Embargos de declaração interposto de decisão interlocutória.
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ..... VARA CÍVEL DA COMARCA DE ....., ESTADO
DO .....
....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador
(a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua
....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de
seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01),
com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade
....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui
respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
de decisão interlocutória às fls...., pelos motivos de fato e de direito a
seguir aduzidos.
DOS FATOS
Data vênia, considerando que o r. Despacho de fls. ........ versa especialmente
sobre a dilação probatória, entende o Réu que a questão relativa a aplicação das
normas contidas no Código de Defesa do Consumidor deveria ter sido apreciada por
este Juízo.
Logicamente que tal apreciação poderia ocorrer posteriormente, consoante faculta
o ordenamento processual, mas em razão de ser o Réu hipossuficiente em relação a
instituição financeira autora desta lide, s.m.j., a questão da aplicação do CDC
especialmente em relação a inversão do ônus da prova é demais necessária e de
direito.
Também não é a cediça condição de hipossuficiência que os consumidores tem em
razão das instituições financeiras o único motivo da devida inversão do ônus da
prova. É que a Autora tem de sobra todas as condições técnicas e financeiras
para a dilação probatória em razão da perícia já determinada por este Juízo.
Ademais, quanto a aplicação de juros não contratados acima dos .......% ao ano,
são verossímeis as alegações do Réu constantes no item 5 da contestação de fls.,
onde se pode verificar a aplicação de taxa de juros à base de ......% ao mês, o
que conduz a uma taxa efetiva anual acima de ......% ao ano.
Neste lanço, com a efetiva aplicação do Código de Defesa do Consumidor ao caso,
restará incumbido à Autora a prova em contrário.
É pacífica a jurisprudência no sentido de reconhecer a hipossuficiência dos
consumidores - pessoas físicas - em relação as instituições financeiras, as
quais sempre invertem o ônus da prova a favor daqueles consumidores e, por tal
motivo e por brevidade, deixamos de alongar este petitório com centenas de
julgados neste sentido.
DO DIREITO
Inobstante a decisão embargada não seja sentença ou acórdão (art. 535 do CPC),
vale-se o Réu do entendimento da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça
sobre o tema, vejamos:
"art. 535: 11c. "Decisão interlocutória. Os embargos declaratórios são cabíveis
contra qualquer decisão judicial e, uma vez interpostos, interrompem o prazo
recursal. A interpretação meramente literal do art. 535 do CPC atrita com a
sistemática que deriva do próprio ordenamento processual, notadamente após ter
sido erigido a nível constitucional o princípio da motivação das decisões
judiciais" (In Código de Processo Civil - Theotonio Negrão - 35ª edição - página
595).
DOS PEDIDOS
Ante o exposto, requer sejam os presentes embargos acolhidos por este Douto
Juízo, a fim de que seja pronunciado a aplicação das normas do Código de Defesa
do Consumidor a presente ação e, de conseqüência, seja invertido o ônus da prova
a favor do Réu.
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]