JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - PERDAS E DANOS - ART 159 CC - OBRA INACABADA -
EMPREITEIRO - CONTRATO VERBAL DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - ART 14 CDC - ART 186
NCC - LEI 10406 02
Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito do Juizado Especial Cível
Comarca de ........
......................, brasileiro, solteiro, .......................,
inscrito no CNPF sob o n.º ..............., residente e domiciliado na Rua
................., n.º ..........., apto .........., Bairro ..............,
nesta Cidade, vem, por seu advogado signatário, opor Ação de Indenização por
Perdas e Danos contra ....................., brasileiro, solteiro,
...................., residente e domiciliado em ............., na Rua
......................, n.º .........., pelos motivos que passa a expor:
1. O requerente, necessitando demarcar imóvel de sua propriedade, situado na rua
.................., em ............. procurou, através de anúncios de
prestadores de serviços, o ora demandado, empreiteiro de obras, para execução de
muro divisório.
2. Estabeleceu-se verbalmente um contrato para construção da benfeitoria pelo
total de R$...., com adiantamento de...% do valor. Imbuído de total boa-fé, o
requerente efetuou o pagamento sem exigir recibo.
Para início da obra o demandado exigiu novo adiantamento, de R$ ..., para
compra de materiais, sem fornecer recibo, ludibriando mais uma vez a boa-fé do
peticionário.
3. Dias depois, o requerido abandonou a obra, deixando-a pela metade, muro fora
do alinhamento, falta de coluna, alicerce, prumo e outros defeitos, com sérios
riscos de desabamento. Por tais razões, o requerente, pessoa de poucos recursos,
foi compelido a contratar serviços de terceiros para conclusão da obra.
4. Não obstante sucessivas reclamações, o empreiteiro fez ouvido de mercador,
por certo habituado à rotina de prejudicar suas vítimas.
Os danos constatáveis e indenizáveis são: gastos com a derrubada do muro, e os
pagamentos, ressarcíveis com correção monetária.
5.A lesão grave aos direitos do requerente deve ser reparada. Para isso
socorre-se da tutela jurisdicional do Estado-Juiz, com a presente Ação de
Indenização por Perdas e Danos.
"Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência violar
direito, ou causar prejuízo a outrem, fica obrigado a reparar o dano" (Código
Civil, art. 159). "Os bens do responsável pela ofensa ou violação do direito...
ficam sujeitos à reparação do dano causado" (art. 1.518).
O Código de Defesa do Consumidor, Lei n.º 8.078, de 11.09.1990, estabelece no
art. 14 que "o fornecedor de serviços responde, independente da existência de
culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos
à prestação dos serviços."
6. Todo aquele que se disponha a exercer atividade nos campos de fornecimento de
bens ou serviços responde civilmente pelos danos resultantes de vício do
empreendimento. Quem pratica qualquer ato, omisso ou comissivo, de que resulte
prejuízo, deve suportar as conseqüências do seu procedimento. É regra elementar
de equilíbrio social. A justa reparação é obrigação que a lei impõe a quem causa
dano injustamente a outrem.
Pelo exposto, requer:
a) a citação do demandado para comparecer à seção de conciliação e à audiência
de instrução e julgamento a serem designadas por esse MM. Juízo, nela
oferecendo, se quiser, contestação, sob pena de revelia;
b) a produção de provas, especialmente documental, testemunhal, pericial e
depoimento da parte;
c) a procedência do pedido para condenar o demandado a ressarcir os danos
sofridos pelo demandante, acima discriminados.
Dá à causa o valor de R$...............
N. Termos,
P. Deferimento.
..............., ......../...../....
...............................
Advogado
Rol de testemunhas:
...