Impugnação à contestação em ação de indenização.
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ..... VARA CÍVEL DA COMARCA DE ....., ESTADO
DO .....
AUTOS Nº .....
....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador
(a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua
....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de
seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01),
com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade
....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui
respeitosamente, nos autos em que contende com ....., à presença de Vossa
Excelência propor
IMPUGNAÇÃO À CONTESTAÇÃO
pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.
DAS PRELIMINARES DA DEFESA
1.Direi em proêmio que: "SE ALGUM DIA VOCÊS FOREM SURPREENDIDOS PELA INJUSTIÇA
OU PELA INGRATIDÃO, NÃO DEIXEM DE CRER NA VIDA, DE ENGRANDECÊ-LA PELA DECÊNCIA,
DE CONSTRUÍ-LA PELO TRABALHO." (Edson Queiroz)
2.Para a autora, esses mandamentos, calham, como uma luva, na presente quaestio,
que ora é submetida ao sábio e ao justo exame desse digno Juízo.
3.As razões trazidas a pretório pela Ré, jamais poderão prosperar, uma vez que
destituídas do mínimo suporte fático ou legal e/ou documental, foram lançadas no
único escopo de procrastinar a demanda em detrimento da Autora, não ofertando
nenhuma prova, tentando em vãs alegações mascarar a responsabilidade que está
"in re ipsa".
Com efeito, a qualquer que se faça da peça contestatória pois mais superficial
que seja, nota-se a sua fragilidade, e inconsistência, tendo a Ré se limitado a
negação justa postulares da Autora, sem no entanto apresentar qualquer prova em
relação as suas mendazes assertivas, não carreando ao bojo do processado NENHUM
documento, conforme se verifica.
DO MÉRITO
5) NA OCASIÃO DA SUSPENSÃO NO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA
Os autos revelam que a conta de energia elétrica estava completamente quitada na
data do vencimento, não havendo qualquer motivo para que "automaticamente" os
sistemas que controlam a cobrança das faturas de consumo de energia elétrica da
ré procedessem a emissão de via "on line" ordem para a equipe de rua da região
efetuarem a suspensão no fornecimento de energia elétrica.
Nesse passo, o que é importante ressaltar, é que NENHUM DOCUMENTO foi trazido a
baila para comprovar a realidade dessas absurdas alegações, posto que nenhum
documento poderia existir diante da real circunstância de que a conta de energia
elétrica estava rigorosamente paga.
Tão aberrante é a pretensão da Demandada que argumenta estapafúrdias alegações
tecidas em caráter totalmente protelatório de queda de consumo energia,
tornando-se todavia incontroversas as argumentações de defesa, visto que se
realmente ocorresse a Demandante estaria com fornecimento de energia comum,
contrário do que realmente ocorre. Mais uma vez, não é verdade a assertiva de
defesa, contribuindo para as afirmações contidas no petitório defensorial
restarem escoteiras, sem qualquer adminículo probatório.
S.m.j. quem está agindo, literalmente, de forma ardilosa, tentando modificar a
realidade dos fatos para, certamente, protelar a demanda, é a Ré. Sim, porquanto
alegar que ".. que os atos praticados pela Ré são legítimos...". É mister
relembrar, que a empresa é uma prestadora de serviço(Ré) devendo previamente 72
horas, avisar a Autora sobre a possibilidade de interrupções do fornecimento de
energia, conforme consta em Capítulo VI, 1.2, das Condições Gerais de
fornecimento e Contrato de Fornecimento de Energia Elétrica acostado aos autos,
é esquecer-se com que amnésia tivesse, ter em contrato elaborado e assinado por
esta r. Instituição prestadora de serviço o sua primordial responsabilidade. Não
pode a Autora deixar de consignar seu inconformismo com o procedimento da Ré.
Efetivamente, não. Contrariamente, está se omitindo, o que não se admite.
Diante disso, ocasionou danos de grande monta e um enorme prejuízo para sua
reputação em relação ao mercado, denegrindo e abalando a imagem e a honra
perante clientes, funcionários e fornecedores que ali encontravam-se.
Conspira, por fim, em prol da causa de pedir, a prova inequívoca documental dos
cálculos criteriosamente elaborado com base na Portaria 466/97 do DNAEE, da Ré,
para eximir-se de sua Responsabilidade ou por documentos de queda de consumo de
energia, o que na realidade jamais conseguirá, pois se o principal não existe o
que se dirá do acessório.????
6.DO CORTE NO FORNECIMENTO DE ENERGIA COMO NORMA LEGAL IMPERATIVA
No que tange ao argumentado em defesa, mente a contestante, pelos seus próprios
documentos, pois como tecido supra, a Ré OBRIGATORIAMENTE como consta em
contrato de prestação de serviço deveria comunicar com antecedência de 72 horas
o corte de energia, o que não ocorreu.
Nada obstante, para rechaçar as inverdades proferidas na defesa, refuta-se a Ré
de sua obrigação lançando jurisprudência atípica ao caso em tela, tentando em
total desespero de causa inverter o ônus probatório, não se robustecendo por
nenhum adminículo probatório documental, ao contrário da Autora ampara-se
legalmente e declina documentos comprobatórios ao seu direito lesado
injustamente. Contudo, não pode ela sofrer os efeitos da lesão jurídica causada
pela conduta desconexa da Ré, que foge de qualquer normal comportamento
antijurídico-comercial.
Eis a contradição!
