Pedido de separação litigiosa cumulado com alimentos provisionais.
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ..... VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE .....,
ESTADO DO .....
....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador
(a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua
....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de
seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01),
com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade
....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui
respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor
AÇÃO DE SEPARAÇÃO LITIGIOSA c/c PEDIDO DE FIXAÇÃO DE ALIMENTOS PROVISIONAIS
em face de
....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador
(a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua
....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., pelos motivos de
fato e de direito a seguir aduzidos.
DOS FATOS
A Separanda está casada, sob o regime da Comunhão Universal de Bens, com o
Separando, desde 10/09/1977, de acordo com a Lei Nacional n° 1.110, de 23 de
maio de 1950, conforme fotocópia da certidão de casamento anexa à presente peça
vestibular.
Desta união nasceram 03 filhos, atualmente ainda menores, quais sejam:
........., conforme fotocópias das certidões de nascimento anexas à presente
exordial.
Ocorre, que há mais ou menos 01 (um) ano, desmotivadamente, o separando vem
descumprindo com suas obrigações de cônjuge-varão, especialmente no tocante ao
sustento da família, companheirismo, afetividade com a esposa e filhos,
proteção, manutenção das demais despesas do lar, etc.
Durante todo o período acima descrito, o separando não dirigiu nenhuma palavra
sutil à esposa, apesar de viverem sob o mesmo teto, dormindo em quartos
separados, tornando a convivência humilhante e insuportável, uma vez que tal
relação só vem a prejudicar a saúde psicológica da família.
Outrossim, o separando por diversas vezes e durante vários dias abandonou o lar
conjugal, conforme demonstra o Boletim de Ocorrência Policial n°.........,
lavrado na presença da Dra. .................., Delegada da 6a. Delegacia de
Polícia da Comarca da Capital - Setor de Proteção à Mulher, anexo à presente
exordial.
Não bastasse, nem mesmo o pagamento das mensalidades do Colégio ___, da filha
.......... de ...... anos de idade, o separando não vem efetuando, totalizando
mais de R$ 2.000,00 (dois mil reais) sobre 09 (nove) meses/aula, conforme
"Relatório de Débitos de Alunos" expedido em.........., anexo à presente peça
vestibular, constituindo-se sem dúvida alguma, em sonegação aos deveres
insculpidos nos arts. 229, da Constituição da República e art. 231, inciso IV,
do Código Civil Brasileiro, bem como, infração ao disposto no art. 244, do
Código Penal.
Inclusive Excelência, há que se ressaltar, que a referida menor está sujeita a
não mais poder freqüentar a escola neste ano letivo em virtude do impedimento
para sua matrícula face ao inadimplemento contratual por parte do separando.
Ademais, com relação ao Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, do
apartamento-residência do casal, o separando encontra-se em dívida ativa,
totalizando em mais de R$ 9.300,00 (nove mil e trezentos reais), como comprova o
"Demonstrativo de Débitos" expedido em 10/12/97 pelo Departamento de Tributos da
Secretaria de Finanças da Prefeitura Municipal de Florianópolis, anexo à
presente petição inicial.
Até mesmo a linha telefônica convencional da residência do casal foi cortada
devido à falta de pagamento de mensalidades, perfazendo quase R$ 300,00
(trezentos reais) de débitos, conforme demonstram os resumos de valores
faturados emitidos pela TELESC S.A., anexos à presente exordial.
Igualmente, corroborando ainda mais com a prova da situação de completo abandono
material propiciada pelo separando, a separanda junta nesta oportunidade, o
demonstrativo de débitos junto ao Condomínio ___, importando atualmente em 04
(quatro) meses atrasados, totalizando em 10/12/97, em R$ 1.346,98 (um mil,
trezentos e quarenta e seis reais e noventa e oito centavos), conforme documento
anexo, estando inclusive, a separanda e seus filhos, sujeitos ao corte do
fornecimento de gás em virtude da falta de cumprimento da referida obrigação.
