Petição de revisão de contrato de compra de imóvel com mútuo sob garantia de hipoteca.
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ..... VARA CÍVEL DA COMARCA DE ....., ESTADO
DO .....
....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador
(a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua
....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de
seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01),
com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade
....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui
respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor:
AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO C/C ANULATÓRIA DE CLÁUSULA LEONINA COM PEDIDO DE
TUTELA ANTECIPADA
em face de
....., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º ....., com
sede na Rua ....., n.º ....., Bairro ......, Cidade ....., Estado ....., CEP
....., representada neste ato por seu (sua) sócio(a) gerente Sr. (a). .....,
brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do
CIRG nº ..... e do CPF n.º ....., pelos motivos de fato e de direito a seguir
aduzidos.
DOS FATOS
Os requerentes realizaram em .... de .... de ...., contrato de escritura pública
de compra, mútuo em imobiliária, com garantia hipotecária e outras avenças
(contrato em anexo), fazendo parte do pacto a empresa .... na qualidade de
outorgante vendedora e interveniente; os requerentes na qualidade de outorgados
compradores e devedores hipotecários e o requerido Banco ...., como credor, cujo
o objeto era a construção de uma unidade imobiliária (apartamento ....) do
futuro Edifício ...., situado de frente para a Rua ...., na Cidade de ....,
pelos valores expressos no contrato.
Ocorre que em .... de .... de ...., fora realizada a escritura pública de
aditivo de retificação e ratificação para prorrogação do prazo de construção,
redução do prazo de amortização e compra, mútuo em dinheiro para construção de
unidades imobiliária, com garantia hipotecária e outras avenças (documento em
anexo) do contrato nº ...., realizado em ..../..../...., envolvendo as mesmas
partes, face motivos técnicos haverem impossibilitado a adequação do cronograma
físico-financeiro inicialmente previsto.
Pelo contrato originário, a apuração do saldo devedor seria em ..../..../.... e
o vencimento da primeira parcela seria no dia ..../..../...., conforme item ....
do quadro resumo.
Pelo termo aditivo, Cláusula Sexta, ficou prorrogada a apuração da dívida
prevista para ..../..../.... e o vencimento da primeira parcela em
..../..../....
Os requerentes receberam carta de notificação de leilão extrajudicial em .... de
.... de .... (documento em anexo), o qual além de ilegal, funda-se em valor
incerto e inexigível em sua totalidade, ferindo os pressupostos de qualquer
execução concebida pelo nosso direito. Ficou estipulado que o primeiro leilão
serão realizado no dia ..../..../... e o segundo em ..../..../....
Apesar de diversas tentativas de compor amigavelmente a dívida, não restou outra
alternativa, tendo de recorrer ao judiciário.
A Tabela Price, como verifica-se a declaração do Presidente da Caixa Econômica
Federal (documento em anexo), caracteriza-se lesiva ao mutuário da casa própria,
pois sempre são abatidos os juros e, após será abatido o principal incidindo
novamente o juro. Sendo assim, não há fundamento legal para aceitar esta forma
de correção e atualização de saldo devedor .
DO DIREITO
Os requeridos pretendem leiloar extrajudicialmente o imóvel, pertencente aos
requerentes no dia .... de .... de ...., às .... horas (1º leilão) ou no dia
.... de .... de .... (2º leilão), às .... horas, conforme publicação de leilão,
(documento em anexo) fundado em débito cuja Exigibilidade e Certeza que até o
momento não foram comprovadas.
A tutela antecipada destina-se a Suspender o Leilão Extrajudicial pretendido
pelo requerido, pois há necessidade de considerarmos os argumentos abaixo
comentados.
Segundo Cândido Rangel Dinamarco,
"Para chegar ao grau necessário à antecipação, o juiz precisa proceder a uma
instrução que lhe revele suficientemente a situação do fato. Não é o caso de
chegar às profundezas de uma instrução exauriente, pois esta se destina a
propiciar graus de certeza necessária para julgamento definitivos, não
provisórios como na antecipação da tutela. Tratar-se-á de uma cognição sumária,
dimensionada segundo o binômio representado (a) pelo menor grau de imunidade de
que se reveste a medida antecipatória em relação a definitiva e (b) pelas
repercussões que ela terá na vida e patrimônio dos litigantes."
