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Você está em:   IGF Modelos de documentos Petição Penal Oferecimento de defesa prévia por parte de réu acusado de estelionato

Petição - Penal - Oferecimento de defesa prévia por parte de réu acusado de estelionato


 Total de: 15.244 modelos.

 
Oferecimento de defesa prévia por parte de réu acusado de estelionato.

 

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ..... VARA CRIMINAL DA COMARCA DE ....., ESTADO DO .....

PROCESSO-CRIME Nº .....

....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua ....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01), com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência apresentar

DEFESA PRÉVIA

pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.

DOS FATOS

A denúncia é improcedente. Impõe-se a absolvição do acusado.

O acusado não agiu de forma a obter para si, ou outrem, vantagem ilícita. Também não acarretou prejuízo a quem quer que seja. Não induziu terceiro em erro e não manteve alguém em engodo, visando vantagem para si e prejuízos a terceiros cumpre relevar, que o acusado limitou sua ação ao transporte de mercadoria lícita, mediante nota fiscal e entrega ao consumidor, O QUAL JAMAIS SE MANIFESTOU LESADO.

O acusado não concorreu para a figura delituosa prevista na denúncia, tanto que não adulterou os produtos descritos na exordial, como também não comercializou os referidos produtos. Considerando-se que "co-autoria é a realização conjunta de um delito por várias pessoas que colaboram CONSCIENTE E VOLUNTARIAMENTE (cfm. Munhoz Conde)" e, ainda, considerando-se que em face do novo sistema penal, atualmente é nítida a diferença entre autoria e participação, há que se concluir, obrigatoriamente, não haver co-autoria do denunciado, impondo-se a sua absolvição.

DO DIREITO

"O sujeito passivo DEFINIDO é elemento indispensável à admissão da figura prevista no art. 171 do CP" (TACRIM-SP) (RT 640/313).

Por derradeiro, mesmo que tivesse acusado praticado o ilícito penal, ainda assim, descabe afirmar, como faz a denúncia, de que teria havido continuação delituosa, visto que "para que os crimes subsequentes possam ser havidos como continuação do primeiro, não basta a homogeneidade das condutas típicas, no que diz com as condições de tempo, lugar e maneira de execução. Impende considerar o elemento subjetivo do agente. Se os delitos resultaram de deliberações autônomas não se pode afirmar existente o nexo de continuidade" (RSTJ 8/11, BMJ 83/23 e RT 666/366).

DOS PEDIDOS

Ausentes os elementos tipificadores da conduta delituosa descrita na peça vestibular, a absolvição do acusado é medida que se impõe, como resultado da melhor JUSTIÇA é o que requer o denunciado.

Por oportuno, apresenta o rol de testemunhas:

1ª- ...., domiciliado nesta Cidade e residente na Rua .... nº ....;
2ª- ...., domiciliado nesta Cidade e residente na Rua .... nº ....;
3ª- ...., domiciliado nesta Cidade e residente na Rua .... nº ....;
4ª- ...., domiciliado nesta Cidade e residente na Rua .... nº ....;
5ª- ...., domiciliado nesta Cidade e residente na Rua .... nº ....;

Nesses Termos,
Pede Deferimento.

[Local], [dia] de [mês] de [ano].

[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]


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