Contestação apresentada à consignação em pagamento, sob alegação de depósito parcial.
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ..... VARA CÍVEL DA COMARCA DE ....., ESTADO
DO .....
AUTOS Nº .....
....., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º ....., com
sede na Rua ....., n.º ....., Bairro ......, Cidade ....., Estado ....., CEP
....., representada neste ato por seu (sua) sócio(a) gerente Sr. (a). .....,
brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do
CIRG nº ..... e do CPF n.º ....., por intermédio de seu advogado (a) e bastante
procurador (a) (procuração em anexo - doc. 01), com escritório profissional sito
à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., onde recebe
notificações e intimações, vem mui respeitosamente à presença de Vossa
Excelência apresentar
CONTESTAÇÃO
à ação de consignação em pagamento interposta por ....., pelos motivos de fato e
de direito a seguir aduzidos.
DOS FATOS
Efetivamente, o autor firmou com a ré, Contrato de Participação em grupo de
Consórcio, de nº ................., adquirindo a quota .............. e
participando do Grupo .............
Encerram-se pelo tópico acima as afirmações verdadeiras do autor em sua inicial.
O histórico de atrasos do autor é considerável, conforme se pode observar no
extrato de conta-corrente incluso.
De fato, seus atrasos são muito maiores e constantes do que afirma.
A Administradora ré procurou facilitar ao máximo o pagamento das parcelas em
atraso, mas não obteve êxito, já que o autor recusou-se a pagar os juros, e
multa devidas, diferença de parcelas e notificação extrajudicial.
Por outro lado, é preciso salientar, que a ré está representando o grupo de
consorciados, ou seja, o interesse coletivo, não podendo abrir mão de regras
contratuais, pactuadas, sob pena de ser autuada pelo Banco Central - BACEN e
responder por má gestão perante o grupo .....
Conforme já mencionado, a ré, é uma Administradora de Consórcios, autorizada e
fiscalizada pelo Banco Central do Brasil - Bacen, devendo cumprir com as
obrigações e determinações deste órgão competente.
A inadimplência gera para os demais consumidores/consorciados, graves prejuízos,
conforme legislação consorcial e simples cálculo aritmético, que qualquer
cidadão de mediana inteligência pode aquilatar.
Quando o consorciado descumpre sua obrigação de pagar, como é o caso do ora
Autor, torna-se, como em qualquer outro contrato, INADIMPLENTE. Só que, nas
demais avenças, o prejuízo é apenas seu, de ninguém mais.
No sistema de consórcio, entretanto, o inadimplente PREJUDICA TODOS OS SEUS
COMPANHEIROS DE GRUPO: a quebra do princípio de solidariedade, intrínseco ao
sistema, repercute ao grupo todo.
O dano causado aos demais é perfeitamente evidenciado pela ruptura no fluxo de
distribuição de bens e no aporte de recursos extraordinários a ser suportado
pelos demais.
Ocorre que o Autor É INADIMPLENTE deixando de cumprir com as suas obrigações nas
condições pactuadas no contrato.
Com a simples inadimplência, que sem sombras de dúvidas é um desrespeito ao
pactuado, com consequências para o grupo que participava.
O autor inadimpliu, submetendo-se com isso, às consequências previstas
contratualmente.
Considerando que as parcelas têm vencimento em média 7 (sete) dias antes da data
da assembléia: TODAS FORAM PAGAS IMPONTUALMENTE.
Vejamos alguns exemplos de atrasos, ao quais foram aumentando gradativamente:
................
.................
................
DO DIREITO
Estando em atraso, conforme pudemos verificar, e tendo em vista que o contrato
de Alienação Fiduciária firmado entre a ré e o Autor, é regido pelo Decreto-lei
911, de 1.10.69, a ré, com base no artigo 2º, parágrafo 2º, enviou a notificação
ao autor.
Vejamos o que diz o artigo:
"§2º A mora decorrerá do simples vencimento do prazo para pagamento e poderá ser
comprovada por carta registrada expedida por intermédio de Cartório de Títulos e
Documentos...
