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Você está em:   IGF Modelos de documentos Petição Penal Alegações finais de roubo impróprio

Petição - Penal - Alegações finais de roubo impróprio


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ALEGAÇÕES FINAIS - ROUBO IMPRÓPRIO - DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA _____ VARA CRIMINAL DA COMARCA DE ________________ (___).

processo-crime n.º _______________

alegações finais

(*) réu preso

___________________________, brasileiro, solteiro, dos serviços gerais, residente e domiciliado nesta cidade, atualmente constrito junto ao Presídio _________________, pelo Defensor Público subfirmado, vem, respeitosamente, a presença de Vossa Excelência, no prazo legal, articular, as presentes alegações finais, aduzindo, o quanto segue:

Em que pese os réu ter admitido de forma tíbia e irresoluta e fragmentária fato delituoso diverso do descrito pela peça proêmia, qual seja a prática de tentativa de furto simples (vide termo de interrogatório de folha ______), tem-se que a prova que foi produzida com a instrução, não autoriza a emissão de um veredicto condenatório.

Gize-se, que tanto a vítima, quanto as testemunhas inquiridas, no deambular da instrução, são dúbias e imprecisas em sua declarações, o que redunda, na imprestabilidade de tais informes para servirem de âncora a um juízo de valor adverso.

A bem da verdade, a prova judicializada, é completamente estéril e infecunda, no sentido de roborar a denúncia, haja vista, que a Titular da ação Penal, não conseguiu arregimentar um única voz, isenta e confiável, que depusesse contra o réu, no intuito de incriminá-lo, do delito que lhe é graciosamente arrostado.

Assim, ante a manifesta anemia probatória hospedada pela demanda, impossível é sazonar-se reprimenda penal contra o réu, embora a mesma seja perseguida, de forma equivocada, pela denodada integrante do parquet.

Sinale-se, outrossim, que para referendar-se uma condenação no orbe penal, mister que a autoria e a culpabilidade resultem incontroversas. Contrário senso, a absolvição se impõe por critério de justiça, visto que, o ônus da acusação recai sobre o artífice da peça portal. Não se desincumbindo, a contento, de tal tarefa, marcha, de forma inexorável, a peça parida pelo dono da lide a morte.

Neste norte, veicula-se imperiosa a compilação de jurisprudência autorizada:

"Insuficiente para embasar decreto condenatório simples probabilidade de autoria de delito, eis que se trata de mera etapa da verdade, não constitutiva, por si só, de certeza" (Ap. 42.309, TACrimSP, Rel. GOULART SOBRINHO)

"Sem que exista no processo um prova esclarecedora da responsabilidade do réu, sua absolvição se impõe, eis que a dúvida autoriza a declaração do non liquet, nos termos do artigo 386, VI, do Código de Processo Penal" (Ap. 160.097, TACrimSP, Rel. GONÇALVES SOBRINHO).

"O Direito Penal não opera com conjecturas ou probabilidades. Sem certeza total e plena da autoria e da culpabilidade, não pode o Juiz criminal proferir condenação" (Ap. 162.055. TACrimSP, Rel. GOULART SOBRINHO)

"Sentença absolutória. Para a condenação do réu a prova há de ser plena e convincente, ao passo que para a absolvição basta a dúvida, consagrando-se o princípio do ‘in dubio pro reo’, contido no artigo 386, VI, do C.P.P" (JUTACRIM, 72:26, Rel. ÁLVARO CURY)

Destarte, todos os caminhos conduzem, a absolvição do réu, frente ao conjunto probatório domiciliado à demanda, em si sofrível e altamente defectível, para operar e autorizar um juízo de censura contra o denunciado.

Por derradeiro, a título de argumentação, imperioso consignar que houve rotundo equívoco da denúncia ao arrolar o réu como autor de roubo impróprio, quanto, na mais dolorosa das hipóteses, sua ação limitou-se e cingiu-se a prática de uma tentativa de subtração - tal circunstância não passou desapercebido da autoridade policial - não desautorizando tal conclusão a circunstância, de ter intimidado a vítima para viabilizar a fuga.

Nesta senda é a mais adamantina jurisprudência colhida junto aos pretórios, digna de decalque:

"Se o agente surpreendido antes de consumada a subtração praticar violência ou ameaça, não para assegurar a posse da coisa, mas para fugir livremente, não pode responder por tentativa de roubo, porém por furto" (RT: 536/343).

ANTE AO EXPOSTO, REQUER:

I.- Seja decretada a absolvição do réu, forte no artigo 386, VI do Código de Processo Penal, quanto ao delito a que subjugado, uma vez aquilatada a defectibilidade probatória que preside a demanda.

II.- Na remota hipótese de remanescer condenado, seja operada a desclassificação do delito capitulado da denúncia para tentativa de fuga.

Nesses Termos

Pede Deferimento.

_________________, ___ de ____________ de 2.00____.

____________________________
DEFENSOR PÚBLICO TITULAR

OAB/UF _________


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