Embargos do devedor sob alegação de nulidade de citação e invalidade de penhora, além de excesso de execução.
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE .....
...., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador
(a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua
....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de
seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01),
com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade
....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui
respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor
EMBARGOS DO DEVEDOR
em face de
....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador
(a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua
....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., pelos motivos de
fato e de direito a seguir aduzidos.
PRELIMINARMENTE
DA NULIDADE DE CITAÇÃO
Necessário frisar que o meio utilizado para a citação da Embargante foi
inadequado, visto que, ao ser citada por via postal e ter esta sido entregue ao
porteiro do prédio onde mora, somente tomou ciência muitos dias após a sua
entrega, não havendo mais prazo para o oferecimento de embargos.
Porém, de acordo com a Ementa 97 das Turmas Recursais dos Juizados Especiais
Cíveis tal citação não procede, devendo ser considerada portando nula, senão
vejamos:
EMENTA 97:
Citação Postal. Juizados Especiais. Pessoa Física. A citação por correspondência
só é valida quando positivo o aviso de recebimento em mão própria. Nulidade de
citação reconhecida para anular o processo. (Acórdão da 1ª Turma Recursal.
Recurso n° 1593-4. Rel. Juiz Antônio César Figueira).
Assim, deverá ser considerada nula a citação e todos os atos posteriormente
praticados.
DO MÉRITO
1. DA IMPOSSIBILIDADE DE PENHORA SOBRE BENS DE TERCEIROS:
Ressalta-se ser ilegal a penhora que recaia sobre bens de terceiros, porque é
pressuposto da execução a responsabilidade executiva do sujeito passivo, senão
vejamos:
"Bens de ninguém respondem por obrigações de terceiro, se o proprietário estiver
inteiramente desvinculado do caso do ponto de vista jurídico" (Alcides de
Mendonça Lima, in Comentários ao Código de Processo Civil, v. VI, tomo II, n.º
1.041, p. 471).
Cumpre esclarecer que o Sr. Oficial de Justiça ao constatar que a embargante não
possuía bens penhorou o que se encontrava na residência de sua mãe: um aparelho
de televisão........... Sublime-se que não é possível executar bens de terceiro
sem vinculá-lo à relação processual, o que se dá mediante regular citação, já
que ninguém pode ser privado de seus bens sem a observância do devido processo
legal e sem que lhe sejam assegurados o contraditório e os meios ordinários de
defesa em juízo, conforme o art. 5.º, LIV e LV da Constituição Federal (Humberto
Theodoro Júnior, in Curso de Direito Processual Civil, vol. II, p. 50).
2. DO EXCESSO DE EXECUÇÃO:
Outrossim, há um evidente excesso de execução. O acordado entre as partes,
conforme sentença homologada em 1 de abril de 1998, de fls. , foi que a
Embargante efetuaria o pagamento das despesas referentes ao dia 12 de agosto de
1997 em diante, "exceto as parcelas referentes a atrasos de contas anteriores".
Ocorre porém, que conforme se verifica, houve a cobrança dessas multas por parte
do Embargado, tendo por conseqüência a penhora excessiva.
3. DA IMPENHORABILIDADE DOS BENS:
Observe-se o não cumprimento do disposto no art. 648 do Código de Processo Civil
que determina que os bens considerados por lei como impenhoráveis ou
inalienáveis não estarão sujeitos à execução.
Ademais, a Lei n.º 8.009/90 dispõe sobre a impenhorabilidade do bem de família,
in verbis:
Art. 1º. Parágrafo único:
"A impenhorabilidade compreende o imóvel sobre o qual assentam a construção, as
plantações, as benfeitorias de qualquer natureza e todos os equipamentos,
inclusive os de uso profissional, ou móveis que guarnecem a casa, desde que
quitados".
Art. 2º.:
"Excluem da impenhorabilidade os veículos de transporte, obras de arte e adornos
suntuosos."
Não resta dúvida de que a utilização do bem objeto da penhora é indispensável à
vida moderna, sendo certo que se encontra excluído do rol previsto no artigo 2º.
da supracitada lei.
Com efeito, a inobservância da exclusão dos bens previstos na Lei n.º 8.009/90,
implica em ato nulo de pleno direito, podendo ser declarado em qualquer fase
processual e até mesmo ex officio. A corroborar com o exposto destacam-se as
seguintes decisões:
"Rec. Esp. n.º 128.061-SP (Reg. 97/0026390-8)
Rel. Sr. Min. Hélio Mosimann
EMENTA
Execução Fiscal. Penhora. Lei 8.009/90. Bens Móveis que guarnecem a residência
modesta do executado.
Impenhorabilidade.
Pela aplicação das disposições contidas na Lei n.º 8.009/90, os bens móveis que
guarnecem a residência modesta do executado e sua família, tais como o freezer,
televisão, aparelho de som e armários, tornam-se impenhoráveis, o que ocorre da
mesma forma, em relação ao imóvel destinado à entidade familiar".
"Rec. Esp. n.º 68.213-SP (Reg. 95/304384)
Rel. Sr. Min. Ruy de Aguiar
EMENTA
Execução. Penhora. Aparelho de som. Aparelho de TV ainda que a cores e de som
são impenhoráveis.
Recurso conhecido, pela divergência, mas improvido".
DOS PEDIDOS
Destarte, tendo em vista a nulidade da penhora, vício que priva o processo de
toda e qualquer eficácia e da intenção da embargante em cumprir com suas
obrigações, desde que dentro do que foi acordado em sentença, requer a V. Exa.:
a) que faça cessar a constrição sobre os bens penhorados, restituindo as partes
ao estado anterior à penhora impugnada,
b) a citação do réu (exeqüente), para que, querendo ofereça resposta, sob pena
de revelia;
c) que seja o réu condenado ao ônus da sucumbência, sendo que a verba honorária
devida seja revertida para o Centro de Estudos da Defensoria Pública Geral do
Estado, nos termos da Lei Estadual n.º 1.146/87, mediante depósito na conta n.º
............., em qualquer agência do .........., contendo na guia de depósito o
número do processo, Juizado e Comarca.
Dá-se à causa o valor de R$ .....
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]