A ré alega não existir nexo de causalidade entre a
venda de fotografias da autora e a perda do pátrio-poder pela mesma.
Acrescenta não ter sido provada a prática de qualquer ato ilícito de sua
parte.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA .... ª VARA CÍVEL DA COMARCA
DE ....
AUTOS: ....
AUTOR: ....
RÉU: ....
AÇÃO: Reparação de Danos ....
Memoriais pela Ré ....
Emérito Magistrado:
A Autora, imbuída da mais flagrante má-fé, pretende receber da ré a importância
de .... salários mínimos a título de indenização, em razão de julgar-se ofendida
na honra e reputação, que segundo alega, o .... teria comercializado fotos de
sua imagem sem prévio consentimento.
"Ab initio", para que a autora faça jus a indenização, se faz necessária a
existência da violação de um direito de cunho material ou moral, sendo que ainda
exige-se que tal prejuízo tenha ocorrido em conseqüência de um ato ilícito ou
inadimplemento de uma obrigação contratual, situações estas que não ficaram
suficientemente corporizadas na presente relação jurídica.
Esclarecendo: a prova emprestada, oriunda .... Vara de Família, revela que a
perda da custódia do filho ocorreu por razões relacionadas com a vida libertina
da autora, não tendo relação com as fotografias "sensuais", o filho sofria
desconforto e constrangimento no bem estar, portanto, o MM. Juiz resolveu
reverter a guarda do mesmo, convencido por outros motivos.
Ainda no mesmo diapasão, as fotografias confeccionadas pela ré, que segundo a
autora foram vendidas sem autorização ao ex-marido, não tiveram o condão de
proporcionar prejuízos à imagem da autora, de modo que a ação não merece guarida
ante a ausência de nexo causal, por conseguinte, inexistindo dano, não subsiste
naturalmente o dever de reparar.
Destarte, com relação a prova, evidencia-se que as alegações articuladas pela
autora versam sobre meras evasivas distanciadas da realidade, eis que não
conseguiu demonstrar a ação ilícita do réu, além do que não provou o mencionado
dano moral e material.
Por outro lado, as fotografias tiveram destino oblíquo ao desejado por absoluta
falta de vigilância da autora que as exibia sem controle, tendo sido negligente
em relação à guarda das mesmas.
De resto, a ré não comercializou ilicitamente os "negativos", prova irrefutável
de tal fato se vê pelas contradições da autora. Ademais, analisando o depoimento
da testemunha arrolada, concluiu-se que sem a numeração dos negativos,
impossível extrair-se cópias das fotografias, pelo que denota-se que a numeração
foi fornecida pela própria autora ou alguém ligado a mesma, no caso, o próprio
marido.
Finalmente, as fotografias, segundo a autora, foram feitas para ilustrar um
"book", uma vez que se auto denomina modelo e manequim, por conseguinte, os
referidos retratos têm a finalidade de mostrar os atributos físicos da modelo,
sem qualquer conotação com a sua reputação, a simples exibição não acarretou
prejuízo a imagem da mesma, eis que a finalidade dos referidos retratos eram de
mostrar os dotes físicos, não tendo nada com relação ao comportamento moral.
Isto posto, a ação de reparação de danos não merece guarida, ante a falta de
justo motivo, bem como não restou demonstrado a ação ilícita da ré para os fins
de obrigação de reparar os danos articulados na prefacial, pelo que a ação deve
ser julgada improcedente por ser medida de verdadeira justiça.
Nestes termos,
Pede deferimento.
...., .... de .... de ....
..................
Advogado OAB/...