Impugnação à contestação em ação de indenização por roubo de jóias em instituição bancária.
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ..... VARA CÍVEL DA COMARCA DE ....., ESTADO
DO .....
....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador
(a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua
....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de
seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01),
com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade
....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui
respeitosamente, nos autos em que contende com ...., à presença de Vossa
Excelência apresentar
IMPUGNAÇÃO À CONTESTAÇÃO
pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.
DO ALEGADO DANO MATERIAL
Mostra-se perfeitamente passível de indenização a atitude de reembolsar o autor
a menos do devido. Primeiro porque não houve perda das jóias e sim roubo.
Segundo, porque a ........... pagou valor ínfimo no que pertine à indenização
pelo roubo que agora chama de perda.
Ocorre que a ........... ao contratar com seus clientes oferece apenas o que lhe
interessa com relação ao contrato, pois não fornece as cláusulas contratuais que
regem os contratos de mútuo para que seus clientes possam estar a par do que
realmente contrataram. Isso, se o autor não pudesse a qualquer título rever as
cláusulas de um contrato abusivo e lesivo ao consumidor como é o de penhor da
........... Econômica Federal, que sequer traz de forma clara e adequada
informações sobre seus serviços. Senão vejamos o art. 6.º do CDC :
"art. 6..º São direitos básicos do consumidor:
III - a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com
especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade e
preço, bem como sobre os riscos que apresentem". (grifei)
Portanto, restou à ........... estrebuchar após o roubo NAS SUAS DEPENDÊNCIAS.
Deve sim pagar o que realmente valem as jóias lá empenhadas. Deve se
responsabilizar pelo valor real do bem posto em garantia, caso contrário aí sim
estaria acontecendo um enriquecimento ilícito, e o mais grave, às custas do
hipossuficiente. Consequentemente, impõe-se ao réu a TEORIA DO RISCO, onde no
dizer de Silvio Rodrigues : "a teoria do risco, se inspirava na preocupação de
facilitar ao operário a obtenção do ressarcimento, livrando-o do encargo de
produzir a prova da culpa se seu empregador. Desde o momento em que fica
comprovada a existência de dano, entre o fato gerador e o prejuízo, quer tenha o
agente agido culposamente, quer não, há o mister de reparar."
Senão vejamos a seguir :
CIVIL E COMERCIAL. PENHOR MERCANTIL. JÓIAS. ROUBO. RESPONSABILIDADE CIVIL DOS
BANCOS.
1. O roubo de jóias empenhadas nos bancos não consubstancia caso de força maior
dirimente da responsabilidade civil da casa bancária mutuante frente ao mutuário
dono da coisa móvel posta em garantia pignoratícia.
2. A obrigação de indenizar da CEF, mutuária e credora pignoratícia, por
extravio de coisa empenhada, se impõe também em face da previsibilidade e
evitabilidade do evento danoso.
3. Afasta-se a cláusula alusiva que prevê o ressarcimento dos danos em valores
que não correspondem ao real valor da coisa empenhada.
4. Apelo improvido. (Julgado : AC 92.01.19568-0/BA; Apelação Cível, Relator Juiz
Nelson Gomes da Silva, Quarta Turma, por unanimidade negaram provimento ao
recurso, TRF 1.ª Região, DJ 06/05/1993, pág. 16368).
DA SUPERVALORIZAÇÃO DAS JÓIAS POR PARTE DO AUTOR.
Não há supervalorização alguma acerca das jóias por parte do autor. O que há é
uma indignação no sentido de ter sido despojado de seus bens e não ter o
respeito devido, seja ele moral ou material. A dor é ainda maior quando vemos a
........... dizer que o autor está querendo se enriquecer desonestamente.
Em se tratando de má-fé, não é o autor que age dessa forma mas sim o réu quando
insiste em não indenizar, abarrotando as varas cíveis da Justiça Federal de
processos quando na verdade poderia de forma simples, justa, legal, e acima de
tudo, moral, pagar o que deve a seus consumidores que lesa sem a menor
preocupação.
O que ocorre é que a avaliação feita pela ........... é a mais baixa possível,
sem se ater ao trabalho da jóia, sua raridade , seu valor intrínseco, etc.
Quando a ré diz que é legitimada para promover o leilão dos bens quando
inadimplida a obrigação sem que ela seja renovada, tomando como base o valor da
avaliação e não o valor comercial da jóia, não pode trazer para essa demanda
tais dizeres por não ser o fato concreto que ora se aprecia Excelência. O autor
jamais deixaria de adimplir tais contratos tendo em vista o relógio descrito na
exordial que lhe foi deixado por seu avô e que somente foi empenhado por total
falta de fundos para educar suas duas filhas, uma de cinco e outra de nove anos,
que dispendem muito em suas escolas. Jamais deixaria ir a leilão e muito menos
venderia seu bem tão precioso.
