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Você está em:   IGF Modelos de documentos Petição Penal Contra-razões de substituição de pena por multa

Petição - Penal - Contra-razões de substituição de pena por multa


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CONTRA-RAZÕES - PENA - SUBSTITUIÇÃO POR MULTA - REINCIDENTE

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ____ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE _________

Processo nº _________

Objeto: oferecimento de contra-razões

_________, devidamente qualificado, pelo Defensor subfirmado, vem, respeitosamente, a presença de Vossa Excelência, no prazo legal, por força do artigo 600 do Código de Processo Penal, ofertar, as presentes contra-razões ao recurso de apelação de que fautor o MINISTÉRIO PÚBLICO, propugnando pela manutenção integral da decisão injustamente repreendida pelo ilustre integrante do parquet.

ANTE AO EXPOSTO, REQUER:

I.- Recebimento das inclusas contra-razões, remetendo-se, após os autos à superior instância, para a devida e necessária reapreciação da temática alvo de férreo litígio.

Nesses Termos

Pede Deferimento

_________, ____ de _________ de _____.

Defensor DESIGNADO

OAB/UF

EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO _________

COLENDA CÂMARA JULGADORA

ÍNCLITO RELATOR

CONTRA-RAZÕES AO RECURSO DE APELAÇÃO FORMULADAS POR: _________

Em que pese o brilho das razões elencadas pelo Doutor Promotor de Justiça que subscreve a peça de irresignação estampada à folhas ____ até ____ dos autos, tem-se, que a mesma não deverá vingar em seu desiderato mor, qual seja, o de obter a retificação da sentença que injustamente hostiliza, haja vista, que o decisum de primeiro grau de jurisdição é impassível de censura, ressalvada a possibilidade de revisão do julgado, por intermédio do competente recurso interposto pelo réu.

Esgrima o honorável integrante do MINISTÉRIO PÚBLICO, em síntese, que ser incabível a substituição da pena privativa de liberdade pela restritiva de direitos, frente a reincidência do recorrido, afora postular pela exasperação da pena de multa.

Quanto a questão da reincidência elencada pelo recorrente como argumento reitor para afastar a substituição operada pela sentença, tem-se, que, por expressa previsão legal, por força do § 3º do artigo 44 do Código Penal, a mesma é cabível, de sorte que a certidão de antecedentes lançada à folha ____, registra contra o réu delitos de outra matriz, nunca olvidando-se que o feito que em tela - arrolado à folha ____ - foi tombado sob o nº _________.

Logo, ao contrário do sustentado pelo apelante, inexiste vedação legal para o recorrido ser contemplado, como o foi pela sentença aqui louvada, com aludida substituição, porquanto, tal não se constitui em benesse legal, antes representa direito subjetivo do réu, uma vez preenchidos os requisitos legais, que informam o instituto.

Outrossim, quanto ao apenamento padecido pelo recorrido, igual a (01) um ano e (02) dois meses de detenção, acrescido de (10) dez dias multa (vide folha ____), o mesmo feriu seu status libertatis , bem como maculou o princípio da incoercibilidade individual, razão determinante para buscar-se sua desconstituição pela via própria (recurso de apelação)

Donde, na remota hipótese de remanescer condenado, qualquer majoração - ainda que circunscrita apenas a pena de multa - assoma imprópria e incabível, na medida em que tornará a inexeqüível, frente a deplorável situação financeira do réu.

Demais a pena é por definição retributivo-preventiva, devendo ser balizada, atendendo-se ao comando maior do artigo 59 do Código Penal, o qual preconiza que a mesma: "seja necessária e suficiente para reprovação e prevenção do crime"

Nesse norte é a mais abalizada e alvinitente jurisprudência, digna de decalque:

"A eficácia da pena aplicada está diretamente ligada ao princípio da proporcionalidade, a fim de assegurar a individualização, pois quanto mais o Juiz se aproximar das condições que envolvem o fato, da pessoa do acusado, possibilitando aplicação da sanção mais adequada, tanto mais terá contribuído para a eficácia da punição (RJDTACRIM, 29/152)

"Na fixação da pena o juiz deve pautar-se pelos critérios legais e recomendados pela doutrina, para ajustá-la ao seu fim social e adequá-la ao seu destinatário e ao caso concreto" (RT 612/353)

Destarte, a sentença injustamente repreendida pela dona da lide, deverá ser preservada em sua integralidade - ressalvada a possibilidade latente de reforma pelo recurso defensivo - missão, esta, confiada e reservada aos Cultos e Doutos Desembargadores que compõem essa Augusta Câmara Criminal.

ISTO POSTO, pugna e vindica o recorrido, seja negado trânsito ao recurso interposto pelo Senhor da ação penal pública incondicionada, mantendo-se intangível a sentença de primeiro grau de jurisdição, pelos seus próprios e judiciosos fundamentos, com o que estar-se-á, realizando, assegurando e perfazendo-se, na gênese do verbo, o primado da mais lídima e genuína JUSTIÇA!

_________, ____ de _________ de _____.

DEFENSOR

OAB/


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