Ação de indenização por danos morais, com pedido de retirada do nome do autor de cadastro de inadimplentes.
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ..... VARA CÍVEL DA COMARCA DE ....., ESTADO
DO .....
....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador
(a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua
....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de
seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01),
com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade
....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui
respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
em face de
....., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º ....., com
sede na Rua ....., n.º ....., Bairro ......, Cidade ....., Estado ....., CEP
....., representada neste ato por seu (sua) sócio(a) gerente Sr. (a). .....,
brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do
CIRG nº ..... e do CPF n.º ....., pelos motivos de fato e de direito a seguir
aduzidos.
PRELIMINARMENTE
DA COMPETÊNCIA DO JUÍZO
O juízo da Comarca de ........ revela-se competente para a propositura da
presente ação, nos termos do artigo 101 , I , do Código de Defesa do Consumidor,
in verbis:
" Art. 101. Na ação de responsabilidade civil do fornecedor de produtos e
serviços , sem prejuízo do disposto nos Capítulos I e II deste Título , serão
observadas as seguintes normas:
I - a ação pode ser proposta no domicilio do autor ;
II- ..."
DO MÉRITO
DOS FATOS
Em data de ...... de ...... de ....., a requerida efetuou o protesto junto ao
........o Tabelionato de Protesto de Títulos ......, doc. ......, Av. .......,
....... , sobre loja , nesta Capital , conforme certidão positiva em anexo, dos
seguintes títulos:
a) Livro :...... Folha :...... Distribuição :...... Valor : R$....... vencida em
:..... A favor de ........
Apresentada pelo Banco .........
Espécie / Número / Endosso : DPI/2 ......
B/MANDATÁRIO Protestado em 1........ , por falta de pagamento .
b) Livro .......... Folha: ....... Distribuição :....... Valor : R$ ......
VENCIDA EM : .......
A favor de ..........
Apresentada pelo Banco ..........
Espécie / Número /Endosso : DPI/2 ........
C /MANDATÁRIO
Protestado em .......... por falta de pagamento .
Ocorre , que a Autora em nenhum momento adquiriu qualquer produto da Ré , em
tempo algum, a qual veio a tomar conhecimento de tal fato apenas quando foi
fazer o seu cadastro na Loja....................., de..........., no dia .......
de ....... de ..., para adquirir um eletrodoméstico, ocasião, que foi informada
que o seu nome estava incluído no Serasa, conforme extrato em anexo doc.04 .
Diante de tal situação , na tentativa de solucionar o problema fez diversas
ligações para a filial da Requerida em .................., sem que obtivesse
êxito , pois ficou sabendo que a mesma encontra-se com suas atividades
comerciais encerradas , motivo pelo qual não atendiam os telefonemas .
Posteriormente , ligou para sede da empresa em .......................; alegando
que não havia efetuado qualquer compra dos produtos fabricados pela Requerida ,
porém , a resposta obtida foi para que resgata-se tais títulos e, posteriormente
a sua situação seria regularizada perante o cadastro de inadimplentes do Serasa
.
Inconformada com o constrangimento desmerecido e infundado , consistente na
injúria contida na inclusão indevida de seu nome no rol do Serasa , vendo-se
impedida de poder adquirir produtos no comércio , com financiamento de compras ,
a Autora , busca a composição do dano moral sofrido por abalo de crédito .
DO DIREITO
1. DANO MORAL
Dano moral é :
" A ofensa ou violação que não vem ferir bens patrimoniais , proporcionalmente
ditos , de uma pessoa , mas seus bens de ordem moral , tais sejam os que se
referem à liberdade , sua honra , à sua pessoa ou à sua família. ( De Plácido e
Silva , in VOCABULÁRIO...,Forense)
Neste sentido , aponta a jurisprudência:
" Lição de Aguiar Dias : o dano moral é o efeito não patrimonial da lesão de
direito e não a própria lesão abstratamente considerada . Lição de Savatier :
dano moral é todo sofrimento humano que não é causado por uma perda pecuniária .
Lição de Pontes de Miranda : nos danos morais , a esfera ética da pessoa é que é
ofendida ; o dano não patrimonial é o que , só atingindo o devedor como ser
humano , não lhe atinge o patrimônio ." ( TJRJ. 1a c. - Ap . - Rel. Carlos
Alberto Menezes - Direito , j. 19/11/91 - RDP 185/198 ).