A separanda na qualidade de Professora de Escola Estadual percebe atualmente
líquidos R$ 425,89/mês (quatrocentos e vinte e cinco reais e oitenta e nove
centavos por mês), lecionando 40 (quarenta) horas por semana, conforme
contracheque anexo à presente, muito aquém das necessidades de sustento próprio,
de seus filhos, do pagamento do colégio, do condomínio, do telefone, do IPTU e
demais despesas de manutenção da família, estando atualmente obrigada a buscar o
auxílio financeiro de parentes, bem como, empréstimos bancários e uma série de
medidas humilhantes para garantir o mínimo de sustento de toda a sua família.
Muito pelo contrário, o separando atualmente percebe em torno de R$ 3.800,00
(três mil e oitocentos reais) líquidos/mês, quase nove vezes o valor percebido
pela separanda, uma vez que o mesmo é funcionário técnico-administrativo
aposentado da UDESC - Universidade do Estado de Santa Catarina, possuindo plenas
condições de prover o sustento de toda a família e a manutenção do lar conjugal.
Diante de todo o quadro de privações materiais e afetivas supra demonstrado, do
desrespeito do separando com sua cônjuge e filhos, do desamor inquestionável,
não resta a menor dúvida de que o mesmo violou e continua violando gravemente os
deveres do matrimônio, resultando numa insuportável convivência em comum e numa
impossibilidade de coabitação, não restando outra medida, senão à busca ao Poder
Judiciário da competente decretação da separação judicial e suas conseqüentes
providências, especialmente a fixação de alimentos provisionais em favor da
separanda e de seus três filhos menores.
A separanda pretende exercer a faculdade prevista no art. 17, § 2° , da Lei
Nacional n° 6.515/77, continuando a utilizar o nome de casada, ou seja, FULANA
DE TAL.
A separanda atualmente com a guarda fática dos filhos, pretende ficar com a
guarda legal, inobstante a faculdade prevista no art. 10, caput, da Lei do
Divórcio.
Com relação à visita dos filhos pelo separando, este poderá visitá-los ou
receber suas visitas, nos sábados, domingos ou feriados, desde que não haja
prejuízo ao desenvolvimento das atividades escolares. IV - DOS BENS DO CASAL E
DA NECESSÁRIA PARTILHA:
O casal possui em comum, os seguintes bens imóveis e móveis:a) 01 (um)
apartamento localizado na rua _______, Edifício ____, identificado pelo apto
902, tipo "A", localizado no 9° andar do Bloco "A-1", contendo a área privativa
de 140,27 m2 (cento e quarenta metros quadrados vírgula vinte e sete decímetros
quadrados), bem como, a área comum de 30,45 m2 (trinta metros quadrados vírgula
quarenta e cinco decímetros quadrados), perfazendo uma área global real de
170,72 m2 (cento e setenta metros quadrados vírgula setenta e dois decímetros
quadrados), hipotecado à Caixa Econômica Federal - CEF, conforme fotocópias do
instrumento contratual de financiamento habitacional anexas à presente petição
inicial; b) 01 (uma) vaga de garagem, identificada pelo n° 25-GS, localizada no
subsolo do Bloco A-1, do referido Edifício, com a área privativa de 12,00 m2
(doze metros quadrados) e área comum de 13,15 m2 (treze metros quadrados vírgula
quinze decímetros quadrados), totalizando a área global real de 25,15 m2 (vinte
e cinco metros quadrados vírgula quinze decímetros quadrados), hipotecada à
Caixa Econômica Federal - CEF, conforme fotocópias do contrato de financiamento
habitacional anexas à presente exordial;c) Guarnecem o referido apartamento os
seguintes bens móveis:N° QTD DESCRIÇÃO01 01 Refrigerador Triplex02 01 Freezer
230 litros Consul03 01 Fogão à gás 04 bocas04 01 Mesa de ferro c/ vidro e 06
cadeiras05 01 Máquina de lava-louças Enxuta06 01 Máquina de lavar-roupas
Mondial07 01 Máquina de secar-roupas Brastemp08 01 Sofá bicama09 01 Sofá c/
gavetas10 05 Poltronas modulares11 01 Mesa de Centro 12 01 Canto c/ vidro13 01
