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Petição - Consumidor - Ação declaratória de inexistência de débito cumulada com indenização por dano moral


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Ação declaratória de inexistência de débito cumulada com indenização por dano moral.

 

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ..... VARA CÍVEL DA COMARCA DE ....., ESTADO DO .....

....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua ....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01), com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor

AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA

em face de

....., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º ....., com sede na Rua ....., n.º ....., Bairro ......, Cidade ....., Estado ....., CEP ....., representada neste ato por seu (sua) sócio(a) gerente Sr. (a). ....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG nº ..... e do CPF n.º ....., pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.

DOS FATOS

O autor integra o quadro de advogados da ....... há muitos anos, onde desempenha uma função de grande responsabilidade, pois maneja diariamente inúmeros processos judiciais e administrativos. Essa função o obriga a permanecer durante várias horas afastado de sua família.

Em ......., adquiriu um telefone celular pós-pago (conta) da empresa ré, da marca ......................, modelo .................. Sua preocupação principal era ter um meio de comunicação com a família ou com o escritório da ......................, em casos de urgente, sobretudo quando estivesse em audiências nos vários foros da Capital e região metropolitana, aos quais se desloca frequentemente.

O uso que fazia de sue celular era eventual. Mensalmente, sua conta ficava em uma média de R$....... a R$ .........

Assim, é possível aquilatar a surpresa do autor quando, no mês de .............. de .........., recebeu uma cota em valor estratosférico: R$ ........ Deste montante, R$ ........... eram relativos a despesas mensais (ligações efetuadas, acesso ao correio de voz) e R$ .......eram referentes a acessos "WAP".

O autos nunca utilizara o serviço "WAP" de modo que aquele valor, bem como a absurda frequencia dos acessos a Internet, só poderia ser explicado por um grave equívoco da empresa ré. Assim, procurou uma loja credenciada da ........, localizada na rua ....... esquina com a rua ....., no .................... desta cidade, com intuito de elucidar a questão.

Foi atendido pelas funcionarias .............. e .............. a quem explicou o ocorrido: não havia utilizado os serviços "WAP" naquele mês, aliás como muito raramente o fazia, de modo que o valor cobrado na fatura não poderia estar correto. Ressalvou, entretanto, que os R$ ........ relativos ao uso de serviços telefônicos eram efetivamente devidos. Assim, precisavam corrigir o erro p[ara que quitasse o débito.

As funcionária orientaram o autor a preencher uma reclamação, a qual foi protocolada sob o n.º .................. e não efetuar o pagamento da fatura.

Após receber tal orientação, e buscando não gerar novas despesas que pudessem lhe causar problemas, o autor deixou de utilizar o celular, enquanto não fosse resolvido o problema. Entretanto, está "problema" estava apenas começando

Em ......., o autor recebeu uma nova fatura, agora no valor de R$ ............, dos quais R$ ..........referentes ao saldo devedor do mês anterior; R$ ....... referentes à mensalidade contratual; R$ ........referentes a acessos "WAP" novamente não utilizar; e R$ ......... referentes à juros e multa.

Dois dias depois, em ................. o autor fez novo contato com a empresa, através do 0800, e foi atendido por uma funcionária de nome ...................., buscava informações sobre a reclamação que havia protocolado, e sobre como deveria proceder diante da nova cobrança indevida, foi informado para que aguardasse o resultado da análise da reclamação protocolada anteriormente, e desprezasse a cobrança recebida.

Em ....................., o autor recebeu uma correspondência, informando o cancelamento dos serviços prestados por falta de pagamento, e a inscrição do seu nome no SPC - Serviço de Proteção ao Crédito no prazo de 10 dias.

Novo contato com a empresa ré e mais uma vez pediram que tivesse paciência, o incidente seria resolvido, e que ele desprezasse os avisos.

Em ..........., o autor recebeu uma correspondência da Associação Comercial do ...................., informando que seu nome estava sendo incluído nos bancos de dados pelo não pagamento da fatura do telefone celular.