Uma definição bastante simples de dano moral naqueles que produzem dor sem
repercussão no patrimônio presente ou futuro do lesado ou independentemente
dessa lesão .
Cabe ressaltar a essência da Súmula 37 do Superior Tribunal de Justiça :
"O dano moral alcança prevalentemente valores ideais, não goza apenas a dor
física que geralmente o acompanha, nem se descaracteriza quando simultaneamente
ocorrem danos patrimoniais, que podem até consistir numa decorrência de sorte
que as duas modalidades se acumulam e tem incidências autônomas."
Esta é a colocação jurisprudencial :
" O dano moral pressupõe dor física ou moral , e se configura sempre que alguém
aflige outrem injustamente , sem com isso causar prejuízo patrimonial . O dano
estético que se inscreve na categoria do dano moral , por sua vez , pode gerar
indenização a título de dano moral , e a título de dano material , por
participar de aspectos de um e de outro ." ( TJ SP - 8a C. - Ap. Rel. Franklin
Nogueira , j. 15/04/92 - RT 683/79 ).
O fundamento da reparabilidade do dano moral está que , a par do patrimônio em
sentido técnico , o indivíduo é titular de direitos integrantes de sua
personalidade , não podendo conformar-se à ordem jurídica em que sejam
impunemente atingidos .
Ensina PEREIRA ( 1990, p.62 )
" O fulcro do conceito ressarcitório acha-se deslocado para convergência de duas
forças : caráter punitivo para que o causador do dano , pelo fato da condenação
, veja-se castigado pela ofensa praticada e o caráter compensatório para a
vítima que receberá uma soma que lhe proporcione prazer como contrapartida ao
mal sofrido."
Os tribunais tem a seguinte posição :
" Hoje em dia, a boa doutrina inclina-se no sentido de conferir à indenização do
dano moral caráter dúplice, tanto punitivo do agente quanto compensatório, em
relação à vítima ( cf. Caio Mario da Silva Pereira, Responsabilidade, Ed.
Forense, 1989,p.67). Assim, a vítima de lesão a direitos de natureza não
patrimonial (CF, art. 5a , incs. V e X ) deve receber uma soma que lhe compense
a dor e a humilhação sofridas, e arbitrada segundo as circunstâncias. Não deve
ser fonte de enriquecimento, nem ser inexpressiva." ( TJSP- 7a - Ap. - Rel.
Campos Mello, j. 30/10/91 - RJTJESP 137/186).
" ... 1. O direito a honra tem assento constitucional, conquanto a injúria
contida na inclusão indevida em rol de cartório de protesto, atinge a honra
subjetiva, sentimento que cada pessoa tem a respeito de seu decoro ou dignidade.
2. Na reparação de dano moral, estão conjugadas duas concausas : I- punição ao
infrator pelo fato de haver ofendido um bem jurídico da vítima, posto que
imaterial; II- por nas mãos do ofendido uma soma que não é pretium doloris,
porém o meio de lhe oferecer oportunidade de conseguir uma satisfação de
qualquer espécie, seja de ordem intelectual ou moral, seja mesmo de cunho
material. 3. Na afeição do valor indenizatório na hipótese ressarcimento por
abalo de crédito, deve-se proporcionar a vítima satisfação na justa medida do
abalo sofrido, sem enriquecimento sem causa, produzindo, em contrapartida, no
causador do mal, impacto bastante para dissuadi-lo de igual atentado,
obrigando-o a reflexão e tornar sua conduta compatível com o sentido da
responsabilidade social, mais policiada e civilizada." ( TAPR - 8a Câm. Civ. ,
AC 3849, Rel. Juiz Antônio Lopes de Noronha).
No Direito positivo brasileiro encontra-se a reparação do dano moral protegido
pela Constituição Federal, no seu art.5a , V e X; Código Civil Brasileiro, Lei
3.071/16-entre outros, arts. 186; e, Código de Defesa do Consumidor, Lei
8.078/90 - art. VI e VII, art. 42.
