JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - TELEFONE CELULAR - REPAROS - FORNECEDOR - PERDA
DE DADOS ARMAZENADOS - DANO MORAL - PROCON - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - EXTINÇÃO DO
PROCESSO - ART 267 CPC
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA
COMARCA DE .......... - .....
Autos nº ......./....
..........., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ ........, sob
nº ............, com endereço na Rua ........., nº ......., ........- ......,
por intermédio de seus procuradores, vem, respeitosamente perante Vossa
Excelência, apresentar sua CONTESTAÇÃO aos autos de ação de indenização em que
lhe move ......... pelos motivos a seguir expostos:
DAS ALEGAÇÕES DA AUTORA:
Alega em síntese a autora, que era proprietária de um aparelho celular marca
......, modelo ...... e que referido aparelho apresentou alguns problemas de
funcionamento (ruídos no recebimento ou envio de ligação), sendo dito aparelho
encaminhado no mês de .......... de ....... à empresa requerida para que se
procedessem os reparos necessários.
Que em data de ..../..../.... a requerida devolveu o aparelho após efetuar
ajustes no ........, mas que o defeito não foi consertado e, assim, o aparelho
regressou à requerida em ..../..../...., quando foram trocados o processador de
áudio e a cápsula receptora.
Que em data de ..../..../.... o aparelho foi novamente levado à requerida
apresentando os mesmos problemas, sendo que nesta data a placa principal foi
trocada erroneamente por outra. Que em data de ..../..../.... o aparelho foi
devolvido com a agenda eletrônica apagada.
Que em data de ..../..../...., depois de uma pane geral, o display líquido e a
iluminação das teclas apagaram e, desta forma, insatisfeita com os serviços
prestados pela empresa autorizada ré, a autora procurou os serviços da empresa
........... em ........, que abrindo o aparelho constatou "verdadeiras
diabruras" no seu interior.
Que a empresa ré instada a manifestar-se junto ao PROCON de ......., aduziu em
sua defesa a correção nos seus trabalhos e que em virtude do aparelho ter sido
manuseado por outra empresa não poderia suportar qualquer indenização.
Ao final alega que a autora teve como conseqüência do dano provocado na placa do
aparelho telefônico, a perda total dos dados "ali" armazenados (agenda pessoal,
telefone de clientes, endereços, consultas com clientes, etc) e requer
indenização por dano moral no importe de R$ .........
PRELIMINARMENTE:
Primeiramente cumpre esclarecer, que junto ao PROCON em ......, a requerida foi
instada a manifestar-se acerca da reclamação apresentada por ......., bem como
foi ESTE quem apresentou o aparelho aqui mencionado para conserto, TODAS as
vezes junto à requerida.
Naquela oportunidade, alegou os mesmos fatos narrados na presente demanda, como
se ele tivesse sofrido os supostos danos, que aqui estão elencados por pessoa
diversa. Requereu o ressarcimento dos valores cobrados, reposição de um aparelho
celular novo e uma indenização no valor de R$ .........
"Ad absurdum" admitir tal postura Excelência, trata-se dos mesmos fatos
oportunamente reclamados perante o PROCON em ......., contra a mesma requerida,
porém desta vez autora diversa, é por certo que a ora autora ............, está
faltando com a verdade, pelo que, desde logo, requer-se a condenação por
litigância de má-fé, de vez que vem usar a justiça para, numa verdadeira
aventura processual, reclamar indenização que não possui direito.
Assim, de conformidade com o artigo 267, VI, do CPC, desde logo requer-se a
extinção do processo sem o julgamento de mérito.
DOS VERDADEIROS FATOS:
Em data de ..../..../...., o Senhor ..........., apresentou à requerida o
aparelho celular marca ...... modelo ....., série .........., (nove meses após a
sua aquisição), alegando que o mesmo estava com defeito e que os problemas eram
ruídos quando do uso do aparelho, solicitando também a troca da caixa frontal.
Desta forma, após testes de laboratório, a requerida realizou o ajuste dos
parâmetros de freqüência (......), solucionando o problema dos ruídos bem como
efetuou a troca da caixa frontal, como solicitado pelo cliente. O aparelho foi
devolvido em perfeito funcionamento em ..../..../.....
O cliente voltou a procurar a requerida em ..../..../...., alegando que o
problema dos ruídos continuaram a acontecer.
Prontamente a requerida atendeu o cliente, desta vez, efetuou a troca do CI
processador de áudio e cápsula receptora. Nos testes de laboratório o aparelho
não apresentou qualquer problema, sendo novamente entregue ao cliente em
perfeito funcionamento em data ..../..../..... Nesta oportunidade, foi explicado
que o problema poderia não estar no aparelho, mas sim no canal de recepção
externo.