Inobstante isto, acresce notar que a Contestante colaciona como caso idêntico ao
sub-judice "fraude em relógio medidor da ............... S/A", equivocando-se em
suas assertivas de defesa, uma vez que a autora é uma empresa com produção e
comércio de pneus, com cabine primária de energia, sendo assim o acesso é
restrito ao relógio medidor pela própria empresa prestadora de serviço possuindo
em sua posse exclusiva as chaves desse acesso. E assim sendo, JAMAIS poder-se-ia
falar em fraude em relógio medidor por parte da Autora.
De mais a mais, a lei presume, entretanto, a participação exclusiva do
fornecedor na causação do dano, restringindo a ele a responsabilidade perante o
consumidor, nos casos do fornecimento de produtos "in natura", Isto significa
que ao fornecedor , no mercado de consumo, a lei impõe um dever de qualidade dos
produtos e serviços que presta. Descumprido este dever surgirão efeitos
contratuais (inadimplemento contratual ou ônus de suportar os efeitos do dano),
de reparar os danos causados ao consumidor do produto ou do serviço contratado.
7.DOS DANOS MATERIAIS E MORAIS
A propósito desse assunto, ao ventilar os princípios gerais e Constitucionais
que regem essa matéria, afirmou um Ministro do Supremo Tribunal Federal que:
"A reparabilidade do dano moral e material tem fundamento no inciso X do artigo
5º da Constituição. As pessoas ali referidas, explica-se, não são,
necessariamente, pessoas físicas. Isso posto, entende-se que o patrimônio moral
e material, em qualquer hipótese, merece tutela civil e penal, inclusive para
reparação".
DA JURISPRUDÊNCIA: SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA Recurso Especial N º 000772/90.
Relator:Ministro WALDEMAR ZVEITER e Ministro EDUARDO RIBEIRO. EMENTA:
Responsabilidade civil - Indenização - Dano Moral e Material. Se existe dano
material e dano moral, ambos ensejando indenização, esta será devida como
ressarcimento de cada um deles, ainda que oriundo do mesmo fato. SUPERIOR
TRIBUNAL DE JUSTIÇA Recurso Especial Nº 0008768 Relator:Ministro Barros Monteiro
EMENTA: Dano moral puro. Caracterização. Sobrevindo em razão de ato ilícito,
perturbação nas relações psíquicas, na tranqüilidade, nos entendimentos e nos
afetos de uma pessoa, confira-se o dano moral, passível de indenização. Recurso
Especial conhecido e provido.
INDENIZAÇÃO - Dano moral. Reparação que independe da existência de seqüelas
somáticas. Inteligência do art. 5 º, V, da CF e da Súm.37 do STJ. Ante o texto
constitucional novo é indenizável o dano moral, sem que tenha a norma (art. 5º,
V) condicionado a reparação à existência de seqüelas somáticas. Dano moral é
moral. (1 º TACSP - EI 522.690/8-1 - 2 º Gr. Cs - Rel. Juiz Octaviano Santos
Lobo - j. 23.06.94) (RT. 712/170)
"DANO MORAL - indenização - Pessoa Jurídica - Admissibilidade - inteligência da
Lei 5.250/67 - Verba devida - voto vencido -"
"O dano simplesmente moral existe pela ofensa e dela é presumida. Basta a ofensa
para justificar a indenização.
A imagem e a boa fama não são atributos exclusivos das pessoas físicas.
A Lei 5.250/67 consagra a indenização por danos morais; desta sorte, também a
pessoa jurídica pode pleitear reparação por dano exclusivamente moral" (TJDF,AP36.177/95,
4ªTurma,J.04.03.96, Rel.Des.Carmelita Brasil, RT 733/297).
DOUTRINA: " O interesse em restabelecer o equilíbrio moral e patrimonial violado
pelo dano é a fonte geradora da responsabilidade civil. Na responsabilidade
civil são a perda ou a diminuição verificadas no patrimônio do lesado e o dano
moral que geram a reação legal, movida pela ilicitude da ação do autor da lesão
ou pelo risco".(MARIA HELENA DINIZ, apud, INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. ob. cit).
"...A responsabilidade civil cinge-se, portanto, à reparação do dano moral ou
patrimonial causado, garantindo o direito do lesado à segurança, mediante o
pleno ressarcimento do prejuízo, restabelecendo-se na medida do possível do
statu quo ante. Na atualidade, o princípio que domina a responsabilidade civil é
o da restitutio in integrum, ou seja, da completa reposição da vítima à situação
anterior à lesão".(idem) "Quando a vítima ou o lesado indireto reclama reparação
pecuniária em virtude do dano moral que recai, por exemplo, sobre a honra,
imagem, ou nome profissional não está pedindo um preço para a dor sentida, mas a
penas que lhe outorgue um meio de atenuar em parte as conseqüências do prejuízo,
melhorando o seu futuro, superando o déficit acarretado pelo dano, abrandando a
dor ao propiciar alguma sensação de bem estar, pois, injusto e imoral seria
deixar impune o ofensor ante as graves conseqüências provocadas pela sua falta.
Na reparação do dano moral, o dinheiro não desempenha função de equivalência,
como no dano patrimonial, porque não se pode avaliar economicamente valores
dessa natureza, por isso, tem,, concomitantemente, a função satisfatória e a de
pena".(obra acima citada). Reitera-se da Exordial
DOS PEDIDOS
Pelo supra-exposto, faz-se, concessa venia, a forma replicante que sobretudo se
estagna pela procedência da inicial a qual, por esta proficiente lavra,
estabelecer-se-á integralmente correspondida em seu desiderato; assim espera a
promovente.
Que advenha toda a plenitude requestada! Justiça é desejo firme e contínuo de
dar a cada um o que lhe é devido(Justiniano)
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]