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Petição - Consumidor - Pessoa jurídica requer indenização por dano moral em face de instituição bancária, por inscrição indevida em cadastro de inadimplentes


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Pessoa jurídica requer indenização por dano moral em face de instituição bancária, por inscrição indevida em cadastro de inadimplentes.

 

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ..... VARA CÍVEL DA COMARCA DE ....., ESTADO DO .....

....., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º ....., com sede na Rua ....., n.º ....., Bairro ......, Cidade ....., Estado ....., CEP ....., representada neste ato por seu (sua) sócio(a) gerente Sr. (a). ....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG nº ..... e do CPF n.º ....., por intermédio de seu advogado (a) e bastante procurador (a) (procuração em anexo - doc. 01), com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor:

AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL

em face de

....., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º ....., com sede na Rua ....., n.º ....., Bairro ......, Cidade ....., Estado ....., CEP ....., representada neste ato por seu (sua) sócio(a) gerente Sr. (a). ....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG nº ..... e do CPF n.º ....., pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.

DOS FATOS

A empresa ........................... foi inscrita no Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos - CCF pelo ........................... (doc. 01), devido à devolução do cheque de número ................ conta ........... agência ............ do Banco Réu (doc. 02). Em decorrência disso, bloquearam o fornecimento de talões de cheque, solicitaram a devolução de talões que estavam em poder do gerente da empresa ...................... e, ainda, cancelaram o cartão eletrônico da conta corrente (doc. 03).

Contudo, a referida folha de talão de cheque jamais foi utilizada pelo único administrador e responsável pela empresa, Sr. .................., pois essa folha, juntamente com a de nº. ........., foram furtadas do Sr. .......................

No entanto, quando os cheques foram descontados ..................... deixou de verificar as assinaturas expressas nas folhas e efetuou o reembolso do valor neles constante aos respectivos sacadores, o que possibilitou que a conta ficasse com saldo negativo e que, conseqüentemente, o BANCO procedesse a inscrição indevida da ....................... no cadastro de inadimplentes.

Assim, para retirar seu nome do Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundo e obter financiamentos no mercado, a empresa precisou cobrir o saldo devedor, da conta corrente, pagando pelos cheques furtados (que foram a muito custo devolvidos pelo BANCO).

Inclusive, basta dar uma rápida olhada nas cópias dos cheques furtados e compará-las com a do Sr. ................ (procuração e demais documentos em anexo), para constatar que as assinaturas neles constantes são totalmente diferentes da do o que inequivocamente demonstra que elas foram forjadas.

Vale mencionar que não foi lavrado o Boletim de Ocorrências diante do estado de enfermidade do representante legal da .................... que, naquela época, encontrava-se internado devido ao tratamento quimioterápico que necessitou submeter-se (doc. 04). Em segundo lugar, quando o gerente da referida conta corrente, Sr. ................., foi contatado, ele afirmou que o Banco reconhecia que as assinaturas era falsas e, por isso não precisaria dessa burocracia.

A folha de talão de cheque nº ........... não é objeto desta ação pois quando o Sr. .............., recebeu o reembolso do seu valor, assinou um termo por meio do qual se comprometeu a não promover nenhuma ação judicial devido aquele fato.

DO DIREITO

1. A INCLUSÃO DO NOME DA AUTORA NOS CADASTROS DE INADIMPLENTES

Conforme dispõe o artigo 186, do Novo Código Civil, é preciso caracterizar os seguintes elementos para a imputação da responsabilidade civil: a ação ou omissão culposa do agente, o dano e o nexo de causalidade entre ambos. Confira-se:

Art. 186 - Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar prejuízo a outrem, ainda; que exclusivamente moral, comete ato ilícito.

No presente caso, como se demonstrará, esses elementos estão presentes, razão pela qual imputa-se de plano a responsabilidade civil do BANCO ......................

Conforme já explicado, o BANCO agiu com negligência ao deixar de verificar a assinatura aposta no cheque da ............... Como se não bastasse, quando o cheque foi devolvido por falta de provimento de fundos, simplesmente inscreveu o nome da .................... no Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos deixando, novamente, de verificar a autenticidade do documento.

O CCF, assim como o SPC, o SERASA e demais órgãos de restrição cadastral, visam garantir a concessão de crédito perante o mercado. Quando apontam o nome de uma pessoa física ou jurídica, significa que ela está inadimplente com as suas obrigações. Contudo, essa situação não condiz com a ................. uma vez que a empresa estava em dia com as suas obrigações e não esperava vivenciar tamanho vexame perante seus fornecedores.

Desse modo, devido a atitudes negligentes do BANCO, a .................. ficou injustamente incluída entre os maus pagadores, entre aqueles que deixam dolosa ou culposamente de cumprir com as obrigações assumidas.

