Justificativa, por parte do alimentante, da impossibilidade de efetuar o pagamento de pensão alimentícia.
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ..... VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE .....,
ESTADO DO .....
AUTOS Nº .....
....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador
(a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua
....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de
seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01),
com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade
....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui
respeitosamente, nos autos em que contende com ....., brasileiro (a), (estado
civil), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG n.º ..... e do CPF
n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua ....., n.º ....., Bairro .....,
Cidade ....., Estado ....., à presença de Vossa Excelência apresentar
JUSTIFICATIVA PARA NÃO CONCESSÃO DE ALIMENTOS
pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.
DOS FATOS
Ficou fixado a importância dos provisionais em .... salários mínimos a título de
pensão alimentícia, eis que a vontade do executado seria de cumprir
integralmente até decisão dos definitivos que provará a impossibilidade de
cumprir com tal importância.
O executado nunca esquivou-se de pagar os alimentos, sendo falsa as afirmações
da exeqüente, pois os atuais rendimentos do executado NÃO COMPORTAM A PENSÃO
ARBITRADA PROVISORIAMENTE.
Assim, embora o executado seja detentor de mínimo percentual na (firma/empresa)
...., sua retirada pró-labore é de apenas .... (especificar salário)
Sendo assim dentro das suas possibilidades, fez e faz depósitos mensais no valor
de .... (especificar salário) para a exeqüente, e não pelo que esta afirma (na
tentativa de ludibriar a justiça).
Além de que a exeqüente estar gozando de perfeita saúde, e estar trabalhando,
mantendo por si só, um bom padrão de vida, inclusive seu veículo particular.
Que o executado também, faz ajuda mensais a filha do casal que reside nos fundos
de sua residência, pois além desta ser casada, tem uma filha menor que necessita
da ajuda do avô executado.
DO DIREITO
Neste entendimento, segundo os Tribunais, a prisão somente pode ser decretada
quando existe a certeza que o responsável possui condições para tanto, ou seja:
"A PRISÃO DO OBRIGADO, POR FALTA DE PAGAMENTO DA PENSÃO ALIMENTÍCIA, NÃO PODE
SER DECRETADA SEM A CERTEZA DE QUE O MESMO RESPONSÁVEL POSSA PAGÁ-LA, AINDA QUE
COM SACRIFÍCIO PESSOAL E SEM QUE HOUVESSE, EM ABSOLUTO, QUALQUER PROVA FEITA
PELA EX-ESPOSA, DA POSSIBILIDADE DO PACIENTE PAGAR A PENSÃO FIXADA". Ordem
concedida (H.C. 9.988, DJES 27.06.80, p. 06, In IOB Jurisprudência 3/3.066).
Neste caso em tela , não há falta de pagamento, mas sim a impossibilidade de
arcar com o quantum fixado provisoriamente, que assim continue depositando até
sentença dos alimentos definitivos.
É pois certo que a prisão do executado não resolverá o problema do débito
alimentar. Pela pouca remuneração que possui o débito jamais poderá ser pago da
forma como entendeu o Meritíssimo Dr. Juiz, sob o constrangimento de prisão do
executado.
Pois encarcerar o executado nesta fase significa agravar a sua condição e de
seus familiares (filha e neta), qual estará sujeito a toda sorte de privações e
descaminhos, no total abandono. Enquanto que o executado estará privado de seu
trabalho e de seus familiares.
DOS PEDIDOS
Requer pois à Vossa Excelência, que julgue improcedente a presente ação, uma vez
que não caberia a execução de alimentos, tendo em vista que o executado vem
pagando no limite de suas possibilidades. Protesta por todos os meios de provas
em direito admitidos.
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]