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Petição - Consumidor - Contestação à ação de obrigação de fazer cumulada com antecipação de tutela


 Total de: 15.244 modelos.

 
Contestação à ação de obrigação de fazer cumulada com antecipação de tutela.

 

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ..... VARA CÍVEL DA COMARCA DE ....., ESTADO DO .....

AUTOS Nº .....

....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua ....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01), com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência apresentar

CONTESTAÇÃO

à ação proposta por ....., pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.

PRELIMINARMENTE

1.Da ratificação dos argumentos expendidos no pedido de reconsideração

A Requerida empenhou-se ao inserir no pedido de reconsideração basicamente os argumentos da presente contestação. Entretanto, esse Meritíssimo Juízo preferiu por ora não apreciá-los, e nesse sentido a Requerida ratifica in totum os argumentos de fato e os fundamentos jurídicos constantes do pedido de reconsideração dirigido ao respeitável despacho antecipatório, como se estivessem transcritos nesta peça.

2. Da nulidade processual

As Requerentes pretendem linhas de crédito a partir de convênios de financiamento envolvendo ............. e instituições financeiras, cada um denominado Convênio para Concessão de Financiamento para Aquisição de Bens - VENDOR I ("Convênio de Financiamento"). Como se vê dessa descrição e dos documentos dos autos (e.g. fls. ..., ... e .....), tratam-se de contratações tripartites: (i) ........., (ii) concessionária e (iii) instituição financeira.

As instituições financeiras deveriam integrar a lide como litisconsortes passivas necessárias por serem partes no negócio jurídico subjacente, necessitando-se suas manifestações de vontade nos contratos pretendidos (art. 47, do CPC; art. 104, do Código civil). Entretanto, as instituições financeiras não foram incluídas no pólo passivo da causa. Não se pode conceder crédito de instituições financeiras, sem que elas participem da decisão. Os documentos de fls. ...... estabelecem vínculo contratual também com Bancos, que não integram a demanda.

Data venia, em vista disso, a presente demanda padece de nulidade insanável, em face do que se requer seja determinada a extinção do feito nos termos do art. 267, IV do CPC, pela falta de inclusão e citação de litisconsortes passivos necessários, sob pena de violação aos arts. 104, 166, VII e 169, do Código Civil e aos 3º, 47, 248, 267, IV e 560, do CPC, desde já pré-questionados.

3. Da ilegitimidade passiva ad causam

....... dedica-se à fabricação de veículos e motores. Não é uma instituição financeira e não pode conceder financiamentos às Requerentes, muito menos quando as instituições financeiras que poderiam concedê-los sequer fazem parte deste processo. Nesse limite deve ser compreendida a capacidade de atuação e a própria responsabilização de ......... pelos fatos imputados pelas Requerentes.

Os contratos de adesão aos Convênios de Financiamentos de fls. ....., ......, ....., ....., ....., ....., ....... não deixam dúvidas de que o ........ e .......... são instituições financeiras que concedem os financiamentos almejados pelas Requerentes. Nesse contexto, ........ é a parte manifestamente ilegítima para figurar no posto passivo desta demanda, cujo objeto é a concessão de linhas de financiamento outorgadas por ........ e ......... Requer-se, portanto, a extinção do feito sem julgamento do mérito, com fundamento no art. 267, VI do Código de Processo Civil.

4. Da falta de interesse processual

Para propor qualquer demanda é necessário possuir interesse processual resultante da efetiva utilidade do provimento. As Requerentes não têm legitimo interesse processual. Com efeito, ....... não utiliza linhas de financiamento desde .......; e ......... é controlada por empresa que possui disponibilidade financeira para quitar antecipadamente suas dívidas, conforme expressa confissão feita às fls. ......, último parágrafo.

Além de não precisarem das linhas de crédito fornecidas por ........ e .........., as Requerentes recusaram-se a outorgar as garantias necessárias à formalização dessas linhas. Ademais, em cumprimento ao respeitável despacho antecipatório remeteu-se às Requerentes a documentação necessária à formalização das linhas de crédito, conforme provam os documentos anexos ao pedido de reconsideração, sendo que as Requerentes não cuidaram de formalizar a abertura das linhas perante as instituições financeiras.