Mas acreditando que estariam seguras na ........... Econômica Federal lá as
deixou e lá foi despojado delas.
Com certeza o autor no momento apropriado trará aos autos documentos que
comprovam suas alegações e que irrefutavelmente convencerá Vossa Excelência dos
valores ora pleiteados. Certificado não existe, visto que com relação ao Relógio
........... foi-lhe deixado por seu avô. Mesmo assim ainda deseja a ré mais
prova além do roubo consumado em suas dependências. O que devemos considerar é
que o relógio era mesmo um relógio ..........., dois brincos em ouro com pedras
de diamantes, dois pendentes em ouro, um colar em ouro, um broche em ouro, duas
pulseiras em ouro (conforme contrato) e que foram roubadas dentro da ...........
Econômica Federal.
DA AUSÊNCIA DE CULPA POR PARTE DA RÉ.
Primeiramente devemos consignar o que traz o art. 3.º do CDC e seus parágrafos :
Art. 3.º: FORNECEDOR é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada,
nacional ou estrangeira, bem como os entes, despersonalizados, que desenvolvem
atividades de produção, montagem, criação, construção, transformação,
importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou PRESTAÇÃO
DE SERVIÇOS.
§ 1.º: PRODUTO é qualquer bem, móvel ou imóvel, material ou imaterial.
§ 2.º: SERVIÇO É QUALQUER ATIVIDADE FORNECIDA NO MERCADO DE CONSUMO, MEDIANTE
REMUNERAÇÃO, INCLUSIVE AS DE NATUREZA BANCÁRIA, FINANCEIRA, DE CRÉDITO e
SECURITÁRIA, salvo as decorrentes das relações de caráter trabalhista. (grifei)
E ainda o art. 14, § 1.º, II do mesmo diploma legal :
"Art. 14.: O fornecedor de serviços responde, INDEPENDENTEMENTE DA EXISTÊNCIA DE
CULPA, pela REPARAÇÃO DE DANOS CAUSADOS AOS CONSUMIDORES POR DEFEITOS RELATIVOS
À PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS, BEM COMO POR INFORMAÇÕES INSUFICIENTES OU INADEQUADAS
SOBRE SUA FRUIÇÃO E RISCOS.
§ 1.º: O SERVIÇO É DEFEITUOSO QUANDO NÃO FORNECE A SEGURANÇA QUE O CONSUMIDOR
DELE PODE ESPERAR, LEVANDO-SE EM CONSIDERAÇÃO AS CIRCUNSTÂNCIAS RELEVANTES,
ENTRE AS QUAIS:
II- O RESULTADO E OS RISCOS QUE RAZOAVELMENTE DELE SE ESPERAM." (grifei)
Ainda o novo Código Civil :
"art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência, ou
imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente
moral, comete ato ilícito.".
No STJ :
"DIREITO COMERCIAL E PROCESSO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EMBARGOS DO
DEVEDOR À EXECUÇÃO. CÉDULA DE CRÉDITO COMERCIAL. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO
DE 12%. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. APLICABILIDADE.
Os Bancos, como prestadores de serviços especialmente contemplados no art. 3..º,
§ 2..º da Lei 8.078/90, estão submetidos às disposições do Código de Defesa do
Consumidor." (STJ. Terceira Turma. À Unanimidade. Relatora Min. Nancy Andrighi,
DJ 05.02.2001. pág. 100.).
Jurisprudência firmada no TRF da 1.ª Região:
"CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL NO CONTRATO DE PENHOR. INDENIZAÇÃO EM RAZÃO DE
ROUBO DE JÓIAS EM AGÊNCIA DE PENHORES DA ........... ECONÔMICA FEDERAL.
I- De acordo com a orientação jurisprudencial desta Turma, reputam-se não
escritas as cláusulas limitativas do direito de reparação de dano no contrato de
penhor.
II- A culpa in vigilando da CEF decorre de que, na espécie, e mesma não
demonstrou que ultimou as providências necessárias para evitar a ocorrência do
evento lesivo, atendo-se a alegar que a agência assaltada tinha sua segurança
guarnecida por dois vigilantes e que vinha cumprindo as disposições da Lei
7.012/83.
III- O dano experimentado pelos autores são de duas ordens : extrapatrimonial,
em razão do caráter estimativo de algumas das jóias roubadas e patrimonial em
consequência da diferença entre o valor da avaliação da CEF e o valor de mercado
da jóias.
IV- Afasta-se a argüição de configuração de causa excludente do nexo de
causalidade considerando que o roubo de uma agência bancária não se constitui em
evento imprevisível e inevitável.
