Pedido de alimentos provisionais decorrente de medida cautelar de separação de corpos.
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ..... VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE .....,
ESTADO DO .....
Por dependência...
Ação de Separação de Corpos
Autos n.º .........
....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador
(a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua
....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de
seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01),
com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade
....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui
respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor
AÇÃO CAUTELAR DE ALIMENTOS PROVISIONAIS
em face de
....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador
(a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua
....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., pelos motivos de
fato e de direito a seguir aduzidos.
DOS FATOS
1. Em data de ..../..../...., o Requerido ajuizou a Ação Cautelar de Separação
de Corpos, com pedido de liminar, requerendo o seu afastamento do lar conjugal.
Posteriormente, em data de ..../..../...., ajuizou a Ação de Separação Judicial,
alegando que a Requerente teria praticado atos de "injúria grave à
honorabilidade do requerente", constituindo-se em violação dos deveres do
casamento, tornando insuportável a vida em comum ...
2. É de se ver Excelência, que o casamento da Requerente com o Sr. ......,
celebrado sob o regime da Comunhão Universal de Bens, perdurou em harmonia por
...... anos e, na constância deste matrimônio, advieram três filhas;
3. Também é digno de nota que, durante os ........ anos de casamento, a
Requerente sempre viveu a expensas do Requerido, e, mercê disso, verdade seja
dita, possuía um ótimo padrão de vida. No entanto, agora encontra-se
absolutamente desamparada, passando por grandes dificuldades financeiras.
"É bom dizer logo duas vezes a mesma coisa, dando-lhe um pé direito e um pé
esquerdo. Pois com uma perna só a verdade fica de pé, mas com as duas ela poderá
andar e correr por aí." (Nietzche - Citado por Maximilianus Cláudio Américo
Fuhrer).
4. Ocorre que a Requerente, apesar de estar residindo na fazenda, possui muitas
despesas. Ei-las:
- contas telefônicas (celular), que é o único meio de comunicação da Requerente
e, está cortada! Desta forma, ficando a mesma impossibilitada de qualquer meio
de comunicação, principalmente, em caso de emergência;
- com o veículo, já descrito nos autos, que está em sua posse, não tendo meios
de manter as despesas concernentes ao mesmo, como combustível, mão-de-obra
mecânica, peças etc.;
- com viagens para a cidade de .........., onde os cônjuges possuem um
apartamento de aluguel, residindo no mesmo uma filha e os netos, na condição de
estudantes;
- com farmácia, médico, dentista, mercado, vestuário etc.; o essencial para uma
vida comezinha;
Acrescendo-se a estas as despesas que naturalmente terá na condução do feito,
com a busca de provas, despesas com advogados, peritos, locomoção, viagens etc.,
tem-se uma importância dentro dos padrões de razoabilidade, em torno de R$
......... mensais. Note-se que tal importância é absolutamente coerente com o
padrão de vida que o casal sempre manteve, uma vez que o Requerido é pecuarista
de porte e renome em toda a região.
5. A Requerente, devido a isso, encontra-se em situação econômica precária, pois
desde o dia em que o requerido propôs a Separação de Corpos, nunca mais
contribuiu para a sua mantença.
Portanto, a Requerente não pode sequer arcar com as custas do processo, por
estar desamparada financeiramente, sem que, com isso, prejudique ainda mais o
próprio sustento, motivo pelo qual pleiteia que o Requerido preste a ela os
alimentos provisionais, até o final da demanda ou partilha dos bens.
DO DIREITO
Ocorre, Excelência, que o tempo urge. A Requerente não pode ficar à mercê das
dificuldades que vem enfrentando, devido a falta de meios para arcar com suas
despesas necessárias. Não é demais dizer que a Requerente está a beira de pedir
esmolas, chegando ao ponto de implorar ajuda às filhas, as quais criou com muito
amor e carinho e hoje estão a lhe ignorar.
Assim, estreme de dúvidas que mister se faz a medida que ora se pleiteia!
Os pressupostos básicos, peculiares a toda e qualquer cautelar, o fumus boni
iuris e o periculum in mora, estão sobejamente patenteados no caso em apreço.
O fumus boni iuris encontra-se evidenciado na Ação de Separação Judicial,
proposta pelo Requerido. É o que ensina HUMBERTO THEODORO JÚNIOR, amparado pelo
excelso ENRICO TULLIO LIEBMAN:
"Para a tutela cautelar, portanto, basta "a provável existência de um direito" a
ser tutelado no processo principal." g/n - Humberto Theodoro Júnior in Processo
Cautelar, Leud, 10ª edição, página 73 - O periculum in mora, de sua vez, resta
aclarado diante da situação financeira caótica em que se encontra a Requerente,
não possuindo sequer meios para as despesas mais comezinhas, vez que o Requerido
está na posse dos bens do casal.