Diante do exposto, as Requerentes são carecedoras da ação, por absoluta falta de interesse de agir, devendo a presente demanda ser extinta sem julgamento do mérito, em conformidade com os artigos 267, inciso VI e 295, inciso III, do Código de Processo Civil.

DO MÉRITO

DOS FATOS

As Requerentes ....... e ........ são concessionárias integrantes da rede ..........., e portanto, revendem veículos e prestam serviços de pós-venda a esses produtos. Ambas alegaram cancelamentos supostamente indevidos de suas linhas de crédito fornecidas por Banco ....... e Banco ........

Sob o argumento de aqueles cancelamentos consubstanciarem tratamento diferenciado dado pela ........... às Requerentes comparativamente às demais concessionárias ......... - em aduzida violação aos arts. 20, IV e § 2º, e 21, V, XII, XIII e XIV, da Lei nº 8.884/94, ao art. 16, I e III, da Lei nº 6.729/79 e à Constituição Federal de 1988 - e de tal situação representar hipoteca retaliação a negócios envolvendo terceiros (fls. ........) as ora Requerentes reclamaram, em tutela antecipatória (art. 461, do Código de Processo Civil - "CPC"), que a Requerida ......... lhes obtivesse linhas de crédito perante instituições financeiras, com a ........ solidariamente responsável às Requerentes, sob pena de multa diária

Por fim, reclamaram tutela condenatória a confirmar a tutela antecipado, assegurando-se, subsidiariamente, a conversão da obrigação em perdas e danos, caso não cumprida a tutela específica ou obtido resultado prático equivalente.

Sem oitiva da Requerida, às fls. ......... esse Meritíssimo Juízo concedeu a antecipação de tutela almejada pelas Requerentes, por meio de despacho contra o qual a Requerida (i) opôs embargos de declaração, a fim de que Vossa Excelência fizesse constar que a abertura de linhas de crédito às Requerentes fosse vinculada à prestação das competentes garantias; e (ii) apresentou pedido de reconsideração, no intuito de que esse Meritíssimo Juízo revogasse a tutela antecipatória, tendo em vista os argumentos desenvolvidos naquela peça.

Vossa Excelência rejeitou os embargos de declaração, sob o argumento de que visariam a "proporcionar efeito infringente ao despacho". Em que pese haver determinado inaudita parte à Requerida que viabilizasse linhas de crédito as Requerentes, independentemente da prestação de quaisquer garantias, esse Meritíssimo Juízo por outro lado não se dignou a conhecer os argumentos trazidos pela Requerida no pedido de reconsideração. Permissa venia, preferiu somente neste segundo momento homenagear o contraditório até então inexistente, concedendo ..... dias às Requerentes para que se manifestem acerca do pedido de reconsideração.

Nesse contexto, a ........ viu-se obrigada a dar cumprimento ao respeitável despacho antecipatório, conforme comprovou por meio dos documentos acostados ao pedido de reconsideração. Em vista da ausência de pronunciamento acerca do pedido de reconsideração, a Requerida interpôs agravo de instrumento contra o respeitável despacho antecipatório, que está sendo processado pelo Egrégio Tribunal de Justiça apenas com efeito devolutivo.

A narrativa constante da inicial é incompleta, data venia. As Requerentes pretendem "obrigar a Ré ...... a conferir às Autoras o mesmo tratamento dispensado aos demais revendedores de seus produtos, como acontecia até a pouco tempo", abrindo-se-lhes linhas de crédito perante instituições financeiras (fls. ....., item .....).

As Requerentes reconhecem o fato de crédito e sempre vender produtos à vista (fls. ......). O tratamento é isonômico perante todas as concessionárias, nos termos do art. 16, da Lei nº 6.729/79. Se alguma concessionária pretender financiar o pagamento de mercadorias, deve fazê-lo por intermédio de instituição financeira.

