Contestação à ação de obrigação de fazer cumulada com antecipação de tutela.
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ..... VARA CÍVEL DA COMARCA DE ....., ESTADO
DO .....
AUTOS Nº .....
....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador
(a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua
....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de
seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01),
com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade
....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui
respeitosamente à presença de Vossa Excelência apresentar
CONTESTAÇÃO
à ação proposta por ....., pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.
PRELIMINARMENTE
1.Da ratificação dos argumentos expendidos no pedido de reconsideração
A Requerida empenhou-se ao inserir no pedido de reconsideração basicamente os
argumentos da presente contestação. Entretanto, esse Meritíssimo Juízo preferiu
por ora não apreciá-los, e nesse sentido a Requerida ratifica in totum os
argumentos de fato e os fundamentos jurídicos constantes do pedido de
reconsideração dirigido ao respeitável despacho antecipatório, como se
estivessem transcritos nesta peça.
2. Da nulidade processual
As Requerentes pretendem linhas de crédito a partir de convênios de
financiamento envolvendo ............. e instituições financeiras, cada um
denominado Convênio para Concessão de Financiamento para Aquisição de Bens -
VENDOR I ("Convênio de Financiamento"). Como se vê dessa descrição e dos
documentos dos autos (e.g. fls. ..., ... e .....), tratam-se de contratações
tripartites: (i) ........., (ii) concessionária e (iii) instituição financeira.
As instituições financeiras deveriam integrar a lide como litisconsortes
passivas necessárias por serem partes no negócio jurídico subjacente,
necessitando-se suas manifestações de vontade nos contratos pretendidos (art.
47, do CPC; art. 104, do Código civil). Entretanto, as instituições financeiras
não foram incluídas no pólo passivo da causa. Não se pode conceder crédito de
instituições financeiras, sem que elas participem da decisão. Os documentos de
fls. ...... estabelecem vínculo contratual também com Bancos, que não integram a
demanda.
Data venia, em vista disso, a presente demanda padece de nulidade insanável, em
face do que se requer seja determinada a extinção do feito nos termos do art.
267, IV do CPC, pela falta de inclusão e citação de litisconsortes passivos
necessários, sob pena de violação aos arts. 104, 166, VII e 169, do Código Civil
e aos 3º, 47, 248, 267, IV e 560, do CPC, desde já pré-questionados.
3. Da ilegitimidade passiva ad causam
....... dedica-se à fabricação de veículos e motores. Não é uma instituição
financeira e não pode conceder financiamentos às Requerentes, muito menos quando
as instituições financeiras que poderiam concedê-los sequer fazem parte deste
processo. Nesse limite deve ser compreendida a capacidade de atuação e a própria
responsabilização de ......... pelos fatos imputados pelas Requerentes.
Os contratos de adesão aos Convênios de Financiamentos de fls. ....., ......,
....., ....., ....., ....., ....... não deixam dúvidas de que o ........ e
.......... são instituições financeiras que concedem os financiamentos almejados
pelas Requerentes. Nesse contexto, ........ é a parte manifestamente ilegítima
para figurar no posto passivo desta demanda, cujo objeto é a concessão de linhas
de financiamento outorgadas por ........ e ......... Requer-se, portanto, a
extinção do feito sem julgamento do mérito, com fundamento no art. 267, VI do
Código de Processo Civil.
4. Da falta de interesse processual
Para propor qualquer demanda é necessário possuir interesse processual
resultante da efetiva utilidade do provimento. As Requerentes não têm legitimo
interesse processual. Com efeito, ....... não utiliza linhas de financiamento
desde .......; e ......... é controlada por empresa que possui disponibilidade
financeira para quitar antecipadamente suas dívidas, conforme expressa confissão
feita às fls. ......, último parágrafo.
Além de não precisarem das linhas de crédito fornecidas por ........ e
.........., as Requerentes recusaram-se a outorgar as garantias necessárias à
formalização dessas linhas. Ademais, em cumprimento ao respeitável despacho
antecipatório remeteu-se às Requerentes a documentação necessária à formalização
das linhas de crédito, conforme provam os documentos anexos ao pedido de
reconsideração, sendo que as Requerentes não cuidaram de formalizar a abertura
das linhas perante as instituições financeiras.
