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Você está em:   IGF Modelos de documentos Petição Penal Recurso e razões de furto qualificado (02)

Petição - Penal - Recurso e razões de furto qualificado (02)


 Total de: 15.244 modelos.

 

FURTO QUALIFICADO - ESCALADA - AUSÊNCIA DE EXAME - RECURSO E RAZÕES

EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO _________

COLENDA CÂMARA JULGADORA

ÍNCLITO RELATOR

RAZÕES AO RECURSO DE APELAÇÃO FORMULADAS POR: _________

Volve-se o presente recurso contra sentença condenatória editada pelo notável e douto julgador monocrático da Comarca de _________, DOUTOR _________, o qual em oferecendo respaldo de agnição à denúncia, condenou o apelante a expiar, pela pena de (01) um ano de reclusão, acrescida de multa, dando-o como incurso nas sanções dos artigo 155, § 4º, inciso II, do Código Penal, sob a clausura do regime inicial fechado.

A irresignação do apelante, ponto aríete da presente peça, centra-se e condensa-se em dois tópicos. Em preliminar, sustentará a impossibilidade do reconhecimento da qualificadora da "escalada", a míngua de exame pericial a comprová-la, como é de lei; e, no mérito discorrerá sobre a ausência de provas robustas, sadias e convincentes, para outorgar-se um veredicto adverso, não obstante, tenha sido este parido, de forma equivocada pela sentença, ora respeitosamente reprovada.

Passa-se, pois, a análise dos pontos alvos de debate.

PRELIMINARMENTE

Pelo que se afere da peça pórtica, atribuir-se ao apelante a prática de furto qualificado, mediante escalada.

Contudo, a ciosa Polícia Judiciária, não atrelou ao inquérito policial, qualquer laudo pericial, que atestasse a aludida "escalada", supostamente empreendia pelo réu, no intuito de atingir a residência da vítima pela via incomum, a demandar (dando-se aqui crédito a denúncia) o emprego de esforço quase sobre-humano, para a consecução de tal desiderato.

Sinale-se, que a autoridade policial, limitou-se a juntar algumas fotografias da casa da suposta vítima (vide folha ____), as quais foram atreladas aos autos desacompanhadas dos negativos.

Tal circunstância, impede o reconhecimento da "escalada", a qual somente lograria admissão com a prova pericial, essencial e imprescindível em tais casos.

Obtempere-se que o altivo sentenciante, empregou a confissão do réu, no intuito de salvaguardar a qualificadora da "escalada", ante a omissão do exame pericial.

Entrementes, a confissão não é suficiente, per se, para agasalhar a matizada qualificadora, a qual exige e reclama para seu reconhecimento, como já dito e aqui repisado o exame pericial, o qual teria o condão de precisar a altura da escalada, entre outros pormenores, bastante relevantes.

Nesse norte, iterativa é a jurisprudência, oriunda dos pretórios pátrios, no sentido de exigir, para o reconhecimento da qualificadora em discussão, do exame pericial:

FURTO QUALIFICADO - ESCALADA - EXAME PERICIAL VOTO VENCIDO

Para se reconhecer a qualificadora de escalada ou de rompimento de obstáculo, necessário se faz o exame pericial.

Não basta a entrada do agente no local do crime por meio anormal, para admitir-se a escalada, sendo ainda necessário prova cabal de que para isto tenha empregado meio instrumental ou esforço fora do comum.

(Apelação nº 1695-1, 2ª. Câmara Criminal do TAMG, Belo Horizonte, Rel. Juiz Francisco Brito, Maioria, 13.06.89, Publ. RJTAMG 38-39/290).

FURTO QUALIFICADO- ESCALADA - AGRAVANTE NÃO CARACTERIZADA - AUSÊNCIA DE EXAME PERICIAL - OMISSÃO NÃO SUPRIDA PELA CONFISSÃO DO RÉU - CANCELAMENTO - INTELIGÊNCIA DO ART, 155, § 4º, II, DO CÓDIGO PENAL. (RT 433:420).

Dessarte, tem-se por inarredável efetuar-se o expurgo da sentença da qualificadora satélite do tipo, a qual não logra subsistir ante a não realização do exame pericial, reputado, tido e havido, como peça capital e vital para sua perfectibilização.

DO MÉRITO

Em que pese o réu ter confessado de forma parcial o delito que lhe é arrostado pela peça pórtica, tem-se que a prova que foi produzida com a instrução, não autoriza um juízo de exprobação, como o emitido pela sentença, da lavra do honorável Magistrado.

Gize-se, que a prova judicializada, produzida no intuito de incriminar o apelante, circunscreveu-se a inquirição da vítima do tipo penal (vide folha ____), a qual é de uma inocuidade solar, porquanto, não foi presencial ao evento, e tampouco soube precisar sobre a autoria da propalada subtração.

Donde, inexistindo prova segura, correta e idônea a corroborar e sedimentar a sentença, impossível veicula-se sua manutenção, assomando imperiosa sua supressão, sob pena de perpetrar-se gritante injustiça.

Observe-se, que somente a prova judicializada, ou seja àquela gerada sob o crisol do contraditório é factível de crédito para confortar um juízo de reprovação. Na medida em que a mesma revela-se frágil e impotente para secundar a denúncia, emerge impreterível a absolvição do réu, haja vista, que a simples confissão, isolada no ventre dos autos, é inoperante para sedimentar uma condenação, não obstante tenha esta vingado, contrariando todas as expectativas.

Registre-se, como antes já consignado, que a instrução, judicial, ressente-se de testemunhas presenciais.