Neste mesmo dia, o autor avisou uma mensagem através do site da ..................., pedindo informações sobre as reclamações já efetuadas anteriormente (copias em anexo). Tudo o que pediam era para aguardar.

O autor continuou a receber as faturas telefônicas em ................ e ..................., incluindo multa e assinatura mensal.

No final do mês de ............ de ......., recebeu uma última correspondência informando que os serviços seriam totalmente cancelados.

Não obtendo resposta, o autor enviou uma notificação (em anexo) para o telefone 0800 da empresa ré, pedindo esclarecimentos sobre a cobrança indevida e sobre suas reclamações anteriores.

foi quando, finalmente, recebeu a posição da empresa em relação às suas reclamações: o débito era devido e deveria ser pago. O autor não se conformou, e disse que requeria que a ré providenciasse um documento demonstrando que de fato todos aqueles acessos "WAP" cobrados haviam sido feitos pelo seu telefone celular. Uma vez provado o débito, ele poderia negociar a dívida.

Passaram-se quase dois anos, e a ré nunca mais deu resposta. Durante esse tempo, o autor sofreu inúmeros dissabores, pois esteve impedido de realizar as operações de consumo mais triviais da vida moderna, dadas as restrições que foram comandadas contra o seu nome em virtude dessa famigerada fatura da ................

No início deste ano, o autor sofreu um grande constrangimento ao pleitear um financiamento perante a .................... ............................., empresa em que trabalha.

Em virtude da restrição cadastral detectada pelo sistema - precisamente aquela oriunda da conta do telefone celular foi impedido de concretizar o negocio e o assunto logo ganhou o conhecimento público no seu local de trabalho. O autor teve de suportar o constrangimento perante seus colegas de trabalho.

Como advogado da ......................., o autor atua em procedimentos administrativos, inclusive na verificação de qualquer irregularidade cometida pelos empregados daquela instituição. Nesta função, ser ele próprio apontado como "mau pagador" em virtude de restrições cadastrais indevidas certamente compromete sua credibilidade na empresa. Ainda pior: compromete sua autoridade na apuração de eventuais irregularidades.

Completamente abalado, o autor foi até o SERASA retirar um extrato pelo seu .............., que acabou confirmando a sua inscrição naquele órgão.

Diante dessa situação, em que o autor encontra-se injustamente negativado em virtude de um débito que não reconhece como devido, não vê outra alternativa senão ingressar com a presente ação, buscando a declaração de inexistência da dívida que lhe é imputada, bem como o devido ressarcimento pelos danos sofridos..

DO DIREITO

1. Da Inexistência do débito.

O autor, em ............., recebeu um sua fatura um valor de R$ ..................., referente a acessos WAP. Segundo o site da empresa ré na internet, WAP seria:

Com o serviço ......................, você pode acessar o mundo da Internet Móvel pelo seu celular. Ele permite enviar e receber e-mails, trocar mensagens instantâneas, participar de salas de bate-papo (chat), consultar informações financeiras, ler as principais noticias, verificar as condições de trânsito, buscar dicas de bares, restaurantes e cinema e acessar as mais diversas informações, com toda a conveniência e mobilidade que só o celular oferece.

Conforme se depreende da informação veiculada no site, o serviço ........... seria um acesso à internet móvel disponível no celular. Já por esta definição é possível aquilatar o quão improvável é a dívida que a empresa ré imputa ao autor.

Como advogado da ........., o autor tem acesso à internet pelo terminal de computador que permanece à sua disposição no trabalho, além de possuir acesso livre em sua residência, de modo que não precisaria, a não ser em hipóteses excepcionais, deste recurso no celular.

Abaixo, um quadro resumo de acessos WAP no celular do autor, num período de ......... meses, demonstra a evidente irregularidade:

É evidente que o autor não costumava acessar o serviço ............... Logo, não se explica que no mês de .................. e ................. de ........, os acessos que eram zero nos meses anteriores, passaram para ................ e ....... acessos.