A fim de facilitar a eventual obtenção de crédito pelas concessionárias, nos últimos anos. ......... firmou com instituições financeiras Convênios de Financiamento. ......... firmou esses convênios com ......... e ........., com ......... sempre como solidariamente responsável às eventuais concessionárias mutuarias.

DO DIREITO

Para contratar com os convênio exige-se das concessionárias a emissão de nota promissória, avalizada pelas pessoas físicas responsáveis. Com o advento do novo Código Civil, para se garantir o aval de apenas um dos cônjuges. Ambos os cônjuges devem participar do aval (art. 1647, III ["Art. 1647 - Ressalvado o disposto no art. 1468, nenhum dos cônjuges pode, sem autorização do outro, exceto no regime de separação absoluta:
(...)
III - prestar fiança ou aval"]).

Assim, para se manter a mesma situação de garantia sob a égide do Código Civil de 1916 e não onerar os financiamentos com o incremento de risco e conseqüente aumento de taxas, é preciso a participação dos cônjuges nos avais. Este é o tratamento dado a todas as concessionárias interessadas nos financiamentos dos convênios se demonstrará no capítulo de mérito não respeitaram os pressupostos à concessão das linhas de crédito.

Em síntese, ao contrário do que consta da inicial, as Requerentes não estão sendo tratadas de forma distinta das demais concessionárias da rede ............ Estão sendo tratadas exatamente do mesmo modo, em perfeita consonância com o art. 16 da Lei nº 6.729/79.

Diversamente do anunciado pelas Requerentes, nem todas as concessionárias contratam ou mutuam valores a partir dos Convênios de Financiamento. As causas variam, seja por desnecessidade, seja pelo não atendimento à necessária prestação de suficientes garantias e contra garantias. Por sigilo comercial de .......... e das concessionárias que não fazem parte deste processo, não se indica neste momento os nomes daquelas concessionárias e de suas atuações.

Cai por terra a causa de pedir acerca de suposto tratamento desigual, com fundamento legal no art. 16, I e III, da Lei nº 6.729/79. Falta, nos autos, aquilo que Vossa Excelência consignou às fls. ...... como "prova cabal do tratamento desigual".

Também não tem cabimento invocar os arts. 20, IV e § 2º, e 21, V, XII, XIII e XIV, da Lei nº 8.884/94 (Artigo 20º - Constituem infração da ordem econômica, independentemente de culpa, os atos sob qualquer forma manifestados, que tenham por objeto ou possam produzir os seguintes efeitos, ainda que não sejam alcançados.

"(...) IV. Exercer de forma abusiva posição dominante,
(...) § 2º Ocorre posição dominante quando uma empresa ou grupo de empresas controla parcela substancial de mercado relevante, como fornecedor, intermediário, adquirente ou financiador de um produto, serviço ou tecnologia a ele relativa.) O art. 20, IV considera infração à ordem econômica os atos que tenham por objeto ou possam produzir efeitos como exercício de forma abusiva de posição dominante. Segundo o § 2º, daquele mesmo artigo, posição dominante seria a detida por uma empresa ou grupo de empresas controladoras de parcela substancial de mercado relevante. Contudo, a caracterização efetiva de "posição dominante", olvidada pelas Requerentes é definida expressamente no § 3º, daquele mesmo dispositivo legal, e não se aplica ao caso em tela. In verbis:
"§ 3º A posição dominante a que se refere o parágrafo anterior é presumida quando a empresa ou grupo de empresas controla 20% (vinte por cento) de mercado relevante, podendo este percentual ser alterado pelo CADE para setores específicos da economia." (Redação dada pela Lei nº 9.069/1995).
"A discussão entre posições dominantes deve ser dada num mesmo segmento de mercado. Conforme lição de J. CRETELLA JUNIOR, "posição dominante abusiva é o controle abusivo ou monopolístico, mediante o qual uma empresa ou um grupo de empresas - controla significativo segmento de mercado relevante, na qualidade de fornecedor, adquirente, financiador ou intermediário de produto, serviço ou tecnologia, [in "Comentários a Lei Antitruste", Ed. Forense 1995, pág. 76, item 135]."