Confira-se o posicionamento do Tribunal de Justiça do Paraná:

Apelação Cível - indenização - devolução e desconto de cheque furtado - inscrição do nome do correntista nos cadastros de restrição de credito - dano moral configurado - majoração - impossibilidade fixação do valor por meio do prudente arbítrio do juiz - juros moratórios - citação - responsabilidade contratual - desnecessidade de comprovação do dano moral - possibilidade de cumulação com dano material - Sumula 37, do STJ - honorários advocatícios - ausência de sucumbência recíproca.
RECURSOS IMPROVIDOS. (...) 3- O dano moral deve ser reconhecido diante do prejuízo experimentado pelo correntista, que teve cheques furtados descontados e devolvidos pela instituição financeira, limitando-se esta a verificação ou não de saldo em conta corrente, não fazendo qualquer análise quanto à assinatura aposta no título.

A atitude do banco em enviar o nome do cliente aos cadastros de restrição de crédito, sem ao menos verificar se o título que se encontrava para ser descontado era formalmente perfeito, e considerada leviana, devendo ser repudiada, sendo desnecessária a comprovação do abalo sofrido. 5- A sucumbência recíproca não deve ser reconhecida em razão de que o pedido inicial foi acolhido integralmente, restando divergência apenas no quantum da indenização não sendo suficiente para alteração da verba de sucumbência.
(Acórdão 4491, Apelação Cível, Relator Juiz Manasses de Albuquerque, Comarca Ponta Grossa, órgão Julgador Sexta Câmara Cível, Publicação 13/03/2000).

No mesmo sentido, observe o posicionamento do 1º Tribunal de Alçada Cível de São Paulo:

Dano moral - cambial - duplicata - título aceito pela ré sem o cuidado de conferir a assinatura nele lançada com o documento de identidade da pessoa que o estava emitindo ou exigir que ela o endossasse - hipótese em que a referida cártula era furtada - dano moral caracterizado - recurso parcialmente provido.
(Processo 0763098-4, Apelação Sumaríssimo, Relator Ary Bauer, Comarca: São Paulo, órgão Julgador 11ª Câmara de Férias Janeiro, Julgamento 02/02/1998, Publicação MF 35/NP)

Devido à inclusão da ......................... no CCF, a empresa ficou impossibilitada de efetuar compras a prazo de matéria prima essencial para a fabricação e comercialização dos seus produtos (doc. 04) e encontrou-se na contingência de pedir socorro a terceiros. Isso dificultou que a ....................... efetivasse imediatamente a celebração de contratos para fabricação de seus produtos, o que ocasionou atraso na sua produção e o conseqüente atraso na entrega de mercadorias ao seu cliente.

De fato, a empresa ............., que costuma vender plástico (para fabricação de produtos) a ....................., negou-lhe crédito para compras a prazo devido a inclusão da empresa no CCF e passou a exigir um cheque como garantia das vendas posteriores, que tiveram que ser sempre a vista.

Como se não bastasse, o BANCO cancelou a movimentação da conta corrente da ......................, bloqueou o -fornecimento de talões de cheque, solicitou a devolução dos talões que eventualmente estavam em seu poder e ainda cancelou o uso do cartão magnético.

Caso haja necessidade de produção de prova testemunhal, o vendedor da empresa, Sr. ....................., poderá confirmar os fatos narrados na inicial.

Dessa forma, portanto, ficou caracterizado o dano moral, na medida em que o principal fornecedor da ................. lhe encaminhou correspondência; impondo-lhe restrições em virtude do apontamento no CCF.

Assim, devido às atitudes negligentes do BANCO, resta evidenciado o pressuposto essencial para a condenação do BANCO, qual seja o dano (prejuízo) da ..........., que foi obrigada a enfrentar situações vexatórias, delicadas e desagradáveis. Isto porque a empresa Autora teve sua imagem denegrida perante seu fornecedor e compradores, o que ocasionou forte abalo de crédito e em sua reputação comercial, formada por sua imagem e seu conceito em geral.

Como se vê, a existência de dano moral, neste caso, é evidente, pois a honra e a respeitabilidade da no meio comercial foram severamente abaladas.

Nesse sentido, Yussef Said Cahali ensina:

Sob a égide dessa proteção devida, acentua-se cada vez mais na jurisprudência a condenação daqueles atos que molestara o conceito honrado da pessoa, colocando em dúvida a sua probidade e seu crédito.

Definem-se como tais aqueles atos que, de alguma forma, mostram-se hábeis para macular o prestígio moral da pessoa, sua imagem, sua honradez e dignidade, postos como condição não apenas para atividades comerciais, como também para o exercício de qualquer outra atividade lícita.

