PROCON - LEI 9609 91 - CADASTRO DE DEVEDORES - INEXISTÊNCIA DE ABUSO DE
PODER
AO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ....
A COORDENADORIA ESTADUAL DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR - PROCON/....
órgão da administração pública direta do Estado, neste ato representada por seu
advogado ao final assinando, vem a Vossa Excelência responder à APELAÇÃO juntada
ao MANDADO DE SEGURANÇA impetrado por ...., aduzindo, para tanto, o que segue:
1 - A impetrada vem reintegrar os argumentos elencados na contestação, afirmando
peremptoriamente a inexistência de direito líquido e certo a ser protegido pelo
presente "MANDAMUS" e pugnando pela confirmação da decisão prolatada em primeira
instância, com conseqüente denegação da segurança.
2 - Carece a pretensão da impetrante dos requisitos elencados no artigo 1º da
Lei 1533/51 e elevados a nível constitucional pela atual Carta Magna. Vejamos:
ART. 1º, LEI 1553 - "CONCEDER-SE-Á MANDADO DE SEGURANÇA PARA PROTEGER DIREITO
LÍQUIDO E CERTO, NÃO AMPARADO POR "HABEAS CORPUS", SEMPRE QUE, ILEGALMENTE OU
COM ABUSO DE PODER, ALGUÉM SOFRER VIOLAÇÃO OU HOUVER JUSTO RECEIO DE SOFRÊ-LA
POR PARTE DE AUTORIDADE, SEJA DE QUE CATEGORIA FOR OU SEJAM QUAIS FOREM AS
FUNÇÕES QUE EXERÇA."
Ficou cabalmente evidenciado, no decorrer da ação, a inexistência de direito
líquido e certo a resguardar o pedido da impetrante.
3.1. - Quando afirma o autor que prescinde o PROCON de direito de apreciação das
reclamações formuladas pelos consumidores perante este órgão, demonstra amplo
desconhecimento das funções básicas conferidas ao mesmo pelo Código de Defesa do
Consumidor que, da mesma forma que outros órgãos da administração pública, tem
como uma de suas finalidades essenciais a análise e conseqüente julgamento de
litígios que versem especificamente sobre relações de consumo. Relata-se,
reinterando os argumentos já explanados na contestação, alguns artigos do CDC
que elucidam, de forma incontestável, a designação intrínseca de poderes de
julgamento e direção, obviamente administrativos, concedido pelo CDC aos órgãos
de defesa do consumidor, sejam eles federais, estaduais ou criados pelo Distrito
Federal.
ART. 35 - CDC - "A UNIÃO, OS ESTADOS E O DISTRITO FEDERAL, EM CARÁTER
CONCORRENTE E NAS SUAS RESPECTIVAS ÁREAS DE ATUAÇÃO ADMINISTRATIVA, BAIXARÃO
NORMAS RELATIVAS À PRODUÇÃO, INDUSTRIALIZAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO E CONSUMO DE
PRODUTOS E SERVIÇOS."
ART. 56 - CDC - "AS INFRAÇÕES DAS NORMAS DE DEFESA DO CONSUMIDOR FICAM SUJEITAS,
CONFORME O CASO, ÀS SEGUINTES SANÇÕES ADMINISTRATIVAS, SEM PREJUÍZO DAS DE
NATUREZA CIVIL, PENAL E DAS DEFINIDAS EM NORMAS ESPECÍFICAS:..."
"PARÁGRAFO ÚNICO - AS SANÇÕES PREVISTAS NESTE ARTIGO SERÃO APLICADAS PELA
AUTORIDADE ADMINISTRATIVA, NO ÂMBITO DE SUA ATRIBUIÇÃO, PODENDO SER APLICADAS
CUMULATIVAMENTE, INCLUSIVE POR MEDIDA CAUTELAR ANTECEDENTE OU INCIDENTE DE
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO."
5 - O mais surpreendente, entretanto, é que "IN CASU" nenhuma dessas sanções,
passíveis de aplicação por este órgão, foi efetivamente cominada ao impetrante.