V- Recurso provido." (grifei)
(AC 1997.01.00.053481-0/BA; APELAÇÃO CÍVEL. Relator Juíza Vera Carla Cruz (conv.),
Quarta Turma. TRF 1.º R.. DJ 26/05/2001, pág. 255. Decisão : Deram provimento ao
recurso, à unanimidade.)
Portanto, o Código de Defesa do Consumidor é bem claro quando diz quem é
fornecedor, o que é produto, serviço e seus defeitos. Desta feita, cabe à
........... Econômica Federal indenizar o autor pelo serviço prestado de maneira
defeituoso, de forma prejudicial, assumindo assim a responsabilidade pela
reparação de dano causado ao consumidor.
Pode a ré dissertar por várias páginas dizendo que não tem culpa, que foi pega
de surpresa, etc., que não convencerá Vossa Excelência que não tem
responsabilidade. A Lei é clara e deve ser cumprida mais uma vez.
Neste prisma cabe a obrigação de indenizar por parte da ........... nos termos
da inicial, é claro, abatido a ínfima parte que o autor já recebeu.
DA INEXISTÊNCIA DO DANO MORAL.
No caso em tela não há dirimente de culpabilidade. A ........... sabia que
corria o risco de ser roubada e nada fez para evitar o evento danoso roubo. Já o
autor lá deixou empenhadas suas jóias tendo em vista sua necessidade de arcar
com as despesas educacionais de suas filhas e por achar que em sua residência as
jóias estariam muito mais suscetíveis de roubo que num estabelecimento bancário
como a ........... Econômica Federal.
Com relação a moral equivoca-se o nobre causídico mandatário da ré ao dizer que
para se verificar o dano moral há que se ter um dano real, que o prejuízo deve
ser certo, etc..
Na verdade o dano material há que ser comprovado como foi através do roubo
consumado nas dependências da ré; já para o dano moral é irrelevante o prejuízo
em concreto, bastando apenas a violação . Decisão, já consolidada no STJ à
respeito do caso "sub examine", nos traz :
"CIVIL. DANO MORAL. REGISTRO NO CADASTRO DE DEVEDORES DO SERASA. IRRELEVÂNCIA DA
EXISTÊNCIA DE PREJUÍZO. A jurisprudência desta Corte está consolidada no sentido
de que a concepção moderna da reparação do dano moral prevalece a orientação de
que a responsabilidade do agente se opera por força do simples fato da violação,
de modo a tornar-se desnecessária a prova do prejuízo em concreto..." (RESP
196024/MG, DJ 02/08/1999, Ministro Asfor Rocha, Quarta Turma, STJ)
E ainda :
RESPONSABILIDADE CIVIL. BANCO. SPC. DANO MORAL. E DANO MATERIAL.
O banco que promove a indevida inscrição de devedor no spc e em outros bancos de
dados responde pela reparação do dano moral que decorre dessa inscrição. A
exigência de prova de dano moral (extrapatrimonial) se satisfaz com a
demonstração da existência da inscrição irregular.
Já a indenização pelo dano material depende de prova de sua existência, a ser
produzida ainda no processo de conhecimento.
Recurso conhecido e provido em parte. (Por unanimidade, conheceram em parte o
recurso, e nessa parte deram-lhe provimento) (resp 51158/es ; Recurso Especial
1994/0021047-7, dj 29.05.1995, pág 15520, rel. ministro ruy rosado de aguiar,
quarta turma, STJ).
Portanto, o evento danoso do roubo por si caracteriza o dano moral causado ao
autor deixando o dano material para os bens que foram "perdidos" como diz a ré.
Ambos presentes ao caso "sub judice".
Ocorre que o autor pagou para ter seus bens guarnecidos e se viu despido deles.
Se isso não gera direito à indenização o que deveria acontecer para tal ?
NO QUE TANGE A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA.
Na verdade, Excelência, não hão de estar presentes ambos os requisitos para a
inversão do ônus da prova como pensa a ré, mas sim apenas um deles como traz o
art. 6.º, VIII, do CDC :
"Art. 6.º São direitos básicos do consumidor:
VIII- A facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus
da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for
VEROSSÍMIL a alegação OU quando for ele HIPOSSUFICIENTE, segundo as regras
ordinárias de experiências." (grifei)
Com relação ao caráter de hipossuficiência ou de verossimilhança estão ambos
presentes ao caso concreto. Basta deparar o consumidor com a instituição
financeira.
Quem sempre é lesado ? Lógico que o consumidor. É ele o prejudicado na relação
contratual, pagando juros exorbitantes, sendo multado, sendo tolhido de seus
bens.