Diante do exposto, as Requerentes são carecedoras da ação, por absoluta falta de
interesse de agir, devendo a presente demanda ser extinta sem julgamento do
mérito, em conformidade com os artigos 267, inciso VI e 295, inciso III, do
Código de Processo Civil.
DO MÉRITO
DOS FATOS
As Requerentes ....... e ........ são concessionárias integrantes da rede
..........., e portanto, revendem veículos e prestam serviços de pós-venda a
esses produtos. Ambas alegaram cancelamentos supostamente indevidos de suas
linhas de crédito fornecidas por Banco ....... e Banco ........
Sob o argumento de aqueles cancelamentos consubstanciarem tratamento
diferenciado dado pela ........... às Requerentes comparativamente às demais
concessionárias ......... - em aduzida violação aos arts. 20, IV e § 2º, e 21,
V, XII, XIII e XIV, da Lei nº 8.884/94, ao art. 16, I e III, da Lei nº 6.729/79
e à Constituição Federal de 1988 - e de tal situação representar hipoteca
retaliação a negócios envolvendo terceiros (fls. ........) as ora Requerentes
reclamaram, em tutela antecipatória (art. 461, do Código de Processo Civil -
"CPC"), que a Requerida ......... lhes obtivesse linhas de crédito perante
instituições financeiras, com a ........ solidariamente responsável às
Requerentes, sob pena de multa diária
Por fim, reclamaram tutela condenatória a confirmar a tutela antecipado,
assegurando-se, subsidiariamente, a conversão da obrigação em perdas e danos,
caso não cumprida a tutela específica ou obtido resultado prático equivalente.
Sem oitiva da Requerida, às fls. ......... esse Meritíssimo Juízo concedeu a
antecipação de tutela almejada pelas Requerentes, por meio de despacho contra o
qual a Requerida (i) opôs embargos de declaração, a fim de que Vossa Excelência
fizesse constar que a abertura de linhas de crédito às Requerentes fosse
vinculada à prestação das competentes garantias; e (ii) apresentou pedido de
reconsideração, no intuito de que esse Meritíssimo Juízo revogasse a tutela
antecipatória, tendo em vista os argumentos desenvolvidos naquela peça.
Vossa Excelência rejeitou os embargos de declaração, sob o argumento de que
visariam a "proporcionar efeito infringente ao despacho". Em que pese haver
determinado inaudita parte à Requerida que viabilizasse linhas de crédito as
Requerentes, independentemente da prestação de quaisquer garantias, esse
Meritíssimo Juízo por outro lado não se dignou a conhecer os argumentos trazidos
pela Requerida no pedido de reconsideração. Permissa venia, preferiu somente
neste segundo momento homenagear o contraditório até então inexistente,
concedendo ..... dias às Requerentes para que se manifestem acerca do pedido de
reconsideração.
Nesse contexto, a ........ viu-se obrigada a dar cumprimento ao respeitável
despacho antecipatório, conforme comprovou por meio dos documentos acostados ao
pedido de reconsideração. Em vista da ausência de pronunciamento acerca do
pedido de reconsideração, a Requerida interpôs agravo de instrumento contra o
respeitável despacho antecipatório, que está sendo processado pelo Egrégio
Tribunal de Justiça apenas com efeito devolutivo.
A narrativa constante da inicial é incompleta, data venia. As Requerentes
pretendem "obrigar a Ré ...... a conferir às Autoras o mesmo tratamento
dispensado aos demais revendedores de seus produtos, como acontecia até a pouco
tempo", abrindo-se-lhes linhas de crédito perante instituições financeiras (fls.
....., item .....).
As Requerentes reconhecem o fato de crédito e sempre vender produtos à vista
(fls. ......). O tratamento é isonômico perante todas as concessionárias, nos
termos do art. 16, da Lei nº 6.729/79. Se alguma concessionária pretender
financiar o pagamento de mercadorias, deve fazê-lo por intermédio de instituição
financeira.
A fim de facilitar a eventual obtenção de crédito pelas concessionárias, nos
últimos anos. ......... firmou com instituições financeiras Convênios de
Financiamento. ......... firmou esses convênios com ......... e ........., com
......... sempre como solidariamente responsável às eventuais concessionárias
mutuarias.