O PROCON/.... limitou-se a cumprir uma obrigação imposta pela Lei ao inseri-lo
em um "CADASTRO ATUALIZADO DE RECLAMAÇÕES FUNDAMENTADAS CONTRA FORNECEDORES DE
PRODUTOS E SERVIÇOS" que não tem natureza "NEGATIVA", como referiu-se na
inicial, mas unicamente "INFORMATIVA" porque visa ao cumprimento de um princípio
basilar que norteou a feitura do CDC e que consiste no direito que o consumidor
tem à informação. O Coordenador deste órgão responderia penalmente caso se
omitisse do dever de elaborar e publicar este cadastro, conforme prescrito nos
artigos 44, 61 e 72 do CDC. Relata-se:
ART. 44 - CDC - "OS ÓRGÃOS PÚBLICOS DE DEFESA DO CONSUMIDOR MANTERÃO CADASTROS
ATUALIZADOS DE RECLAMAÇÕES FUNDAMENTADAS CONTRA FORNECEDORES DE PRODUTOS E
SERVIÇOS, DEVENDO DIVULGÁ-LO PÚBLICA E ANUALMENTE. A DIVULGAÇÃO INDICARÁ SE A
RECLAMAÇÃO FOI ATENDIDA OU NÃO PELO FORNECEDOR.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - É FACULTADO O ACESSO ÀS INFORMAÇÕES LÁ CONSTANTES PARA
ORIENTAÇÃO E CONSULTA POR QUALQUER INTERESSADO."
ART. 61 - CDC - "CONSTITUEM CRIMES CONTRA AS RELAÇÕES DE CONSUMO PREVISTAS NESTE
CÓDIGO, SEM PREJUÍZO DO DISPOSTO NO CÓDIGO PENAL E LEIS ESPECIAIS, AS CONDUTAS
TIPIFICADAS NOS ARTIGOS SEGUINTES."
ART. 72 - CDC - "IMPEDIR OU DIFICULTAR O ACESSO DO CONSUMIDOR ÀS INFORMAÇÕES QUE
SOBRE ELE CONSTEM EM CADASTROS, BANCO DE DADOS, FICHAS E REGISTROS:
PENA: DETENÇÃO DE SEIS MESES A UM ANO OU MULTA."
6 - BREVE RELATO DE DECISÃO PROLATADA EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO:
Em primeiro grau, os magistrados têm julgado sabiamente os MANDADOS DE SEGURANÇA
impetrados em face do PROCON/.... ponderando os fatos supra mencionados
relatados minuciosamente na contestação. Excelentíssimo Juiz de Direito, atuando
na 1ª Vara da Fazenda Pública desta comarca, ao fundamentar a sentença, proferiu
o seguinte:
"O PROCEDIMENTO DO PROCON, NO CASO, NÃO IMPLICOU EM ABUSO DE PODER E NEM PRÁTICA
DE ATO ILEGAL. E ASSIM, NÃO OFENDEU DIREITO LÍQUIDO E CERTO DA IMPETRANTE."
Esta decisão de primeiro grau merece apreço e deve ser ponderada em virtude da
farta guarida que encontra o impetrado nas regulamentações da Lei 8078/90.
7 - DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO
O PROCON/...., ao apreciar as reclamações protocoladas pelos consumidores, segue
fielmente todas as determinações legais, garantindo a ambas as partes o direito
de ampla defesa e do contraditório. O artigo 5º, LV, da Constituição Federal é
cumprido em toda sua plenitude e em todas suas implicações.
8 - DO PEDIDO
A COORDENADORIA ESTADUAL DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR requer:
- seja mantida a decisão prolatada em primeira instância, com conseqüente
denegação da segurança por absoluta falta de fundamentos jurídicos que possam
validar a pretensão da impetrante.
- após a apreciação do Egrégio Tribunal de Justiça de Estado do ...., o presente
"MANDAMUS" seja julgado improcedente, por faltar-lhe os requisitos essenciais ao
seguimento da presente medida.
- seja intimado o douto membro do Ministério Público para que se manifeste no
presente Mandado de Segurança.
- seja condenada a autora em honorários advocatícios na base de 20%.
Termos em que espera deferimento.
...., .... de .... de ....
..................
Advogado