No que atine à verossimilhança esta está ainda mais latente. Sabe-se que houve o
roubo, que milhares de pessoas foram lesadas, dentre elas o autor. As alegações
são concisas e coerentes com o evento danoso, bastando ao magistrado, reconhecer
que houve o dano causado. Tem-se o lesador e o lesado na relação
Instituição/Consumidor. Portanto, aguarda-se apenas o enunciado judicial à
respeito do ocorrido. Sabemos que não haverá injustiça no caso vertente, e que
certamente a ........... será responsabilizada por tamanha irresponsabilidade e
descaso.
Desta forma, o consumidor/autor deve estar protegido quanto ao ônus da prova.
DO VALOR DA INDENIZAÇÃO.
No que tange ao valor da indenização por dano material, esta deverá ser fixada
tendo-se como base os valores consignados pelo autor, qual seja de R$ 7.809,89
(sete mil, oitocentos e nove reais e oitenta e nove centavos), por ser público e
notório que a ........... Econômica Federal avalia os bens em de 10 a 15% do seu
real valor. O que não descarta a oportunidade do autor trazer à lide outros
documentos que comprovem suas alegações.
Com relação ao dano moral, fica à critério de Vossa excelência sua fixação,
certamente levando-se em consideração a situação econômica da ré, a situação
social e econômica do autor, bem como o grau de culpa da ré, impondo dessa forma
punição exemplar para que a mesma não incorra novamente nessa atitude
irresponsável e reprovável pela sociedade.
Dessa forma evidentes os danos morais sofridos pelo recorrido e nada mais justo
que seja prestada a devida tutela jurisdicional.
Na verdade o que está ocorrendo é que aqueles que sentem lesados: seu
patrimônio, sua moral, sua cidadania, seu direito com um todo, agora, com os
avanços tecnológicos que permitem melhor a informação, buscam o respeito que
merecem como seres humanos na Justiça, que pode tardar mas nunca deixa
desamparado aquele que a reclama.
Entretanto, ainda existem aqueles que lesam o consumidor, o terceiro de boa-fé,
sem se preocupar com as conseqüências jurídicas advindas de tal conduta
reprovável socialmente. Lesam e dizem que aqueles que buscam seus direitos estão
agindo de má-fé. O que não percebem é que cada vez mais se afundam em mentiras e
tentativas de desvirtuar a realidade dos fatos. A partir daí ficam desesperados
e começam a estrebuchar ao dizer : "indústrias de ações indenizatórias".
"ganância de obter ganho fácil..." "tirar sorte grande..."
Apesar disso, nossos tribunais em todo o País tem se mostrado justos com casos
como este apresentado à Vossa Excelência.
"DANO MORAL. INDENIZAÇÃO. CRITÉRIO DE QUANTIFICAÇÃO.
O critério de fixação do valor indenizatório levará em conta, tanto a qualidade
do atingido, como a capacidade financeira do ofensor, de molde a inibi-lo a
futuras reincidências, ensejando-lhe expressivo, mas suportável, gravame
patrimonial". (TJRS - EI 595032442 - 3.º GCC. Rel. Des. Luiz Gonzaga Pilla
Hofmeister. J. 31.09.95. Publicado por Busa Mackenzie Michellazzo, Dano Moral,
pág. 357)
PROVA DE QUE O VALOR PEDIDO CORRESPONDIA À LESÃO PLEITEADA.
Na verdade o que se pede é uma indenização material e outra moral para que se
diminua o sentimento de perda do autor com relação aos bens roubados em poder da
ré. No caso material apenas o valor real da jóias como posto na exordial. Com
atenção ao dano moral fica esse a critério de Vossa Excelência fixá-lo
levando-se em consideração a necessidade do autor e a possibilidade da ré
........... Econômica Federal, que no caso, deverá ser num valor elevado para
fazer com que a ré tenha mais cuidado e responsabilidade com os bens de
terceiros de boa-fé que são seus consumidores e foram lesados.
DOS PEDIDOS
Diante do exposto, vem à presença de Vossa Excelência requerer :
a) A juntada da presente impugnação à contestação;
b) Condenar a ........... Econômica Federal à indenizar o autor no valor de R$
7.809,89 (sete mil, oitocentos e nove reais e oitenta e nove centavos) a título
de danos materiais, e que Vossa excelência fixe o "quantum" indenizatório no que
atine ao dano moral sofrido pelo autor, ambos corrigidos desde a citação até o
efetivo pagamento;
c) Condenar a ré em todas as verbas processuais, sucumbências, e honorários
advocatícios em 20% sobre o valor da condenação, devidamente corrigidas desde a
citação até o efetivo pagamento;
d) Requer a produção de todas as provas permitidas, testemunhal, pericial, e
principalmente pela juntada posterior de outros documentos;
e) Que sejam atribuídas todas as normas contidas no CDC, em especial ao ônus da
prova (art. 6.º, VIII, CDC).
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]