DO DIREITO
Para contratar com os convênio exige-se das concessionárias a emissão de nota
promissória, avalizada pelas pessoas físicas responsáveis. Com o advento do novo
Código Civil, para se garantir o aval de apenas um dos cônjuges. Ambos os
cônjuges devem participar do aval (art. 1647, III ["Art. 1647 - Ressalvado o
disposto no art. 1468, nenhum dos cônjuges pode, sem autorização do outro,
exceto no regime de separação absoluta:
(...)
III - prestar fiança ou aval"]).
Assim, para se manter a mesma situação de garantia sob a égide do Código Civil
de 1916 e não onerar os financiamentos com o incremento de risco e conseqüente
aumento de taxas, é preciso a participação dos cônjuges nos avais. Este é o
tratamento dado a todas as concessionárias interessadas nos financiamentos dos
convênios se demonstrará no capítulo de mérito não respeitaram os pressupostos à
concessão das linhas de crédito.
Em síntese, ao contrário do que consta da inicial, as Requerentes não estão
sendo tratadas de forma distinta das demais concessionárias da rede ............
Estão sendo tratadas exatamente do mesmo modo, em perfeita consonância com o
art. 16 da Lei nº 6.729/79.
Diversamente do anunciado pelas Requerentes, nem todas as concessionárias
contratam ou mutuam valores a partir dos Convênios de Financiamento. As causas
variam, seja por desnecessidade, seja pelo não atendimento à necessária
prestação de suficientes garantias e contra garantias. Por sigilo comercial de
.......... e das concessionárias que não fazem parte deste processo, não se
indica neste momento os nomes daquelas concessionárias e de suas atuações.
Cai por terra a causa de pedir acerca de suposto tratamento desigual, com
fundamento legal no art. 16, I e III, da Lei nº 6.729/79. Falta, nos autos,
aquilo que Vossa Excelência consignou às fls. ...... como "prova cabal do
tratamento desigual".
Também não tem cabimento invocar os arts. 20, IV e § 2º, e 21, V, XII, XIII e
XIV, da Lei nº 8.884/94 (Artigo 20º - Constituem infração da ordem econômica,
independentemente de culpa, os atos sob qualquer forma manifestados, que tenham
por objeto ou possam produzir os seguintes efeitos, ainda que não sejam
alcançados.
"(...) IV. Exercer de forma abusiva posição dominante,
(...) § 2º Ocorre posição dominante quando uma empresa ou grupo de empresas
controla parcela substancial de mercado relevante, como fornecedor,
intermediário, adquirente ou financiador de um produto, serviço ou tecnologia a
ele relativa.) O art. 20, IV considera infração à ordem econômica os atos que
tenham por objeto ou possam produzir efeitos como exercício de forma abusiva de
posição dominante. Segundo o § 2º, daquele mesmo artigo, posição dominante seria
a detida por uma empresa ou grupo de empresas controladoras de parcela
substancial de mercado relevante. Contudo, a caracterização efetiva de "posição
dominante", olvidada pelas Requerentes é definida expressamente no § 3º, daquele
mesmo dispositivo legal, e não se aplica ao caso em tela. In verbis:
"§ 3º A posição dominante a que se refere o parágrafo anterior é presumida
quando a empresa ou grupo de empresas controla 20% (vinte por cento) de mercado
relevante, podendo este percentual ser alterado pelo CADE para setores
específicos da economia." (Redação dada pela Lei nº 9.069/1995).
"A discussão entre posições dominantes deve ser dada num mesmo segmento de
mercado. Conforme lição de J. CRETELLA JUNIOR, "posição dominante abusiva é o
controle abusivo ou monopolístico, mediante o qual uma empresa ou um grupo de
empresas - controla significativo segmento de mercado relevante, na qualidade de
fornecedor, adquirente, financiador ou intermediário de produto, serviço ou
tecnologia, [in "Comentários a Lei Antitruste", Ed. Forense 1995, pág. 76, item
135]."
Assim, poder-se-ia discutir existência ou não de posição dominante, e,
consequentemente, exercício irregular de tal posição entre montadoras (i.e.
