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Você está em:   IGF Modelos de documentos Petição Consumidor Ação civil pública em face de cláusulas abusivas em contrato de plano de saúde

Petição - Consumidor - Ação civil pública em face de cláusulas abusivas em contrato de plano de saúde


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Ação civil pública em face de cláusulas abusivas em contrato de plano de saúde.

 

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ..... VARA CÍVEL DA COMARCA DE ....., ESTADO DO .....

O Ministério Público do Estado de ......................, através de suas representantes legais que esta subscrevem, nos termos do art. 129, inciso III, da Constituição Federal, do art. 25, inciso IV , alínea "a" da Lei Orgânica Nacional do Ministério Público (Lei nº8.625,12/12/93-LONMP), e dos arts. 3º, 4º, 5º, 11 e 12 da Lei nº 7.347/85 (Lei da Ação Civil Pública-LACP) e arts. 81, inciso III, da Lei 8078/90(Código de Defesa do Consumidor-CDC), vem à presença de V. Exª. com fundamento nos Arts. 47 e 51, incisos IV e seguintes do Código de Defesa do Consumidor, propor

AÇÃO CIVIL PÚBLICA COM O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA "INAUDITA ALTERA PARS "

em face de

Administradoras responsáveis pelos PLANOS DE SAÚDE, ....., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º ....., com sede na Rua ....., n.º ....., Bairro ......, Cidade ....., Estado ....., CEP ....., representada neste ato por seu (sua) sócio(a) gerente Sr. (a). ....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG nº ..... e do CPF n.º ..... e COOPERATIVA DE SAÚDE, ....., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º ....., com sede na Rua ....., n.º ....., Bairro ......, Cidade ....., Estado ....., CEP ....., representada neste ato por seu (sua) sócio(a) gerente Sr. (a). ....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG nº ..... e do CPF n.º ....., pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.

PRELIMINARMENTE

DA LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO:

Por imperativo Constitucional, inserido no art. 129, III, além da Lei nº 7.347/85, Lei 8.625/93, já citados, incumbe ao Ministério Público promover a Ação Civil Pública em defesa dos direitos e interesses transindividuais, difusos, coletivos, e os individuais homogêneos.

DO MÉRITO

DOS FATOS

De acordo com os contratos anexos, que instruem a presente Ação, fica de logo evidenciado que os planos de saúde elencados impõem cláusulas que não permitem ao usuário a informação adequada e clara sobre os diferentes serviços de assistência médica, sem as especificações corretas das características, qualidades e preços, bem como os riscos que transferem ao usuário, tais como: cláusulas contraditórias, limitativas de internação e de quantitativos de exames, existência de espaços em branco entre cláusulas ensejadoras de exclusão de tratamentos médicos, impressão ilegível e letras minúsculas, em flagrante descumprimento ao previsto nos art. 6º, inc. III, 30 e 31 da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor A existência destes planos de saúde tem sua permissividade para explorar os serviços de saúde com base no art. 197 da Constituição, tratando-se, destarte, de serviço de relevância pública, decorrendo daí o direito do cidadão ao serviço médico e hospitalar adequados.

O Estado, entendido como Poder Público, a quem incumbe tal serviço, vem abrindo espaços cada vez maiores à atuação da rede privada permissionária de tal serviço, sujeitando o consumidor vulnerável a contratos que não conhece, não discute e muitas vezes sequer tem acesso aos mesmos, caracterizando situações de desamparo ao seu direito.

DO DIREITO

O reconhecimento da vulnerabilidade do consumidor é um preceito legal previsto no art. 4º, inc. I do CDC, que preceitua:

"Art. 4º: A Política Nacional de Relações de Consumo tem pôr objetivo o atendimento das necessidades dos consumidores, o respeito a sua dignidade, saúde, a proteção de seus interesses econômicos, a melhoria da sua qualidade de vida, bem como a transparência e harmonia das relações de consumo, atendidos os seguintes princípios:

I - reconhecimento da vulnerabilidade do consumidor no mercado de consumo."E o inc. VI do mencionado Art., traça a política nacional a ser observada nas relações de consumo que devem ter por objetivo o atendimento das necessidades dos consumidores, o respeito à sua dignidade, saúde e segurança, a proteção de seus interesses econômicos, a melhoria de sua qualidade de vida, bem como a transparência e equilíbrio nessas relações, devendo ser coibidos e reprimidos todos os abusos praticados no mercado e que possam causar prejuízos aos consumidores, inclusive de ordem vital, como é a proteção a saúde".