Conjunto c/ 03 mesinhas ovais14 01 Cadeira do Papai15 01 Bicicleta ergométrica16
01 Tapete 3,00 x 3,00 m17 02 Aparelhos de Videocassetes18 04 TV's coloridas c/
controle remoto19 02 Aparelhos Micro-system c/ CD player20 01 Jogo de quarto de
casal21 03 Camas de solteiro de ferro 22 02 Guarda-roupas embutido 23 01
Sofá-cama 24 01 Escrivaninha25 03 Mesinhas de Estudo26 01 Instrumento musical de
Contrabaixo27 01 Microcomputador c/ impressora colorida28 01 Mesa p/
computador29 07 Tapetes de vários tamanhos30 01 Aparelho de Som Phillips31 01
Aparelho de CD Gradiente32 01 Aparelho de CD p/ automóvel33 100 Discos de CD34
01 Processador35 02 Liqüidificadores36 01 Espremedor de Frutas37 01 Batedeira38
01 Jogo de Jantar39 01 Purificador de água Europa40 01 Porta Bombona + Bombona
p/ água mineral41 01 Forno Microondas42 01 Armário de Cozinha43 01 Tábua de
passar c/ ferro elétrico44 01 Maleiro45 02 Baús plásticos p/ roupas46 01 Estante
pequena p/ livros47 01 Aspirador de pó48 01 Máquina Filmadora JVC49 02 Jogos de
panelas50 06 Cortinas verticais51 03 Ventiladores52 01 Circulador de ar53 01
Aparelho condicionador de ar54 01 Amplificador de som55 01 Mesa redonda de
jardim56 03 Cadeiras plásticas57 01 Máquina Fotográfica58 02 Colchões avulsos59
01 Aparelho de Vídeo Game Nintendod) 01 (um) automóvel, marca Volkswagen, modelo
GOL, ano 1996;e) 02 (duas) linhas telefônicas, sendo uma convencional
identificada pelo n° (048) 000-0000 e uma celular identificada pelo n° (048)
000-0000;f) 01 (um) Título Patrimonial do LIC - Lagoa Iate Clube.02. A separanda
pretende partilhar todos os bens na proporção de 50% (cinqüenta por cento) para
cada cônjuge, com exceção dos bens móveis necessários à manutenção e conforto
dos filhos e dela própria.03. Pretende a separanda, enquanto não for realizada a
alienação do apartamento e respectiva garagem, que as despesas relativas a
condomínio, IPTU e demais despesas, sejam rateadas em igual proporção pelo casal
separando.
A separanda necessita para o sustento próprio e principalmente de seus filhos,
para o pagamento das despesas escolares, de condomínio, de telefone, de IPTU e
demais despesas de manutenção da família, uma pensão alimentícia equivalente a
50% (cinqüenta por cento) dos vencimentos do separando, na proporção de 20%
(vinte por cento) para a separanda e 10% (dez por cento) para cada filho.
Uma vez que o separando atualmente percebe em torno de R$ 3.800,00 (três mil e
oitocentos reais) líquidos/mês, como funcionário técnico-administrativo
aposentado da UDESC - Universidade do Estado de Santa Catarina, possuindo plenas
condições de prover o sustento de toda a sua família, sobrar-lhe-ão ainda,
aproximadamente R$ 1.900,00 (um mil e novecentos reais) para o sustento dele
sozinho.
Excelência, a SEPARANDA necessita urgentemente dos alimentos provisionais, não
só em virtude dos motivos explicitados nos itens 03-13, mas inclusive, para o
pagamento de parte dos honorários advocatícios de seu patrono, assim sendo é
legítima, necessária e urgente a tutela judicial requerida.
DO DIREITO
O pedido de separação judicial encontra amparo legal no art. 5° , caput, da Lei
n° 6.515/77, que estabelece a norma de que a separação judicial pode ser pedida
por um só dos cônjuges quando imputar ao outro conduta desonrosa ou qualquer ato
que importe em grave violação dos deveres do casamento e tornem insuportável a
vida em comum.
Na presente peça vestibular, ficou cabalmente demonstrada a infração pelo
SEPARANDO dos deveres matrimoniais positivados no art. 231, especialmente em
seus incisos II, III e IV, do Código Civil Brasileiro.
Com relação à cumulação de pedido liminar de fixação de alimentos provisionais,
este encontra fundamento legal no art. 13, da Lei Nacional n° 5.478, de 25 de
Julho de 1968 (Lei de Alimentos).
