JÚRI - ALEGAÇÕES DO ART 406 DO CPP - LEGÍTIMA DEFESA - CRIME CONEXO
EXCELENTÍSSIMA SENHORA DOUTORA JUÍZA DE DIREITO DA ____ª VARA CRIMINAL DA
COMARCA DE _________
Processo nº _________
Objeto: alegações do artigo 406
_________, brasileiro, solteiro, pedreiro, atualmente constrito junto ao
Presídio Industrial de _________, pelo Defensor subfirmado, vem,
respeitosamente, a presença de Vossa Excelência, nos autos do processo crime em
epígrafe, oferecer, no prazo legal, as alegações reclamadas pelo artigo 406 do
CPP, aduzindo o quanto segue:
Segundo sinalado pelo réu em seu termo de interrogatório de folha 125, o
mesmo obrou quanto dos fatos descritos de forma parcial pela denúncia, sob o
manto da legítima defesa própria.
Efetivamente, o réu foi primeiramente instigado pela sedizente vítima, a qual
patrocinou verdadeira intentona contra sua vida, tendo o denunciado, para não
perecer, desencadeado reação defensiva, ao abrigo da lei.
Tal causa de exclusão da antijuridicidade, não foi entibiada e ou infirmada,
no caminhar da instrução judicial.
Assente-se, que a prova coligida com a instrução judicial é de uma clareza
solar em apontar a sedizente vítima _________, como mentor e o arauto das
agressões perpetradas contra o réu. Nas palavra textuais do último à folha 125:
"... Alega que o PM só parou o Táxi por que reconheceu o interrogando. Ao descer
o PM já puxou uma pistola que tinha em uma das mãos e um revólver da cinta das
costas. O interrogando se apavorou e por isso entrou em luta corporal com o
próprio PM e rolaram no chão. O PM lhe deu 3 tiros sem acertar e foi o próprio
PM que se balhou, em seguida saiu correndo apavorado..."
A toda evidência, perpassa por inquestionável e incontroversa, a excludente
da ilicitude argüida pelo réu, eis presente os elementos integrativos da
legítima defesa própria, quais sejam:
a-) repulsa a agressão atual e injusta;
b-) defesa de direito próprio;
c-) emprego moderado dos meios necessário.
d-) orientação de ânimo do agente no sentido de praticar atos defensivos.
A jurisprudência parida pelas cortes de justiça, comunga com o aqui
expendido, ao sufragrar a tese esposada pelo réu, fazendo-se, pois, imperiosa
sua transcrição:
"Admissível o reconhecimento de legítima defesa, sendo da vítima a iniciativa
do desforço físico em meio à discussão" (TACRIM-SP - Rel. GALVÃO COELHO,
JUTACRIM, 44/418)
"Reagindo contra uma injusta agressão, por todos os meios e modos que se
tornam necessários para manter ilesa a sua pessoa, exercita o agente o direito
de defesa, sendo sua ação penalmente inócua"(TJMT - Rel. FÁVIO VAREJÃO CONGRO)
in, RT 386/294.
Donde, todos os caminham conduzem ao reconhecimento da excludente legal,
revelando-se inarredável e inexorável, absolver-se sumariamente o réu.
Outrossim, quando ao crime conexo de roubo qualificado tentado, tem-se, que o
mesmo inexistiu no mundo fenomênico, consoante explicitado e proclamado pela
própria vítima do primeiro fato rotulado pela denúncia.
Efetivamente, _________, diz categoricamente à folha 159, que não foi
assaltado pelo réu. Literalmente: "... Diz que não recebeu voz de assalto por
parte dos réus, estavam seguindo e de repente chegou o soldado _________ e
mandou que encostasse o carro. Diz que se assustou, parou o carro, meio nervoso,
abriu a porta e se jogou em um barrando, digo barranco..."
Assim, emergindo, alvo e cristalino, que a sedizente vítima (_________), não
sofreu qualquer tentativa de roubo, impossível assoma venha o réu a responder
por uma quimera, verdadeira ficção legal, de que articulador e mentor o Sº da
ação penal pública incondicionada, a caracterizar exercício arbitrário e
despótico da ação penal, redundando tal anomalia, em gritante coação ilegal.
Inexistente o roubo, soçobra de igual forma a qualificadora satélite do
homicídio, a qual somente logra incremento e vida se vinculada como o assalto, o
qual como dito e aqui repisado, inocorreu!
ISTO POSTO, REQUER:
I.- Seja o réu absolvido sumariamente, face ter pautado sua conduta, quando
ao delito de homicídio, sob o manto da legítima defesa própria, causa de
exclusão da ilicitude.
II.- Quando ao delito conexo (tentativa de assalto) seja de igual sorte
repelido, uma vez que o mesmo inexistiu, como afirmado de forma cabal pela
própria vítima do primeiro fato.
III.- Por último, seja expungida a qualificadora satélite do homicídio, uma
vez que a mesma é totalmente descabida e impertinente, como demonstrado linhas
volvidas.
Nesses Termos
Pede Deferimento
_________, ____ de _________ de _____.
DEFENSOR
OAB/