A única justificativa plausível, já que o autor não realizou nenhum acesso WAP do seu celular nestes meses, é um grave equívoco do sistema eletrônico da empresa ré.

Abaixo, a tabela de acessos WAP durante o mês de ............. de ....... demonstra que um profissional que trabalha todos os dias da semana, pela manhã e à tarde, jamais teria condições de realizar a quantidade absurda de acessos que lhe foi imputada:

Na fatura do mês seguinte, novos acessos WAP foram computados:

Como se pode verificar, a maioria desses acessos ............... foram feitos durante dias de semana, e exatamente durante o horário comercial. A título de exemplo, o acesso ........., que teria sido feito as ..........., com duração de ........., em plena ...................., durante o expediente de trabalho.

É evidente que o autor, como advogado da .............., jamais teria condições de realizar acessos a internet móvel (WAP) durante seus expediente de trabalho, de forma contínua e ininterrupta, ou ainda, ficar ..... minutos na Internet via celular, quando seu local de trabalho lhe permite o acesso à rede sem custo algum, através de seu micro - computador.

Assim como o acesso ........, todos os demais acessos são altamente improváveis. Note-se que os acessos .... a ...... não poderiam sequer ter ocorrido, pois o autor estava viajando, e deixou o seu celular em .....................

Outro fato que demonstra que os acessos WAP são decorrente de alguma falha seria o tempo de duração de cada acesso. Houve dias em que o autor teria passado todo o seu horário de almoço (...............) efetuando acessos WAP, ou metade da tarde, durante seu trabalho. É o que se pode verificar a partir dos quadros a seguir.

Horário de almoço:

durante a tarde:

Não há dúvidas de que os acessos WAP cobrados nas faturas vencidas em ............... e ................... são oriundo de alguma falha no sistema da empresa ré, a qual não pode, de forma alguma, ser imputada ao autor.

Tendo em vista o disposto no artigo 6º, VI, VII, e artigo 14, do Código de Defesa do Consumidor, o autor não pode ser cobrado por serviços não utilizados, e impugnados eficazmente. Outra solução não se vislumbra senão declarar inexistente a dívida, bem como responsabilizar a empresa ré pelos danos causados.

2. Da inexigibilidade das mensalidades posteriores

Diante da cobrança abusiva de que foi vitima, o autor deixou de utilizar o celular. Estava muito insatisfeito com a prestação de serviços da empresa ré, bem como temia que nova práticas abusivas viessem a agravar sua situação.

Porém, nos meses seguintes, .............., .............. e ........... de ......, o autor ainda foi cobrado pelos valores referentes ao plano mensal, no valor de R$ ........ a cada mês, apesar de não ter utilizado o serviço. Tendo questionado os valores que lhe foram apresentados, bem como deixado de utilizar o celular, as cobranças que se seguiram tornaram-se altamente abusivas.

Note-se o que determina o Código de Defesa do Consumidor:

Art. 6º. São direitos básicos do consumidor:

IV - a proteção contra a publicidade enganosa e abusiva, métodos comerciais coercitivos ou desleais, bem como contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviço;

Em situações como a presente, urge a declaração de que estes valores são igualmente indevidos.

3. Inversão do ônus da prova.

Em virtude da evidente relação de consumo travada entre a operadora de telefonia celular, oura ré, e o autor, não se discute a aplicação do Código de Defesa do Consumidor.

Neste sentido, o autor tem direito à facilitação da defesa de seus interesses em juízo mediante a inversão do ônus da prova, conforme previsto no art. 6º, VIII, daquele diploma legal, já que encontram-se presentes os requisitos autorizadores desta inversão probatória, ou seja, a verossimilhança das alegações e a hipossuficiência técnica do autor.