........, etc,), mas não entre montadoras e concessionárias, cujos papéis na
cadeia econômica são absolutamente não coincidentes. Ainda a esse respeito, as
relações comerciais verticais entre montadoras e suas concessionárias não se dão
no âmbito do mercado, vez que às concessionárias é que compete colocar os
produtos no mercado. Conforme parecer já emitido pela Secretaria de Direito
Econômico (doc. anexo)
(ii) do uso dos financiamentos objeto dos convênios
É preciso observar com muito cuidado a argumentação das Requerentes, pois
tangência a realidade e confunde contratos impertinentes com os Convênios de
Financiamento e declara necessidades, na verdade, inocorrentes.
Uma evidência sumária dessa situação é o fato de que, DESDE DE ..... DE ......,
........ NÃO CAPTA QUALQUER RECURSO DE FINANCIAMENTO A PARTIR DOS CONVÊNIOS DE
............. E INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS.
Confira-se, ainda, não haver nos autos prova alguma de qualquer movimentação
financeira ou comercialização das Requerentes com o dito "financiamento".
Evidenciam-se como recursos de retórica indevida e inverídica as assertivas a
respeito de suposta necessidade de financiamento.
De nada valem as frase de efeito da petição inicial: "Acrescente, ainda, que é
notória a dificuldade em se realizar vendas mediante o recebimento do preço em
uma só vez." (Fls. ......); "E, pior: traduz perda de receita de difícil
reparação." (Fls. .........); "E, como já disse, sem o prazo, não há como se
adquirir os produtos e, muito menos, como vendê-los aos consumidores finais. (§)
Estarão impedidas em exercer suas atividades e inevitavelmente serão levadas à
ruína comercial." (Fls. .........) "De fato, caso não seja restabelecido o
financiamento, certamente as Autoras não mais terão condições de continuar as
suas atividades comerciais." (Fls. ....)
Se a Requerente ....... opera ha dois anos sem financiamento, não é de se supor
que a Requerente ........., empresa do mesmo grupo econômico de ......, não
possa operar da mesma maneira. A presunção opera contra a assertiva de risco de
prejuízos e de quebra da Requerente ......., e não em favor das Requerentes.
Ademais, há que se ressaltar que .........., controladora das Requerentes, tem
caixa suficiente para antecipar pagamentos de mútuo bancário, conforme consta às
fls. ..... É evidente que se a controladora das Requerentes tem sobra de caixa
para antecipar obrigações não faltarão recursos para aportar às Requerentes a
fim de que estas adquiram mercadorias da Requerida.
A inicial pretende fazer crer que as Requerentes estariam cumprindo regularmente
contrato de concessão, indicado como sendo o de fls. ....., e que ........ não
teria respondido as notificações das Requerentes de fls. ......., datadas de
..../..../...., a respeito da não concessão de financiamentos. São necessários
alguns esclarecimentos para se desfazer o mal entendido induzido pelas
Requerentes.
O contrato de fls. ...... não é contrato de concessão entre a .......... e as
Requerentes. Trata-se de contrato firmado em ...../...../......, para o
equacionamento de dívidas de .............e concessionárias do grupo ..........,
com ............ (contrato de ......). Ou seja, o contrato de fls. ....... não
tem qualquer relação com o vinculo comercial entre as partes, muito menos com as
linhas de crédito objeto desta lide!
As dívidas objeto do Contrato de ....... eram as existentes àquelas e não as
possíveis contratações de novos Convênios de Financiamento, como as Requerentes
pretenderam fazer crer e com Vossa Excelência tomou por fundamento para a r.
Decisão antecipatória.
Se ....... e as concessionárias estão ou não cumprindo o Contrato de
..........., isso não envolve as contratações dos novos convênios de
financiamento. As notificações de fls. ..... e ......, ambas datadas de
..../...../......., também não guardam pertinência com as contratações de
convênios sub judice.
Preliminarmente, esclareça-se que (i) foi ............, e não as Requerentes, a
emitente das notificações; e (ii) as notificações foram sim respondas pela
................ (fls. .............., doc. De nº ......, anexo ao pedido de
reconsideração).