Assim, poder-se-ia discutir existência ou não de posição dominante, e, consequentemente, exercício irregular de tal posição entre montadoras (i.e. ........, etc,), mas não entre montadoras e concessionárias, cujos papéis na cadeia econômica são absolutamente não coincidentes. Ainda a esse respeito, as relações comerciais verticais entre montadoras e suas concessionárias não se dão no âmbito do mercado, vez que às concessionárias é que compete colocar os produtos no mercado. Conforme parecer já emitido pela Secretaria de Direito Econômico (doc. anexo)
(ii) do uso dos financiamentos objeto dos convênios

É preciso observar com muito cuidado a argumentação das Requerentes, pois tangência a realidade e confunde contratos impertinentes com os Convênios de Financiamento e declara necessidades, na verdade, inocorrentes.

Uma evidência sumária dessa situação é o fato de que, DESDE DE ..... DE ......, ........ NÃO CAPTA QUALQUER RECURSO DE FINANCIAMENTO A PARTIR DOS CONVÊNIOS DE ............. E INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS.

Confira-se, ainda, não haver nos autos prova alguma de qualquer movimentação financeira ou comercialização das Requerentes com o dito "financiamento". Evidenciam-se como recursos de retórica indevida e inverídica as assertivas a respeito de suposta necessidade de financiamento.

De nada valem as frase de efeito da petição inicial: "Acrescente, ainda, que é notória a dificuldade em se realizar vendas mediante o recebimento do preço em uma só vez." (Fls. ......); "E, pior: traduz perda de receita de difícil reparação." (Fls. .........); "E, como já disse, sem o prazo, não há como se adquirir os produtos e, muito menos, como vendê-los aos consumidores finais. (§) Estarão impedidas em exercer suas atividades e inevitavelmente serão levadas à ruína comercial." (Fls. .........) "De fato, caso não seja restabelecido o financiamento, certamente as Autoras não mais terão condições de continuar as suas atividades comerciais." (Fls. ....)

Se a Requerente ....... opera ha dois anos sem financiamento, não é de se supor que a Requerente ........., empresa do mesmo grupo econômico de ......, não possa operar da mesma maneira. A presunção opera contra a assertiva de risco de prejuízos e de quebra da Requerente ......., e não em favor das Requerentes.

Ademais, há que se ressaltar que .........., controladora das Requerentes, tem caixa suficiente para antecipar pagamentos de mútuo bancário, conforme consta às fls. ..... É evidente que se a controladora das Requerentes tem sobra de caixa para antecipar obrigações não faltarão recursos para aportar às Requerentes a fim de que estas adquiram mercadorias da Requerida.

A inicial pretende fazer crer que as Requerentes estariam cumprindo regularmente contrato de concessão, indicado como sendo o de fls. ....., e que ........ não teria respondido as notificações das Requerentes de fls. ......., datadas de ..../..../...., a respeito da não concessão de financiamentos. São necessários alguns esclarecimentos para se desfazer o mal entendido induzido pelas Requerentes.

O contrato de fls. ...... não é contrato de concessão entre a .......... e as Requerentes. Trata-se de contrato firmado em ...../...../......, para o equacionamento de dívidas de .............e concessionárias do grupo .........., com ............ (contrato de ......). Ou seja, o contrato de fls. ....... não tem qualquer relação com o vinculo comercial entre as partes, muito menos com as linhas de crédito objeto desta lide!

As dívidas objeto do Contrato de ....... eram as existentes àquelas e não as possíveis contratações de novos Convênios de Financiamento, como as Requerentes pretenderam fazer crer e com Vossa Excelência tomou por fundamento para a r. Decisão antecipatória.

Se ....... e as concessionárias estão ou não cumprindo o Contrato de ..........., isso não envolve as contratações dos novos convênios de financiamento. As notificações de fls. ..... e ......, ambas datadas de ..../...../......., também não guardam pertinência com as contratações de convênios sub judice.

Preliminarmente, esclareça-se que (i) foi ............, e não as Requerentes, a emitente das notificações; e (ii) as notificações foram sim respondas pela ................ (fls. .............., doc. De nº ......, anexo ao pedido de reconsideração).