Igualmente, esse é o entendimento doutrinário mais sereno, quando interpreta o
caput do art. 13, especialmente quando se refere aos vocábulos: "no que couber",
i.e., no que se refere à obrigação alimentar. Segue-se que os alimentos
provisórios podem ser fixados pelo juiz, ao despachar as iniciais de ações
ordinárias de separação judicial e de nulidade ou anulação de casamento (Revista
Forense 297/244)."In Código de Processo Civil e Legislação Processual em Vigor".
Theotônio Negrão. 27 ed. São Paulo: Saraiva, 1996, pág. 729, nota n° 1 ao art.
13.05. Com referência à cumulação do pedido de separação de corpos, este
encontra amparo legal nos arts. 292 e 888, inciso VI, ambos, do Código de
Processo Civil e no art. 7° , da Lei do Divórcio.06. A possibilidade de
cumulação dos pedidos retro citados é possível, mormente a seguinte ementa
jurisprudencial resumindo decisão do Egrégio Tribunal de Justiça de Santa
Catarina:
SEPARAÇÃO JUDICIAL CUMULADA COM ALIMENTOS E MEDIDA DE SEPARAÇÃO DE CORPOS -
MULHER E FILHOS MENORES - PENSÃO PROVISÓRIA - ALEGADA RECONCILIAÇÃO DO CASAL NÃO
COMPROVADA - EXCESSO NA FIXAÇÃO DA PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIA, EM RAZÃO AOS GANHOS DO
ALIMENTANTE - FUNCIONÁRIO PÚBLICO - E DA ALIMENTADA, QUE AUFERIRIA RAZOÁVEIS
VENCIMENTOS COMO PROFESSOR - AUSÊNCIA DE PROVA - INDÍCIOS DE QUE O MARIDO E PAI
POSSUI MAIS DE UMA FONTE DE RENDIMENTOS HÁBIL A SUPORTAR O ENCARGO - AGRAVO
DESPROVIDO.Decisão : "POR VOTAÇÃO UNÂNIME, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. CUSTAS
LEGAIS."(AGRAVO DE INSTRUMENTO n° 7149, LAGES, rel. ALCIDES AGUIAR, in DJ, n°
8.636, de 03-12-92, pág. 06) (grifo nosso).07. Igualmente a Terceira Câmara
Cível do Egrégio Tribunal Paranaense, em sábia decisão unânime, no Agravo de
Instrumento n° 45.363, da Comarca de São José dos Pinhais, Vara de Menores,
Família e Anexos, Relator: Des. Silva Wolff, in verbis:DECISÃO: ACORDAM, OS
DESEMBARGADORES INTEGRANTES DA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL, DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
ESTADO DO PARANÁ, POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO AGRAVO. EMENTA:
SEPARAÇÃO JUDICIAL. PEDIDO CUMULADO COM CAUTELARES INCIDENTAIS DE SEPARAÇÃO DE
CORPOS E ALIMENTOS PROVISIONAIS. CONTESTAÇÃO E PROCEDIMENTO ORDINÁRIO.
JULGAMENTO DA LIDE, POR SENTENÇA FINAL. EMBORA A LEGISLAÇÃO ESPECIFICA PREVEJA
UM PROCEDIMENTO PARA CADA TIPO DE PEDIDO OU SEJA, PARA PEDIDO DE SEPARAÇÃO
JUDICIAL (A COMUM, PREVISTA PELO ART. 5° , CAPUT, DA LEI n° 6.515/77), O RITO
ORDINÁRIO; PARA A SEPARAÇÃO DE CORPOS E ALIMENTOS PROVISIONAIS, O PROCEDIMENTO
CAUTELAR (ARTS. 796, 852, I E 888, VI DO CPC), ADMITE-SE QUE TAIS PEDIDOS POSSAM
SER CUMULADOS, PORQUANTO O PEDIDO DE ALIMENTOS ACHA-SE IMPLÍCITO NA AÇÃO DE
SEPARAÇÃO DE CORPOS, AMBOS, NESTA HIPÓTESE, COM CARÁTER DE MEDIDA CAUTELAR
INCIDENTAL. ESSES PEDIDOS NÃO SÃO INCOMPATÍVEIS ENTRE SI; AO CONTRARIO, SÃO
CONEXOS E CONSEQÜENTES AO PEDIDO PRINCIPAL (ART. 292, E PARÁGRAFO 1 DO CPC),
TANTO QUE NENHUM TUMULTO PROCESSUAL ACARRETARIA O PROCEDIMENTO PASSANDO, APÓS, A
CONTESTAÇÃO A SER OBSERVADO O RITO ORDINÁRIO (ART. 34, DA LEI N.6515/77),
PROPICIANDO O JULGAMENTO DA LIDE, POR SENTENÇA FINAL. RECURSO IMPROVIDO. SEGREDO
DE JUSTIÇA - N.I Decisão: Unânime(Grifos nossos)08. Assim sendo Excelência, a
pretensão da SEPARANDA encontra amparo legal, jurisprudencial e doutrinário,
sendo legítima, necessária e urgente, sob pena de prejuízo irreparável sob todos
os aspectos à sua família, merecendo pois a proteção da tutela jurisdicional do
Estado, uma vez que encontram-se presentes os pressupostos processuais do
periculum in mora e fumus boni iuris, autorizadores do deferimento de pedidos
liminares.