A notificação de fls. ....... menciona a viabilização, por .............., de
"recursos para ......... e/ou ......... e/ou ....... e/ou ......., através de
empréstimos ou financiamentos destinados a liquidar parte do passivo das
referidas empresas" (fls. ....), conforme declararam as Requerentes, essa
viabilização ocorreu em favor de .......: "A ........ obteve o empréstimo junto
ao Banco .........., cujo contrato foi assinado pela Notificante" (fls. ......).
Trata-se, portanto, de obrigação de ............. perante o ...........,
totalmente independente e impertinente às contratações das Requerentes com os
convênios com ........ e .......... para novos financiamentos. A finalidade da
notificação, aliás, é reclamar de .............. que obtenha, em favor de
........, descontos, na quitação antecipada daqueles empréstimos do ano de
............ (fls. ......, item nº .......), deixando claro que não se refere às
linhas de financiamento para a aquisição de produtos que se visa a obter através
da demanda.
Outra impertinência é a referência à notificação de ..../..../....., às fls.
.......... Trata-se de notificação de ............ a respeito da alienação feita
por ....... das quotas de outras duas concessionárias, que não as ora
Requerentes, a reclamar a revisão de cláusula de preço daquela alienação. Como
se lê dos termos do contrato de ........, dos termos de contratação dos
convênios e dos textos da notificação, todos constantes dos autos, isso nada tem
a ver com as novas contratações das Requerentes com os Convênios Financeiros e
respectivas prestações de garantia e contra-garantia.
E para confirmar de vez a falta de correspondência entre as assertivas das
Requerentes e a verdade dos fatos, houve sim, repita-se, contra-notificação a
ambas as notificações de fls. ........, entregue via cartório a .........., em
..../...../..... A alegação de inexistência de resposta àquela notificação não
corresponde à realidade, e a alteração deliberada da verdade é reputada
Litigância de má-fé, conforme do art. 17, II, do CPC.
Ad argumentandum, não obstante as questões tratadas na contra-notificação não
sejam objeto da presente demanda, pede-se vênia para informar que, consoante os
termos daquela contra-nofiticação, ............ auxiliou ......................
na obtenção de créditos no ano de ...... hoje, oferece a possibilidade de
pagamento antecipado de parte de suas dívidas (fls. ......, item nº .....).
Disso evidencia-se a capacidade de ............. poder auxiliar as Requerentes
em eventuais necessidades de financiamento, não sendo essencial exigirem que
............., uma terceira empresas em relação às empresas do grupo de
................., seja garantidora das Agravadas em novos financiamentos.
Ainda a respeito da contra-notificação, tratou-se ali também de resposta à
questão de compensações financeiras futuras, relativas à compra de participações
em outras concessionárias que não as Requerentes. Evidenciou-se que imputações
de ........ a respeito de supostas cláusulas potestativas em favor de
.........., na verdade, são inverídicas, pois as cláusulas foram negociadas de
forma bilateral com ..........., no contrato de ......., e não estão sujeitas ao
arbítrio de uma das partes inexistindo qualquer contratação potestativa. De mais
a mais, daquele tema também não nasceram argumentos quaisquer pertinentes ou
relacionados à obtenção de novos financiamentos às vendas de produtos pelas
Requerentes.
Aos fatos já registrados e antes de se adentrar na descrição das condutas
irregulares das Requerentes, no pedido de reconsideração a ...... trouxe ao
autos fato superveniente, nos termos do art. 462, do CPC. Com efeito, em
..../..../......, houve comunicação a todas as concessionárias, o que inclui as
Requerentes, de que, por motivos operacionais, todas as concessionárias
interessadas em operar com linha de crédito relativa a Convênio de financiamento
(i.e. VENDOR I), precisariam, a partir de ..../...../......, contratar com .....
e .....:
"Informamos que a partir de ..../...../..... teremos duas opções para realizar o
VENDOR I (antigo VENPEC), que poderá ser efetuado através do Banco ......... ou
através do Banco ....... Isto significa que as vezes as concessionárias estarão
recebendo boletos emitidos pelo Banco ........ e as vezes pelo Banco .......