A notificação de fls. ....... menciona a viabilização, por .............., de "recursos para ......... e/ou ......... e/ou ....... e/ou ......., através de empréstimos ou financiamentos destinados a liquidar parte do passivo das referidas empresas" (fls. ....), conforme declararam as Requerentes, essa viabilização ocorreu em favor de .......: "A ........ obteve o empréstimo junto ao Banco .........., cujo contrato foi assinado pela Notificante" (fls. ......).

Trata-se, portanto, de obrigação de ............. perante o ..........., totalmente independente e impertinente às contratações das Requerentes com os convênios com ........ e .......... para novos financiamentos. A finalidade da notificação, aliás, é reclamar de .............. que obtenha, em favor de ........, descontos, na quitação antecipada daqueles empréstimos do ano de ............ (fls. ......, item nº .......), deixando claro que não se refere às linhas de financiamento para a aquisição de produtos que se visa a obter através da demanda.

Outra impertinência é a referência à notificação de ..../..../....., às fls. .......... Trata-se de notificação de ............ a respeito da alienação feita por ....... das quotas de outras duas concessionárias, que não as ora Requerentes, a reclamar a revisão de cláusula de preço daquela alienação. Como se lê dos termos do contrato de ........, dos termos de contratação dos convênios e dos textos da notificação, todos constantes dos autos, isso nada tem a ver com as novas contratações das Requerentes com os Convênios Financeiros e respectivas prestações de garantia e contra-garantia.

E para confirmar de vez a falta de correspondência entre as assertivas das Requerentes e a verdade dos fatos, houve sim, repita-se, contra-notificação a ambas as notificações de fls. ........, entregue via cartório a .........., em ..../...../..... A alegação de inexistência de resposta àquela notificação não corresponde à realidade, e a alteração deliberada da verdade é reputada Litigância de má-fé, conforme do art. 17, II, do CPC.

Ad argumentandum, não obstante as questões tratadas na contra-notificação não sejam objeto da presente demanda, pede-se vênia para informar que, consoante os termos daquela contra-nofiticação, ............ auxiliou ...................... na obtenção de créditos no ano de ...... hoje, oferece a possibilidade de pagamento antecipado de parte de suas dívidas (fls. ......, item nº .....). Disso evidencia-se a capacidade de ............. poder auxiliar as Requerentes em eventuais necessidades de financiamento, não sendo essencial exigirem que ............., uma terceira empresas em relação às empresas do grupo de ................., seja garantidora das Agravadas em novos financiamentos.

Ainda a respeito da contra-notificação, tratou-se ali também de resposta à questão de compensações financeiras futuras, relativas à compra de participações em outras concessionárias que não as Requerentes. Evidenciou-se que imputações de ........ a respeito de supostas cláusulas potestativas em favor de .........., na verdade, são inverídicas, pois as cláusulas foram negociadas de forma bilateral com ..........., no contrato de ......., e não estão sujeitas ao arbítrio de uma das partes inexistindo qualquer contratação potestativa. De mais a mais, daquele tema também não nasceram argumentos quaisquer pertinentes ou relacionados à obtenção de novos financiamentos às vendas de produtos pelas Requerentes.

Aos fatos já registrados e antes de se adentrar na descrição das condutas irregulares das Requerentes, no pedido de reconsideração a ...... trouxe ao autos fato superveniente, nos termos do art. 462, do CPC. Com efeito, em ..../..../......, houve comunicação a todas as concessionárias, o que inclui as Requerentes, de que, por motivos operacionais, todas as concessionárias interessadas em operar com linha de crédito relativa a Convênio de financiamento (i.e. VENDOR I), precisariam, a partir de ..../...../......, contratar com ..... e .....:

"Informamos que a partir de ..../...../..... teremos duas opções para realizar o VENDOR I (antigo VENPEC), que poderá ser efetuado através do Banco ......... ou através do Banco ....... Isto significa que as vezes as concessionárias estarão recebendo boletos emitidos pelo Banco ........ e as vezes pelo Banco .......
Para continuar operando com esta linha de financiamento VENDOR I a concessionária deverá ter os dois contratos assinados (Banco ............ e Banco ....................), sem os quais a concessionária está automaticamente impedida de operar, pois a ......... estará realizando cotações entre os banco e o que oferecer melhores condições para as concessionárias estaremos enviando o faturamento."
(Fls. ........., doc. De nº ......, anexo ao pedido de reconsideração).