A partir da ofensa provocada pelo ato injurioso, a pessoa sente-se menosprezada no convívio do agrupamento social em que se encontra integrada, ao mesmo tempo em que presente que, nas relações negociais a que se proponha, já não mais desfrutará da credibilidade que antes lhe era concedida; no espírito do empresário prudente ou de qualquer particular, instaura-se a eiva de suspeição contra a mesma, que o leva a suspender ou restringir a confiança ou o crédito agora abalado.
("Dano e indenização", 2ª ed., São Paulo Editora Revista dos Tribunais, 2000, pág 358/359.)

Portanto, no chamado "abalo de crédito" embora única a sua causa geradora, produzem-se lesões indiscriminadas ao patrimônio!! pessoal e material do ofendido, de modo a ensejar, se ilícita aquela causa, urna indenização compreensiva de todo o prejuízo.

"E considerando o prejuízo como um todo, nada obsta que se dê preferência à reparação do dano moral, estimado por arbitramento, se de difícil comprovação os danos patrimoniais também pretendidos."

Portanto, fica caracterizado o dever de indenizar do BANCO que, por um lado, não, verificou a assinatura aposta no cheque da ................. e procedeu, ao desconto do referido titulo, e, por outro, inscreveu-a injustamente no cadastro de inadimplentes.

2. A POSSIBILIDADE DE PESSOA JURÍDICA PLEITEAR RESSARCIMENTO POR DANOS MORAIS

Os danos morais não são reservados às pessoas físicas. As pessoas jurídicas também podem fazer uso da via judicial para proteger seu direito ao nome pois padecem de ataques à sua honra objetiva.

Em primeiro ,lugar, a Constituição Federal assegura o direito de indenização à pessoa, seja ela física ou jurídica. Observe-se a redação dos incisos V e X, do art. 5°, da CF/88:

V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;
X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização por dano material ou moral decorrente de sua violação;

Os julgados abaixo não deixam dúvidas a respeito:

INDENIZAÇÃO - Dano moral/imaterial - Pessoa jurídica - Admissibilidade - Garantia constitucional - Pessoas dotadas de conceito e outros atributos imateriais economicamente valoráveis - Pretensão procedente - Decisão mantida - Recurso não provido.
(Apelação Cível n. 79.314-4 - Santos - 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo - Relator Munhoz Soares - 05.11.98 - M. V.)

INDENIZAÇÃO - Dano moral - Pessoa Jurídica - Cabimento.
Os danos morais podem ser pleiteados por pessoa jurídica, no pólo passivo, desde que em defesa de sua honra objetiva, pois á Constituição Federal não as distingue, no artigo 5, , inciso X, ao tratar da indenizabilidade do dano moral. Dentre os direitos da personalidade, passíveis de indenização moral, encontram-se a imagem e a reputação das pessoas jurídicas, que podem ser objeto da ação judicial respectiva.
(Ap. c/ Rev. 499.297 - 10ª Câm. do Segundo Tribunal de Alçada Cível de São Paulo - Rel. Juiz SOARES LEVADA - J. 29.10.97, "in" JTA (LEX) 170/342).

Em segundo lugar, a Súmula 227, do STJ, é categórica ao expressar que "a pessoa jurídica pode sofrer dano moral'. Nesse sentido, confira-se o posicionamento do Superior Tribunal de Justiça:

Agravo regimental. Recurso especial não admitido. Protesto indevido.
Dano moral.

1. Não restou caracterizado o alegado cerceamento de defesa, já que, ao contestar a ação, o réu não se insurgiu contra os documentos apresentados com a inicial, os quais foram considerados pelo julgador suficientes ao julgamento da lide. Compete ao Magistrado formar o seu convencimento a respeito das provas produzidas.

2. Estando comprovado o fato não é preciso a prova do dano moral. 3. A pessoa jurídica pode sofrer dano moral (Súmula n° 227/STJ). 4. Agravo regimental improvido.

(Acórdão AGA 250722/SP (199900607406), Agravo Regimental no Agravo de Instrumento, Relator Ministro Carlos Alberto Menezes Direito, Orgão Julgador - Terceira Turma, data da decisão 19/11/1999, DJ Data: 07/02/2000 Pg: 00163 )
(No mesmo sentido Ap. s/ Rev. 481.939 - 3ª Câm. - Rel. Juiz MILTON SANSEVERINO - J. 24.6.972.)

DOS PEDIDOS

Ante o exposto, requer-se seja julgada TOTALMENTE PROCEDENTE apresente ação, a fim de condenar o réu à indenização por danos morais.

Requer a citação do réu, para querendo, contestar a ação.

Protesta provar o alegado por todos os meios de prova em direito admitidas.

Dá-se à causa o valor de R$ .....

Nesses Termos,
Pede Deferimento.

[Local], [dia] de [mês] de [ano].

[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]


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