CONTRA-RAZÕES - APELAÇÃO - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR
RESTRITIVA DE DIREITOS
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA _____ VARA CRIMINAL DA
COMARCA DE ___________________(____).
processo-crime n.º ______________
objeto: oferecimento de contra-razões.
_____________________, devidamente qualificado, pelo Defensor Público
subfirmado, vem, respeitosamente, a presença de Vossa Excelência, no prazo
legal, por força do artigo 600 do Código de Processo Penal, ofertar, as
presentes contra-razões ao recurso de apelação de que fautor o MINISTÉRIO
PÚBLICO, propugnando pela manutenção integral da decisão injustamente reprovada
pela ilustre integrante do parquet.
ANTE AO EXPOSTO, REQUER:
I.- Recebimento das inclusas contra-razões, remetendo-se, após, os autos à
superior instância, para a devida e necessária reapreciação da temática alvo de
férreo litígio.
Nesses Termos
Pede Deferimento.
___________________, ___ de ________ de 2.0___.
____________________________
DEFENSOR PÚBLICO TITULAR
OAB/UF _______________.
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO _______________________.
COLENDA CÂMARA JULGADORA
ÍNCLITO RELATOR
"Julga bem somente aquele que pesa, compara, e na austera sentença que sua
voz pronúncia, jamais abandona a caridade" (WORDSWORTH)
CONTRA-RAZÕES AO RECURSO DE APELAÇÃO FORMULADAS POR:
____________________________
Em que pese o brilho das razões elencadas pelo Promotor de Justiça que
subscreve a peça de irresignação estampada à folhas ________________ dos autos,
tem-se, que a mesma não deverá vingar em seu desiderato mor, qual seja, o de
obter a retificação da sentença que injustamente hostiliza, de sorte que, o
decisum de primeiro grau de jurisdição, da lavra do intimorato julgador singelo,
DOUTOR ______________________, é impassível de censura, no que condiz com a
matéria alvo de impugnação.
Esgrima o honorável integrante do MINISTÉRIO PÚBLICO, em síntese, que a
pena-base, outorgada pelo decisum de primeiro grau de jurisdição, contra o
recorrido, deverá ser exacerbada, eis que foi cifrada em quantum módico,
cumprindo, pois, ser redimensionada, afora rebelar-se, quanto a substituição da
pena privativa de liberdade pela restritiva de direitos.
Entrementes, data máxima vênia, tem-se que não assiste razão a recorrente, na
medida em que o apenamento padecido pelo recorrido, igual a (___) ________ meses
de detenção, acrescido da reprimenda pecuniária, cifrada em (___) ____ dias
multa, foi extremamente daninho, representando verdadeiro atentado contra sua
liberdade, uma vez que atingido foi seu status libertatis, além de ter sido
afrontado e violado o princípio da incoercibilidade individual.
Porquanto, qualquer majoração, assoma imprópria e incabível, na medida em que
tornará deletéria a pena imposta, o que contravém aos princípios reitores que
informam a aplicação da pena, a qual por definição é retributivo-preventiva,
devendo ser balizada, atendendo-se ao comando maior do artigo 59 do Código
Penal, o qual preconiza que a mesma: "seja necessária e suficiente para
reprovação e prevenção do crime".
Neste norte é a mais abalizada e alvinitente jurisprudência, digna de
decalque:
"A eficácia da pena aplicada está diretamente ligada ao princípio da
proporcionalidade, a fim de assegurar a individualização, pois quanto mais o
Juiz se aproximar das condições que envolvem o fato, da pessoa do acusado,
possibilitando aplicação da sanção mais adequada, tanto mais terá contribuído
para a eficácia da punição (RJDTACRIM 29/152)
"Na fixação da pena o juiz deve pautar-se pelos critérios legais e
recomendados pela doutrina, para ajustá-la ao seu fim social e adequá-la ao seu
destinatário e ao caso concreto" (RT 612/353)
Outrossim, se pesa sobre o recorrido um jugo, que lhe foi legado pela
sentença, tal grilhão não poderá ser-lhe exacerbado, sob pena de se converter em
verdadeiro martírio.
Rememore-se, por oportuno, as sábias palavra do Papa JOÃO XXIII (+) de
imortal memória, na carta encíclica, PACEM IN TERRIS, quando exorta:
"Hoje em dia se crê que o bem comum consiste sobretudo no respeito aos
direitos e deveres da pessoas humana. Orienta-se, pois, o empenho dos poderes
públicos sobretudo no sentido de que esses direitos sejam reconhecidos,
respeitados, harmonizados, tutelados e promovidos, tornando-se assim mais fácil
o cumprimento dos respectivos deveres. A função primordial de qualquer poder
público é defender os direitos invioláveis da pessoa e tornar mais viável o
cumprimento dos seus deveres.
Por isso mesmo, se a autoridade não reconhecer os direitos da pessoa, ou os
violar, não só perde ela a sua razão de ser como também as suas injunções perdem
a força de obrigar em consciência". (60/61)
No que tange a substituição da pena privativa de liberdade pela restritiva de
direitos, a mesma é viável e factível, ainda que se considere ‘reincidente’
(SIC), o réu, frente expressa disposição de lei, estratificada no parágrafo 3º,
do artigo 44, do Código Penal, visto que as condenações que registra (vide
folhas ____), circunscrevem-se a seara patrimonial (art. 155, Código Penal),
inexistindo qualquer registro de infração a Lei Antitóxicos.
Nesta alheta é a mais lúcida e adamantina jurisprudência, digna de
transcrição parcial:
"REINCIDÊNCIA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE
DIREITOS. POSSIBILIDADE. ART. 44, § 2º E § 3º, DO CÓDIGO PENAL, COM REDAÇÃO DA
LEI N. 9714/98. A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE PODE SER SUBSTITUÍDA POR
RESTRITIVA DE DIREITOS, DESDE QUE MOSTRE SOCIALMENTE RECOMENDÁVEL E A
REINCIDÊNCIA NÃO TER SE OPERADO EM VIRTUDE DA PRÁTICA DO MESMO DELITO. APELAÇÃO
PROVIDA EM PARTE." (Apelação Crime nº 699246757, 8ª Câmara Criminal do TJRS,
Torres, Rel. Des. Marco Antônio Ribeiro de Oliveira. j. 01.09.1999).
Destarte, a sentença injustamente repreendida pela dona da lide, deverá ser
preservada em sua integralidade, missão, esta, confiada e reservada aos Cultos e
Doutos Desembargadores que compõem essa Augusta Câmara Criminal.
ISTO POSTO, pugna e vindica o recorrido, seja negado trânsito ao recurso
interposto pelo Senhor da ação penal pública incondicionada, mantendo-se
intangível a sentença de primeiro grau de jurisdição, pelos seus próprios e
judiciosos fundamentos, com o que estar-se-á, realizando, assegurando e
perfazendo-se, na gênese do verbo, o primado da mais lídima e genuína JUSTIÇA!
_____________________ em ___ de ___________ de 2.0___.
___________________________
DEFENSOR PÚBLICO TITULAR
OAB/UF _______