Demais, ao que se infere da esdrúxula oferta do Requerido, consignada na Ação de
Separação, sua pretensão é a de prestar alimentos, na ridícula quantia de
....... salários-mínimos e, mais grave, tão-só após a audiência conciliatória.
"Em todo lugar, em todo tempo, a tua mais segura probabilidade de boa sorte
reside em três coisas: decisão, justiça e tolerância." (Goethe).
Amparam a presente pretensão os artigos 852 a 854 do CPC, bem como os escólios
jurisprudenciais ora colados:
Art. 852. É lícito pedir alimentos provisionais:
I - nas ações de desquite e de anulação de casamento, desde que estejam
separados os cônjuges;
...
Parágrafo único. No caso previsto no n.º I deste artigo, a prestação alimentícia
devida ao requerente abrange, além do que necessitar para sustento, habitação e
vestuário, despesas para custear a demanda.
"ALIMENTOS PROVISÓRIOS - FIXAÇÃO EM SEPARAÇÃO JUDICIAL - INADMISSIBILIDADE -
NOVO CPC QUE IMPEDE A APLICAÇÃO DO ART. 4º DA L. 5.478, DE 1968 - Enquanto na
ação de separação judicial a disputa conjugal se processa em rito ordinário, os
alimentos provisórios devem ser pleiteados em processo sumário, decididos
através de cautelar incidente". (L. 5.478, de 1968). (TJSP - AI 247.388-1 - 3ª
C. - Rel. Des. Pires de Araújo - J. 04.04.1996) (RJTJESP 170/188)
"CAUTELAR DE ALIMENTOS PROVISÓRIOS - Defere-se alimentos provisórios em favor da
ex-companheira, se ela está ao desamparo. Agravo de instrumento provido. Segredo
de justiça". (TJRS - AI 598536704 - RS-7ª CCív. - Rel. Des. Eliseu Gomes Torres
- J. 24.02.1999)
"CAUTELAR DE SEPARAÇÃO DE CORPOS C/C ALIMENTOS PROVISIONAIS - CAPACIDADE DO
ALIMENTANTE E NECESSIDADE DA ALIMENTADA - Os alimentos provisórios devem ser
fixados tendo como diretriz a capacidade contributiva do alimentante e a
necessidade da alimentada". (TJMT - AI 8.302 - Classe - II-15 - Cuiabá - 2ª
C.Cív. - Rel. Des. Mariano Alonso Ribeiro Travassos - J. 17.03.1998).
"ALIMENTOS PROVISIONAIS - Cabível serem fixados liminarmente na ação de
separação judicial, mesmo que ainda permaneça o alimentante residindo no lar
conjugal. Agravo improvido. Segredo de justiça". (TJRS - AI 598038396 - RS - 7ª
C.Cív. - Rel. Des. Maria Berenice Dias - J. 22.04.1998).
"AGRAVO - LIMINAR - SEPARAÇÃO DE CORPOS - ALIMENTOS PROVISIONAIS - CABIMENTO -
VALOR - Estando de fato justificando a liminar de separação de corpos. Os
alimentos provisionais devidos como indenização devida pelo cônjuge que ficou na
posse, uso, gozo, fruição e administração do patrimônio comum, ao outro,
relativamente a meação deste. Adequação dos alimentos ao caso concreto.
Provimento parcial. Segredo de justiça" (TJRS - AI 598461499 - RS - 8ª C.Cív. -
Rel. Des. Breno Moreira Mussi - J. 17.12.1998).
"ALIMENTOS PROVISIONAIS - Merecem ser deferidos em favor do cônjuge que não
exerce atividade lucrativa e se encontra afastado da administração do patrimônio
comum agravo provido em parte. Segredo de justiça". (TJRS - AI 598145696 - RS -
7ª C.Cív. - Rel. Des. Maria Berenice Dias - J. 23.09.1998).
Na mesma esteira a Norma Substantiva Civil, ad litteram:
"Art. 224. Concedida a separação, a mulher poderá pedir os alimentos
provisionais, que lhe serão arbitrados, na forma do artigo 400".