Para continuar operando com esta linha de financiamento VENDOR I a
concessionária deverá ter os dois contratos assinados (Banco ............ e
Banco ....................), sem os quais a concessionária está automaticamente
impedida de operar, pois a ......... estará realizando cotações entre os banco e
o que oferecer melhores condições para as concessionárias estaremos enviando o
faturamento."
(Fls. ........., doc. De nº ......, anexo ao pedido de reconsideração).
Informado o fato superveniente, passa-se a examinar as provas dos autos,
suficientes a se constatar que as Requerentes não cumpriram suas obrigações de
prestar garantias e contra-garantias apropriadas para obterem linhas de crédito,
de forma a terem direito a contratar os financiamentos.
Em ..../...../...... e em ...../...../......, ..... ofereceu à ......... e a
........... respectivamente, a possibilidade de declararem suas intenções de
obter financiamento a partir do Convênio de Financiamento com ............ Para
tanto, havia explícita condição de contratação relativa às garantias e
contra-garantias, tendo lhes sido remetidos os modelos das notas promissórias,
onde se indicava nominalmente todos os avalistas necessários (art. 1647, III, do
Código Civil):
"Para garantir o ..............., o COMPRADOR [concessionária] entrega-lhe uma
nota promissória por ele emitida não endossável, no valor do limite estabelecido
no item 11.4 e com vencimento à vista, avalizada pelo(s) DEVEDOR(ES)
SOLIDÁRIO(S), que assinam este instrumento na qualidade de devedores solidários,
anuindo a todos os seus termos e obrigando-se solidariamente por todas as
responsabilidades assumidas pelo COMPRADOR [concessionária]." (Fls. ........)
Toda a documentação seria levada à análise do ....... que poderia ou não
formalizar as operações (e. g. Cláusula 2, fls. .......).
Porém, conforme as provas documentais dos autos, nenhuma das Requerentes prestou
todos os avais exigidos (e. g. Fls. ...., ......, .... e .....). Note,
Excelência, que às fls. ....... encontra-se declaração da ........., no sentido
de que não providenciariam a assinatura na nota promissória das esposas
avalistas, condição imposta pelo Código Civil em vigor para conferir segurança à
garantia avalizada. A mesma recusa foi manifestada pela ....................,
conforme e-mail datado de ..../....../...... (fls. ....., doc. Nº ......, anexo
ao pedido de reconsideração).
Em síntese, a linha de crédito do ........., cujo "restabelecimento" é almejado
pelas Requerentes, sequer passou a viger porquanto as Requerentes recusaram-se a
prestar a garantia exigida pela instituição financeira, o que de per se já
comprova o descabimento do pretendido restabelecimento dessa linha de crédito.
Sobre a obrigatoriedade da autorização conjugal para prestação de aval atingir
os bens comuns dos cônjuges, tal qual ocorria automaticamente antes da entrada
em vigor do novo código civil, NELSON NERY JUNIOR e ROSA MARIA NERY esclarecem
que: "A autorização conjugal é requisito de validade do aval dado por pessoa
casada sob regime de bens que não seja o da separação absoluta convencional.
Prestado o aval sem a observância desse requisito (autorização conjugal), o aval
é anulável (CC 1649 caput). A anulabilidade do aval não contamina a rigidez da
obrigação principal que decorre o título." (NERY JUNIOR, Nelson e Rosa Maria
Nery - In "Código Civil Anotado"; Ed. Revistas dos Tribunais, 2ª ed. Pág. 737).
Hoje, com a assinatura de apenas um dos cônjuges dos avalistas (art. 1647, III,
do Código Civil), está-se numa situação de menor segurança patrimonial do que
com a mesma assinatura de apenas um dos cônjuges no regime legal de aval,
anterior ao Código Civil de 2002.
