FORMAÇÃO DE QUADRILHA - ART 288 CP - CONTRA-RAZÕES - RECURSO CONTRA A PENA
EXCELENTÍSSIMA SENHORA DOUTORA JUÍZA DE DIREITO DA ____ª VARA CRIMINAL DA
COMARCA DE _________
Processo nº _________
Objeto: oferecimento de contra-razões
_________, devidamente qualificado, pelo Defensor subfirmado, vem,
respeitosamente, a presença de Vossa Excelência, no prazo legal, por força do
artigo 600 do Código de Processo Penal, ofertar as presentes contra-razões ao
recurso de apelação de que fautor o MINISTÉRIO PÚBLICO, propugnando pela
manutenção integral da decisão injustamente reprovada pela ilustre integrante do
parquet.
ANTE AO EXPOSTO, REQUER:
I.- Recebimento das inclusas contra-razões, remetendo-se, após os autos à
superior instância, para a devida e necessária reapreciação da temática alvo de
férreo litígio.
Nesses Termos
Pede Deferimento
_________, ____ de _________ de _____.
DEFENSOR
OAB/
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO _________
COLENDA CÂMARA JULGADORA
ÍNCLITO RELATOR
CONTRA-RAZÕES AO RECURSO DE APELAÇÃO FORMULADAS POR: _________
Em que pese o brilho das razões elencadas pelo Doutora Promotora de Justiça
que subscreve a peça de irresignação estampada à folhas __ até __ dos autos,
tem-se, que a mesma não deverá vingar em seu desiderato mor, qual seja, o de
obter a retificação da sentença que injustamente hostiliza, de sorte que, o
decisum de primeiro grau de jurisdição é impassível de censura, ressalvada a
possibilidade de revisão do julgado, por intermédio do competente recurso a ser
interposto pelo réu.
Esgrima a honorável integrante do MINISTÉRIO PÚBLICO, em síntese, que a pena
outorgada pelo decisum de primeiro grau de jurisdição, contra o recorrido,
deverá ser exacerbada, eis que foi cifrada em quantum módico, cumprindo, pois,
ser redimensionada, afora postular pelo reconhecimento do delito estratificado
no artigo 288 do Código Penal.
Entrementes, data máxima vênia, tem-se que não assiste razão a denodada
recorrente, na medida em que o apenamento padecido pelo recorrido, igual a (07)
sete anos e (06) seis meses de reclusão, acrescido de (10) dez dias multa, foi
extremamente gravoso, representando verdadeiro atentado contra sua liberdade,
uma vez que atingido foi seu status libertatis, além de ter sido afrontado e
violado o princípio da incoercibilidade individual.
Porquanto, qualquer majoração, assoma imprópria e incabível, na medida em que
tornará desumana a pena imposta, o que contravém aos princípios reitores que
informam a aplicação da pena, a qual por definição é retributivo-preventiva,
devendo ser balizada, atendendo-se ao comando maior do artigo 59 do Código
Penal, o qual preconiza que a mesma: "seja necessária e suficiente para
reprovação e prevenção do crime"
Nesse norte é a mais abalizada e alvinitente jurisprudência, digna de
decalque:
"A eficácia da pena aplicada está diretamente ligada ao princípio da
proporcionalidade, a fim de assegurar a individualização, pois quanto mais o
Juiz se aproximar das condições que envolvem o fato, da pessoa do acusado,
possibilitando aplicação da sanção mais adequada, tanto mais terá contribuído
para a eficácia da punição (RJDTACRIM 29/152)
"Na fixação da pena o juiz deve pautar-se pelos critérios legais e
recomendados pela doutrina, para ajustá-la ao seu fim social e adequá-la ao seu
destinatário e ao caso concreto" (RT 612/353)
Demais, o recorrido, quando interrogado negou de forma categórica e
concludente toda e qualquer participação nos fatos descritos pela peça pórtica.
(Vide folha ___)
Embora a tese de negativa da autoria tenha sido repelida pela probidosa
sentença, a mesma será reiterada no recurso elaborado pelo réu, haja vista, o
mesmo, não possui vocação para expiar culpa alheia.
Quanto ao delito de contemplado no artigo 288 do Código Penal, o qual foi
repelido de forma conclusiva e judiciosa pela sentença aqui parcimoniosamente
louvada (vide folhas __/__), tem-se, que o mesmo não logrou perfectibilização,
ao contrário do sustentado pela digna recorrente.
Além das razões de decidir, alinhadas pelo dilúcido Sentenciante à folhas
__/___, os quais são aqui incorporadas com a vênia de Vossas Excelências,
toma-se a liberdade, de transcreve-se arresto o qual guarda fere com acuidade a
temática em discussão:
"O conluio transitório entre os réus para prática de roubo não passa de mero
concurso de agentes, pois para configuração do crime de quadrilha ou bando é
necessária uma duradoura atuação em comum para prática de crimes não
precisamente individuais, dando origem a um ente autônomo, diferente e superior
às vontades e interesses dos singulares membros, e não um mero acordo ocasional
de vontade" in, RT nº 751/851
Destarte, a sentença injustamente repreendida pela dona da lide, deverá ser
preservada em sua integralidade, - ressalvada a possibilidade latente de reforma
pelo recurso defensivo - missão, esta, confiada e reservada aos Cultos e Doutos
Desembargadores que compõem essa Augusta Câmara Criminal.
ISTO POSTO, pugna e vindica o recorrido, seja negado trânsito ao recurso
interposto pela Senhora da ação penal pública incondicionada, mantendo-se
intangível a sentença de primeiro grau de jurisdição, pelos seus próprios e
judiciosos fundamentos, com o que estar-se-á, realizando, assegurando e
perfazendo-se, na gênese do verbo, o primado da mais lídima e genuína JUSTIÇA!
_________, ____ de _________ de _____.
DEFENSOR
OAB/