Informado o fato superveniente, passa-se a examinar as provas dos autos, suficientes a se constatar que as Requerentes não cumpriram suas obrigações de prestar garantias e contra-garantias apropriadas para obterem linhas de crédito, de forma a terem direito a contratar os financiamentos.

Em ..../...../...... e em ...../...../......, ..... ofereceu à ......... e a ........... respectivamente, a possibilidade de declararem suas intenções de obter financiamento a partir do Convênio de Financiamento com ............ Para tanto, havia explícita condição de contratação relativa às garantias e contra-garantias, tendo lhes sido remetidos os modelos das notas promissórias, onde se indicava nominalmente todos os avalistas necessários (art. 1647, III, do Código Civil):

"Para garantir o ..............., o COMPRADOR [concessionária] entrega-lhe uma nota promissória por ele emitida não endossável, no valor do limite estabelecido no item 11.4 e com vencimento à vista, avalizada pelo(s) DEVEDOR(ES) SOLIDÁRIO(S), que assinam este instrumento na qualidade de devedores solidários, anuindo a todos os seus termos e obrigando-se solidariamente por todas as responsabilidades assumidas pelo COMPRADOR [concessionária]." (Fls. ........)

Toda a documentação seria levada à análise do ....... que poderia ou não formalizar as operações (e. g. Cláusula 2, fls. .......).

Porém, conforme as provas documentais dos autos, nenhuma das Requerentes prestou todos os avais exigidos (e. g. Fls. ...., ......, .... e .....). Note, Excelência, que às fls. ....... encontra-se declaração da ........., no sentido de que não providenciariam a assinatura na nota promissória das esposas avalistas, condição imposta pelo Código Civil em vigor para conferir segurança à garantia avalizada. A mesma recusa foi manifestada pela ...................., conforme e-mail datado de ..../....../...... (fls. ....., doc. Nº ......, anexo ao pedido de reconsideração).

Em síntese, a linha de crédito do ........., cujo "restabelecimento" é almejado pelas Requerentes, sequer passou a viger porquanto as Requerentes recusaram-se a prestar a garantia exigida pela instituição financeira, o que de per se já comprova o descabimento do pretendido restabelecimento dessa linha de crédito.

Sobre a obrigatoriedade da autorização conjugal para prestação de aval atingir os bens comuns dos cônjuges, tal qual ocorria automaticamente antes da entrada em vigor do novo código civil, NELSON NERY JUNIOR e ROSA MARIA NERY esclarecem que: "A autorização conjugal é requisito de validade do aval dado por pessoa casada sob regime de bens que não seja o da separação absoluta convencional. Prestado o aval sem a observância desse requisito (autorização conjugal), o aval é anulável (CC 1649 caput). A anulabilidade do aval não contamina a rigidez da obrigação principal que decorre o título." (NERY JUNIOR, Nelson e Rosa Maria Nery - In "Código Civil Anotado"; Ed. Revistas dos Tribunais, 2ª ed. Pág. 737).

Hoje, com a assinatura de apenas um dos cônjuges dos avalistas (art. 1647, III, do Código Civil), está-se numa situação de menor segurança patrimonial do que com a mesma assinatura de apenas um dos cônjuges no regime legal de aval, anterior ao Código Civil de 2002.

Data venia, ambas as Requerentes sabiam disso e sabiam plenamente que as instituições financeiras são legalmente proibidas de oferecer linha de crédito sem suficientes garantias / contra-garantias. Era essencial que as Requerentes atendessem as exigências das instituições financeiras para obterem os financiamentos sub judice (Lei nº 4.595, de 31.12.64, art. 4º [art. 4º - compete privativamente ao Conselho Monetário Nacional: VI - disciplinar o crédito em todas as suas modalidades e as operações crediticias em todas as suas formas, inclusive aceites, avais e prestações de quaisquer garantias por parte das instituições financeiras]; Resolução do CMN nº 2.488, de 30.04.1998, art. 1º [art. 1º - Restabelece o item IX da resolução nº 1.559 de 22.12.88]; e Resolução do CMN nº 1.559, de 22.12.1988, IX "a" [IX - é vedado as instituições financeiras: a) realizar operações que não atendam aos princípios de seletividade, garantia, liquidez e diversificação de riscos]).