DOS PEDIDOS
Diante do exposto, requer a Vossa Excelência:
a) LIMINARMENTE, a procedência do pedido de fixação de alimentos provisionais, e
conseqüentemente, seja oficiada a entidade empregadora do separando, ou seja, a
.........., situada nesta Capital, à Avenida ....., fone: 000-0000, para que o
seu Departamento de Pessoal passe a descontar em folha de pagamento a
importância equivalente a 50% (cinqüenta por cento) sobre seus rendimentos
mensais, a título de pensão alimentícia em favor da separanda e de seus filhos
menores, depositando a importância na Conta n° , Agência , do Banco do Estado de
Santa Catarina S.A., em nome da titular ....;
b) LIMINARMENTE, a imediata decretação da separação de corpos, nos termos do
art. 7° , caput e § 1° , da Lei n° 6.515/77, e 223, do Código Civil Brasileiro,
como forma de garantir a tranqüilidade e segurança da família;
c) no MÉRITO, a procedência do pedido principal, para que seja decretada a
separação judicial, a partilha dos bens do casal e a fixação dos alimentos
definitivos, condenando-se o separando no pagamento das custas judiciais,
honorários advocatícios e demais cominações legais, na forma do art. 20, do
Código de Processo Civil;
d) a citação do separando, para, querendo, vir contestar a presente ação, sob
pena de revelia e confissão;
e) a intimação do ilustre representante do Ministério Público, para que se
manifeste e acompanhe o feito até o seu final, sob pena de nulidade, ex-vi dos
arts. 82, incisos I e II, 84 e 246, todos do Código de Processo Civil;
f) a produção de todas as provas admissíveis em direito, especialmente prova
documental inclusa e apresentação de demais documentos que forem ordenados,
prova pericial, o depoimento pessoal do separando e testemunhal adiante
arrolada, reservando-se o direito de usar os demais recursos probatórios que se
fizerem necessários ao deslinde da ação;
g) ao final, seja expedido o competente formal de partilha dos bens, bem como, a
expedição do mandado de averbação junto ao Oficial de Registro Civil da Comarca
de ......, bem como, ao Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de .......-
SC., em cumprimento ao disposto no art. 1.124, do Código de Processo Civil.
Dá-se à causa, o valor de R$ .......
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]
ROL DE TESTEMUNHAS:
............., brasileira, separada judicialmente, Professora, residente e
domiciliada nesta Capital, à ....;
............., brasileira, solteira, Estudante, residente e domiciliada nesta
Capital, à rua ...;
............., brasileira, solteira, Jornalista, residente e domiciliada nesta
Capital, à rua .....
ANEXOS:
a) Procuração Ad Judicia;
b) fotocópia da certidão de casamento;
c) fotocópia das certidões de nascimento dos filhos;
d) Boletim de Ocorrência Policial;
e) Relatório de Débito de Mensalidades Escolares junto ao Colégio ......
f) Demonstrativo da Dívida Ativa de IPTU expedido pela Prefeitura Municipal de
..........
g) Demonstrativo de débito junto a ............;
h) Demonstrativo de débito junto ao Condomínio;
i) Contracheque da separanda