Clique aqui para ir para a página inicial
 

Pular Links de Navegação
»
Home
Contato
Calculadoras
Consultoria
Conteúdo
Cotações
Perfil/Testes
Serviços
Parceiros
Mapa site
[HyperLink1]
Cadastrar
 
    
Você está em:   IGF Modelos de documentos Petição Penal Contra-razões de absolvição

Petição - Penal - Contra-razões de absolvição


 Total de: 15.244 modelos.

 

CONTRA-RAZÕES - ABSOLVIÇÃO - PALAVRA DA VÍTIMA

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ____ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE _________

Processo nº _________

Objeto: oferecimento de contra-razões

_________, brasileiro, convivente, pintor, residente e domiciliado nessa cidade de _________, atualmente constrito junto ao Presídio _________, pelo Defensor subfirmado, vem, respeitosamente, a presença de Vossa Excelência, no prazo legal, por força do artigo 600 do Código de Processo Penal, combinado com o artigo 128, inciso I, da Lei Complementar nº 80 de 12.01.94, ofertar, as presentes contra-razões ao recurso de apelação de que fautor o MINISTÉRIO PÚBLICO, propugnando pela manutenção integral da decisão injustamente reprovada pela ilustre integrante do parquet.

ANTE AO EXPOSTO, REQUER:

I.- Recebimento das inclusas contra-razões, remetendo-se, após, os autos à superior instância, para a devida e necessária reapreciação da temática alvo de férreo litígio.

Nesses Termos

Pede Deferimento

_________, ____ de _________ de _____.

DEFENSOR

OAB/

EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO _________

COLENDA CÂMARA JULGADORA

ÍNCLITO RELATOR

CONTRA-RAZÕES AO RECURSO DE APELAÇÃO FORMULADAS POR: _________

Em que pese a nitescência das razões elencadas pelo Doutora Promotora de Justiça que subscreve a peça de irresignação estampada à folhas ____ até ____ dos autos, tem-se, que a mesma não deverá vingar em seu desiderato mor, qual seja, o de obter a reforma da sentença que injustamente hostiliza, porquanto o decisum de primeiro grau de jurisdição, da lavra do notável julgador monocrático, DOUTOR _________, é impassível de censura, visto que analisou como rara percuciência, proficiência e imparcialidade o conjunto probatório hospedado pela demanda, outorgando o único veredicto possível e factível, uma vez sopesada e aquilatada a prova parida no crisol do contraditório.

Subleva-se a honorável integrante do MINISTÉRIO PÚBLICO, no concernente a absolvição do recorrido, no que condiz com o primeiro fato descrito pela denúncia (datado de ) alinhando como único argumento o fato de o réu ter sido "reconhecido" pela vítima, _________.

Entrementes, ousa o apelado, divergir, pela raiz, do postulado Ministerial, porquanto, a sedizente vítima, em nenhum momento de seu depoimento (vide folha ____) apontou o réu como sendo o autor e ou co-autor do assalto padecido, antes precisou ao juízo, que o roubo foi perpetrado por dois indivíduos, os quais adentraram no coletivo armados, ao contrário do apelado, o qual desarmado e alheio ao delito, permaneceu ao largo dos acontecimentos.

Ora, tendo o réu negado em seu termo de interrogatório o primeiro fato que lhe foi irrogado pela denúncia (vide folha ____), assoma ilógico e irracional, remanesça condenado tão somente pela inclemência da digna representante do MINISTÉRIO PÚBLICO, visto que pela análise serena e imparcial do depoimento declinado pela sedizente vítima (vide folha ____) remanesce invencível dúvida quanto a participação do apelado, como bem observado e demonstrado pelo lúcido e intimorato Julgador singelo à folha ____.

Demais, é dado incontroverso, que a palavra da vítima, deve ser recebida com extrema reserva, haja vista, que possui em mira, incriminar o réu, agindo por vingança, e não por caridade, - a qual segundo apregoado pelo Apóstolo e Doutor do gentios, São Paulo, é a maior das virtudes - mesmo que para tanto deva criar uma realidade fictícia, logo inexistente.

Nessa senda é a mais lúcida jurisprudência, coligida junto aos tribunais pátrios:

"As declarações da vítima devem ser recebidas com cuidado, considerando-se que sua atenção expectante pode ser transformadora da realidade, viciando-se pelo desejo de reconhecer e ocasionando erros judiciários" (JUTACRIM, 71:306)

Em sendo sopesada a prova gerada com a demanda, com a devia probidade e comedimento, constata-se que inexiste uma única voz isenta e incriminar o réu.