Pretender que o financiamento fosse autorizado pela instituição financeiras sem as garantias seria tratar diferentemente as Requerentes relativamente as demais concessionárias, o que incorreria em conduta vedada pelo art. 16, da Lei nº 6729/79, e seria atuar contra a regra do art. 476, do Código Civil, já que as Requerentes, na relação bilateral, não realizaram as prestações que deviam para reclamarem as prestações por parte de ............... e das instituições financeiras.

Ademais, a não concessão de nova linha de crédito não foi imotivada, como maliciosamente pretendem fazer crer as Requerentes. Há provas cabais de desatendimento pelas Requerentes das exigências de prestação de garantias e contra garantias para poderem reclamar de financiamentos. Sabiam elas, de antemão, não terem cumprido as condições exigidas, sendo desnecessária a notificação delas a esse respeito (e. g. Cláusulas 8 e 8.1, fls. .......).

Também não se pode falar de falta de notificação para a não concessão de crédito. Dar aval para se obter ou manter um financiamento é uma prestação positiva e de valor liquido, sendo a mora in re ipsa nos termos do art. 397, do Código Civil, o que torna despicienda a notificação invocada. De mais a mais, era desnecessária a notificação de término do financiamento das Requerentes com ............, pois tal financiamento não chegou sequer a ser concedido pela falta de contra-garantias (i.e. avais).

Considerando o comunicado enviado a ambas as Requerentes em ..../...../......, acerca da necessidade de a concessionária interessada em linha de crédito ter de contratar o com ....... e ........ para a operacionalização de financiamento com ........., e considerando o fato de as Requerentes não terem contratações em vigor com o ..........., por conta da falta de prestação de garantias e contra-garantias exigidas durante meses, não é possível autorizar a concessão extraordinária de linhas de crédito em favor das Requerentes, sob pena de se lhes conceder tratamento diferenciado e ilegal em relação a todas as demais concessionárias.

A pretensão deduzida pelas Requerentes, em síntese, é forçar ........ a figurar como solidariamente responsável às Requerentes sem as contra-garantias legalmente equivalentes aquilo que se tinha nos Convênios de Financiamento existentes nos anos anteriores. Isso fragiliza tanto o crédito das instituições financeiras, quanto o direito de regresso de ......... perante as Requerentes, em vista de sua responsabilidade solidária.

O julgado parcialmente transcrito às fls. ........ não diz respeito ao objeto desta demanda. Com efeito, naquela causa discutia-se a concessão de prazo pela Companhia Brasileira de Petróleo ................. a apenas algumas revendedoras. Nesta demanda, as próprias Requerentes esclarecem que a .................. vende à vista, sendo que algumas concessionárias pagam a prazo mediante financiamento concedido por instituições financeiras, que se interpõem entre a fábrica e as concessionárias.

Idem no que toca à doutrina parcialmente transcrita às fls. ......., acerca do dever do concedente de não conferir tratamento discriminatório às concessionárias. Conforme já se expôs acima, as Requerentes são tratadas de forma isonômica, e justamente por isso não podem receber linhas de financiamento de instituições financeiras conveniadas com ........., quando se recusam a prestar as necessárias garantias e contra-garantias.