Em face de inúmeras provocações sobre a matéria, o Segundo Tribunal de Alçada
Civil de São Paulo editou a Súmula nº 29, publicada no DOE Just. 26.04.1999,
p.01, declara que :
" A comprovação da mora, a que alude o parágrafo 2º do artigo 2º do Decreto-lei
nº 911/69, pode ser feira pela notificação extrajudicial, demonstrada pela
entrega da carta no endereço do devedor, ainda que não obtida a assinatura de
seu próprio punho".
O Requerido tomou conhecimento sim , da notificação senão não teria feito
posteriormente a consignações bancárias.
De fato, a notificação foi enviada em.......... e recebida em ..........,
constituindo em mora o autor.
Na notificação enviada, o autor estava em mora com 4 parcelas em atraso, no
valor de R$.............cada uma, perfazendo o total de R$ ............ Os juros
e multa e a diferença de parcelas somavam R$ ........, e os honorários e a
notificação extrajudicial enviada perfaziam o total de R$ ......... Destes
valores somam-se R$ ...........
P.S.: A parcela baixou posteriomente para R$ ...................., em função da
diminuição do preço do bem, conforme medida governamental.
Além disso, não se pode ouvidar, que o inadimplemento do autor, previsto
contratualmente, acarrete a rescisão do contrato e o vencimento de todas as
parcelas, conforme o artigo 2º, parágrafo 3º do Decreto - lei 911, de 1.10.69
que reza:
" A mora e o inadimplemento de obrigações contratuais garantidas por alienação
fiduciária, ou a ocorrência legal ou convencional de algum dos casos de
antecipação de vencimento da dívida facultarão ao credor considerar, de pleno
direito, vencidas todas as obrigações contratuais, independentemente de aviso ou
notificação judicial ou extrajudicial".(grifo nosso).
Assim sendo, vejamos as consignações efetuadas pelo Autor e recusadas
justificadamente pela ré:
1ª Consignação - .............. - R$ ...............
Quando desta consignação, o autor já se encontrava, não com 4 (quatro), mas com
6(seis) parcelas em atraso, que com juros, multa, despesas com notificação e
honorários, seu débito importava em R$ .........................
2ª Consignação - .......... - R$ .................
Novamente insuficiente o valor depositado, haja vista que já havia a recusa do
primeiro depósito e mesmo que ambos os depósitos somados, ainda assim não
atingia o valor do débito existente.
3ª Consignação - .......... - R$ ...........
Também insuficiente, tendo em vista que havia vencido mais uma parcela de número
.........., sendo que somadas as sete parcelas vencidas, mais os juros, multa e
despesas com notificação o total atingia R$ .............
Consoante à regra do artigo 896 do Código de Processo Civil, a ré alega:
- que foi justa a recusa (art. 896,II, do CPC), conforme acima justificada.
- que o depósito não é integral (art. 896, IV, do CPC)".
Conforme o demonstrativo atualizado do débito, o Autor tem exatas 9 (nove)
parcelas vencidas, sendo que a última parcela do contrato venceu dia .........,
que com o acréscimo de juros e multa perfazem R$ .....
Tendo em vista que o autor foi devidamente constituído em mora, a ré ajuizou
Ação de Busca e Apreensão, a qual está tramitando perante a ......ª Vara Cível
da Comarca de ............... Diante disto, a soma das despesas com notificação,
custas judiciais (notas em anexo) e honorários advocatícios de 10% sobre o valor
do saldo devedor, perfazem o total de R$ ........
Tem-se portanto que o total da dívida existente do autor junto à ré importa em
R$ ...........
DOS PEDIDOS
Diante dos fatos, com fulcro no artigo 896, II e IV, a Requerida recusa o valor
depositado, tendo em vista ser a quantia insuficiente para preencher as
obrigações contratuais existentes, devendo o Requerente ser condenado ao
pagamento das custas e honorários advocatícios.
Requer ainda, a total improcedência da presente ação, a produção das seguintes
provas se necessário for: depoimento pessoal do Autor sob pena de confissão;
prova testemunhal cujo rol apresentará "opportuno tempore"; prova documental com
a juntada de novos documentos para resguardar direitos e suplementares; prova
pericial.
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]