Nos termos do art. 6º, incs. 1º. IV, V, VI e VII, do mesmo diploma legal (CDC) está positivada, além de outros, a proteção contra práticas e cláusulas abusivas, impostas no fornecimento de produtos e serviços.

O inc. III do art. 4º do CDC positiva a boa fé objetiva, que pressupõe um nível básico, mínimo, de informação ao consumidor, a ser observado nos contratos, em respeito ao que dispõe o art. 51, inc. IV da mesma lei, de modo a ensejar transparência nas relações de consumo.

Como afirma o professor Cláudio do Couto e Silva: "boa fé é uma atitude refletida, é pensar não só em si mesmo ou como vou transferir os meus riscos profissionais, através do contrato, para outrem; mas pensar, também, que, se o consumidor está ali para adquirir algo, ele tem expectativas legítimas na aquisição desse bem".

Então, ele está aqui, contratando comigo, não para que somente eu tire vantagem, mas para que ele também consiga atingir a finalidade do contrato que nós dois celebramos.

"O CDC prevê um novo tipo de contratação, baseada na boa fé e na transparência, extirpando a aplicação e eficácia de clausulas abusivas que impinjam ao consumidor, riscos que não lhe são próprios, que desobrigam o fornecedor de honrar o compromisso básico que compõe o cerne da relação formada entre ambos, surgindo dai um desequilíbrio em desfavor do consumidor".

Em palestra recente a Profª Cláudia Lima Marques lembra "Essa nova sociedade, de contratos de massa, que estão sendo chamados de "pós-modernos", ou "contratos cativos", porque uma das partes fica a depender, durante anos, e não apenas agora."

Enquadram-se nesta situação os consumidores de assistência privada à saúde, objeto da presente ação, cuja a relação se protrai no tempo, diferenciando-se do contrato de compra e venda previsto do Cód. Civil cuja execução é imediata.

Conforme se verifica nas cópias dos contratos e termos aditivos anexos, as Administradoras de Planos de Saúde questionadas, fizeram inserir nos respectivos contratos de adesão, cláusulas restritivas, de molde a estabelecerem:

1. Limites de dias de internação hospitalar e UTI;

2. Limites quantitativos de exames e tratamentos especializados, tais como: ultra-sonografia, topografia computadorizada, ecocardiograma.

Essas limitações prévias, ferem o objetivo da contratação, desfiguram a finalidade contratual e contradizem a própria essência da atividade profissional das Administradoras questionadas.

DOS PEDIDOS

Em face do exposto requerm a V. Exª.:

I - A ANTECIPAÇÃO DA TUTELA para a retirada das cláusulas abusivas que fixam tais limites em contrato, por serem nulas de pleno direito;

II - A citação das empresas demandadas, nos endereços aludidos no prólogo, nas pessoas de seus representante legais, para, querendo, contestarem no prazo legal, a presente Ação sob pena de revelia.

III- Já há nos autos provas suficientes para o deferimento da liminar e julgamento antecipado da lide (art. 330, inc. I do CPC), entretanto, se V. Exª. entender por novas provas requeremos, desde já, a inversão do ônus da prova (art. 6º, inc. VIII da Lei 8.078/90) dada a relevância da questão "sub-judice", verossimilhança das alegações ora expostas, e da hipossuficiência dos consumidores dos serviços de assistência médica propostos pelas Administradoras questionadas.

No caso de V.Exª. entender pela não concessão da inversão, requeremos desde já, a produção de todos os meios de provas em direito admitidos, notadamente documental suplementar, testemunhal, pericial, depoimento pessoal dos representantes legais das empresas demandadas, sob pena de confesso.

IV - A dispensa de custas, emolumentos, honorários, perícias e quaisquer outras despesas processuais (art. 18, da Lei 7.347/85 - LACP e art. 87 do CDC).

V - Seja o presente pedido julgado procedente, ao final, anulando as respectivas cláusulas abusivas, devendo as demandadas se abster de tal prática, com base no art. 51 do CDC, sob pena de multa diária, bem como reparar os danos causados aos consumidores, com pagamento de indenização e ressarcimento das quantias indevidamente paga com os serviços recusados pela empresa.

Dá-se à causa o valor de R$ .....

Nesses Termos,
Pede Deferimento.

[Local], [dia] de [mês] de [ano].

[Assinatura]


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