pedido de

"HABEAS CORPUS"

em favor de .... (qualificação), residente e domiciliado na Comarca de ...., na Rua .... nº ...., contra ato denegatório de Revogação de Prisão Preventiva, exarado pelo MM. Juiz de Direito da Vara Criminal da Comarca de ...., Estado do ...., nos autos da Ação Penal nº ...., pelos motivos e fatos abaixo articulados:

1. Através de portaria administrativa, datada de .... de .... de ...., foi instaurado Inquérito Policial junto a Delegacia de Policia de ...., para apurar crime de homicídio contra a pessoa de ...., naquela localidade.

2. Através de Inquérito, aquela autoridade imputou ao paciente a autoria do crime de homicídio e em data de .... de .... p.p. requereu ao MM. Juiz da Comarca a Prisão Preventiva daquele, como garantia da ordem pública e instrução criminal, sendo, com base nos motivos alegados, decretada a mesma.

3. No dia .... de ...., o Paciente compareceu espontaneamente à Delegacia de ...., afim de ser interrogado, quando lhe foi dada a voz de prisão e apresentado o referido mandado.

4. O Paciente, através de seu advogado requereu ao MM. Juízo a revogação da medida preventiva, juntou documentos e comprovou com prova idônea, que é casado, pai de filhos menores, é radicado no distrito da culpa, exerce atividade laboral lícita, e que não se encontravam presentes os requisitos do artigos 311 e 312 do Código de Processo Penal.

5. Da mesma forma, a liberdade do Requerente não importará em ameaça a ordem pública, a paz e a ordem social, visto ser o mesmo primário, não possuir antecedentes criminais, conforme certidões juntadas, onde se deduz não existir perigo de seqüência delitual, visto ser o delito a si imputado, um fato ocasional em sua vida.

6. A conveniência da instrução criminal está assegurada eis que o Paciente reside a vários anos no mesmo endereço, tendo se apresentado espontaneamente à autoridade policial, conforme certidão expedida pela mesma, doc. junto, e, não se furtará aos questionamentos da autoridade policial e judiciária.

7. Mesmo assim, o Douto Juízo "a quo" houve por bem em denegar o pedido de Revogação da Prisão Preventiva, permanecendo o Paciente preso, recolhido ao ergástulo público da Delegacia do ...., naquela Comarca.

8. "Data venia", a Prisão Preventiva não se justifica e o respeitável despacho de folhas, não foi suficientemente fundamentado.

Também, o parecer do representante do M. Público se lastreou unicamente em peças do inquérito policial, quando opinou pelo indeferimento da revogação da Prisão Preventiva e a ele se reportou o MM. Juiz, para denegar a pretensão. Como o inquérito policial tem valor apenas subsidiário é manifesto o constrangimento ilegal que o paciente está sofrendo.

Existem inúmeros entendimentos doutrinários e jurisprudências dominantes em nossos Tribunais que vem de acordo aos argumentos aqui reputados em favor do Paciente, como veremos a seguir:

"A Prisão Preventiva é tida como medida odiosa como qualquer outra prisão provisória que antecipe a sentença final condenatória." (Fernando C. Tourinho Filho - in Processo Penal, 5ª Edição, Vol. 3, Pág. 401).

A nossa jurisprudência pátria assim tem decidido:

"Prisão Preventiva. A prisão preventiva deve ser convincentemente motivada. Não basta para isso meras conjecturas de que o acusado poderá evadir-se ou embaraçar a ação da Justiça. Isso se impõe sobretudo QUANDO O ACUSADO SE APRESENTOU ESPONTANEAMENTE ÀS AUTORIDADES. A fundamentação deve ser substancial com base em fatos concretos e não mero ato formal. (HC 53133 STF in RTJ 83/411).

Quanto à necessidade de prisão preventiva, já se proclamou que - não basta a simples suposição, o temor sem base na prova, de que o agente pretenda perturbar a instrução ou se subtrai à aplicação da pena, - Imprescindível é que as circunstâncias revelem a procedência do 'Juízo formulado pelo magistrado que decreta a prisão.' (RT 433/345).

Cumprindo acrescentar que a 'simples gravidade do crime imputado ao acusado, desvinculada de razões sérias e fundadas, devidamente especificadas, não justifica a custódia provisória.' (RT 383/306)."

"Prisão Preventiva. Despacho insuficientemente fundamentado, reportando-se a elementos fornecidos nas representações da autoridade policial e do M. Público. Caso em que tais elementos, não tem, em si, qualquer base de fato e de direito para legitimar a custódia. Réu primário e radicado no lugar da culpa e que se apresentou espontaneamente à autoridade policial. Revogação da ordem." (TJSP HC128227 in RJTESP - 39/255).

"Pedido de Revogação de Prisão Preventiva. Réu que tem endereço certo e atividade laboral lícita comprovada; que não registra antecedentes criminais e que compareceu espontaneamente à instrução criminal. Revogação da prisão preventiva, em face dos fatos colhidos, sem prejuízo de que outro se profira, se verificados os pressupostos de decretação." (STF 1ª T. RHC 66.990-5 RJ DJU 10.02.89, pág. 383).

"Não serão suficientes meras conjecturas de que o réu poderá fugir ou impedir a ação da Justiça. Assim a fundamentação não pode se basear em proposições abstratas, como simples ato formal, mas resultar de fatos concretos." (STF-RTJ 73/411).

9. O Juiz é o "dominus libertatis". E é também os "custos libertatis". Assim ao receber o pedido de Prisão Preventiva deve verificar a pessoa do réu e as circunstâncias dos fatos e concluir se ocorrem algumas situações previstas no art. 312 do estatuto processual. Não basta repetir o que está na lei para se ter fundamentada a custódia, decide-se diuturnamente, (conf. julgados do TACRIMSP 61/365). Nem a gravidade do fato e mero temor da fuga justificam tal providência. (Julgados do TACRIMSP 61/64).

10. Em sendo assim, que fundamento ético há para manter-se no cárcere alguém ainda não condenado? Há, pois, que aplicar com extrema parcimônia o princípio segundo o qual "pretende-se para verificar se deve prender?"

11. Insista-se em que o Juiz não tem compromissos imediatos com a segurança pública, nem com a ordem constituída. Sua preocupação imediata, no campo criminal é com o estado de inocência do réu e com o "due process of law". A segurança pública deve decorrer de uma ordem justa. E, sem respeito a pessoa humana não haverá justiça e, portanto, tanto a "segurança" como a ordem serão meras caricaturas, impostas por um Estado autoritário onde o Judiciário como Poder, não tem razão de ser.

Diante de todo o exposto, conforme documentação acostada, vem o Paciente requerer a Vossa Excelência, que, seja concedida LIMINARMENTE a presente ORDEM DE HABEAS CORPUS em seu favor, com a revogação do DECRETO DE PRISÃO PREVENTIVA e a conseqüente expedição de Alvará de Soltura, para que possa responder em liberdade ao processo.

Termos em que,

Pede Deferimento.

...., .... de .... de ....

..................
Advogado


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