Ademais, sinale-se, que para referendar-se uma condenação no orbe penal, mister que a autoria e a culpabilidade resultem incontroversas. Contrário senso, a absolvição se impõe por critério de justiça, visto que, o ônus da acusação recai sobre o artífice da peça portal. Não se desincumbindo, a contento, de tal tarefa, marcha, de forma inexorável, a peça esculpida pelo dono da lide à morte.

Nesse norte, veicula-se imperiosa a compilação de jurisprudência autorizada:

A prova para a condenação deve ser robusta e estreme de dúvidas, visto o Direito Penal não operar com conjecturas" (TACrimSP, ap. 205.507, Rel. GOULART SOBRINHO)

"O Direito Penal não opera com conjecturas ou probabilidades. Sem certeza total e plena da autoria e da culpabilidade, não pode o Juiz criminal proferir condenação" ( Ap. 162.055. TACrimSP, Rel. GOULART SOBRINHO)

"Sentença absolutória. Para a condenação do réu a prova há de ser plena e convincente, ao passo que para a absolvição basta a dúvida, consagrando-se o princípio do 'in dubio pro reo', contido no art. 386, VI, do C.P.P" (JUTACRIM, 72:26, Rel. ÁLVARO CURY)

Mesmo, admitindo-se, a título de mera e surrealista argumentação, que remanesça no bojo dos autos duas versões dos fatos, a primeira proclamada pelo apelado, desde a aurora da lide, a qual o exculpa, e a segunda encimada pela dona da lide, o qual pretextando defender os interesses da sedizente vítima, inculpa graciosamente o recorrido, pelo fictício roubo, deve, e sempre, prevalecer, a versão declinada pelo réu, calcado no vetusto, mas sempre atual princípio in dubio pro reu.

Nesse sentido é a mais alvinitente jurisprudência, que jorra tribunais pátrios, digna de decalque face sua extrema pertinência ao caso submetido a desate:

"Inexistindo outro elemento de convicção, o antagonismo entre as versões da vítima e do réu impõe a decretação do non liquet" (Ap. 182.367, TACrimSP, Rel. VALENTIM SILVA.

"Sendo conflitante a prova e não se podendo dar prevalência a esta ou àquela versão, é prudente a decisão que absolve o réu" (Ap. 29.899, TACrimSP, Rel. CUNHA CAMARGO).

"Sem que exista no processo uma prova esclarecedora da responsabilidade do réu, sua absolvição se impõe, eis que a dúvida autoriza a declaração do non liquet, nos termos do art. 386, VI, do C.P.P" (Ap. 160.097, TACrimSP, Rel. GONÇALVES SOBRINHO).

Registre-se, que somente a prova judicializada, ou seja àquela produzida sob o crisol do contraditório é factível de crédito para confortar um juízo de reprovação. Na medida em que a mesma revela-se frágil e impotente para secundar a denúncia, assoma impreterível a absolvição da réu, visto que a incriminação de clave ministerial, remanesceu defendida em prova falsa, sendo inoperante para sedimentar uma condenação, com bem detectado e pinçado, pela sentença, aqui louvada.

Destarte, a sentença injustamente repreendida pela dona da lide, deverá ser preservada em sua integralidade, missão, esta, confiada e reservada aos Preclaros e Cultos Desembargadores que compõem essa Augusta Câmara Secular de Justiça.

ISTO POSTO, pugna e vindica o recorrido, seja negado trânsito ao recurso interposto pela Senhora da ação penal pública incondicionada, mantendo-se intangível a sentença de primeiro grau de jurisdição, pelos seus próprios e judiciosos fundamentos, com o que estar-se-á, realizando, assegurando e perfazendo-se, na gênese do verbo, o primado da mais lídima e genuína JUSTIÇA!

_________, ____ de _________ de _____.

DEFENSOR

OAB/


Veja mais modelos de documentos de: Petição - Penal
Razões de agravo em execução de continuidade delitiva
Pedido de habeas corpus
Impetração de habeas corpus, com pedido de prevalência da decisão de primeiro grau
Contra-razões de desconto das saídas automatizadas por motivo de doença
Agravo em execução contra decisão que concedeu indulto sem a oitiva do conselho penitenciário
Razões de agravo em execução de indeferimento de detração de pena
Remição de pena por trabalho externo
Pedido de liberdade provisória por parte de réu que não oferece perigo à sociedade
Alegações finais de impossibilidade de concurso entre crimes de falsificação e de uso de document
Delegação de poderes para representação em juizo criminal
Alegações finais da defesa de crime de furto
Pedido de nulidade do auto de prisão em flagrante delito