ESTELIONATO - CONTRA-RAZÕES - GARANTIA DE DÍVIDA
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ____ª VARA CRIMINAL DA
COMARCA DE _________
Processo nº _________
Objeto: oferecimento de contra-razões
_________, devidamente qualificado, pelo Defensor subfirmado, vem,
respeitosamente, a presença de Vossa Excelência, no prazo legal, por força do
artigo 600 do Código de Processo Penal, combinado com o artigo 128, inciso I, da
Lei Complementar nº 80 de 12.01.94, ofertar, as presentes contra-razões ao
recurso de apelação de que fautor o assistente da acusação, propugnando pela
manutenção integral da decisão injustamente reprovada.
ANTE AO EXPOSTO, REQUER:
I.- Recebimento das inclusas contra-razões, remetendo-se, após os autos à
superior instância, para a devida e necessária reapreciação da temática alvo de
férreo litígio.
Nesses Termos
Pede Deferimento
_________, ____ de _________ de _____.
Defensor DESIGNADO
OAB/UF
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO _________
COLENDA CÂMARA JULGADORA
ÍNCLITO RELATOR
CONTRA-RAZÕES AO RECURSO DE APELAÇÃO FORMULADAS POR: _________
Em que pese a inconformidade do assistente da acusação, estampada às folhas
____, tem-se, que a mesma não deverá vingar em seu desiderato mor, qual seja, o
de obter a reforma da sentença que arbitrariamente hostiliza, porquanto o
decisum de primeiro grau de jurisdição é impassível de censura, haja vista, que
analisou como rara percuciência, proficiência e imparcialidade o conjunto
probatório hospedado pela demanda, outorgando o único veredicto possível e
factível, uma vez sopesada e aquilatada a prova parida no crisol do
contraditório.
Em verdade, consoante se afere com uma clareza a doer os olhos, tem-se que os
indigitados cheques emitidos pelo réu, foram dados para servir de lastro a
garantia de dívida, contraída com a sedizente vítima.
Donde, conclui-se que inexistiu por parte do réu, o propósito de fraudar a
vítima. Ausente o ardil, fenece o dolo, e por conseguinte soçobra o delito em
tela, nos termos da Súmula nº 246, do STF.
Nesse sentido, imperiosa afigura-se o decalque do seguinte arresto:
"Sabe-se à saciedade que no estelionato o dolo é a essência da infração e
antecede a ação criminosa. Não havendo prova inquestionável de que o acusado
tenha agido com dolo preordenado, característico do estelionato, temerária é a
sua condenação, o que não afasta, contudo, que na esfera do Direito Civil seu
comportamento contamine de anulabilidade o ato jurídico praticado, obrigando-o a
indenizar os danos experimentados" (TACRIM-SP - AC - REL. RAUL MOTTA - in
JUTACRIM 85:356)
Demais, sabido e consabido, que os cheques emitidos em garantia de dívida,
como no caso em tela, e não como ordem de pagamento à vista, desnaturam a
própria cártula, fazendo desfalecer o delito de estelionato, que lhe é
graciosamente irrogado, consoante professado pela mais alvinitente
jurisprudência, digna de decalque:
"Não age com fraude aquele que emite cheque sem suficiente provisão de fundos
desde que o título seja passado em garantia de dívida, e não como ordem de
pagamento, descaracterizando-se, assim, o crime de estelionato, que é delito
material e de dano, punido somente a título de dolo" (RT 585/380)
Porquanto, tem-se, por incontroverso, que o réu não agiu com o intuito de
fraudar a vítima, o que é compartilhado pelo denodado integrante do parquet, em
suas contra-razões de folhas ____, as quais pela sua relevância e pertinência
são aqui incorporadas, às presentes razões, como escritas estivesse, com a vênia
do notável Desembargador Relator do feito.
Destarte, a sentença injustamente repreendida pelo assistente particular da
acusação deverá ser preservada em sua integralidade, missão, esta, confiada e
reservada aos Cultos e Doutos Desembargadores que compõem essa Augusta Câmara
Criminal.
ISTO POSTO, pugna e vindica o recorrido, seja negado trânsito ao recurso
interposto, mantendo-se intangível a sentença de primeiro grau de jurisdição,
pelos seus próprios e judiciosos fundamentos, com o que estar-se-á, realizando,
assegurando e perfazendo-se, na gênese do verbo, o primado da mais lídima e
genuína JUSTIÇA!
_________, ____ de _________ de _____.
Defensor DESIGNADO
OAB/UF