A verossimilhança da inexistência do débito está claramente demonstrada. Conforme analisado no tópico anterior, diante do comportamento normal do autor enquanto consumidor dos serviços de telefonia móvel, bem como se observando a intensidade de sua atividade profissional, não poderia ele ter realizado os acessos WAP que lhe foram cobrados, como de fato não os realizou.

Além disso, os documentos em anexo demonstram as inúmeras vezes em que o autor procurou solucionar o impasse criado pela empresa ré, sem que tenha logrado nenhum sucesso.

A hipossuficiência técnica do autor em relação à empresa também resta configurada, uma vez que ele, na qualidade de simples consumidor, não tem condições de demonstrar que estes acessos não foram feitos por ele. Somente a ré, empresa que domina a tecnologia das ligações telefônicas e acessos à Internet através dos aparelhos celulares, tem o condão de fazê-lo.

É importante que a inversão do ônus da prova seja deferida já no início do processo (regra de procedimento), para que as partes não sejam surpreendidas na sentença, e permita a instrução probatória dentro da maior transparência possível.

Este é o entendimento do Tribunal de Alçada do Paraná:

... 2) A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA PODE OCORRER EM DUAS SITUAÇÕES DISTINTAS: A) QUANDO FOR VEROSSÍMIL A ALEGAÇÃO E B) QUANDO O CONSUMIDOR FOR HIPOSSUFICIENTE. ... 3) NADA OBSTANTE A DIVERGÊNCIA DOUTRINARIA EXISTENTE, A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA DEVE SER TRATADA COMO REGRA DE PROCEDIMENTO E, COMO TAL, PROCLAMADA PELO JUIZ NA FASE DE SANEAMENTO, EM RESPEITO AOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DA AMPLA DEFESA E DO CONTRADITÓRIO, E A FIM DE NÃO CAUSAR SURPRESA E ATÉ MESMO PREJUÍZO A PARTE QUE ACABA NÃO PRODUZINDO A PROVA. 4) A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA SIGNIFICA TAMBÉM TRANSFERIR AO RÉU A OBRIGAÇÃO DE ANTECIPAR AS DESPESAS DE PERÍCIA TIDA POR IMPRESCINDÍVEL AO JULGAMENTO DA CAUSA. 5) AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO (Agravo de instrumento 0219305-3 - Maringá - Ac. 17124 Luiz Cezar Nicolau Terceira Câmara Cível - Julg: 18/03/03 - DJ: 04/04/03).

Portanto, o autor requer seja deferida a inversão do ônus da prova, conforme legalmente previsto, de modo que deverá a ré, na qualidade de fornecedora de serviços, demonstrar a legitimidade de seu crédito.

4. Indenização pelo dano moral

Foi o autor vítima de cobrança de valores indevidos. Apesar de tentar demonstrar o erro em que incorria a ré com a cobrança abusiva, teve seu nome negativado perante os órgãos de proteção ao crédito por longo período, o que feriu sua imagem, e sua honra, principalmente perante os colegas de trabalho, bens tutelados pelo direito fundamental inscrito no artigo 5º, X, da Constituição Federal.

Note-se que o autor sempre teve reputação ilibada no mercado financeiro. Neste sentido, mantém uma conta conjunta com a sua mãe. Entretanto, recentemente, o cheque especial daquela conta foi cancelado em virtude das restrições cadastrais. O crédito só foi restabelecido quando o autor, após conversa com o gerente, apresentou documentos, e explicou que buscaria a reparação pela injusta negativação na via judiciária, através da presente ação.

Resta evidente que o dano moral decorrente da violação aos direitos à imagem e à honra do autor deverá ser compensado, de modo a punir a conduta ilegal da ré exemplarmente.

Neste sentido, observe-se o que dispõe o próprio Código de Defesa do Consumidor:

Art. 6º - São direitos básicos do consumidor:

VI - a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos;

VII - o acesso aos órgãos judiciários e administrativos com vistas à prevenção ou reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos ou difusos, assegurada a proteção jurídica, administrativa e técnica aos necessitados;

Art. 42. Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.