Data venia, ambas as Requerentes sabiam disso e sabiam plenamente que as
instituições financeiras são legalmente proibidas de oferecer linha de crédito
sem suficientes garantias / contra-garantias. Era essencial que as Requerentes
atendessem as exigências das instituições financeiras para obterem os
financiamentos sub judice (Lei nº 4.595, de 31.12.64, art. 4º [art. 4º - compete
privativamente ao Conselho Monetário Nacional: VI - disciplinar o crédito em
todas as suas modalidades e as operações crediticias em todas as suas formas,
inclusive aceites, avais e prestações de quaisquer garantias por parte das
instituições financeiras]; Resolução do CMN nº 2.488, de 30.04.1998, art. 1º
[art. 1º - Restabelece o item IX da resolução nº 1.559 de 22.12.88]; e Resolução
do CMN nº 1.559, de 22.12.1988, IX "a" [IX - é vedado as instituições
financeiras: a) realizar operações que não atendam aos princípios de
seletividade, garantia, liquidez e diversificação de riscos]).
Pretender que o financiamento fosse autorizado pela instituição financeiras sem
as garantias seria tratar diferentemente as Requerentes relativamente as demais
concessionárias, o que incorreria em conduta vedada pelo art. 16, da Lei nº
6729/79, e seria atuar contra a regra do art. 476, do Código Civil, já que as
Requerentes, na relação bilateral, não realizaram as prestações que deviam para
reclamarem as prestações por parte de ............... e das instituições
financeiras.
Ademais, a não concessão de nova linha de crédito não foi imotivada, como
maliciosamente pretendem fazer crer as Requerentes. Há provas cabais de
desatendimento pelas Requerentes das exigências de prestação de garantias e
contra garantias para poderem reclamar de financiamentos. Sabiam elas, de
antemão, não terem cumprido as condições exigidas, sendo desnecessária a
notificação delas a esse respeito (e. g. Cláusulas 8 e 8.1, fls. .......).
Também não se pode falar de falta de notificação para a não concessão de
crédito. Dar aval para se obter ou manter um financiamento é uma prestação
positiva e de valor liquido, sendo a mora in re ipsa nos termos do art. 397, do
Código Civil, o que torna despicienda a notificação invocada. De mais a mais,
era desnecessária a notificação de término do financiamento das Requerentes com
............, pois tal financiamento não chegou sequer a ser concedido pela
falta de contra-garantias (i.e. avais).
Considerando o comunicado enviado a ambas as Requerentes em ..../...../......,
acerca da necessidade de a concessionária interessada em linha de crédito ter de
contratar o com ....... e ........ para a operacionalização de financiamento com
........., e considerando o fato de as Requerentes não terem contratações em
vigor com o ..........., por conta da falta de prestação de garantias e
contra-garantias exigidas durante meses, não é possível autorizar a concessão
extraordinária de linhas de crédito em favor das Requerentes, sob pena de se
lhes conceder tratamento diferenciado e ilegal em relação a todas as demais
concessionárias.
A pretensão deduzida pelas Requerentes, em síntese, é forçar ........ a figurar
como solidariamente responsável às Requerentes sem as contra-garantias
legalmente equivalentes aquilo que se tinha nos Convênios de Financiamento
existentes nos anos anteriores. Isso fragiliza tanto o crédito das instituições
financeiras, quanto o direito de regresso de ......... perante as Requerentes,
em vista de sua responsabilidade solidária.
O julgado parcialmente transcrito às fls. ........ não diz respeito ao objeto
desta demanda. Com efeito, naquela causa discutia-se a concessão de prazo pela
Companhia Brasileira de Petróleo ................. a apenas algumas
revendedoras. Nesta demanda, as próprias Requerentes esclarecem que a
.................. vende à vista, sendo que algumas concessionárias pagam a
prazo mediante financiamento concedido por instituições financeiras, que se
interpõem entre a fábrica e as concessionárias.
Idem no que toca à doutrina parcialmente transcrita às fls. ......., acerca do
dever do concedente de não conferir tratamento discriminatório às
concessionárias. Conforme já se expôs acima, as Requerentes são tratadas de
forma isonômica, e justamente por isso não podem receber linhas de financiamento
de instituições financeiras conveniadas com ........., quando se recusam a
prestar as necessárias garantias e contra-garantias.
DOS PEDIDOS
No respeitoso entendimento da ............. restou evidente que:
(a) a inicial contem versão distorcida dos fatos, inclusive com omissão grave e
propositada das Requerentes;
(b) Faltam no processo as instituições financeiras, como litisconsortes
necessárias, para a concessão dos financiamentos reclamados pelas Requerentes.
