Oferecimento de defesa prévia por parte de réu acusado de estelionato.
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ..... VARA CRIMINAL DA COMARCA DE .....,
ESTADO DO .....
PROCESSO-CRIME Nº .....
....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador
(a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua
....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de
seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01),
com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade
....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui
respeitosamente à presença de Vossa Excelência apresentar
DEFESA PRÉVIA
pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.
DOS FATOS
A denúncia é improcedente. Impõe-se a absolvição do acusado.
O acusado não agiu de forma a obter para si, ou outrem, vantagem ilícita. Também
não acarretou prejuízo a quem quer que seja. Não induziu terceiro em erro e não
manteve alguém em engodo, visando vantagem para si e prejuízos a terceiros
cumpre relevar, que o acusado limitou sua ação ao transporte de mercadoria
lícita, mediante nota fiscal e entrega ao consumidor, O QUAL JAMAIS SE
MANIFESTOU LESADO.
O acusado não concorreu para a figura delituosa prevista na denúncia, tanto que
não adulterou os produtos descritos na exordial, como também não comercializou
os referidos produtos. Considerando-se que "co-autoria é a realização conjunta
de um delito por várias pessoas que colaboram CONSCIENTE E VOLUNTARIAMENTE (cfm.
Munhoz Conde)" e, ainda, considerando-se que em face do novo sistema penal,
atualmente é nítida a diferença entre autoria e participação, há que se
concluir, obrigatoriamente, não haver co-autoria do denunciado, impondo-se a sua
absolvição.
DO DIREITO
"O sujeito passivo DEFINIDO é elemento indispensável à admissão da figura
prevista no art. 171 do CP" (TACRIM-SP) (RT 640/313).
Por derradeiro, mesmo que tivesse acusado praticado o ilícito penal, ainda
assim, descabe afirmar, como faz a denúncia, de que teria havido continuação
delituosa, visto que "para que os crimes subsequentes possam ser havidos como
continuação do primeiro, não basta a homogeneidade das condutas típicas, no que
diz com as condições de tempo, lugar e maneira de execução. Impende considerar o
elemento subjetivo do agente. Se os delitos resultaram de deliberações autônomas
não se pode afirmar existente o nexo de continuidade" (RSTJ 8/11, BMJ 83/23 e RT
666/366).
DOS PEDIDOS
Ausentes os elementos tipificadores da conduta delituosa descrita na peça
vestibular, a absolvição do acusado é medida que se impõe, como resultado da
melhor JUSTIÇA é o que requer o denunciado.
Por oportuno, apresenta o rol de testemunhas:
1ª- ...., domiciliado nesta Cidade e residente na Rua .... nº ....;
2ª- ...., domiciliado nesta Cidade e residente na Rua .... nº ....;
3ª- ...., domiciliado nesta Cidade e residente na Rua .... nº ....;
4ª- ...., domiciliado nesta Cidade e residente na Rua .... nº ....;
5ª- ...., domiciliado nesta Cidade e residente na Rua .... nº ....;
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]