Petição
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Penal
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Habeas corpus impetrado
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Habeas corpus impetrado
EXCELENTÍSSIMO SENHOR MINISTRO PRESIDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
....., brasileiro (a), advogado, OAB ...., ....., portador (a) do CIRG n.º .....
e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua ....., n.º ....., Bairro
....., Cidade ....., Estado ....., (procuração em anexo - doc. 01), com
escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade .....,
Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui respeitosamente à
presença de Vossa Excelência impetrar
ORDEM DE HABEAS CORPUS
em favor de
....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador
(a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., recluso no ..... Distrito Policial de
....., apontando como autoridade coatora a egrégia .............. Turma do
Tribunal Regional Federal da .... Região..., pelos fatos e fundamentos jurídicos
a seguir expostos.
DOS FATOS
Com suporte apenas na Representação Criminal nº ............., do Banco Central
do Brasil, e na Representação Criminal nº ............, do Banco ......(onde
trabalhava o paciente)................., o Ministério Público Federal ofereceu
denúncia contra ....(nomes das pessoas citadas) ....................,
imputando-lhes, em concurso de agentes, a prática do crime de gestão temerária,
definido no parágrafo único do artigo 4º da Lei nº 4.792/97, sendo o paciente o
último do rol dos denunciados (fls. ................).
Foi a denúncia recebida, em ..../..../......, pelo MM. Juiz Federal da .....ª
Vara Criminal da Seção Judiciária do Estado ........., que ordenou a citação e
designou a data de ....... de ............ de ........ para o interrogatório do
paciente (fl. ........).
Impetrou-se, então, em favor deste, perante o Tribunal Regional Federal da
.....ª Região, habeas corpus visando o trancamento da ação penal, por falta de
justa causa (fls. .........).
O pedido liminar de sustação do interrogatório foi indeferido pelo Relator, MM.
Juiz .........., em ... de .......... de ....... (fls. ....... ).
Solicitadas informações, prestou-as o MM. Juiz Federal de primeiro grau ( fls.
...................).
O Ministério Público Federal atuante perante o TRF da .......ª Região
manifestou-se pela concessão da ordem, após acurado exame dos autos.(fls.
................).
Todavia, a egrégia ............... Turma daquele Tribunal Regional Federal, por
unanimidade de votos, denegou o pedido de habeas corpus (fls. ...............),
nos seguintes termos, "verbis":
"........".
É esse acórdão objeto do presente habeas corpus.
DO DIREITO
É inquestionável que a denúncia descreve um fato típico de gestão temerária,
cuja prática é imputada ao paciente. Estaria, pois, nesse ponto, formalmente
perfeita, se não fosse possível seriamente questionar a legitimidade ativa de
quem não exerce cargo de direção ou de gerência, dado que se trata de crime
próprio. Mas, deixando de lado tal questão e partindo do pressuposto da aptidão
formal da denúncia, põe-se a indagação: basta o cumprimento da formalidade para
se concluir pela sua validade? Ou deverá ela estar fundamentada em elementos
probatórios, ao menos indiciários, autorizadores de sua formalização?
A resposta é óbvia: sem o mínimo de indício de materialidade e de autoria, não
se pode acusar alguém pela prática de um crime. E a denúncia, sem respaldo em
elementos suficientes para gerar, ao menos, suspeita, constitui falta de justa
causa para a ação penal e, conseqüentemente, constrangimento ilegal.
Na sempre atual lição de José Frederico Marques:
"Sem justa causa ou interesse processual, não pode haver acusação, e tampouco,
como é óbvio, exercício da ação penal.
E em que consiste a justa causa? No conjunto de elementos e circunstâncias que
tornem viável a pretensão punitiva. Somente quando há viabilidade da pretensão é
que existe condição para constituir-se um processo justo. Do contrário, a coação
resultante da persecutio criminis, ou do processo, será ilegal, ex vi do que
preceitua o art. 648, I, do Código de Processo Penal.
De outra parte, a viabilidade da pretensão punitiva é auferida em razão da
provável existência de crime e respectiva autoria, a torna possível sentença
condenatória" (Tratado de Direito Processual Penal, Saraiva, São Paulo, 1980, 1ª
Ed., 2º Volume, pags. 73/74).
Também, como não poderia deixar de ser, a orientação vetusta dessa excelsa Corte
é no mesmo sentido, como se vê do excerto da ementa do v. acórdão prolatado no
Habeas Corpus n. 73.271-2, de São Paulo, Relator o eminente Ministro Celso de
Mello:
"O Ministério Público, para validamente formular a denúncia penal, deve ter por
suporte uma necessária base empírica, a fim de que o exercício desse grave
dever-poder não se transforme em instrumento de injusta persecução estatal. O
ajuizamento da ação penal condenatória supõe a existência de justa causa, que se
tem por inocorrente quando o comportamento atribuído ao réu nem mesmo em tese
constitui crime, ou quando, configurando uma infração penal, resulta de pura
criação mental da acusação' (RF 150/393, Rel Min. OROZIMBO NONATO)" (in DJU de
4.10.96, p. 37.100).
No caso em tela, a acusação contra o paciente tem como origem a errônea leitura
do único documento em que se fundamentou a denúncia, documento esse da lavra do
paciente, à época dos fatos, servidor chefe do setor ............... do
Banco.....
O paciente foi denunciado pelo mero fato de ter elaborado e subscrito a seguinte
sugestão, submetida à "superior apreciação e deliberação":
".........(transcrever do caso concreto - por exemplo, opinião pela renovação de
empréstimo, condicionada à avaliação prévia dos bens para garantia e submetida à
apreciação superior)........".
Basta uma leitura atenta para se verificar que está sendo imputado ao paciente,
que sequer é diretor da instituição financeira, ou mesmo gerente (para
incidência do tipo penal), a responsabilidade pela falta de avaliação dos bens
oferecidos pela ......(nome da contratante)........., como garantia da renovação
do empréstimo.
Se avaliação não houve, é evidente que nenhuma responsabilidade pode ser
atribuída ao paciente, pois o documento por ele assinado, que serviu de suporte
à denúncia, revela que a condição para renovação do empréstimo seria a prévia
avaliação, por ele explicitamente preconizada.
Atente-se que sequer foi feita uma diligência para se verificar as atribuições
do paciente, de acordo com as normas internas do banco, o que corrobora a tese
de falta de justa causa para a ação penal.
Há, portanto, constrangimento ilegal, sanável por meio por faltar à peça
acusatória o verdadeiro suporte fático.
DOS PEDIDOS
Ante o exposto, requer e espera o impetrante a concessão da ordem de habeas
corpus para excluir o paciente do rol dos denunciados na ação penal em curso na
......ª Vara Criminal da Justiça Federal da Seção Judiciária do Estado
.............
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]
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