Diz o atr. 5o , V e X , da CF :
" Art . 5a - Todos são iguais perante a lei , sem distinção de qualquer natureza
, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a
inviolabilidade do direito à vida , à liberdade , à igualdade , à segurança e à
propriedade , nos seguintes termos :
( ... )
V - é assegurado o direito de resposta ao agravo , além da indenização por dano
material , moral ou à imagem :
( ... )
X- São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas
assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua
violação."
Apregoa o Código de Defesa do Consumidor :
" Art . 6o . São direitos básicos do consumidor:
( ... )
VI - A efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais ,
individuais , coletivos e difusos;"
O dano moral sofrido pela requerente consubistanciou-se pela inscrição indevida
de seu nome no SERASA , gerando-lhe indignação e mágoa pelo dano que lhe foi
causado injustamente , eis que , não efetuou qualquer compra na requerida .
2. DA VALORIZAÇÃO DO DANO MORAL
Cita-se a seguinte jurisprudência :
Responsabilidade civil . Dano moral . Indenização que independe de repercussão
econômica da ofensa.
" Em sede de dano moral , irrelevante a prova da repercussão econômica ou sócio
- política , exsurgindo o dever de reparar tão - somente a mágoa causada
injustamente , sem reflexo no patrimônio da vítima , competindo ao juiz
graduá-lo de acordo com a intensidade do sofrimento causado ." ( TAMG - Ap. Cív.
166.427 - Belo Horizonte - Rel . Juiz Pedro Henrique - J. em 25/11/93 ).
Responsabilidade Civil Indenização . Dano moral . Arbitramento . Critério .
Juízo prudencial .
"A indenização por dano moral é arbitrável , mediante estimativa prudencial que
leve em conta a necessidade de , com a quantia , satisfazer a dor da vítima e
dissuardir , de igual e novo atentado o autor da ofensa ." ( TJSP - Ap. Civ.
198.945 - São Paulo - Rel. Des. Cezar Peluso - j. em 21/12/93 - In Boletim da
Legislação Brasileira da Juruá , n. 40 , ano 1994 , período de 11 a 20 de Maio
).
DOS PEDIDOS
Diante do exposto , requer a Vossa Excelência :
a ) A citação da requerida com expedição de carta precatória intinerante a
Comarca de ................. para que se proceda as diligências através do Sr.
Oficial de Justiça daquela escrivaninha , no endereço supra citado , para ,
querendo , responder aos termos desta em tempo hábil, sob pena de revelia e
confissão .
b ) Seja, ao final, a presente julgada procedente , condenado-a à reparação dos
danos morais causadas Autora através do pagamento de importância pecuniária , de
acordo com o grau de culpa , arbitrada por Vossa Excelência , na forma dos
artigos 946 do Código Civil Brasileiro e 335 do Código de Processo Civil ;
c ) Tudo acrescido de juros de mora , correção monetária , mais custas
processuais e honorários advocatícios em 20 % sob o total da condenação ;
d ) Sejam os atos do processo praticados sob a égide dos parágrafos 1a e 2a do
art . 172 do CPC ;
e ) Seja concedida a requerente os benefícios da justiça gratuita , nos termos
da Constituição Federal , art. 5a , LXXIV ; Lei 7.244 /84 , art . 9 , par . 1o ;
Lei 4.215/63 , arts . 90 a 95 ; 87 , XI ; 103 , XII e XVIII ; Lei 1.060/50 ; Lei
5.478/68 , arts . 1a , par . 2a a 4a e 2a , par . 3a , por não possuir a autora
meios para arcar com as despesas judiciais sem prejuízo para sua subsistência.
f ) Que a requerida junte aos autos os documentos originais da nota fiscal de
venda , bem como , o referido canhoto de entrega das compras , com o devido
recebimento ; e cópia dos documentos do adquirente , sob as penas do art. 359 do
CPC ;
g ) Expedição de Ofício a ...... ( SERASA ) para que seja retirado o nome do
requerente do rol de inadimplentes até o final desta ação evitando-se que o
mesmo continue a ficar a margem do crédito , por negligência da requerida ;
Protesta provar o alegado por todos os meios de prova em direito admitidos ,
requerendo o depoimento pessoal da requerida através de seus representantes
legais provas testemunhais , periciais apresentação de novos documentos e tudo o
mais que se fizer necessário para o deslinde do presente feito .
Dá-se à causa o valor de R$ .....
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB}