HOMICÍDIO - DENÚNCIA - PRONÚNCIA - ALEGAÇÃO FINAL - ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO
- ART 121 CP § 2º IV
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ....ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE .... -
ESTADO DO ....
Processo-Crime nº .../...
O Assistente de Acusação, no uso das disposições legais previstas nos artigos
268 e 406, do Código de Processo Penal, vem mui respeitosamente à presença de
Vossa Excelência, apresentar suas
ALEGAÇÕES FINAIS
na ação penal que pesa sobre o réu ...., por infração à norma penal contida
no artigo 121, § 2º, IV, do Código Penal.
.... foi denunciado como incurso no artigo 121, § 2º, IV, do Código Penal,
consoante descrição fática contida na peça inicial.
Em data de .... de .... de ...., por volta das .... horas, na Av. ....,
fazendo uso de uma faca, mediante emboscada, desferiu alguns golpes contra ....,
causando ferimentos que culminaram na morte da vítima, conforme se verifica do
laudo de exame de corpo de delito acostado aos autos.
Recepcionada a denúncia, o acusado foi citado pessoalmente na cadeia pública
local, onde encontrava-se preso em flagrante delito, tendo sido interrogado e,
logo após, apresentado defesa prévia.
A instrução criminal consistiu na oitiva das testemunhas arroladas na
denúncia e das testemunhas arroladas pela defesa.
Foi o réu, por força de exceção de suspeição do juízo, uma vez que a vítima
era ex-funcionária do fórum local, beneficiado com "Habeas Corpus", em virtude
das nulidades oriundas da suspeição.
Deixou o réu de comparecer à audiência de oitiva das testemunhas de defesa,
tendo por este R. Juízo sido declarado revel.
Desta forma, a ação penal merece ser acolhida para o fim de pronunciar o réu,
para que este seja submetido ao veredicto do Egrégio Tribunal do Júri, uma vez
que presentes os requisitos do art. 408 do Código de Processo Penal.
Assim, presentes a materialidade delitiva da prática do crime de homicídio,
estampada pelo laudo de exame de corpo de delito de fls., bem como a autoria, a
qual emerge do contexto probatório.
O acusado confessa ter sido o autor do crime, tendo sido inclusive preso em
flagrante delito, sendo sua confissão prestigiada por todas as testemunhas
ouvidas em juízo.
Estando, pois, provada a materialidade e autoria, resta a abordagem das
circunstâncias agravantes do crime. O crime ocorreu mediante emboscada, não
tendo a vítima oportunidade de sequer esboçar defesa, pois foi surpreendida com
a rápida e inesperada ação do réu.
Subsiste, portanto, a forma contida no § 2º, inciso IV, do artigo 121, do
Código Penal.
As testemunhas arroladas pela denúncia foram unânimes em afirmar terem visto
o réu, ao lado da vítima, com uma faca nas mãos, corroborando o acima exposto.
Vale ressaltar que o réu utilizou-se da expressão "matei minha mulher",
demonstrando sua responsabilidade pelo fato delituoso.
Uma das testemunhas traz a notícia de que o réu, após ter esfaqueado a
vítima, quanto esta já se encontrava caída no solo, "chutou" o corpo da vítima,
talvez para se certificar de que a mesma estaria realmente morta.
Assim, Excelência, não resta outra alternativa, senão pronunciar o réu ao
Egrégio Tribunal do Júri, para que seja condenado como incurso no crime de
homicídio tipificado pelo art. 121, § 2º, IV, do Código Penal, por ser medida de
Justiça.
...., .... de .... de ....
................................
Assistente de acusação