Apelação de decisão que não concedeu o pedido de indenização por danos morais.
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ..... VARA CÍVEL DA COMARCA DE ....., ESTADO
DO .....
AUTOS Nº .....
....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador
(a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua
....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de
seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01),
com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade
....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui
respeitosamente, nos autos em que colide com ....., à presença de Vossa
Excelência apresentar
APELAÇÃO
Da r. sentença de fls ....., nos termos que seguem.
Requerendo, para tanto, que o recurso seja recebido no duplo efeito,
determinando-se a sua remessa ao Egrégio Tribunal de Justiça do estado de ....,
para que dela conheça e profira nova decisão.
Junta comprovação de pagamento de custas recursais.
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ....
ORIGEM: Autos sob n.º .... - ....ª Vara Cível da Comarca de ....
Apelante: ....
Apelados: .... e outros
....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador
(a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua
....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de
seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01),
com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade
....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui
respeitosamente, nos autos em que colide com ....., à presença de Vossa
Excelência apresentar
APELAÇÃO
pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.
RAZÕES DE APELAÇÃO
Colenda Corte
Eméritos julgadores
DOS FATOS
O apelante aos .......... firmou dois contratos com o apelado, através do
intermédio do gerente do ........, relativo à plano de previdência privada,
denominado ...... e outro de aplicação financeira intitulado .......
O ......, contrato nº ...... e objeto deste feito, é um acordo que tem por
objetivo o recebimento de uma parcela pelo segurado, corrigida mensalmente pela
TR, configurando-se como plano de aposentadoria privada.
Tais contratações foram realizadas por intermédio do gerente do ............,
instituição financeira com agência nesta Comarca, aonde se realizavam os débitos
das parcelas devidas pelo aqui requerente, diretamente na conta-corrente nº
..........
Ao receber as explicações do gerente da instituição financeira e ao assinar os
contratos, o requerente foi informado que os valores pagos poderiam ser
resgatados posteriormente, em caso de interrupção dos negócios, mediante simples
requerimento à instituição administradora do plano, sendo este fato corroborado
pelos documentos que lhe foram entregues, os quais estão acostados aos presentes
autos.
Decorrido o prazo de 24 meses o apelante requereu o resgate dos valores pagos,
recebendo em sua conta -corrente apenas a quantia relacionada ao .....
Diante de tal situação, o apelante, através de novo requerimento, este dirigido
a ambos os apelados, expôs a situação e, novamente, solicitou a devolução das
parcelas pagas em relação ao plano ............., sendo que, naquele instante,
restou informado de que por se tratar de uma contratação de risco, os valores
quitados não seriam resgatáveis.
O apelante ingressou em Juízo com feito restituitório, requerendo a devolução
das parcelas pagas, assim como indenização por danos materiais e morais.
Em emenda à inicial, o apelante expôs da necessidade de prova pericial no
processo de conhecimento, assim como esclareceu acerca dos pedidos formulados na
inicial, ou seja, determinou que o feito dirige-se a
................................, esclarecendo que a instituição financeira
............... foi incluída no pólo passivo da relação devido ao intermédio da
negociação; esclareceu, ainda, que o valor requerido refere-se a devolução das
parcelas pagas, assim como o arbitramento dos danos materiais e morais havidos.
Contestado o feito restituitório, o apelado argumenta que o contrato mantido
pelo apelante caracteriza-se como contrato de risco e que, portanto, não tem
direito à restituição das parcelas pagas quando da interrupção do contrato. Além
de tal fato, expõe que os documentos do apelante não condizem com seu plano, uma
vez que em se tratando de contrato pré-impresso, os contratos emitidos
destinam-se a todas as modalidades de contrato de previdência privada, sendo que
o contrato ora em epígrafe não se adapta à cláusula de resgate, já que se trata
de contrato de risco.
Em Audiência de Conciliação, presentes as partes, nenhum acordo restou
frutífero, sendo ainda expostos todos os pontos controvertidos bem como
requeridas e explicitadas todas as provas pretendidas pelas partes marcando-se
nova audiência para a data de .... de ....... de .....
Novamente a tentativa de conciliação restou infrutífera, a ré dispensou o
depoimento pessoal do autor sendo, portanto colhido somente o depoimento pessoal
do representante legal da ré.
De tal depoimento cabe ressaltar que os contratos firmados entre o apelante e o
apelado pertencem à modalidade de adesão, sendo que nem ao menos uma cópia foi
repassada ao apelante.
Ainda além, com o referido depoimento verifica-se a continuidade da confusão na
elaboração dos contratos em discussão, pois nem mesmo o representante legal da
empresa pode explicar ao certo suas características, corroborando as alegações
feitas na inicial de que os termos do contrato tendem a ludibriar os
contraentes, que somente o firmam a partir da certeza de restituição.
Prolatada r. sentença de 1ª instância, a mesma julgou parcialmente procedente o
pedido, condenando a apelada a pagar a quantia de R$
..............................................................................,
referente a quantia devida acrescida das correções necessárias, sendo que o r.
decidere não concedeu a indenização moral e material devida.
