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Você está em:   IGF Modelos de documentos Petição Penal Razões de recurso de agravo em execução de substituição de prestação pecuniária por outra pena restritiva de direitos

Petição - Penal - Razões de recurso de agravo em execução de substituição de prestação pecuniária por outra pena restritiva de direitos


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RAZÕES DE RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO - SUBSTITUIÇÃO DE PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA POR OUTRA PENA RESTRITIVA DE DIREITOS

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO VARA DE EXECUÇÕES PENAIS DA COMARCA DE __________________ (____).

pec n.º ______________

objeto: agravo em execução

_______________________, brasileiro, motorista, portador da cédula de identidade n.º _____________, residente e domiciliado na Rua ___________, n.º _________, Bairro ____________, nesta cidade, pelo Defensor Público subfirmado, vem, respeitosamente, a presença de Vossa Excelência, nos autos em epígrafe, ciente da decisão de folha ___________, interpor, o presente recurso de agravo, por força do artigo 197 da Lei de Execução Penal, sob o rito previsto pelo artigo 581, e seguintes, do Código de Processo Penal.

ISTO POSTO, REQUER:

I.- Recebimento do presente recurso com as razões em anexo, abrindo-se vista a parte contrária, para, querendo, oferecer sua contradita, remetendo-o – ressalvado o juízo de retratação, por força do artigo 589 do Código de Processo Penal – ao Tribunal ad quem, para a devida e necessária reapreciação da matéria alvo de férreo litígio.

II.- Para a formação do instrumento, além da guia de expediente atualizada, requer sejam trasladadas as seguintes peças dos autos principais:

a.) sentença de folhas _____________.

b.) acórdão de folhas ______________.

c.) petitório de folhas ____________.

d.) promoção do MINISTÉRIO PÚBLICO de __________.

e.) decisão recorrida de folha _______.

f.) intimação da decisão recorrida à folha ___________, processada em ________________.

Nesses Termos

Pede Deferimento.

____________________, ____ de ___________ de 2.0___.

______________________________________
DEFENSOR PÚBLICO TITULAR DA VEC

OAB/UF _______________________

EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ____________________

COLENDA CÂMARA JULGADORA

ÍNCLITO RELATOR.

"Não hei de pedir pedindo, senão protestando e argumentando; pois esta é a licença e liberdade que tem quem não pede favor senão Justiça". (VIEIRA, Sermões, 1959, t. XIV, p. 302)

RAZÕES AO RECURSO DE AGRAVO FORMULADAS EM FAVOR DO RÉU:

_______________________

Volve-se, o presente recurso, contra decisão, exarada pelo notável e operoso julgador monocrático substituto da Vara de Execuções Penais da Comarca de _____________________, DOUTOR _______________________, a qual indeferiu pedido de conversão de pena pecuniária em prestação de serviços à comunidade, frente a suposta ausência de amparo legal.

A irresignação do recorrente, foco central da interposição da presente peça recursal, circunscreve-se, a um único e relevantíssimo tópico. Entende, o agravante que a pena restritiva de direitos imposta, prevista no artigo 43, inciso I, do Código Penal, pode ser substituída por outra de mesma espécie, qual seja, a prestação de serviços à comunidade, tendo por estamento legal o artigo 45, § 2.º do mesmo diploma.

Estabelece o referido dispositivo:

"Art. 45. ...

"§1.º. A prestação pecuniária consiste no pagamento em dinheiro à vítima, a seus dependentes ou a entidade pública ou privada com destinação social, de importância fixada pelo juiz ...

"§2.º. No caso do parágrafo anterior, se houver aceitação do beneficiário, a prestação pecuniária pode consistir em prestação de outra natureza."

Em sendo assim, na concordância dos beneficiários a conversão da pena ora postulada é cabível, e amparada pela doutrina e jurisprudência.

Nesta alheta, é o entendimento do festejado CELSO DELMANTO, in, CÓDIGO PENAL COMENTADO, Rio de Janeiro, 2000, Renovar, onde à folhas 44 e 45 disserta sobre o tema:

"Prestação pecuniária: Consiste em pagamento à vítima, a seus dependentes ou a entidade pública ou privada com fim social. Embora o §1.º deste artigo disponha ser a prestação em dinheiro, o §2.º abre exceção, permitindo que ela possa ser de outra natureza, desde que haja aceitação do beneficiário."

"Prestação de outra natureza: O §2.º deste art. 45 prevê a possibilidade, "se houver aceitação do beneficiário", da prestação pecuniária "consistir em prestação de outra natureza". Ou seja, poderá não ser em dinheiro, mas consistir, por exemplo, na doação de cestas básicas ou em serviços de mão-de-obra (p. ex., limpeza de pichação em crime previsto no art. 65 da Lei 9.605/98)".

No mesmo diapasão, é o magistério de SÉRGIO SALOMÃO SHECAIRA e ALCEU CORRÊA JUNIOR, in, TEORIA DA PENA, São Paulo, 2002, Revista dos Tribunais, onde à página 216, obtempera:

"O art. 45, §2.º, do CP estabelece que, havendo aceitação do beneficiário, a prestação pecuniária pode consistir em prestação de "outra natureza". É a chamada prestação alternativa inominada, que pode consistir na entrega de cestas básicas ou na prestação de serviços aos beneficiários previstos em lei.

"Note-se que a prestação alternativa inominada é substitutiva da prestação pecuniária e, portanto, não é necessário que mantenha a natureza pecuniária da prestação.

"A prestação alternativa inominada, ou de outra natureza, depende da aceitação do beneficiário, ou seja, da vítima ou das entidades públicas ou privadas com destinação social. Tal característica revela o caráter consensual desta alternativa penal, bem como a exigência de prévia oitiva do beneficiário quanto à aplicação da pena. A anuência pode ser obtida tanto durante a ação penal quanto na fase de execução."

Dest’arte, impõe-se, em grau de revista, retificar-se a decisão aqui parcimoniosamente hostilizada, para o efeito de conceder ao agravante, a conversão da pena restritiva de direitos da espécie pecuniária, em outra, de prestação de serviços à comunidade, após oitiva dos beneficiários, nos termos do artigo 45, §2.º do Código Penal.

Conseqüentemente, a decisão guerreada, por se encontrar lastreada em premissas inverossímeis, estéreis e deficientes, clama e implora por sua retificação, missão, esta, reservada aos Sobreeminentes Desembargadores, que compõem essa Augusta Câmara Criminal.

POSTO ISTO, REQUER :

I.- Seja conhecido e provido o presente recurso de agravo, para o fim especial de conceder-se, ao agravante reeducando, a conversão da pena restritiva de direitos (pecuniária), em outra de mesma espécie, qual seja, a prestação de serviços à comunidade, tendo, em linha de conta o amparo legal e a carência econômica do recorrente em adimplir a primeira.

Certos estejam Vossas Excelências, mormente o insigne e Preclaro Desembargador Relator do feito, que em assim decidindo, estarão julgando de acordo com o direito, e, sobretudo, restabelecendo, perfazendo e restaurando, na gênese do verbo, o primado da JUSTIÇA!

____________________, em ___ de ____________ de 2.0__.

____________________________
DEFENSOR PÚBLICO TITULAR DA VEC

OAB/UF _____________________


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