DOS PEDIDOS

No respeitoso entendimento da ............. restou evidente que:

(a) a inicial contem versão distorcida dos fatos, inclusive com omissão grave e propositada das Requerentes;
(b) Faltam no processo as instituições financeiras, como litisconsortes necessárias, para a concessão dos financiamentos reclamados pelas Requerentes.
(c) Nem todas as concessionárias têm ou usufruem dos financiamentos que as Requerentes reclamam como direitos comuns e absolutos às demais concessionárias. Não há, pois, violação ao art. 16. I e III, da Lei nº 6.729/79;
(d) Os art. 20, IV e § 2º, e 21, V, XII, XIII e XIV, da Lei nº 8.884/94, tratam de competição entre posições dominantes no mercado, o que não ocorre entre ............ e as concessionárias Requerentes, pois têm posições diversas na cadeia econômica, nos termos do art. 20, § 3º, da Lei nº 8.884/94;
(e) São as instituições financeiras, e não ..........., que concedem financiamentos. Devem as Requerentes, portanto, fornecer as garantias necessárias e exigidas, para poderem obter financiamento;
(f) A Requerentes ............ não usa linha de financiamento a partir de convênios de ......... com instituições financeiras, desde ........ Falta-lhe, portanto, o requisito de necessidade para buscar a tutela do Poder Judiciário;
(g) A Requerentes ........ é empresa do mesmo grupo de ............, que não opera com linhas de crédito desde ........, sendo plenamente possível cogitar-se que se uma empresa do grupo opera sem financiamento, a outra, in casu ............., também pode operar - especialmente com a sobra de recursos da controladora comum a ambas as concessionárias. .............., que, atualmente, pretende pagar financiamentos antecipadamente, ao invés de auxiliar suas controladas nas suas atividades diárias;
(h) Não foram imotivadas e nem abruptas as causas da não concessão de financiamento. Há provas documentais de que as Requerentes não prestaram, mesmo solicitadas durante meses, as garantias e contra garantias exigidas, nos termos do art. 1647, III, do Código Civil. Estavam e estão inadimplentes, e, nos termos do art. 476, do Código Civil, não têm direito de exigir prestações de ................. e das instituições financeiras;
(i) Com base no art. 462, do CPC, é preciso levar em consideração fato novo. Por motivos operacionais, as concessionárias interessadas em obter linhas de crédito a partir dos Convênios de Financiamento, firmado entre ...... e ..... e ..... e ........, devem ter assinado e manter em vigor as contratações tanto com ........ como com ..........., sob pena de não poderem obter financiamento nas operações com .......... Porém, as Requerentes, até hoje, não foram aceitas pelo .......... para os financiamentos sub judice. Conceder-lhes financiamentos nessa situação daria às Requerentes situação mais benéfica do que às demais concessionárias, violando o art. 16, da Lei nº 6.729/79;
(j) O contrato de fls. .........., invocado pelas Requerentes como prova de adimplemento da relação de concessionárias, é relativo ao equacionamento de dívidas existentes em ......., e nada tem a ver com os financiamentos a partir dos Convênios de Financiamento firmado por ........., ora sub judice;
(k) As Requerentes faltaram com a verdade quando omitiram o fato de suas notificações de fls ........ e ...... terem sido respondidas - não obstante tratarem-se de notificações impertinentes ao objeto desta causa, por serem relativas ao contrato de fls. ....;

Por todo o exposto, impugnado expressamente os pedidos de que seja condenada a "restabelecer os créditos das Autoras" e/ou a pagar indenização pelo cancelamento dos créditos, a ...... requer se digne Vossa Excelência de acolher as preliminares de nulidade processual, ilegitimidade passiva e falta de interesse processual, para o efeito de extinguir a demanda sem julgamento do mérito.

Caso não seja acolhida qualquer das preliminares aventadas, o que se admite ad argumentandum, a ......... requer se digne Vossa Excelência de julgar a ação totalmente improcedente, condenando as Requerentes ao pagamento de honorários advocatícios, custas processuais, e demais despesas a que derem causa, por absoluta ausência de direito a ser tutelado.

A ....... protesta provar o alegado por todos os meios de prova em Direito admitidos, sem exceção de quaisquer, em especial, mas não somente, pelo depoimento pessoal dos representantes legais das Requerentes, sob pena de confissão oitiva de testemunhas a serem oportunamente arroladas, perícia e juntada ulterior de documentos.

Nesses Termos,
Pede Deferimento.

[Local], [dia] de [mês] de [ano].

[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]


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