A inscrição indevida do nome do autor nos cadastros de inadimplentes acarretou, certamente, danos morais terríveis:

Não fica difícil imaginar o transtorno causado a alguém cujo nome foi injustamente colocado no rol dos inadimplentes, ou em relação a quem não se fez a devida retirada do nome, após regularização da situação. Tal fato, além da inviabilização da obtenção de novos créditos, traz abalo moral, face à consulta positiva nos arquivos do serviço e à conseqüente desvalorização intima, ou objetiva, da vítima (Matielo, Fabricio Zamprogna. Citado por TASCA, Flori Antônio. Responsabilidade Civil - Dano Extrapatrimonial por Abalo de Crédito. Juruá, 2000, p. 132/133).

A simples inscrição do nome do autor em cadastros como o SERASA, o SPC, o CADIM, enseja o dever de indenizar o respectivo dano moral. é este entendimento do Tribunal de Alçada do Paraná:

APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - SERASA - MANUTENÇÃO INDEVIDA DA INSCRIÇÃO APÓS PAGAMENTO DO DÉBITO - NEGLIGÊNCIA OCORRÊNCIA - RECURSO IMPROVIDO. A reparação do dano moral independe da prova do prejuízo, bastando a simples inclusão errônea do nome de consumidor nos bancos cadastrados de maus pagadores para configurar a ofensa imaterial(AI - 0248483-7 - Rel. Paulo Roberto Hapner - 10/2/2004).

RESPONSABILIDADE CIVIL - INDENIZAÇÃO - DANO MORAL. 1. INSCRIÇÃO INDEVIDA NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO (SCPC, SERASA) - DÍVIDA INEXISTENTE - LEGITIMIDADE DO FORNECEDOR QUE EFETUOU A INSCRIÇÃO INDEVIDA - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - ART. 14. DO CDC - RELAÇÃO DE CONSUMO - ADEMAIS, CULPA INEQUÍVOCA E EXCLUSIVA DO RÉU. 2. INDENIZAÇÃO - VALOR QUE ATENDE AO CARÁTER SANCIONATÓRIO, REPARATÓRIO e PEDAGÓGICO DA INDENIZAÇÃO SEM PRIVILEGIAR O ENRIQUECIMENTO ILÍCITO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. (a) ... o recorrido é controlador daquele banco, pertencente responsável a teor do art. 28, part. 2º, do CDC, aplicável à espécie consoante o art. 3º, par. 2º, do CDC. Legitimidade passiva reconhecida. Preliminar afastada."(1º TACSP - AP 0976619-2 - São Paulo - 4ª C. - Rel. Juiz Gomes Corrêa - J. 24.10.2001). (b) "O dano moral é ressarcível por si próprio, independente da comprovação ou da existência de prejuízos também materiais. Não há como ser positivado o dano, pois existe só pela ofensa, sendo presumido, no mais das vezes." (Arnaldo Marmitt, Dano moral, AIDE, 1ª edição, 1999, p. 189 (AI - 0255198-4 - Rel. Lauro Laertes de Oliveira - 07/04/2004)).

Não bastasse a inscrição indevida que por si só já caracteriza o dano moral, ao buscar um financiamento junto ao departamento de crédito da ..........., perante seus colegas de trabalho, sofreu enorme ridículo público, em face das restrições cadastrais que sofria. Trata-se de situação vexatória pela qual o autor passou indevidamente.

Atuando como advogado na ............, o autor teve sua credibilidade como autoridade competente para verificar irregularidades cometidas pelos funcionários extremamente abalada.

A inscrição indevida causou ao réu recentemente mais um constrangimento. Sua mãe informou que o gerente do banco do ..................... havia ligado, informando que foi cortado o cheque especial da sua conta (na qual o autor é o segundo titular).

O autor teve que argumentar junto a gerência, apresentar documentos, de modo a convencer o gerente a restabelecer o cheque especial.