A única voz que registra a ocorrência do fato, atestando sua realidade e existência, provém da vítima, a qual, entretanto, por sua natural tendenciosidade e manifesta parcialidade encontra-se despida da isenção necessária e exigível para ancorar um juízo de valor adverso, visto que age por vingança e não por caridade - a qual segundo apregoado pelo apóstolo e doutor dos gentios São Paulo é a maior da virtudes - mesmo que para tanto deva criar uma realidade fictícia, logo inexistente.

Em testilhando o aqui expendido veicula-se a mais abalizada jurisprudência digna de decalque:

"As declarações da vítima devem ser recebidas com cuidado, considerando-se que sua atenção expectante pode ser transformadora da realidade, viciando-se pelo desejo de reconhecer e ocasionando erros judiciários" (JUTACRIM, 71/306).

Outrossim, erigir a delação do co-réu, como prova suficiente para incriminar o apelante, como assim obrado pelo Julgador singelo à folha ____ (segundo parágrafo), constitui-se data maxima venia, numa afronta ao princípio do contraditório, erigido em garantia Constitucional, por força do artigo 5º, LV, haja vista, constituir-se o interrogatório (onde foi colhida a delação) em ato privativo do juízo, dele encontrando-se proscrita e vedada toda e qualquer participação da defesa do réu.

Demais, é sabido e consabido que cumpre ao órgão reitor da denúncia, provar pormenorizadamente tudo quanto proclamou na peça pórtica. Fracassando em tal missão - é a hipótese dos autos - a obra prima pelo mesmo esculpida (denúncia), marcha, de forma inexorável à morte.

Efetivamente, incursionando-se na prova que jaz cativa à demanda, tem-se que é impossível emitir-se reprimenda, contra o réu, frete a orfandade probatória que impregna o feito.

Aponte-se, que a condenação na constelação penal exige certeza plena e inconcussa quanto a autoria do fato. Existindo dúvida, ainda que ínfima no espírito do julgador, deve, este, optar pela absolvição do réu. Nesse momento é a mais serena, alvinitente e adamantina jurisprudência, digna de compilação face sua extrema adequação ao caso submetido a desate:

"Por pior que seja a vida pregressa de um cidadão, tal circunstância, que geralmente se reflete na fixação da pena, não serve como prova substitutiva e suficiente de uma autoria não induvidosamente apurada no conjunto probatório" (Ap. 135.461, TACrimSP, Rel. COSTA MENDES.

"Insuficiente para embasar decreto condenatório simples probabilidade de autoria de delito, eis que se trata de mera etapa da verdade, não constitutiva, por si só, de certeza" (Ap. 42.309, TACrimSP, Rel. GOULART SOBRINHO)

"O Direito Penal não opera com conjecturas ou probabilidades. Sem certeza total e plena da autoria e da culpabilidade, não pode o Juiz criminal proferir condenação" (Ap. 162.055. TACrimSP, Rel. GOULART SOBRINHO)

"Sentença absolutória. Para a condenação do réu a prova há de ser plena e convincente, ao passo que para a absolvição basta a dúvida, consagrando-se o princípio do 'in dubio pro reo', contido no art. 386, VI, do CPP" ( JUTACRIM, 72:26, Rel. ÁLVARO CURY)

Destarte, todos os caminhos conduzem, a absolvição do réu, frente ao conjunto probatório domiciliado à demanda, em si sofrível e altamente defectível, para operar e autorizar um juízo de censura contra o apelante.

Conseqüentemente, a sentença estigmatizada, por se encontrar lastreada em premissas inverossímeis, estéreis e claudicantes, clama e implora por sua reforma, missão, esta, reservada aos Preclaros e Cultos Desembargadores, que compõem essa Augusta Câmara Criminal.

ANTE AO EXPOSTO, REQUER:

I.- Seja retificada a sentença, alvo de comedida censura, expungindo-se a qualificadora da "escalada", redimensionando-se por decorrência lógica e necessária a pena, respondendo o apelante, por furto simples.

II.- No mérito, seja cassada a sentença judiciosamente buscada desconstituir, face a manifesta e notória deficiência probatória que jaz reunida à demanda, impotente em si e por si, para gerar qualquer veredicto condenatório, absolvendo-se o réu (apelante), forte no artigo 386, inciso VI, do Código de Processo Penal.

Certos estejam Vossas Excelências, mormente o Insigne e Culto Doutor Desembargador Relator do feito, que em assim decidindo, estarão julgando de acordo com o direito, e, sobretudo, restabelecendo, perfazendo e restaurando, na gênese do verbo, o primado da JUSTIÇA!

_________, ____ de _________ de _____.

Defensor

OAB/UF

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE _________

Processo-crime nº _________

Réu preso

Objeto: apelação de sentença condenatória e oferecimento de razões

_________, devidamente qualificado, atualmente constrito junto ao Presídio Estadual de _________, pelo Defensor subfirmado, vem, respeitosamente, a presença de Vossa Excelência, nos autos do processo crime em epígrafe, ciente da sentença condenatória de folha ____ até ____, interpor, no prazo legal, o presente recurso de apelação, por força do artigo 593, inciso I, do Código de Processo Penal, eis encontrar-se desavindo, irresignado e inconformado com apontado decisum, que lhe foi prejudicial e sumamente adverso.

ISTO POSTO, REQUER:

I.- Recebimento da presente peça, com as razões que lhe emprestam lastro, franqueando-se a contradita ao ilustre integrante do parquet, remetendo-o, após ao Tribunal Superior, para a devida e necessária reapreciação da matéria alvo de férreo litígio.

Nesses Termos

Pede Deferimento

_________, ____ de _________ de _____.

Defensor

OAB/UF


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