(c) Nem todas as concessionárias têm ou usufruem dos financiamentos que as
Requerentes reclamam como direitos comuns e absolutos às demais concessionárias.
Não há, pois, violação ao art. 16. I e III, da Lei nº 6.729/79;
(d) Os art. 20, IV e § 2º, e 21, V, XII, XIII e XIV, da Lei nº 8.884/94, tratam
de competição entre posições dominantes no mercado, o que não ocorre entre
............ e as concessionárias Requerentes, pois têm posições diversas na
cadeia econômica, nos termos do art. 20, § 3º, da Lei nº 8.884/94;
(e) São as instituições financeiras, e não ..........., que concedem
financiamentos. Devem as Requerentes, portanto, fornecer as garantias
necessárias e exigidas, para poderem obter financiamento;
(f) A Requerentes ............ não usa linha de financiamento a partir de
convênios de ......... com instituições financeiras, desde ........ Falta-lhe,
portanto, o requisito de necessidade para buscar a tutela do Poder Judiciário;
(g) A Requerentes ........ é empresa do mesmo grupo de ............, que não
opera com linhas de crédito desde ........, sendo plenamente possível cogitar-se
que se uma empresa do grupo opera sem financiamento, a outra, in casu
............., também pode operar - especialmente com a sobra de recursos da
controladora comum a ambas as concessionárias. .............., que, atualmente,
pretende pagar financiamentos antecipadamente, ao invés de auxiliar suas
controladas nas suas atividades diárias;
(h) Não foram imotivadas e nem abruptas as causas da não concessão de
financiamento. Há provas documentais de que as Requerentes não prestaram, mesmo
solicitadas durante meses, as garantias e contra garantias exigidas, nos termos
do art. 1647, III, do Código Civil. Estavam e estão inadimplentes, e, nos termos
do art. 476, do Código Civil, não têm direito de exigir prestações de
................. e das instituições financeiras;
(i) Com base no art. 462, do CPC, é preciso levar em consideração fato novo. Por
motivos operacionais, as concessionárias interessadas em obter linhas de crédito
a partir dos Convênios de Financiamento, firmado entre ...... e ..... e ..... e
........, devem ter assinado e manter em vigor as contratações tanto com
........ como com ..........., sob pena de não poderem obter financiamento nas
operações com .......... Porém, as Requerentes, até hoje, não foram aceitas pelo
.......... para os financiamentos sub judice. Conceder-lhes financiamentos nessa
situação daria às Requerentes situação mais benéfica do que às demais
concessionárias, violando o art. 16, da Lei nº 6.729/79;
(j) O contrato de fls. .........., invocado pelas Requerentes como prova de
adimplemento da relação de concessionárias, é relativo ao equacionamento de
dívidas existentes em ......., e nada tem a ver com os financiamentos a partir
dos Convênios de Financiamento firmado por ........., ora sub judice;
(k) As Requerentes faltaram com a verdade quando omitiram o fato de suas
notificações de fls ........ e ...... terem sido respondidas - não obstante
tratarem-se de notificações impertinentes ao objeto desta causa, por serem
relativas ao contrato de fls. ....;
Por todo o exposto, impugnado expressamente os pedidos de que seja condenada a
"restabelecer os créditos das Autoras" e/ou a pagar indenização pelo
cancelamento dos créditos, a ...... requer se digne Vossa Excelência de acolher
as preliminares de nulidade processual, ilegitimidade passiva e falta de
interesse processual, para o efeito de extinguir a demanda sem julgamento do
mérito.
Caso não seja acolhida qualquer das preliminares aventadas, o que se admite ad
argumentandum, a ......... requer se digne Vossa Excelência de julgar a ação
totalmente improcedente, condenando as Requerentes ao pagamento de honorários
advocatícios, custas processuais, e demais despesas a que derem causa, por
absoluta ausência de direito a ser tutelado.
A ....... protesta provar o alegado por todos os meios de prova em Direito
admitidos, sem exceção de quaisquer, em especial, mas não somente, pelo
depoimento pessoal dos representantes legais das Requerentes, sob pena de
confissão oitiva de testemunhas a serem oportunamente arroladas, perícia e
juntada ulterior de documentos.
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]