É importante assinalar que a responsabilidade civil da ré pelos danos decorrentes do fato do serviço é objetiva, ou seja, independe da configuração de culpa, conforme assinala o Código de Defesa do Consumidor:

Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.

Assim, ainda que a cobrança abusiva de que foi vítima se deva a um equívoco do sistema tecnológico da empresa ré, não se pode olvidar que ela é inteiramente responsável pela integridade deste sistema, bem como pelos danos que seus clientes venham a sofrer em virtude de informações equivocadas.

Logo, deve a empresa ré reparar o dano moral causado ao autor, em valor a ser arbitrado por este r. juízo, mas que atenda ao critério sancionador da medida, e reparador do dano suportado injustamente pelo autor.

5. Repetição do indébito

Conforme relatado, o autor foi cobrado indevidamente por acessos WAP que não realizou.

Em situações como a presente, o Código de Defesa do Consumidor prevê em seu artigo 42, parágrafo único, a devolução em dobro para cobranças indevidas:

art. 42. Parágrafo único. O consumidor cobrado em quantia indevida tem o direito à repetição de indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.

A repetição do indébito é um direito do consumidor que vem recebendo a acolhida de nossos tribunais, em especial, do Tribunal de Justiça do Paraná:

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO IMÓVEL PRÉ-CONTRATO DE COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA PREÇO FIXADO EM URV UNIDADE REAL DE VALOR SUPERVENIÊNCIA DO PLANO REAL CONVERSÃO PARITÁRIA EM REAIS (LEI N.º 8.880/94, ART. 38 E LEI N.º 9.075/95, ART. 13) REAJUSTE MONETÁRIO NÃO PREVISTO NO CONTRATO COBRANÇA INDEVIDA DE SALDO RESIDUAL RELAÇÃO DE CONSUMO EQUILÍBRIO DAS PARTES INTERPRETAÇÃO DO CONTRATO E DAS PROVAS DA MANEIRAS MAIS FAVORÁVEL AO CONSUMIDOR (CDC, ART. 47 E 51, §1º) REPETIÇÃO DO VALOR COBRADO EM DOBRO (CDC, ART. 42, § UN.) PEDIDO ACOLHIDO. ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL NEGLIGÊNCIA DO CONSTRUTOR DANOS MORAIS INDENIZAÇÃO CABÍVEL FIXAÇÃO COM RAZOABILIDADE. Apelo principal desprovido. Apelo adesivo provido. Sentença reformada em parte.

1. Se as partes contrataram a compra e venda de imóvel em URV unidade real de valor, no período de grande estabilidade da moeda que antecedeu a implantação do plano real, não se justifica a cobrança de saldo residual pela vendedora sem autorização legal ou contratual.

2. Em se tratando de típica relação contratual de consumo, a preservação do equilíbrio das partes não pode ser obtida sem observância das normas que impõem a interpretação de cláusulas e de provas da maneira mais favorável ao e de provas da maneira mais favorável ao consumidor (art. 47 e 51, § 1º, inciso II do cDC).

3. O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais (CDC, art. 42, § ún).

4. Por atrasar a entrega do apartamento prometido, deve a construtora indenizar o consumidor pelos danos morais decorrentes dos transtornos causados por sua conduta negligente (CF, art. 5º, X; e código civil - 1916, art. 159), como vêm amplamente admitindo os Tribunais.

5. A indenização pelo dano moral deve ser fixada de modo a oferecer compensação ao ofendido, bem como de impor sanção ao ofensor capaz de desestimular a reincidência na prática de atos ilícitos semelhantes, não podendo servir como meio de enriquecimento sem causa.

Portando, o autor requer seja condenada à empresa ré ao pagamento equivalente ao dobro do valor cobrado indevidamente, corrigido monetariamente e acrescido dos juros legais.

6. Consignação em pagamento

O autor, em momento algum, se recusou a pagar o valor que realmente devia na fatura do mês de ................... de ......, ou seja, R$ ........ referentes à assinatura mensal do celular referente ao mês de .................. de ..........

