Ação cautelar inominada em face de inclusão de nome do autor em cadastro de inadimplentes.
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ..... VARA CÍVEL DA COMARCA DE ....., ESTADO
DO .....
....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador
(a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua
....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de
seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01),
com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade
....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui
respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor
AÇÃO CAUTELAR INOMINADA
em face de
....., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º ....., com
sede na Rua ....., n.º ....., Bairro ......, Cidade ....., Estado ....., CEP
....., representada neste ato por seu (sua) sócio(a) gerente Sr. (a). .....,
brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do
CIRG nº ..... e do CPF n.º ....., pelos motivos de fato e de direito a seguir
aduzidos.
DOS FATOS
Mister esclarecer, primeiramente, que a Autora era Aluna da Universidade
..........
Acontece, que a Autora fora surpreendida ao tentar realizar compras, quando ao
emitir uma folha de cheque de cheque, e esta compra não pôde ser concretizada
pelo fato de constar o seu nome no registro de maus pagadores.
Após passar por ridículo, a Autora tentou também retirar talão de cheque no
banco onde possui conta corrente, o que restou também infrutífera.
Como supra explanado, a Autora é promotora de vendas do Banco
..........................., o que obrigatoriamente faz com que a mesma que
aprova créditos de terceiros, tenha que exemplarmente ter seu nome da maneira
mais honrosa possível.
A Autora sempre realizou os pagamentos das mensalidades até adiantadamente, e
conforme documentação em anexo realizou os pagamentos os quais estão sendo
apontados pelos órgãos de proteção de crédito (SPC e SERASA).
A Autora tentou por diversas vezes fazer com que a Instituição retirasse o seu
nome do registro de maus pagadores através de telefonemas, emissão de fax etc.,
mas todas tentativas se restaram infrutíferas.
DO DIREITO
O artigo 796 do Código de Processo Civil dita a possibilidade de a Ação Cautelar
ser instaurada antes ou no curso do processo, como o presente caso, senão
vejamos:
"Art. 796. O procedimento cautelar pode ser instaurado antes ou no curso do
processo principal e deste é sempre dependente."
Em conseqüência da presente ação, se faz mister a aplicação dos artigos 798 e
799 do mesmo Diploma Legal retro mencionado, que assim rezam, respectivamente:
"Art. 798. Além dos procedimentos cautelares específicos, que este Código regula
no Capítulo II deste Livro, poderá o juiz determinar as medias provisórias que
julgar adequadas, quando houver fundado receio de que uma parte, antes do
julgamento da lide, cause ao direito da outra lesão grave e de difícil
reparação."
"Art. 799. No caso do artigo anterior, poderá o juiz, para evitar por dano,
autorizar ou vedar a prática de determinados atos, ordenar a guarda judicial de
pessoas e depósitos de bens e impor a prestação de caução."
Na análise dos supra citados artigos, clara está a possibilidade de o juiz
deferir a presente tutela.
Mesmo não tendo relação alguma com os fatos aqui descritos, não deixa a autora
de ser relacionada como consumidora do estabelecimento da Ré, o que por si só já
os coloca sob a óbice das normas insculpidas no Código de Defesa do Consumidor,
especialmente em seu artigo 42, que desta forma reza:
"Art. 42. Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a
ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça."
Até mesmo a jurisprudência já é pacífica, no sentido de que quando as partes
entoam discussão judicial, não deve ser admitida a inclusão do nome de qualquer
destas, nos órgãos de proteção ao crédito, SERASA etc.
Analisemos, pois, as jurisprudências do EGRÉGIO TRIBUNAL DE ALÇADA DO ESTADO DO
PARANÁ que abaixo seguem:
9012912 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - MEDIDA CAUTELAR INCIDENTAL - Liminar
conferida, para que a Agravante se abstenha de tomar medidas restritivas ao
crédito da agravada inscrição no "serasa"-, enquanto não se resolva a ação
intentada para revisão do contrato e composição da dívida. Decisão que cumpre
confirmada, na esteira dos vários precedentes da Câmara. Recurso improvido, por
maioria. (TAPR - AI 132208500 - (8883) - 8ª C. Cív. - Rel. Juiz Conv. Jucimar
Novochadlo - DJPR 28.05.1999).
E mais:
27094472 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - Dívida quitada. Banco de dados de consumo
(SPC, SERASA, etc.). Exclusão do nome ex-devedor. Provada a quitação do débito,
cabe o cancelamento da inscrição do interessado no banco de dados de consumo.
Decisão: deram provimento ao recurso. (TJRS - AI 599494838 - (00333757) - 1ª C.
Cív. Fér. - Rel. Des. Roque Joaquim Volkweiss - J)
Evidente, pois que o pedido da Autora merece acolhimento.
O perigo na demora poderá acarretar dano de difícil reparação para a Autora,
pois a mesma possui profissão honesta, sendo que como qualquer cidadã precisa de
crédito para o andamento normal de seus negócios.
A fumaça do bom direito está claramente demonstrada através do direito narrado,
e, principalmente, através dos documentos acoplados a presente.
Como a presente Ação Cautelar possui cunho preparatório, necessário se faz a
indicação da ação principal a ser proposta dentro do prazo de trinta dias a
contar da efetivação da presente medida. Assim, a ação a ser intentada pela
Autora é AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR
DANOS MATERIAIS E MORAIS.
DOS PEDIDOS
a) requer seja recebida a presente como Ação Cautelar Inominada, para que seja
processada e julgada neste Honrado Juízo;
b) requer, outrossim, digne-se Vossa Excelência em deferir, inaudita altera
parte, a exclusão do nome da Autora dos órgãos de proteção ao crédito, até
ulterior decisão final, por estarem presentes e demonstrados os requisitos da
medida, como o periculum in mora e o fumus boni iuris;
c) requer, ainda, a citação da Ré, no endereço preambularmente declinado para
que, querendo, conteste os termos da presente, no prazo de cinco dias, sob pena
de revelia e confissão ficta;
d) requer ao final, seja o pedido da Autora julgado TOTALMENTE PROCEDENTE, para
que não mais possa a Ré proceder à inscrição do nome da Autora nos órgãos
mencionados, definitivamente;
e) requer, caso advenha eventual condenação, sejam as Rés condenadas ao
pagamento dos honorários advocatícios, bem como demais emolumentos da espécie;
f) requer, finalmente, provar o alegado por todo meio de prova em direito
admitido, bem como depoimento pessoal, oitiva de testemunhas, depoimento da Ré,
juntada de novos documentos, se assim se fizer necessário.
Dá-se à causa o valor de R$ .....
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]