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Você está em:   IGF Modelos de documentos Petição Penal Contra-razões de apelação de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos

Petição - Penal - Contra-razões de apelação de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos


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CONTRA-RAZÕES - APELAÇÃO - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA _____ VARA CRIMINAL DA COMARCA DE ___________________(____).

processo-crime n.º ______________

objeto: oferecimento de contra-razões.

_____________________, devidamente qualificado, pelo Defensor Público subfirmado, vem, respeitosamente, a presença de Vossa Excelência, no prazo legal, por força do artigo 600 do Código de Processo Penal, ofertar, as presentes contra-razões ao recurso de apelação de que fautor o MINISTÉRIO PÚBLICO, propugnando pela manutenção integral da decisão injustamente reprovada pela ilustre integrante do parquet.

ANTE AO EXPOSTO, REQUER:

I.- Recebimento das inclusas contra-razões, remetendo-se, após, os autos à superior instância, para a devida e necessária reapreciação da temática alvo de férreo litígio.

Nesses Termos

Pede Deferimento.

___________________, ___ de ________ de 2.0___.

____________________________
DEFENSOR PÚBLICO TITULAR

OAB/UF _______________.

EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO _______________________.

COLENDA CÂMARA JULGADORA

ÍNCLITO RELATOR

"Julga bem somente aquele que pesa, compara, e na austera sentença que sua voz pronúncia, jamais abandona a caridade" (WORDSWORTH)

CONTRA-RAZÕES AO RECURSO DE APELAÇÃO FORMULADAS POR:

____________________________

Em que pese o brilho das razões elencadas pelo Promotor de Justiça que subscreve a peça de irresignação estampada à folhas ________________ dos autos, tem-se, que a mesma não deverá vingar em seu desiderato mor, qual seja, o de obter a retificação da sentença que injustamente hostiliza, de sorte que, o decisum de primeiro grau de jurisdição, da lavra do intimorato julgador singelo, DOUTOR ______________________, é impassível de censura, no que condiz com a matéria alvo de impugnação.

Esgrima o honorável integrante do MINISTÉRIO PÚBLICO, em síntese, que a pena-base, outorgada pelo decisum de primeiro grau de jurisdição, contra o recorrido, deverá ser exacerbada, eis que foi cifrada em quantum módico, cumprindo, pois, ser redimensionada, afora rebelar-se, quanto a substituição da pena privativa de liberdade pela restritiva de direitos.

Entrementes, data máxima vênia, tem-se que não assiste razão a recorrente, na medida em que o apenamento padecido pelo recorrido, igual a (___) ________ meses de detenção, acrescido da reprimenda pecuniária, cifrada em (___) ____ dias multa, foi extremamente daninho, representando verdadeiro atentado contra sua liberdade, uma vez que atingido foi seu status libertatis, além de ter sido afrontado e violado o princípio da incoercibilidade individual.

Porquanto, qualquer majoração, assoma imprópria e incabível, na medida em que tornará deletéria a pena imposta, o que contravém aos princípios reitores que informam a aplicação da pena, a qual por definição é retributivo-preventiva, devendo ser balizada, atendendo-se ao comando maior do artigo 59 do Código Penal, o qual preconiza que a mesma: "seja necessária e suficiente para reprovação e prevenção do crime".

Neste norte é a mais abalizada e alvinitente jurisprudência, digna de decalque:

"A eficácia da pena aplicada está diretamente ligada ao princípio da proporcionalidade, a fim de assegurar a individualização, pois quanto mais o Juiz se aproximar das condições que envolvem o fato, da pessoa do acusado, possibilitando aplicação da sanção mais adequada, tanto mais terá contribuído para a eficácia da punição (RJDTACRIM 29/152)

"Na fixação da pena o juiz deve pautar-se pelos critérios legais e recomendados pela doutrina, para ajustá-la ao seu fim social e adequá-la ao seu destinatário e ao caso concreto" (RT 612/353)

Outrossim, se pesa sobre o recorrido um jugo, que lhe foi legado pela sentença, tal grilhão não poderá ser-lhe exacerbado, sob pena de se converter em verdadeiro martírio.

Rememore-se, por oportuno, as sábias palavra do Papa JOÃO XXIII (+) de imortal memória, na carta encíclica, PACEM IN TERRIS, quando exorta:

"Hoje em dia se crê que o bem comum consiste sobretudo no respeito aos direitos e deveres da pessoas humana. Orienta-se, pois, o empenho dos poderes públicos sobretudo no sentido de que esses direitos sejam reconhecidos, respeitados, harmonizados, tutelados e promovidos, tornando-se assim mais fácil o cumprimento dos respectivos deveres. A função primordial de qualquer poder público é defender os direitos invioláveis da pessoa e tornar mais viável o cumprimento dos seus deveres.

Por isso mesmo, se a autoridade não reconhecer os direitos da pessoa, ou os violar, não só perde ela a sua razão de ser como também as suas injunções perdem a força de obrigar em consciência". (60/61)

No que tange a substituição da pena privativa de liberdade pela restritiva de direitos, a mesma é viável e factível, ainda que se considere ‘reincidente’ (SIC), o réu, frente expressa disposição de lei, estratificada no parágrafo 3º, do artigo 44, do Código Penal, visto que as condenações que registra (vide folhas ____), circunscrevem-se a seara patrimonial (art. 155, Código Penal), inexistindo qualquer registro de infração a Lei Antitóxicos.

Nesta alheta é a mais lúcida e adamantina jurisprudência, digna de transcrição parcial:

"REINCIDÊNCIA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. POSSIBILIDADE. ART. 44, § 2º E § 3º, DO CÓDIGO PENAL, COM REDAÇÃO DA LEI N. 9714/98. A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE PODE SER SUBSTITUÍDA POR RESTRITIVA DE DIREITOS, DESDE QUE MOSTRE SOCIALMENTE RECOMENDÁVEL E A REINCIDÊNCIA NÃO TER SE OPERADO EM VIRTUDE DA PRÁTICA DO MESMO DELITO. APELAÇÃO PROVIDA EM PARTE." (Apelação Crime nº 699246757, 8ª Câmara Criminal do TJRS, Torres, Rel. Des. Marco Antônio Ribeiro de Oliveira. j. 01.09.1999).

Destarte, a sentença injustamente repreendida pela dona da lide, deverá ser preservada em sua integralidade, missão, esta, confiada e reservada aos Cultos e Doutos Desembargadores que compõem essa Augusta Câmara Criminal.

ISTO POSTO, pugna e vindica o recorrido, seja negado trânsito ao recurso interposto pelo Senhor da ação penal pública incondicionada, mantendo-se intangível a sentença de primeiro grau de jurisdição, pelos seus próprios e judiciosos fundamentos, com o que estar-se-á, realizando, assegurando e perfazendo-se, na gênese do verbo, o primado da mais lídima e genuína JUSTIÇA!

_____________________ em ___ de ___________ de 2.0___.

___________________________
DEFENSOR PÚBLICO TITULAR

OAB/UF _______


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