A tabela abaixo corrige o valor devido até os dias atuais:

A respeito, determina o Novo Código Civil:

Art. 334. Considera-se pagamento, e extingue a obrigação, o depósito judicial ou em estabelecimento bancário da coisa devida, nos casos e formas legais.

Art. 335. A consignação tem lugar:

V -se pender litígio sobre o objeto do pagamento.

Assim, por ser medida de justiça, bem como para o fim de viabilizar a exclusão de seu nome dos cadastros de inadimplentes, o autor requer autorização para depositar em juízo o valor de R$ ....... referente ao plano mensal do mês de ................... de ........, devidamente atualizado.

7. Pedido de antecipação da tutela.

Conforme demonstram os documentos em anexo, apesar de tentar discutir extrajudicialmente a dívida que lhe era imputada, o autor foi abusivamente negativado perante as instituições de proteção ao crédito.

Para que possa, entretanto, exercer seu direito fundamental de ampla defesa, e discutir judicialmente o débito, o autor necessita de um provimento judicial que determine a imediata exclusão de seu nome dos referidos cadastros.

Referido constrangimento além de causar dano moral, vem dificultando aspectos da vida cotidiana do autor, já que não é mais possível utilizar cheques, pleitear empréstimos ou financiamentos, realizar comprar parceladas a crédito, bem como diversas outras atividades normais de todo cidadão.

Este constrangimento não pode se perpetuar, conforme vem decidindo o E. Tribunal de Alçada do Paraná:

AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. CONTRATO BANCÁRIO. REVISÃO DE DÉBITO BANCÁRIOS COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA PARA EXCLUIR, O NOME DO AUTOR DOS CADASTROS RESTRITIVOS AO CRÉDITO DURANTE O TRANSCURSO DO PROCESSO. PEDIDO DEFERIDO PELO JUIZ DA CAUSA. ENTENDIMENTO JÁ PACIFICADO NESTA CORTE, NO SENTIDO DE NÃO INCLUIR O NOME DO DEVEDOR EM TAIS CADASTROS (SERASA, SPC. E ASSEMELHADOS), OU SUA EXCLUSÃO, SE JÁ INCLUÍDOS, QUANDO EM TRAMITAÇÃO, AÇÃO QUE VISA DISCUTIR O DÉBITO, PARA AFASTÁ-LO OU REDUZI-LO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.

No mesmo sentido é o entendimento do Superior Tribunal de Justiça:

Nos termos da jurisprudência desta Corte, estando a dívida em juízo, inadequada em princípio a inscrição do devedor nos órgãos controladores de crédito.

Assim, a manutenção da negativação do nome do autor representa um obstáculo efetivo à obtenção da tutela jurisdicional pleiteada, o que não se pode admitir.

Em casos como o presente, o legislador previu a possibilidade da antecipação dos efeitos da tutela, ainda que em pedido de natureza cautelar, conforme se depreende do disposto no art. 273, § 7º, do CPC. Ressalte-se que seus pressupostos estão plenamente configurados.

Resulta claro o perigo de dano irreparável ou de difícil reparação, pois os prejuízos advindos da injusta negativação, certamente já são de difícil reparação. Dificilmente o dano moral sofrido pelo autor ao ver negado, por um colega de trabalho, um financiamento de que precisava em virtude da inscrição de seu nome no Serasa e no SPC poderá ser reparado. Poderá, quando muito ser compensado através da devida indenização.

A verossimilhança das alegações - não utilização de acessos WAP - restou demonstrada pelas planilhas apresentadas, bem como pelos documentos que estão acostados à presente petição. Verifica-se facilmente a impossibilidade fática de ser o autor responsável pelos acessos WAP que lhe foram imputados. Basta cotejar sua atividade profissional, o fato de ter disponibilizado o livre acesso à Internet via seu micro - computador, bem como sua conduta regular de utilização do telefone celular.