Entendendo que a contratação foi precedida de publicidade enganosa,
descumprimento contratual unilateral pela instituição financeira e má-fé, entre
outras ilegalidades, o que causou efetivo dano material e moral a apelante, o
apelante comparece perante o Poder Judiciário para propor a presente apelação, a
fim de ver provido a integralidade do pedido inicial.
Tais os fatos necessários.
DO DIREITO
1.DA INDENIZAÇÃO PELOS DANOS MORAIS E MATERIAIS E PELA NÃO OBSERVÂNCIA DAS
NORMAS CONTRATUAIS.
Os apelantes alegaram na inicial acerca da devida indenização decorrente dos
danos morais e materiais sofridos. Contudo, na r. sentença de 1ª instância, o
M.M. Juiz decidiu pela improcedência de tal pretensão, sob a alegação da
inexistência de comprovação dos danos.
Carece, no entanto, de fundamentação tal improcedência de indenização, haja
vista o comprovado dano suportado pelos apelantes quando da superveniência da
negativa de ressarcimento dos valores devidos pelo contrato realizado com os
apelados.
Conforme documental ora em anexo, verifica-se que quando do não pagamento do
montante devido, os apelantes passaram por sérias dificuldades financeiras,
motivo que ensejou o inadimplemento de algumas obrigações e que,
conseqüentemente, arcaram com o ônus de encargos financeiros decorrentes de tais
impontualidades.
Assim, em decorrência do não pagamento do montante devido por parte dos
apelados, os apelantes não cumpriram em dia com seus compromissos assumidos para
com terceiros, fato que onerou por demasia as finanças dos apelantes, devido ao
descumprimento do pactuado no contrato realizado entre as partes.
Artigo 186/NCC
Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar
direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato
ilícito.
A obrigação de reparar também encontra suporte na Constituição Federal quando
determina:
Artigo 5º/CF
Todos são iguais perante a lei... omissis...
X - São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem,
assegurando o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de
sua violação.
E ainda pelo contido no Código de Defesa do Consumidor:
Artigo 6º
São direitos básicos do consumidor:
VI-A efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, coletivos e
difusos.
Artigo 476
Nos contratos bilaterais, nenhum dos contratantes, antes de cumprida a sua
obrigação, pode exigir o implemento da do outro.
Na apuração dos danos causados decorrentes do não-cumprimento contratual, deve o
Juiz atuar com prudente arbítrio, porém a indenização deve ser justa,
correspondendo efetivamente ao real prejuízo sofrido pela parte lesada.
Indenizar é desfazer o dano, recompor a situação primitiva, anular os efeitos da
lesão jurídica, coibindo novas práticas abusivas e ainda, levando-se em conta o
que restou sumulado pelo Egrégio Supremo Tribunal Federal:
Súmula nº 562
Na indenização de danos materiais decorrentes de ato ilícito cabe a atualização
de seu valor, utilizando-se, para esse fim, dentre outros critérios, dos índices
de correção monetária.
A respeito da necessidade de Indenizar, Antônio Herman de Vasconcellos, assim
nos ensina:
A RESPONSABILIDADE DO FORNECEDOR - A regra do Código é "prometeu, cumpriu". Mas,
e se o fornecedor se recusar o cumprimento da sua oferta ou publicidade? Ou se,
ainda com o mesmo resultado, não tiver condições de cumprir o que prometeu?
A resposta parcial está no art. 35: o consumidor pode escolher entre o
cumprimento forçado da obrigação e a aceitação de outro bem de consumo. Caso o
contrato já tenha sido firmado, sem contemplar integralmente o conteúdo da
oferta ou publicidade, é lícito ao consumidor, ademais, exigir a sua rescisão,
com restituição do já pago, mais perdas e danos.
Claro que as perdas e danos são devidas sempre e não somente no caso da rescisão
contratual. Decorrem elas do sistema geral do art. 6º, VII.
Assim, verifica-se que a boa-fé na conclusão do contrato de consumo é requisito
que se exige do fornecedor e do consumidor, de modo a fazer com que haja
transparência e harmonia nas relações de consumo, mantido o equilíbrio entre os
contratantes, fatos estes que não restaram observados pelos apelados, razão que
justifica o pedido indenizatório, na exata forma dimensionada por nosso
ordenamento jurídico.
Tais os motivantes do presente Apelo.
DOS PEDIDOS
Assim, exposto, diante de todo o acima explanado, desfiladas suas razões e
embasadas nos mandamentos legais vigentes e ainda, nas emanações
jurisprudenciais de nossos Tribunais superiores, permitem-se os apelantes, na
exata forma dimensionada pelo Direito, requerer seja, pelos Preclaros e Doutos
Juízes componentes da Colenda Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Alçada do
Estado do Paraná, parcialmente reformada a r. sentença proferida pelo Douto
Juízo " a quo", determinando-se pela condenação dos apelados ao pagamento da
indenização pelos danos materiais e morais havidos, em decorrência do não
cumprimento do estipulado em contrato, conferindo aos apelantes a indefectível
JUSTIÇA.
Protesta pela defesa oral em plenário, a efetivar-se por convocação editalícia.
Dá-se à causa o valor de R$ .....
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]