A propósito, a Lei 5.478/68, determina que o juiz fixará desde logo os alimentos
provisórios, ipsis litteris:
"Art. 4º. Ao despachar o pedido, o juiz fixará desde logo alimentos provisórios
a serem pagos pelo devedor, salvo se o credor expressamente declarar que deles
não necessita".
Parágrafo único. Se tratar de alimentos provisórios pedidos por cônjuge, casado
pelo regime de comunhão universal de bens, o juiz determinará igualmente que
seja entregue ao credor, mensalmente, parte da renda líquida dos bens comuns,
administrados pelo devedor.
No mesmo sentido, corroboram os ensinamentos doutrinários:
"Entende-se, de tal sorte, por alimentos provisionais os que a parte pede para
seu sustento e para os gastos processuais, enquanto durar a demanda". (Edgar de
Moura Bittencoutr - "Alimentos", ed. 1974, n.º 69, pág. 79).
O insigne jurista, Humberto Theodoro Júnior in Processo Cautelar, Leud, 10ª
edição, traz à baila entendimentos que corroboram as pretensões da Requerente,
in verbis:
"Como o sustento da pessoa natural é necessidade primária inadiável, não pode o
seu atendimento ser procrastinado até a solução definitiva da pendência entre
devedor e credor de alimentos.
Daí a instituição de uma medida cautelar - os alimentos provisionais - com o
fito de socorrer o necessitado na pendência do processo principal". Pág. 316;
"Em ação de separação judicial não influi na concessão dos alimentos
provisionais o motivo ou fundamento da causa ou das acusações que se fazem ao
cônjuge que pleiteia alimentos". Pág. 318;
"Haverá, outrossim, sempre a possibilidade de deferimento de liminar, inaudita
altera parte, de uma mensalidade para mantença imediata. Essa concessão o juiz
poderá fazer, a requerimento do interessado, mediante provisórios, em todos os
casos (art. 854, parágrafo único)". Pág. 321;
"Nos casos de separação judicial e anulação de casamento, além das necessidades
de sustento, habitação e vestuário (alimentos naturais e civis), a prestação
alimentícia provisional deverá abranger as despesas do requerente para custear a
demanda ("custas" e "honorários advocatícios") (art. 852, parágrafo único), isto
é, a provisão ad litem". Pág. 321.
"Assim, tendo os alimentos provisionais por finalidade proporcionar ao
alimentando os recursos necessários a sua manutenção na pendência da lide a
fazer valer o seu direito, compreendem eles, além do necessário ao sustento,
vestuário, remédio, também o necessário para a procura e produção das provas na
causa de que se tratar; as custas e mais despesas regulares feitas em juízo; os
honorários de advogado; a execução da sentença". Pontes de Miranda, Tratado,
cit. IX, § 1000, pág. 210;
"Se o juiz não for vigilante, a voz do direito permanecerá evanescente e
distante, como as inalcançáveis vozes dos sonhos." (Piero Calamandrei).
Destarte, expostos todos os motivos que ensejam a presente, entendendo sobejas
as razões de seu pleito, já que iminente sua absoluta situação de penúria, passa
a formular seu
DOS PEDIDOS
a)- o recebimento desta e julgamento pela sua procedência, para o fim de se
conceder, fixando-se liminarmente, inaudita altera parte, os alimentos
provisionais pleiteados, na importância de R$ ................. mil reais), a
serem pagos imediatamente, face a evidente dificuldade financeira que a
requerente vem suportando, condenando-se, ao final, o Requerido ao pagamento de
tais alimentos em caráter definitivo, caso não haja acordo neste sentido;
b)- deferida a presente, seja determinada a CITAÇÃO do Requerido, no endereço
acima mencionado, a fim de que tome conhecimento do feito e venha, querendo, no
prazo legal, contestá-la;
c)- seja facultado ao senhor Oficial de Justiça encarregado das diligências as
prerrogativas insertas no art. 172, § 2º do CPC, uma vez que a localização do
Requerido poderá ser dificultada, em razão das atividades agropastoris que
exerce;
d)- seja o Requerido condenado ao pagamento dos honorários advocatícios, bem
como aos consectários legais da sucumbência;
e)- a distribuição desta por dependência aos autos n.º ........, de separação de
corpos, em trâmite na Única Vara de Família e Sucessões desta comarca.
Provará o alegado pela documentação acostada, vistoria, perícias, presunções,
depoimento pessoal do Requerido, sob pena de confissão, testemunhas e demais
meios em Direito admitidos, o que desde já se requer.
Dá-se à causa o valor de R$ .....
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]