Presentes os requisitos legalmente previstos, o autor pugna pela antecipação da tutela para o fim de determinar à ré que promova a imediata exclusão de seu nome de todos os cadastros de inadimplentes, sob pena de multa a ser fixada por este r. juízo (CPC, art. 461).

DOS PEDIDOS

Diante do exposto, o autor pugna pelo processamento do presente feito pelo procedimento sumário, em atenção ao disposto no artigo 275 do CPC, e requer, respeitosamente, as seguintes providências:

1) Primeiramente, em antecipação de tutela, seja determinado à empresa ré que promova a imediata exclusão do nome do autor de todos os órgãos de proteção ao credito (Serasa, SPC, Seproc, Sisbacen), sob pena de multa diária a ser fixada por este r. juízo, e, ainda, que referidos órgãos sejam oficiados para deixar de prestar informações cadastrais negativas sobre o autor no que se refere às relações negociais mantidas com a empresa ré;

2) A citação da ré, no endereço fornecido, para que compareça a audiência de conciliação a ser designada, e apresente a contestação que entender cabível, com as advertências de estilo;

3) Seja declarado inexistente o débito referente aos acessos WAP das faturas dos meses de ............. e .................... de ........, e inexigíveis as respectivas faturas, e condenada a ré a restituir esses valores, devidamente corrigidos e acrescidos de juros legais, em dobro, ao autor;

4) Sejam declaradas inexigíveis as faturas de ...... e ......... de ......., nos termos da fundamentação, bem como os valores das mensalidades, juros e demais encargos nelas consignadas, valores que deverão ser restituídos em dobro ao autor;

5) Seja autorizado o autor a depositar em juízo o valor equivalente a R$ ....., o qual corresponde ao efetivamente devido.

6) Em virtude do disposto no art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor, seja declarada a inversão do ônus da prova, de modo que incumbirá a empresa ré a demonstração da utilização dos acessos WAP pelo autor;

7) Seja condenada a empresa ré ao pagamento de indenização pelos danos morais causados ao autor em virtude da cobrança injusta;

8) Em cognição exauriente, confirmar a tutela antecipada deferida, para o fim de confirmar a exclusão do nome do autor dos cadastros de inadimplentes em virtude da dívida ora discutida;

9) Seja condenada a empresa ré ao pagamento de custa e honorários advocatícios, a serem fixados por este r. juízo.

O autor pugna pela produção de todas as provas em direito admitidas, em especial, a prova pericial técnica, cujos quesitos oferece suscintamente a seguir:

a) É possível analisar a proveniência dos acessos .............. imputados ao autor? Neste sentido, seria possível determinar aproxidamente a localidade (endereço) a partir da qual estes acessos foram realizados?

b) É possível certificar que foi o autor quem os realizou?

c) É possível que eles tenham sido realizados por um "celular clonado"?

d) É possível que eles sejam provenientes de alguma falha do sistema de controle de ligações e acessos da empresa ré?

e) Já existiram problemas anteriores da mesma natureza envolvendo outros clientes?

Dá-se à causa o valor de R$ .....

Nesses Termos,
Pede Deferimento.

[Local], [dia] de [mês] de [ano].

[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]


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Juros capitalizados em arrendamento mercantil
Contestação, em ação ordinária interposta para devolução de valores à consorciado desistente
Indenização de acidente de trânsito por culpa grave do condutor do veículo segurado
Apelação em face de decisão que extinguiu o processo sem julgamento de mérito
Ação para restituição dobrada de valores indevidamente pagos a título de multa em serviço médico-
Apelação em mandado de segurança, ante corte de energia elétrica por suspensão de medida liminar
Ação de rescisão contratual com pedido de suspensão de pagamentos
Pedido de devolução em dobro de valores indevidamente cobrados
Alienação fiduciária de confissão de dívida
Trata-se de embargos face à ação monitória interposta junto à instituição financeira
Ação civil púbica publicidade enganosa