(Dinamarco, Cândido Rangel. A reforma do Código de Processo Civil. São Paulo,
Malheiros, 1995, p. 144)
Como se sabe, um dos cânones fundamentais das garantias individuais dos
cidadãos, inscrito na Constituição Federal de 1988, em seu artigo 5º, LIV, é a
impossibilidade de qualquer pessoa ser privada de sua liberdade ou de seus bens
sem o devido processo legal.
Situada em conjunto com outras normas de igual importância estrutural de nosso
ordenamento jurídico constitucional, a garantia ao devido processo legal, o
acesso ao judiciário, a igualdade, o contraditório, o direito de propriedade e o
respeito a sua função social estabelecem uma restrição aos procedimentos lesivos
aos bens jurídicos tutelados por elas.
Diante desse quadro, não há como sustentar a recepção pela Constituição Federal
de 1988, do leilão extrajudicial da hipoteca, instituído pelo Decreto-lei nº
70/66, pois o mesmo constitui uma violação as garantias asseguradas pela Carta
Fundamental.
É mister analisar o previsto no Novo Código Civil:
Artigo 476 - Nos contratos bilaterais, nenhum dos contratantes, antes de
cumprida a sua obrigação, pode exigir o implemento da do outro.
Desta feita, apesar da não conclusão da obra, a ré insiste em exigir o
adimplemento das obrigações do autor.
Presentes o "fumus boni juris" e o "periculum in mora", é de direito a concessão
de medida liminar.
PEDIDOS
Em face de todo o exposto, requer-se:
1. Seja concedida a tutela antecipada, em caráter de urgência, determinando-se a
suspensão do leilão extrajudicial, sendo que o primeiro será realizado em
..../..../...., às .... horas e o segundo no dia ..../..../...., intimando o Sr.
Leiloeiro, por mandado, com urgência; fundando-se a antecipação da tutela no
fato de não estarem comprovadas as liberações do empréstimo designados para
..../..../.... e ..../..../...., sendo que este último daria início ao pagamento
do financiamento; e também, pela exigibilidade das parcelas indevidas em
..../..../.... à ..../..../...., como pressuposto para purgar a mora;
2. O deferimento da revisional de contrato para discutir a exigibilidade do
crédito, bem como a substituição da Tabela Price, adotando-se como fórmula de
atualização do saldo devedor, o juro simples, caso estejam preenchidos os
pressupostos do início da cobrança do financiamento;
3. A citação do requerido na pessoa de seu representante legal para contestar a
presente ação, usando-se para isso as prerrogativas do artigo 172 do CPC sob
pena de revelia e contradizendo os fatos aqui narrados sob pena de confissão;
4. Seja determinada a abertura de conta corrente à disposição deste Juízo, para
realização do depósito das parcelas vincendas, caso seja comprovada a liberação
da última parcela do empréstimo prevista no termo aditivo enquanto se discute o
mérito da ação, para isso, seja remetido de imediato ao contador judicial para
que determine o possível valor da prestação atual;
5. Determine a incorporação provisória das parcelas vencidas e não pagas - se
for constatado - ao saldo devedor;
6. Para provar as alegações acima descritas, além dos documentos que acompanham
a inicial, requerem a juntada de outros se necessários, oitiva de testemunhas a
produção de perícias e demais provas em direito admitidas;
7. A condenação dos requeridos ao pagamento das custas processuais e honorários
advocatícios na proporção de 20%;
8. O remetimento ao representante do Ministério Público para verificação da
existência do tipo penal descrito pelo artigo 71 do Código de Defesa do
Consumidor;
9. Seja determinada a nulidade do parágrafo primeiro da cláusula sétima do
contrato principal, face à existência de fator leonino que determina o pagamento
do financiamento, mesmo sem estar concluída a obra.
10. Entendendo a existência de cláusula leonina contida no parágrafo primeiro da
cláusula sétima do contrato principal, determine a interrupção da exigibilidade
da cobrança enquanto não for concluída a obra.
Dá-se à causa, para fins de alçada, o valor de R$ ....
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]