RAZÕES DE RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO - SUBSTITUIÇÃO DE PRESTAÇÃO
PECUNIÁRIA POR OUTRA PENA RESTRITIVA DE DIREITOS
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO VARA DE EXECUÇÕES PENAIS DA
COMARCA DE __________________ (____).
pec n.º ______________
objeto: agravo em execução
_______________________, brasileiro, motorista, portador da cédula de
identidade n.º _____________, residente e domiciliado na Rua ___________, n.º
_________, Bairro ____________, nesta cidade, pelo Defensor Público subfirmado,
vem, respeitosamente, a presença de Vossa Excelência, nos autos em epígrafe,
ciente da decisão de folha ___________, interpor, o presente recurso de agravo,
por força do artigo 197 da Lei de Execução Penal, sob o rito previsto pelo
artigo 581, e seguintes, do Código de Processo Penal.
ISTO POSTO, REQUER:
I.- Recebimento do presente recurso com as razões em anexo, abrindo-se vista
a parte contrária, para, querendo, oferecer sua contradita, remetendo-o –
ressalvado o juízo de retratação, por força do artigo 589 do Código de Processo
Penal – ao Tribunal ad quem, para a devida e necessária reapreciação da matéria
alvo de férreo litígio.
II.- Para a formação do instrumento, além da guia de expediente atualizada,
requer sejam trasladadas as seguintes peças dos autos principais:
a.) sentença de folhas _____________.
b.) acórdão de folhas ______________.
c.) petitório de folhas ____________.
d.) promoção do MINISTÉRIO PÚBLICO de __________.
e.) decisão recorrida de folha _______.
f.) intimação da decisão recorrida à folha ___________, processada em
________________.
Nesses Termos
Pede Deferimento.
____________________, ____ de ___________ de 2.0___.
______________________________________
DEFENSOR PÚBLICO TITULAR DA VEC
OAB/UF _______________________
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ____________________
COLENDA CÂMARA JULGADORA
ÍNCLITO RELATOR.
"Não hei de pedir pedindo, senão protestando e argumentando; pois esta é a
licença e liberdade que tem quem não pede favor senão Justiça". (VIEIRA,
Sermões, 1959, t. XIV, p. 302)
RAZÕES AO RECURSO DE AGRAVO FORMULADAS EM FAVOR DO RÉU:
_______________________
Volve-se, o presente recurso, contra decisão, exarada pelo notável e operoso
julgador monocrático substituto da Vara de Execuções Penais da Comarca de
_____________________, DOUTOR _______________________, a qual indeferiu pedido
de conversão de pena pecuniária em prestação de serviços à comunidade, frente a
suposta ausência de amparo legal.
A irresignação do recorrente, foco central da interposição da presente peça
recursal, circunscreve-se, a um único e relevantíssimo tópico. Entende, o
agravante que a pena restritiva de direitos imposta, prevista no artigo 43,
inciso I, do Código Penal, pode ser substituída por outra de mesma espécie, qual
seja, a prestação de serviços à comunidade, tendo por estamento legal o artigo
45, § 2.º do mesmo diploma.
Estabelece o referido dispositivo:
"Art. 45. ...
"§1.º. A prestação pecuniária consiste no pagamento em dinheiro à vítima, a
seus dependentes ou a entidade pública ou privada com destinação social, de
importância fixada pelo juiz ...
"§2.º. No caso do parágrafo anterior, se houver aceitação do beneficiário, a
prestação pecuniária pode consistir em prestação de outra natureza."
Em sendo assim, na concordância dos beneficiários a conversão da pena ora
postulada é cabível, e amparada pela doutrina e jurisprudência.
Nesta alheta, é o entendimento do festejado CELSO DELMANTO, in, CÓDIGO PENAL
COMENTADO, Rio de Janeiro, 2000, Renovar, onde à folhas 44 e 45 disserta sobre o
tema:
"Prestação pecuniária: Consiste em pagamento à vítima, a seus dependentes ou
a entidade pública ou privada com fim social. Embora o §1.º deste artigo
disponha ser a prestação em dinheiro, o §2.º abre exceção, permitindo que ela
possa ser de outra natureza, desde que haja aceitação do beneficiário."
"Prestação de outra natureza: O §2.º deste art. 45 prevê a possibilidade, "se
houver aceitação do beneficiário", da prestação pecuniária "consistir em
prestação de outra natureza". Ou seja, poderá não ser em dinheiro, mas
consistir, por exemplo, na doação de cestas básicas ou em serviços de
mão-de-obra (p. ex., limpeza de pichação em crime previsto no art. 65 da Lei
9.605/98)".
No mesmo diapasão, é o magistério de SÉRGIO SALOMÃO SHECAIRA e ALCEU CORRÊA
JUNIOR, in, TEORIA DA PENA, São Paulo, 2002, Revista dos Tribunais, onde à
página 216, obtempera:
"O art. 45, §2.º, do CP estabelece que, havendo aceitação do beneficiário, a
prestação pecuniária pode consistir em prestação de "outra natureza". É a
chamada prestação alternativa inominada, que pode consistir na entrega de cestas
básicas ou na prestação de serviços aos beneficiários previstos em lei.
"Note-se que a prestação alternativa inominada é substitutiva da prestação
pecuniária e, portanto, não é necessário que mantenha a natureza pecuniária da
prestação.
"A prestação alternativa inominada, ou de outra natureza, depende da
aceitação do beneficiário, ou seja, da vítima ou das entidades públicas ou
privadas com destinação social. Tal característica revela o caráter consensual
desta alternativa penal, bem como a exigência de prévia oitiva do beneficiário
quanto à aplicação da pena. A anuência pode ser obtida tanto durante a ação
penal quanto na fase de execução."
Dest’arte, impõe-se, em grau de revista, retificar-se a decisão aqui
parcimoniosamente hostilizada, para o efeito de conceder ao agravante, a
conversão da pena restritiva de direitos da espécie pecuniária, em outra, de
prestação de serviços à comunidade, após oitiva dos beneficiários, nos termos do
artigo 45, §2.º do Código Penal.
Conseqüentemente, a decisão guerreada, por se encontrar lastreada em
premissas inverossímeis, estéreis e deficientes, clama e implora por sua
retificação, missão, esta, reservada aos Sobreeminentes Desembargadores, que
compõem essa Augusta Câmara Criminal.
POSTO ISTO, REQUER :
I.- Seja conhecido e provido o presente recurso de agravo, para o fim
especial de conceder-se, ao agravante reeducando, a conversão da pena restritiva
de direitos (pecuniária), em outra de mesma espécie, qual seja, a prestação de
serviços à comunidade, tendo, em linha de conta o amparo legal e a carência
econômica do recorrente em adimplir a primeira.
Certos estejam Vossas Excelências, mormente o insigne e Preclaro
Desembargador Relator do feito, que em assim decidindo, estarão julgando de
acordo com o direito, e, sobretudo, restabelecendo, perfazendo e restaurando, na
gênese do verbo, o primado da JUSTIÇA!
____________________, em ___ de ____________ de 2.0__.
____________________________
DEFENSOR PÚBLICO TITULAR DA VEC
OAB/UF _____________________