Um mês e meio após, em ..../..../...., retornou à requerida pela terceira vez,
alegando novamente o problema dos ruídos e a alta freqüência.
Como o cliente já comparecera duas vezes para efetuar o conserto do aparelho, a
requerida, frise-se, empresa Autorizada no Brasil pela ....., no intuito de dar
o melhor atendimento possível, prontamente atendeu o cliente, porém, por um
equívoco, face a urgência do serviço solicitado pelo cliente, acoplou ao
aparelho uma placa principal de outro aparelho.
Porém, juntamente com o cliente, tal equívoco foi percebido e a placa original
foi prontamente acoplada ao aparelho correto, permanecendo o mesmo para um
trabalho mais detalhado. Assim, novamente foi trocada a placa receptora,
solucionando o problema. Dito aparelho foi novamente entregue em perfeitas
condições ao cliente em ..../..../.....
Após esta data Excelência, a requerida não foi mais procurada pelo cliente,
lembre-se ........., somente em ...... de ....., através de notificação do
PROCON em ........., soube do alegado problema de uma "pane geral" com o display
líquido e teclas que teriam apagado bem como perda da memória.
Como a própria autora alega, após dita "pane", procurou a empresa .......... na
cidade de ........, a qual, aduziu que "a trava do flat cable do display estava
quebrada; havia restos de fita adesiva sobre os chips da placa derretidos (um
trabalho de primeira qualidade) e, sinais de oxidação de origem desconhecida."
Ora MM. Juiz, a reclamante, ou o Senhor ........., transcorridos mais de 2
(dois) meses do último atendimento prestado pela requerida, procurou outra
empresa (...........) para lhe prestar serviços, e esta, sequer forneceu um
laudo técnico acerca do alegado serviço por ela prestado, assim sendo, a partir
do momento em que o aparelho foi violado por terceiros NÃO AUTORIZADOS de um
fabricante e, considerando normas técnicas de uma prestadora de serviços
AUTORIZADA de um fabricante ........, que é o caso da requerida, fica totalmente
prejudicada qualquer alegação de existirem defeitos ou elementos estranhos
encontrados no interior do aparelho por culpa da requerida.
Ademais, para melhor entendimento, quanto a alegada danificação do flat cable do
display do aparelho, se tal danificação tivesse ocorrido quando este estava no
laboratório da requerida, seria totalmente impossível o mesmo ter sido entregue
em perfeito funcionamento e assim permanecer por mais de dois meses antes da
alegada "pane geral."
A única forma de ter ocorrido a alegada quebra do flat cable do display, seria
quando da violação do aparelho pela empresa ......... ou, quem sabe, por outra
empresa e/ou terceiro não citados pela reclamante.
Alega ainda a autora, que é Psicóloga autônoma e teve como conseqüência do dano
provocado no aparelho telefônico "a perda total dos dados ali armazenados" tais
como "agenda pessoal; telefone de clientes; endereços; consultas com clientes,
etc", em decorrência disto requer indenização por danos morais porque tais dados
são necessários ao seu desempenho profissional.
Ora, nobre Julgador, "ab absurdo" admitir tais alegações, o aparelho telefônico
em questão, possui capacidade para armazenar tão somente agenda telefônica,
agora, vem a autora afirmar que perdeu "endereços e consultas com clientes" isto
é inadmissível, tratamos de um telefone celular e não de um micro computador.
Ainda, à época da reclamação junto ao PROCON em ........, o valor da indenização
pretendida era no importe de R$ .........., sendo que agora a pretensão é
imensamente superior. Falta com a verdade a autora e como já exposto
anteriormente, numa verdadeira aventura processual tenta auferir vantagem
indevida.
Inadmissível também, a autora, sendo profissional liberal, não possuir mais de
uma agenda telefônica, provavelmente possui uma em seu consultório, não há como
sua secretária ou ela mesma depender tão somente da agenda armazenada no
telefone, (se é que existia) pois, perguntamos, como tal profissional conseguiu
trabalhar durante todo o tempo em que o telefone estava parado para conserto?
Quando não estava em seu consultório, de posse do aparelho telefônico, quem e
como efetivavam suas ligações e agendamentos?
Outro ponto também discutível, é saber quem efetivamente usava dito aparelho, a
autora ........., ou o autor da reclamação junto ao PROCON de ......., fato que
até o presente momento não ficou claro e, tudo leva a crer, em razão de todas as
apresentações para conserto do aparelho bem como contatos terem sido efetivados
pelo Senhor ........ que este era o usuário do aparelho.
Diante de todo o exposto, efetivamente comprovado que a requerida não possui
qualquer responsabilidade sobre o alegado evento danoso, protestando pela
produção de todas as provas em direito admitidas, respeitosamente requer, pela
total improcedência da presente ação.
N. Termos, P. Deferimento.
..........., ..... de ........ de ........
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Advogado